ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Pregão Presencial nº 009/2025 Data de abertura: 27/05/2025 às 08:30 TC: 030/2025/PP/CMBC SRP? ☐Não ☒ Sim Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Reserva de quota ME/EPP? ☐Sim☒Não Objeto: Fornecimento de coffee break e lanches para as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e eventuais eventos realizados pela Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, conforme especificações constantes do Anexo I. Data da abertura de envelopes: Comissão Geral de Licitação da Câmara Municipal de Benjamin Constant, situada na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM. Abertura: 27 de maio de 2025. Horário: 08h30min (horário local) Será sempre considerado o horário local dessa entidade para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Abertura da sessão: a abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial, na data, horário e local supracitado, obedecendo o § 2º, Art. 17 da Lei 14.133/2021. Termino da sessão: Não havendo necessidade de suspensão por força maior, poderá se estender até às 17hs. Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Requisitos básicos 1. Regularidade fiscal e trabalhista; Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Documentação de habilitação 2. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_r equerido.php?validar=form); 3. Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarP or=nome&direcao=asc); 4. Consulta acerca de restrição de contratação com a Administração Pública no SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdmi nistracaoPublica.jsf) 5. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenar Por=nome&direcao=asc) 6. Comprovação de qualificação econômico-financeira Adjudicação Adjudicação por itens Requisitos específicos Capacidade técnica Página | 1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT EDITAL N.º 009/2025 PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2025 Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, por meio da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados através da, com Endereço: Câmara Municipal de Benjamin Constant - (Setor: Comissão de Contratação) - Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - Amazonas, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. AVISO: Informamos aos interessados que as sessões serão gravadas, a participação na sessão, configura autorização expressa de divulgação de sua imagem. (Art. 17, § 2º e § 5º, Lei nº 14.133/2021) 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços Fornecimento de coffee break e lanches para as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e eventuais eventos realizados pela Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (ANEXO XI). 3. DAS CONDIÕES PRELIMINARES 3.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes ao objeto. 3.2. A utilização da forma presencial no presente Pregão justifica-se, haja vista que a legislação em vigor determina que seja feito ‘preferencialmente’ na modalidade pregão eletrônico, ao passo que as normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Página | 2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 3.3. Ressalta-se ainda, que o pregão permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 3.4. Salienta-se que a modalidade da forma presencial não foi extinta e nem revogada, podendo ser utilizada de forma justificada. 3.5. Destaca-se que, o pregão na forma presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando desta forma qualquer prejuízo para a Administração, eis porque se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial. 3.6. A Lei n.º 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 3.7. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Endereço: Câmara Municipal de Benjamin Constant - (Setor: Comissão de Contratação) - Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - Amazonas. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. 3.8. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto ao Setor: Comissão de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT - CMBC, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento, de caráter não obrigatório, poderão ser enviadas por “e-mail” ou disponibilizados para retirada dos licitantes interessados em “CD” ou “Pen drive” no endereço acima estipulado ou no PNCP, Portal Nacional de Contrações Públicas. 3.9. As empresas interessadas em participar do certame poderão obter o Edital pelo Portal Nacional de Contratações Publicas, dúvidas poderão ser informadas através do e- mail: camara.cmbc2025@gmail.com. Página | 3 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 3.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.11. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 4.2. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do artigo 15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT - CMBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 4.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Página | 4 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 4.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Página | 5 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 4.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11. O disposto nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.13. A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.14. Da consulta de sanções impeditivas: 4.15. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: b) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis. c) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ,https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/. d) CNEP (Cadastro Nacional de empresas punidas) - http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep. Página | 6 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 4.16. - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante como inabilitado, por falta de condição de participação, respeitando o preceituado nas normas de regência e orientações do TCE-AM. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes n° 1 e n° 2. 5.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE (NOME/ENDEREÇO/FONE/E-MAIL/CNPJ) PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT - CMBC ENVELOPE N° 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE (NOME/ENDEREÇO/FONE/E-MAIL/CNPJ) PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT - CMBC 5.3. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. 5.4. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal; 5.5. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de ser interesse. 5.6. Os documentos de habilitação (Envelope 02) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, com clareza e nitidez, que permitam sua leitura, conforme Lei n.º 13.726/2018, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 5.7. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Página | 7 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 5.7.1. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro; 5.8. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 5.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes. 6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” 6.1. A proposta de preço da empresa licitante deverá conter os seguintes elementos: a) Nome da proponente, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) Número do Pregão; c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; d) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com apenas duas casas decimais depois da vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, deslocamento, equipamentos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, inclusive alimentação de funcionário da contratada, observada a legislação vigente; e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias; f) Condições de pagamento: conforme item abaixo; g) Informações de agência e número de conta do Licitante, onde serão efetuados os pagamentos do objeto, caso seja vencedor. 6.2. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada. Página | 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6.3. Havendo divergência entre valores unitários e valores totais, prevalecerão os valores unitários. Havendo divergência entre valores numéricos e valores por extenso, prevalecerão os valores por extenso. 6.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os itens serem fornecidos sem ônus adicionais. 6.11. Deverá constar na proposta ou em anexo a ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta Página | 9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. 6.12. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 6.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6.15. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 7.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação Página | 10 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 7.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 7.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Página | 11 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 7.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 7.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 7.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 7.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 7.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 7.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Página | 12 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Qualificação Técnica 7.25. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 7.26. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados ou certidões. 7.27. Os atestados ou certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 7.28. Os atestados ou certidões deverão estar emitidos em papel timbrado do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediram, ou deverão conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente. 7.29. Não serão aceitos atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos pelo próprio licitante. 7.30. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.31. OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. b) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do ANEXO X. Página | 13 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT d) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, Dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com a CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, conforme modelo do ANEXO VII. OBS.: Os documentos indicados nas alíneas “a” a “d” deste item deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do FAX, se houver. 7.32. Ainda que possuam restrições fiscais ou trabalhistas, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos documentos de habilitação, ainda com restrições ou vencidos, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal. 7.33. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. 7.34. Os Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital. 8. DAS PROVIDÊNCIAS/ IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 8.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. Página | 14 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO das participantes do Pregão. O representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 9.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 9.3. Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 9.4. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital. 9.5. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar fotocópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 9.6. É admitido somente um representante por proponente. 9.7. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 9.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte Página | 15 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública. 10. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e dos Envelopes de Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO. 10.2. A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 10.3. A apresentação da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 10.4. Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III). 10.5. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. 10.6. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. Página | 16 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 11.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 11.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 11.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pelo Pregoeiro. 11.2.3. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo. 11.2.4. Posteriormente, o Pregoeiro classificará as empresas para a próxima etapa, para que seus autores possam ofertar lances verbais. 11.2.5. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 11.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 11.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 11.3.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro, nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar 123/2006 alteração trazida pela Lei 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Página | 17 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 11.3.2. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP. 11.3.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelos ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. e) O disposto no subitem 11.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. f) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES 11.4.1. No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Para a etapa de lances neste pregão presencial será adotado o modo de disputa ABERTO. 11.4.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS Página | 18 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 11.4.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 11.4.4. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado O MENOR PREÇO. 11.4.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital. 11.4.6. O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 11.4.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 11.4.8. Os lances deverão ser formulados em PERCENTUAIS, DISTINTOS, DECRESCENTES e INFERIORES à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. 11.4.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances para aquele item. 11.4.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇO com vistas à redução do valor. 11.4.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta, decidindo motivadamente a respeito. 11.4.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 11.4.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do (s) item (s) do certame. 11.4.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, o qual resultara em menor preço, o mesmo negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em Página | 19 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 11.4.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita, a de MENOR PREÇO. 11.4.16. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada. 11.4.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 11.4.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 11.4.19. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. (*AVISO: Informamos aos interessados que as sessões serão gravadas, a participação na sessão, configura autorização expressa de divulgação de sua imagem. (Art. 17, § 2º e § 5º, Lei nº 14.133/2021). 12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. Página | 20 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 12.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.10. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, ou havendo renúncia expressa a esse direito, o julgamento da licitação será submetido à autoridade CONTRATANTE para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação, publicando-se o resultado do julgamento. 12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Endereço: Câmara Municipal de Benjamin Constant - (Setor: Comissão de Contratação) - Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant – Amazonas – informações: camara.cmbc2025@gmail.com. 13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO 13.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (https://diariomunicipalaam.org.br/), no site oficial Página | 21 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora; 14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 14.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO; 14.4. A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta. 14.5. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acaso pertinente e operacionalmente possível em atendimento à Lei 14.133/2021. 15. PRAZOS E CONDIÇÕES 15.1. A entrega será efetuada mediante expedição, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de execução dos serviços, preços unitários e totais. 15.2. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.3. A entrega deverá ser feita parceladamente (quando couber), porém imediatamente, conforme os pedidos das demandas pela CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM. 15.4. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de2021. Página | 22 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 16. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório onerarão dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2025. 16.2. As despesas possuem compatibilidade com as demais Lei Orçamentárias (LDO/PPA) e serão previamente empenhadas, nos termos do art. 58 e seguintes, da Lei Federal n° 4.320/64. 17. DA FORMA DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pela CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, de acordo com as condicionantes apresentadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 17.2. Deverão estar incluídas, nos preços registrados todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 17.3. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, fará a retenção do Imposto de Renda conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. 17.3.1. A retenção será conforme a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. Será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. 17.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da entrega os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e as especificações apresentadas na Ordem de Fornecimento. 17.5. Na eventualidade de aplicação de multa, será assegurada a ampla defesa na forma da lei. 17.6. A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado para a Habilitação – só será liberada quando os itens fornecidos estiverem em total conformidade com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o Município comunicará à CONTRATADA para que regularize a situação. Página | 23 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 17.8. Na hipótese das notas fiscais/fatura e/ou documentos apresentarem incorreções, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada. 17.9. Deverão ser pagos somente os itens efetivamente fornecidos e aceitos pela fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM; 18. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 18.1. São obrigações da Licitante Vencedora, além daquelas expressas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: a) Fornecer os itens, conforme Ordem de Fornecimento, Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Administração devidamente assinada por servidor competente para tal; b) Comunicar imediatamente e por escrito à CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos itens, objeto da presente Licitação; d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; e) Comunicar à Câmara Municipal Contratante, modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante na Ata; f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que faz parte integrante da Ata de Registro de Preços. 18.2. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Detentora da Ata. 19. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 19.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Ata, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência; Página | 24 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 19.2. Compete ainda à CÂMARA MUNICIPAL: a) Quitar o cumprimento financeiro assumido com a(s) licitante(s) vencedora(s), desde que não haja impedimento legal para o fato; b) Notificar, formal e tempestivamente a Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata; c) Notificar a(s) licitante(s) vencedora(s) por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; e) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço; f) Arcar com as despesas de publicação do extrato de adesão a Ata de Registro de Preços; g) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte integrante da Ata de Registro de Preços. 20. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 20.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 20.3. A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída. 20.4. Na hipótese do não atendimento à convocação ou havendo recusa em fazê-lo, a CÂMARA MUNICIPAL aplicará as penalidades cabíveis. 20.5. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (https://diariomunicipalaam.org.br/), no site oficial da CÂMARA MUNICIPAL, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), se pertinente. Página | 25 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 20.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 20.7. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os valores registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 20.8. A extinção da Ata de Registro de Preços poderá ser: I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 20.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 20.10.Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I. devolução da garantia; II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III. pagamento do custo da desmobilização compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 20.11. Constituirão motivos para extinção da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I ao IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021: I. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; Página | 26 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT II. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 20.12. A detentora da Ata de Registro de Preços terá direito à extinção nas seguintes hipóteses previstas no parágrafo § 2º, incisos I ao V do art. 137 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021: I. supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; II. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III. repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV. atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; Página | 27 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT V. não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. VI. Para a extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, deverão ser observadas os incisos I e II do § 3º do art. 137 da mesma Lei. VII. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.13. A rescisão do contrato poderá ser: I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 21.3. A ata de registro de preços será assinada e disponibilizada no sistema de registro de preços. 21.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do Página | 28 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 21.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 21.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 21.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 21.8. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021: 21.8.1. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor/Prestador de Serviços e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de2021. 21.8.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. 21.8.3. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem o valor ofertado. 21.8.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores aos praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 21.8.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus valores aos valores de mercado observará a classificação original. 21.8.4. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se maior que os valores registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Página | 29 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 21.8.4.1. Liberar o detentor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 21.8.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 21.8.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 21.8.6. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: 21.8.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 21.8.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 21.8.6.3. Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 21.8.6.4. Sofrer sanção prevista no art. 156º, incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 21.8.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 21.8.7.1. Por razão de interesse público; ou 21.8.7.2. A pedido do fornecedor. 22. DAS REVISÕES DE PREÇOS 22.1. O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro. 22.2. O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral da CÂMARA MUNICIPAL no horário de expediente. 22.3. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias, a qual será analisada pelo Setor Jurídico da CÂMARA MUNICIPAL. Página | 30 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 22.4. Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta. 22.5. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor. 23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 23.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 23.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 23.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original 23.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 23.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 23.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 23.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 23.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 23.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 23.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: Página | 31 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 23.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 23.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 24. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 24.1. A detentora/contratada obriga-se a fornecer os itens licitados em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CÂMARA MUNICIPAL, este responsável pela emissão das requisições, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços/Contrato/Nota de empenho. 25. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 25.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 25.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 25.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 25.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 25.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 25.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 25.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 25.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 25.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 25.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; Página | 32 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 25.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 25.1.5. fraudar a licitação 25.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 25.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 25.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 25.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 25.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 25.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 25.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 25.2.1. advertência; 25.2.2. multa; 25.2.3. impedimento de licitar e contratar e 25.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 25.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 25.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 25.3.2. as peculiaridades do caso concreto 25.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 25.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 25.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Página | 33 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 25.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 25.4.1. Para as infrações previstas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3, a multa será de 0,5% a 15%do valor do contrato licitado. 25.4.2. Para as infrações previstas nos itens 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6, 25.1.7 e 25.1.8, a multa será de 15% a 30%do valor do contrato licitado. 25.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 25.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 25.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 25.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6, 25.1.7 e 25.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 25.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 25.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 25.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado Página | 34 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 25.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 25.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 25.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 25.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. Será divulgada ata da sessão pública no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas (https://diariomunicipalaam.org.br/). 26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Benjamin Constant/AM. 26.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 26.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 26.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Página | 35 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 26.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 26.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Endereço: Câmara Municipal de Benjamin Constant - (Setor: Comissão de Contratação) - Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant – Amazonas – Informações: camara.cmbc2025@gmail.com. 26.11. Fica designado o foro da Comarca de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 26.12.1. ANEXO I - Termo de Referência; 26.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 26.12.2. ANEXO II – Modelo da Proposta; 26.12.3. ANEXO III- Modelo de declaração de habilitação; 26.12.4. ANEXO IV- Modelo de declaração de enquadramento na situação de ME/EPP; 26.12.5. ANEXO V- Declaração de Integralidade de custos; 26.12.6. ANEXO VI- Modelo de declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da CF; 26.12.7. ANEXO VII- Declaração de inexistência de vínculo com Órgão Público; 26.12.8. ANEXO VIII – Declaração para indicação de endereço presencial; 26.12.9. ANEXO IX- Modelo de declaração referencial assegurando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública ou impedida de licitar e contratar com esta Câmara municipal; 26.12.10. ANEXO X- Modelo referencial de declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação; 26.12.11. ANEXO XI – Minuta de Ata de Registro de Preços. Página | 36 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 26.12.12. ANEXO XII – Minuta Termo de Contrato Benjamin Constant/AM, 05 de maio de 2025. Juciley Cavalcante Gomes Presidente da Comissão de Contração Página | 37 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 PREGÃO PRESENCIAL 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021) Fornecimento de coffee break e lanches para as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e eventuais eventos realizados pela Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS Serviço de Coffe Break - Bebidas: Chocolate quente, café, suco de frutas natural (2tipos), refrigerante normal e light ou dietético (3 tipos), água mineral (com e sem gás); Comidas: 05 (cinco) tipos de variedade de salgados, 3 tipos de bolo e sanduíches; Serviço de apoio: Toalhas, talheres, xícaras, pratos, copos, jarras, guardanapos, arranjos decorativos e pessoal para servir. Café da Manhã - Bebidas: café, leite, chocolate quente, suco de frutas (pelo menos três frutas diferentes), água mineral; Comidas: pão de queijo, bolos (chocolate, macaxeira, milho, bolo pudim), pães diversos (brioche e baguete), geléia e frios, tapioquinha na manteiga, comidas típicas da época (cuscuz e tapioca com coco) e frutas naturais (mamão, abacaxi, maçã, melancia – pelo menos três frutas); Serviço de apoio: Toalhas, talheres, xícaras, pratos, copos, jarras, guardanapos, arranjos decorativos e pessoal para servir. UNID POR PESSOA POR PESSOA QUANT 1500 1000 VALOR R$ R$ 1.1 Havendo divergências no descritivo dos itens entre a descrição do sistema e este instrumento, prevalecerá a descrição deste Termo de Referência. 1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. 1.3 Para assegurar a maior economicidade e garantia de preço de mercado, o edital deverá seguir as regras do orçamento sigiloso, assegurando acesso aos órgãos de controle. 1.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Página | 38 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021). 2.1 Contexto e finalidade A Câmara Municipal de Benjamin Constant exerce, regularmente, atividades legislativas e administrativas que envolvem sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões, capacitações internas, seminários e eventos institucionais com participação de vereadores, servidores, convidados externos e munícipes. Tais ocasiões demandam a oferta de suporte alimentar adequado — coffee break e café da manhã — para assegurar condições mínimas de bem-estar, produtividade e hospitalidade aos participantes, em consonância com as boas práticas de administração pública. 3. Necessidade do serviço 3.1 Garantir continuidade dos trabalhos sem longas interrupções para deslocamento a restaurantes, evitando atrasos nas pautas e reduzindo custos indiretos. 3.2 Atender a servidores e visitantes oriundos de comunidades ribeirinhas e zonas rurais, que muitas vezes enfrentam viagens fluviais de horas até a sede do Município e chegam sem acesso a alimentação imediata. 3.3 Promover ambiente adequado para networking institucional e troca de informações durante intervalos, fortalecendo a transparência e a participação social. 4. Objetivos específicos • Prover refeições leves e balanceadas, respeitando normas sanitárias (RDC 216/ANVISA e Portarias correlatas). • Assegurar variedade mínima (pães, frutas, sucos, bebidas quentes, opções sem glúten/lactose) e reposição contínua. • Realizar serviço em regime sob demanda, mediante agendamento pela Diretoria Administrativa, garantindo economicidade — paga-se apenas o efetivamente consumido. 5. Benefícios esperados. Benefício Impacto na Gestão Pública Eficiência operacional Reduz tempo ocioso das equipes e evita remarcações de sessões. Melhoria da imagem institucional Valorização da economia local Conformidade sanitária Demonstra cuidado com servidores e população, alinhado à cultura de acolhimento amazônico. Prioriza fornecedores sediados em Benjamin Constant, fomentando microempresas e MEIs. Minimiza riscos de intoxicação alimentar, comprovando zelo com a saúde dos participantes. Página | 39 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 5. Conclusão 5.1 Considerando a relevância das atividades institucionais, a ausência de estrutura interna para preparo de alimentos com padrão sanitário adequado, a conveniência administrativa, a economicidade decorrente da contratação sob demanda e o atendimento aos princípios e normas da Lei 14.133/2021, justifica-se plenamente a contratação dos serviços de coffee break e café da manhã para a Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM. 5.2 Solicita-se, portanto, a abertura do respectivo processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, ou, alternativamente, a adesão a sistema de registro de preços, observadas as fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual previstas na legislação vigente. 6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21) 6.1. A contratação será mediante Nota de Empenho, sendo dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/21. 7. Forma de entrega do serviço Recebimento 7.1 O serviço de coffee break e café da manhã será prestado de forma presencial e personalizada, nas dependências da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM ou em outros locais previamente designados para eventos oficiais da instituição, mediante agendamento prévio de, no mínimo, 48 horas de antecedência. A empresa contratada deverá: 7.2.1 Providenciar a entrega, montagem e reposição dos alimentos e bebidas, com equipe própria, pontualidade e cuidado com a apresentação visual. 7.2.2 Disponibilizar os utensílios necessários (copos, pratos, talheres descartáveis ou reutilizáveis), bem como toalhas de mesa, suporte térmico, garrafas e recipientes adequados para manter a temperatura e a conservação dos alimentos. 7.2.3 Realizar a limpeza e retirada dos resíduos ao final do serviço, deixando o local nas mesmas condições em que foi encontrado. 7.2.4 Atender com profissionais uniformizados e identificados, sempre que houver necessidade de serviço assistido. 7.2.5 A prestação será feita por evento, conforme demanda previamente comunicada pela Administração da Câmara, com base no calendário institucional e nas solicitações extraordinárias. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado. Página | 40 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Liquidação 7.3 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato ou ata e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.6 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.7 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Prazo de pagamento 7.8 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. Página | 41 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7.9 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.10 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.11 A contratada deverá informar no corpo da Nota Fiscal os dados da conta bancária que será realizado o pagamento. 7.12 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.13.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.14 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de Pregão Presencial, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. 8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo do Aviso de Contratação (*Editais e seus anexos). 8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo do Aviso de Contratação. (*Editais e seus anexos). Página | 42 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício atual, na classificação abaixo: (Natureza da Despesa):3.3.90.39.00 Fonte: Recursos Próprios 10. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E SUPERVISÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Elaboração: Raquel Pereira de Paula 11. AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE Benjamin Constant/AM, 13 de maio de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant/CMBC Página | 43 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO II MODELO DE PROPOSTA 1. OBJETO: para Eventual Contratação de Empresa Especializada em Locação de Embarcações tipo Lancha regional (Baleeira), para atendimento da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Desejando participar do Pregão Presencial N° 009/2025, apresentamos a seguinte proposta: ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS Serviço de Coffe Break - Bebidas: Chocolate quente, café, suco de frutas natural (2tipos), refrigerante normal e light ou dietético (3 tipos), água mineral (com e sem gás); Comidas: 05 (cinco) tipos de variedade de salgados, 3 tipos de bolo e sanduíches; Serviço de apoio: Toalhas, talheres, xícaras, pratos, copos, jarras, guardanapos, arranjos decorativos e pessoal para servir. Café da Manhã - Bebidas: café, leite, chocolate quente, suco de frutas (pelo menos três frutas diferentes), água mineral; Comidas: pão de queijo, bolos (chocolate, macaxeira, milho, bolo pudim), pães diversos (brioche e baguete), geléia e frios, tapioquinha na manteiga, comidas típicas da época (cuscuz e tapioca com coco) e frutas naturais (mamão, abacaxi, maçã, melancia – pelo menos três frutas); Serviço de apoio: Toalhas, talheres, xícaras, pratos, copos, jarras, guardanapos, arranjos decorativos e pessoal para servir. UNID POR PESSOA POR PESSOA QUANT 1500 1000 VALOR R$ R$ RAZÃO SOCIAL: I.E. N.: CNPJ N.: ENDEREÇO: CIDADE: TELEFONE: FAX: Dados da pessoa que ficará encarregada da assinatura do contrato: Página | 44 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Nome , estado civil , profissão , número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG) , domicílio e cargo na empresa . PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS Declaramos, sob as penas da lei, que: I) Assumimos a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos cotados; II) Estamos cientes do prazo de entrega (*detalhamento no Termo de Referência) de acordo com a necessidade e autorizações emitidas pela autoridade competente, contados do recebimento da Ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras ou equivalente da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM; III) Declaramos que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, são apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transporte ou frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. Declaramos ainda que a participação na presente licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão aos termos deste Edital. Local, de de 2025. Carimbo e Assinatura Página | 45 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT III MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Referência: Pregão Presencial N° 009/2025 A empresa: ......................,(razão social da licitante),inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso no Artigo 63, I da Lei nº 14.133/2021, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório. ................................................. Local e data ........................................................... Representante legal Página | 46 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT IV MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na ............................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a). .........................,portador (a) da Carteira de Identidade (RG) n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. ................, ..... de de 202_. .................................................................... (nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal) Página | 47 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT V DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS À CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM Pregão Presencial N° 009/2025 A empresa...... inscrita no CNPJ sob o nº........, estabelecida na Rua......, nº..., Bairro..., na cidade de. , por meio de seu representante legal, Sr. , brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº..., portador da cédula de identidade nº , residente e domiciliado na Rua...., nº..., Bairro...., na cidade de , DECLARA, sob as penas da lei, que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. ........................../AM, ....... de , de 2025. .................................................... Assinatura do representante legal Página | 48 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT VI MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Referência: Pregão Presencial N° 009/2025 A empresa: ..........................., inscrita no CNPJ sob o Nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) .........................., portador da Carteira de Identidade Nº................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Artigo 68 da Lei Nº 14.133/2021, acrescido pelas Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (. ). Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. .............................................................. Local e data ........................................................................ (Representante legal) Página | 49 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Eu, ....................., portador do RG nº.............., CPF nº , declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nenhum dos sócios, diretores, administradores e afins da empresa , inscrita no CNPJ nº , tenha vínculo direta ou indiretamente com a CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, que impeça de contratar com a referida entidade, nos termos do disposto no Art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue: “Art.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: [ ] IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;” Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299, do Código Penal, tornando nulo e sem efeito o contrato firmado com a Administração Pública, além de me obrigar a restituir aos cofres públicos todo e qualquer valor recebido indevidamente, sem prejuízo da atualização monetária até o dia da efetiva devolução. .............................................................. Local e data ........................................................................ (Representante legal) Página | 50 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT VIII DECLARAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PRESENCIAL A empresa...... inscrita no CNPJ sob o nº......., estabelecida na Rua......., nº..., Bairro..., na cidade de...., através do seu Representante legal Sr.........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº , residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ...., na cidade de. , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 009/2025, que indica os seguinte endereço Presencial: Endereço completo: (Rua...., nº..., Bairro..., cidade...., estado , CEP , Complemento .... e-mail ) Para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, declarando ainda, que se compromete com o acompanhamento diário do endereço eletrônico, providenciando a confirmação de recebimento, além de informar imediatamente a alteração do endereço indicado. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. .............................................................. Local e data ........................................................................ (Representante legal) Página | 51 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT IX MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL ASSEGURANDO QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ DECLARADA INIDÔNEA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM. Eu, ............. (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Edital do Pregão Presencial n.º 009/2025, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa mencionada acima, não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com esta entidade Municipal. ..............., ..... de de 2025. ................................................... (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Página | 52 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT X MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVINIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO Eu, ............. (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Edital do Pregão Presencial n.º 009/2025, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa mencionada acima, não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com esta entidade Municipal. ..............., ..... de de 2025. ................................................... (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Página | 53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT XI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ............................., com sede na Rua , n.º ...........– ..............., Estado do Amazonas, CEP: , neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº ................., residente e domiciliado na ......................, nº ............, Centro, ........................... (AM), de ora em diante denominado simplesmente de parte CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede , bairro , cidade , UF , CEP , telefone , e-mail neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , de ora em diante denominada de parte CONTRATADA, firmam a presente contratação consoante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente, o registro de preço, pela CONTRATADA, a .................... , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE (Medida) QUANTIDADE ANUAL VALOR (Unitário R$) VALOR (Global R$) 1 UND R$ - 2 UND R$ - ... 1.2 Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2025, bem como da proposta apresentada pela CONTRATADA julgada vencedora do certame. Página | 54 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Cláusula Segunda - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: 2.1 O prazo de entrega dos itens será parceladamente, porém imediatamente (*detalhamento no Termo de Referência), conforme os pedidos das demandas efetuados pelo Setor de Compras e/ou equivalente da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM. 2.2 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas prevista neste Termo de Referência. 2.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Cláusula Terceira – DO VALOR: 3.1 O CONTRATANTE pagará em contraprestação aos itens fornecidos pela CONTRATADA os valores unitários descritos na cláusula primeira, tendo como valor limite o somatório de R$ (escrito por extenso). 3.2 No preço previsto no item 3.1 estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre o fornecimento, englobando todos os impostos, frete, despesas de deslocamento, estadia e alimentação de pessoal caso necessário, bem como qualquer encargo incidente não mencionado neste contrato. 3.3 Não será admitido qualquer reajustamento injustificado de preço. 3.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. Cláusula Quarta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Página | 55 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.2. 4.1 As despesas com a presente contratação correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: FICHA/DOTAÇÃO: Órgão/unid.orç./unid.exec./função/subfunção/programa/ação/clas.econ./font e 00 00 00 00 000 0000 000 00000000 00 Cláusula Quinta - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 5.1 O pagamento será efetuado mensalmente (*detalhamento no Termo de Referência) através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos de cobrança, e na exata quantidade dos itens fornecidos, desde que tenha sido atestada a conformidade da sua execução às exigências 5.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste instrumento, incluindo a vedação à cobrança antecipada, emissão de boleto bancário ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.3 Para efeito de pagamento, o CONTRATANTE procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento. 5.4 O CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA, sendo que todo e qualquer desconto será precedido de processo administrativo possibilitando o contraditório e a ampla defesa. 5.5 É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 5.6 Será dispensada a atualização financeira, correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que o atraso no pagamento não seja superior a trinta dias. 5.7 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e serem submetidos à apreciação da Página | 56 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT autoridade superior competente para que esta adote as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem lhe deu causa. Cláusula Sexta - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS: 6.1 O presente pacto vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até completar o limite máximo legal permitido na legislação de regência. Parágrafo único. Caso houver prorrogação, poderá ser aplicado o índice do IPCA anual para reajuste ou por outro índice que vier a substituí-lo. Cláusula Sétima – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO: 7.1 O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos civis da CONTRATADA. 7.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Cláusula Oitava – PRERROGATIVAS DO ENTE CONTRATANTE: 8.1 O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; III - fiscalizar sua execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Página | 57 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico- financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 8.2 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao CONTRATANTE contratar ou não a execução do serviço. Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 9.1 São obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no presente Contrato. b) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a contratação seja executada na forma estabelecida. c) Notificar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento. d) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais. e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do serviço prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes a execução. 9.2 Constituem obrigações da parte CONTRATADA: Página | 58 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT a) Durante o prazo de vigência, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os itens que lhe foram adjudicados, nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE em cada Nota de Empenho e na forma aqui ajustada; b) Reparar, corrigir, remover, e/ou reconstruir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, às suas expensas e sem custos adicionais ao CONTRATANTE. c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de correntes da execução do presente contrato; d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e) Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Cumprir todos os itens e obrigações previstos em edital, independente de transcrição. g) Notificar o CONTRATANTE, por escrito, de todas as ocorrências, fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho contratual; h) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. i) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao patrimônio público ou a terceiros que sejam decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento, sendo que tal responsabilidade não é excluída ou reduzida pelo exercício da fiscalização da Comissão. Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Página | 59 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 10.1 O CONTRATANTE, através de responsável indicado, procederá a fiscalização da execução contratual, podendo este solicitar à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações pertinentes e complementares ao exercício da fiscalização, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. 10.2 A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade em executar o estabelecido neste contrato. Cláusula Décima Primeira - DAS PENALIDADES: 11.1 O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei de Licitações, aplicará sansões à CONTRATADA nas seguintes situações: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 10% sobreo valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 11.2 Além das penalidades mencionadas acima, ficam ressalvadas as previstas na Lei Federal n°14.133/2021. 11.3 As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, e serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, podendo ser descontadas até os limites do valor apurado quando do pagamento de valores devidos à CONTRATADA, ou cobradas administrativamente e/ou judicialmente, também podendo ser descontadas por meio de retenção de créditos decorrentes do contrato. Página | 60 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 11.4 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à CONTRATADA, pelo CONTRANTE, será precedido de processo administrativo em que serão garantidos à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 11.5 Todas as penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da parte CONTRATADA junto ao setor de licitações do ente CONTRATANTE. Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO ANTECIPADA: 12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes: I - Recusa injustificada no fornecimento dos itens registrados; atraso injustificado no fornecimento; reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE; II - entrega em desacordo com o contratado; III - atraso no atendimento às impugnações do CONTRATANTE; bem como, quaisquer das situações previstas no edital e seus anexos. IV - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 60 (sessenta) dias pelo interessado. V - Unilateralmente pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, salvo o previsto no objeto deste contrato. b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude no fornecimento dos itens contratados. c) Quando pela reiteração de impugnação do fornecimento ficar evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao contrato. Página | 61 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. e) no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos itens, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificados. f) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n. º14.133/21. 12.2 A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra, no correspondente a 10% (dez por cento), garantida a defesa prévia. Cláusula Décima Terceira - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 13.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculado ao procedimento licitatório Pregão Presencial n.º XXX/2025 e reger-se-á pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, os quais, juntamente com as normas de Direito Público, resolverão os casos omissos. 13.2 Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da licitação mencionada no item acima, juntamente com seus anexos e a proposta vencedora do certame. Cláusula Décima Quarta – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14.1 O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação. Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ELEIÇÃO DO FORO: 15.1 A eventual troca de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. 15.2 As partes elegem o foro da Comarca de Benjamin Constant/AM, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Página | 62 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Benjamin Constant (AM), ........ de 2025. PARTES CONTRATANTES: Ass: ....................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM Presidente Ass: ....................................................... EMPRESA CONTRATADA Responsável legal TESTEMUNHAS 1ª 2ª Página | 63 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO XII MINUTA - TERMO DE CONTRATO Nº XX/2025 PROCESSO nº XX/2025 TERMO DE CONTRATO Nº XX/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, E A EMPRESA XXX, NA QUALIDADE DE CONTRATADA, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. Aos XXX dias do mês de XXX do ano de dois mil e vinte e cinco (XX/XX/2025), nesta cidade de Benjamin Constant/AM, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, situada à Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant – Amazonas – camara.cmbc2025@gmail.com, presentes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, CNPJ nº 04.677.316/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, PEDRO FILEMOM NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, RG XXX - SESEG/AM, CPF XXX, e de outro lado a empresa XXX, com sede na Cidade de XX/XX, endereço, CEP XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, neste ato representado XXX, pactuam o presente ajuste, oriundo do Pregão Presencial nº XX/XXXX, conforme Processo nº XXX/2025-CMBC, doravante referido apenas por PROCESSO, sujeitando- se o CONTRATANTE e a CONTRATADA, na presença das testemunhas adiante nominadas, que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações, e demais legislações complementares e/ou ulteriores acerca da espécie mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.1. Objeto da contratação: Página | 64 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE (Medida) QUANTIDADE ANUAL VALOR (Unitário R$) VALOR (Global R$) 1 UND R$ - 2 UND R$ - ... 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura deste instrumento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. “Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.” 2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.3 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 2.4 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. Página | 65 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Em regra, não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2. Excepcionalmente, em eventual hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.3. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 4.4. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 4.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Página | 66 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em xx/xx/2025. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Página | 67 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Página | 68 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.10. A Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Página | 69 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); Página | 70 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (*Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Página | 71 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; Página | 72 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (*Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências). 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv. Multa, nos termos, limites e forma legal. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) Página | 73 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). Página | 74 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.10.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: Página | 75 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3. Indenizações e multas. 12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). Página | 76 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do município de Benjamin Constant/AM, na dotação abaixo discriminada: 13.1.1. Gestão/Unidade: 13.1.2. Fonte de Recursos: 13.1.3. Programa de Trabalho: 13.1.4. Elemento de Despesa: 13.1.5. Plano Interno: 13.1.6. Nota de Empenho: 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). Página | 77 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas-https://diariomunicipalaam.org.br/, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º) 17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Benjamin Constant/AM, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste contrato. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- 2- Página | 78 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2025 RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: E-MAIL: TELEFONE: ( ) NOME P/ CONTATO: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório (Edital) da licitação acima identificada. Local: , de de 2025. Assinatura CPF *Nota importante: Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao E-mail: camara.cmbc2025@gmail.com ou pessoalmente na CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT – Setor de Licitações. Página | 79 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT A não remessa do recibo exime a COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO – CPC da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Página | 80