ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 001/2026. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, RETOTALIZAÇÃO DE VOTOS, PERDA SUPERVENIENTE DA CONDIÇÃO DE ELEITO, VACÂNCIA DE MANDATO PARLAMENTAR, PROVIDÊNCIAS DMINISTRATIVAS, FUNCIONAIS, FINANCEIRAS E INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, Exmo. Vereador LUCAS DA SILVA FELIX, Faz saber que em cumprimento de decisão judicial: CONSIDERANDO o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Processo nº 0600466-25.2024.6.04.0020), que determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Podemos, com consequente recálculo dos votos válidos e redistribuição das vagas. CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, que opinou pelo reconhecimento de que a decisão da Justiça Eleitoral possui eficácia imediata e caráter vinculante para a Câmara Municipal, não cabendo a Casa deliberar sobre seu mérito; RESOLVE: Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo de Vereador anteriormente ocupado pelo senhor MARCOS THAMY RAMOS SALVADOR, filiado ao partido PODEMOS, em decorrência da perda superveniente da condição de eleito, nos termos da decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (Processo nº 0600466- 25.2024.6.04.0020). Art. 2º - A vacância do cargo produz efeitos a partir do dia 16 de março de 2026, data da formalização administrativa do cumprimento da decisão judicial no âmbito desta Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e legais conforme disposto no artigo anterior. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, 20 de março de 2026. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 1