CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 034 TERMO DE ADJUDICAÇÃO O(a) PRESIDENTE do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM comunica aos interessados e participantes da PREGÃO PRESENCIAL 012/2025 referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de acesso à internet, com fornecimento de pontos de acesso, abrangendo instalação, configuração e manutenção periódica, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM., que ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do certame a(s) empresa(s): Fornecedor : M. D. DA SILVA SANTOS LTDA - 34.054.647/0001-18 Lote Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. R$ 1 1 12,00 serv SERVIÇ O SERVIÇ O R$ 14.000,00 R$ 168.000,0000 R$ 240.000,00 R$ 2.880.000,00 R$ 2.712.000,00 Descrição: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de acesso à internet, com fornecimento de pontos de acesso, abrangendo instalação, configuração e manutenção periódica, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM. Subtotal Adjudicado: R$ 168.000,00 Subtotal Orçado: R$ 2.880.000,00 94,1666 % R$ 2.712.000,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 168.000,00 R$ 2.880.000,00 94,1666 % 2.712.000,00 Benjamin Constant-AM , 01 de Setembro de 2025 LUCAS DA SILVA FELIX PRESIDENTE Assine aqui Pagina 1 de 1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 017/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.972.014/0001-28, com sede na Avenida Castelo Branco n. 951 – Bairro Colônia, Benjamin Constant/AM, 35680-037, neste ato representada por seu presidente, o senhor Lucas da Silva Felix, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, M. D. DA SILVA SANTOS LTDA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato administrativo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de acesso à internet, com fornecimento de pontos de acesso, abrangendo instalação, configuração e manutenção periódica, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, sob as condições discriminadas e especificadas no termo de referência, dos autos do Processo Licitatório nº 034/2025/PP/CMBC, modalidade Pregão Presencial nº 012/2025, processo este que passa a ser parte integrante e inseparável deste contrato, independentemente de transcrição. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o termo de referência, a proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos citados. 1.3. Os serviços deverão seguir as especificações abaixo detalhadas: ITEM 01 Quant 12 Unid. Meses Especificação Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de acesso à internet, com fornecimento de pontos de acesso, abrangendo instalação, configuração e manutenção periódica, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM. Com as seguintes configurações – 331mb de download por 80mb de upload – com latência de 200ms. Valor Unitário R$16.000,00 Valor Global R$ 192.000,00 Valor Global :R$ 192.000,00 1/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT DISTRIBUIÇÃO DO LINK DE INTERNET CMBC Setor Setores/funções LINK MB Controle Interno SALA 1 (anexo administrativo) SALA 2 (anexo administrativo) SALA 3 (anexo administrativo) SALA 4 (anexo administrativo) SALA 5 (anexo administrativo) Plenária Plenária Administração Sec. Executivo Chefe de RH Dir. Legislativo Chefe de Gabinete Aux. Administrativo Presidente – CMBC Chefe Finanças Jurídico Aux. Administrativo Aux. Administrativo Chefe TI Router 1 Router 1 Gabinetes de vereadores (12) doze salas. 20 MB 40 MB 20 MB 50 MB 1 MB 40 MB 40 MB 10 MBps, por ponto de acesso (total: 120 MBps) LISTA DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO Roteadores Wi-Fi 6 (8 unidades) Padrão: IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6). Capacidade: Suporte a mais de 100 dispositivos conectados simultaneamente por roteador. Velocidade: Suporte a taxas de transferência de dados de pelo menos 1200 Mbps em 5 GHz e 600 Mbps em 2.4 GHz (ou superior). Recursos: Tecnologia MU-MIMO, OFDMA, suporte a WPA3 para segurança, portas Gigabit Ethernet (mínimo 4 portas LAN por roteador). Gerenciamento: Interface de configuração via web ou aplicativo, com suporte a VLAN e QoS. Alimentação: Compatível com rede elétrica padrão (100-240V). Cabo UTP CAT6 Interno (915 metros) Tipo: Cabo de par trançado não blindado (UTP), categoria 6. Aplicação: Uso interno, para redes Ethernet Gigabit (1000 Mbps) ou superiores. 2/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Especificações: Condutores de cobre puro (23 AWG), revestimento em PVC, compatível com normas TIA/EIA-568-B, T568-B. Quantidade: 915 metros, fornecidos em rolos ou caixas, com marcação de metragem. Certificação: Atender a padrões de desempenho para redes Gigabit Ethernet e PoE (Power over Ethernet, se aplicável). Gerenciador de Rede Tipo: Roteador ou dispositivo de gerenciamento de rede com sistema operacional baseado em RouterOS ou equivalente. Capacidade: Suporte a configuração de VLAN, firewall, VPN, balanceamento de carga e gerenciamento de tráfego (QoS). Portas: Mínimo de 5 portas Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps). Recursos: Suporte a configurações avançadas de roteamento (RIP, OSPF, BGP), interface de gerenciamento via web, CLI e/ou aplicativo. Alimentação: Compatível com rede elétrica padrão (100-240V), com opção de fonte redundante, se aplicável. Switch 24 Portas Não Gerenciável Gigabit (1 unidade) Tipo: Switch Ethernet não gerenciável. Portas: 24 portas RJ45 Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps). Capacidade: Suporte a taxa de transferência de dados de até 1000 Mbps por porta, com comutação automática (auto MDI/MDIX). Recursos: Suporte a IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3x (controle de fluxo). Alimentação: Compatível com rede elétrica padrão (100-240V), com fonte interna ou externa. Design: Formato para montagem em rack 19 polegadas, com estrutura metálica. Rack 8U (1 unidade) Tipo: Rack de parede ou piso, com capacidade de 8 unidades de altura (8U). Dimensões: Compatível com padrão 19 polegadas (EIA-310). Material: Estrutura em aço com pintura eletrostática, resistente à corrosão. 3/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Recursos: Porta frontal com ventilação, suporte para gerenciamento de cabos, e espaço para instalação de equipamentos de rede (como switches e roteadores). Capacidade de carga: Mínimo de 50 kg. Acessórios: Inclui kit de fixação (parafusos, porcas gaiolas) e sistema de ventilação (opcional). CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO E DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Fica o Contratado obrigado a atender integralmente todas as exigências estabelecidas neste contrato, bem como executar os serviços mediante autorização, através de emissão de ordem fornecida pelo Órgão pertinente e em conformidade com o estipulado em sua Cláusula Primeira, ficando ainda autorizada a iniciar a execução dos mesmos a partir da ordem de serviço assinada pelo Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 3.1. São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência: a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. b. Efetuar o pagamento ao Contratado pela execução do serviço, conforme estabelecido no contrato; c. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência; d. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; e. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; f. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; g. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; h. Cientificar à Controladoria e Procuradoria da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado. 3.2. Aplicar ao Contratado, no caso de inexecução total ou parcial deste contrato, garantida a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 3.2.1. advertência; 3.2.2. multa calculada sobre a importância atualizada do objeto adjudicado, recolhida mediante guia fornecida pela Administração Municipal de Benjamin Constant, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, e cujo valor dar-se-á nos termos deste contrato; 3.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando ocorrer prestação de serviço diferente do tipo e qualidade dos que foram adjudicados neste CONTRATO. 3.3. Com base no artigo 117, da Lei Federal 14.133/2021, fica designado como gestora do contrato a servidora Raquel Pereira de Paula, auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 3.4. Com base no artigo 117, da Lei Federal 14.133/2021, fica designado como fiscal do contrato a servidora MARIAALCINÉIA CONCEIÃO DE PAULA, auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 4/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 4.2. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 4.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 4.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 4.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 4.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 4.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 4.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 4.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 4.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.14. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei, durante a execução dos serviços. 4.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado. 5/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 4.16. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo. 4.17. Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços e não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito do Contratante a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes. 4.18. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço realizado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua comercialização. 4.19. Para a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, ficando isentas as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL E MEI, devendo, nesse caso, a nota fiscal indicar essa qualidade. 4.20 O prazo para a entrega inicial do serviço será de até 5 (cinco) dias contados a partir da publicação oficial do resultado do certame. 4.21 Caso os serviços e os equipamentos como modem, roteadores apresentem defeitos ou não sejam compatíveis com as especificações deste Termo e das propostas, a licitante vencedora deverá proceder a substituição e reparo no prazo máximo de 02 (duas) horas úteis. 4.22 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após o todos os serviços de instalação e testes terem sido examinado e considerado em condições de uso, quando será declarado o recebimento definitivo. A Câmara dará o prazo 02 (dois) dias úteis para fazer esta análise. 4.23 Deverá ser disponibilizado acesso IP permanente que possibilite a interligação do ambiente do CONTRATANTE à rede mundial de computadores, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. O acesso dedicado à Internet não pode possuir qualquer tipo de restrição de uso, seja de tempo (deve estar operacional 24 h/dia, 7 dias/semana), seja de limite na quantidade de dados trafegados, seja pela restrição de tipo de dados em trânsito, porta lógica ou serviço. 4.24 Restabelecer o serviço em caso de queda, no prazo máximo de 2 (duas) horas úteis, a partir da abertura do chamado, quando a queda se der por rompimento de fibra e/ou material danificado, o Contratado deverá informar os responsáveis da Câmara Municipal e comprovar que tal problema depende de terceiros para arrumar, ficando assim prejudicada a prestar os serviços no prazo máximo estipulado. 4.25 O Contratado deverá disponibilizar uma central de atendimento para encaminhamento de abertura de chamados, conforme estabelece o artigo 19, da Resolução n° 632/2004 da ANATEL. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O Contratado receberá pela prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste instrumento, a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensal, com prazo para pagamento de 05 (cinco) dias úteis, após o aceite do material pelo setor responsável do Contratante e devida apresentação da nota fiscal. 5.2. O pagamento será realizado via depósito na conta bancária do Contratado ou, preferindo, poderá ser apanhado o respectivo cheque no setor contábil do Contratante. 5.3. O Contratante, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao Contratado para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item anterior será contado a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos. 5.4. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo Contratante em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o Contratado suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário. 6/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 5.5. O pagamento dos serviços ao Contratado será efetuado somente depois de atendidos os preceitos legais concernentes ao empenho prévio, estipulados no artigo 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante apresentação da nota fiscal. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado se estiver pendente de liquidação qualquer obrigação do Contratado, sendo que isso não implicará alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção do fornecimento dos produtos. 5.7. O Contratante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do Contratado, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, desde que devidamente apurados na forma da lei, e assim a ela seja determinado por autoridade competente. 5.8. Não serão pagos os serviços ofertados/prestados em desacordo com as especificações que integram este contrato. 5.9. O Contratado sujeitar-se-á às normas regulamentadoras sobre rendimentos auferidos por pessoas jurídicas no âmbito comercial, no que se refere ao devido recolhimento de impostos, ressaltando-se que, em caso de não incidência, ficará obrigada a apresentar declaração de isenção, expedida pelo órgão competente. 5.10. O fiscal do contrato só atestará a execução dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pelo Contratado, todas as condições pactuadas no cronograma físico-financeiro, no presente termo de referência e demais normas atinentes à matéria. 5.11. O Contratado deverá apresentar a Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, para, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato, a realização do crédito em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 5.12. No momento do pagamento será realizada consulta “online” ao CADIN, pelo setor responsável pelo pagamento, bem como verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes. 5.13. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor do Contratado. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 5.14. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades do Contratado. 5.15. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 5.16. Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam o Contratado de suas obrigações e responsabilidades. 5.17. Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da proposta do licitante (Contratado). 7/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6.2. Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Oficial do INPC. 6.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.4. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021. 7.2. A prorrogação é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da vantajosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes. 7.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 7.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR DO CONTRATO Dá-se ao presente Contrato o valor total de R$ R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil), em conformidade com o estabelecido na cláusula quinta deste instrumento, podendo este valor sofrer pequenas alterações em virtude de necessidades desta Casa Legislativa. CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, na dotação orçamentária 01001.0103100012.002.3390400000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante justificativa e alterado, nas condições previstas pelo artigo 124, da Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. Constituem motivos para a rescisão imediata do presente Contrato, não cabendo nenhuma indenização por parte do Contratante ao Contratado, a inobservância de quaisquer das normas estabelecidas neste instrumento, bem como o flagrante descumprimento dos dispositivos estipulados no artigo 155 e seus incisos, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda, sob pena de restituição aos cofres públicos e/ou pagamento de multa, por parte do Contratado, do equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato. 11.2. Ocorrendo a rescisão contratual na forma do artigo 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratante adotará as medidas ordenadas no mesmo diploma legal. 8/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 11.3. A rescisão unilateral dar-se-á mediante comunicação do Contratante e independerá de aviso, notificação ou interpelação judicial. 11.4. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante. 11.5. Ocorrendo a rescisão contratual, o Contratante não indenizará o Contratado, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS O Contratado garantirá a qualidade e eficácia dos serviços prestados, pelo prazo de duração do presente Instrumento, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, bem como demais leis aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 13.1.1. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contrarrecibo, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Contratante; 13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial do Contrato. 13.1.3. Multa de 20% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução total do Contrato. 13.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 13.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme Lei Federal 14.133/2021. 13.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Lei Federal 14.133/2021, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13.2. Decorrido prazo razoável sem que o Contratado tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, após receber a ordem de serviço do Contratante, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 13.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa. 13.5. Notificado do processo para apuração de penalidade, o Contratado poderá manifestar-se no prazo conferido pela Lei Federal 14.133/2021. 13.6. O Contratante /adjudicatário poderá sofrer ainda, as sanções descritas na Lei nº 12.846/2013, artigos 5º e 6º. 9/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 13.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pelo Contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado do pagamento eventualmente devido pelo Contratante, ou cobrado na forma da Lei. 13.8. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato. 13.9. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS VEDAÇÕES 14.1. É vedado ao Contratado: 14.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sem autorização expressa do Contratante; 14.1.2. Subcontratar o todo ou parte do serviço, ensejando tal ato em sanções administrativas e rescisão previstas neste Contrato; 14.1.3. Pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO Correrá por conta do Contratante a publicação do extrato do presente instrumento no Órgão Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO Fica eleito, de comum acordo, o foro da Comarca de Benjamin Constant, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas provenientes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas. Benjamin Constant (AM), 01 de setembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT LUCAS DA SILVA FELIX Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant M. D. DA SILVA SANTOS LTDA Mayk Douglas da Silva SAntos CONTRATADO CNPJ: 34.054.647/0001-18 10/6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Testemunhas: RG: AM RG: AM 11/6