ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2026. ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 87, DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/1993 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSANT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara de Vereadores de Benjamin Constant, no exercício das atribuições do seu cargo e com amparo no art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e art. 22, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Benjamin Constant, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o Art. 87, da Resolução Legislativa nº 008/1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87 - As sessões ordinárias serão realizadas às 19h30min horas as Quintas – feiras, durante o tempo normal de 04h00min horas, não havendo número legal para a abertura da reunião o Presidente aguardará mais 15 (quinze) minutos, improrrogáveis pelo comparecimento de outros Vereadores, transcorridos esse tempo, declarará não haver reunião por falta de número legal e mandará lavrar o termo em que serão mencionados os nomes dos faltosos, com ou sem causa justificada”. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, 26 de março de 2026. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 1