ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Pregão Presencial nº 005/2025 Data de abertura: 03/04/2025 às 08:30 TC: 024/2025/PP/CMBC SRP? ☐Não ☒ Sim Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s)especializada(s) nos serviços, sob demanda de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, com fornecimento de insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I. Data da abertura de envelopes: Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Benjamin Constant, situada na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM. Abertura: 03 de abril de 2025. Horário: 08h30min (horário local) Será sempre considerado o horário local dessa entidade para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Abertura da sessão: a abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial, na data, horário e local supracitado, obedecendo o § 2º, Art. 17 da Lei 14.133/2021. Termino da sessão: Não havendo necessidade de suspensão por força maior, poderá se estender até às 17hs. Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Requisitos básicos 1. Regularidade fiscal e trabalhista; Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Documentação de habilitação 2. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php? validar=form); 3. Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=n ome&direcao=asc); 4. Consulta acerca de restrição de contratação com a Administração Pública no SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministr acaoPublica.jsf) 5. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor= nome&direcao=asc) 6. Comprovação de qualificação econômico-financeira Adjudicação Requisitos específicos Capacidade técnica Adjudicação por itens ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N. 005/2025 – CC/SRP A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, através da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO – CC, por intermédio de sua Comissão de Contratação, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 14.133/2021, e da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, tipo menor lance por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, análogo ao do aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. A SESSÃO SERÁ PÚBLICA, GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO E ANEXADO NO PROCESSO 1.1. Os documentos de Credenciamento e envelopes da Proposta de Preços e os Documentos de habilitação definidos nesse Edital e seus Anexos deverão ser entregues até às 08:30 horas (horário local) do dia 03 de abril de 2025, data designada para sessão pública que acontecerá na Sala de Licitações, Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Benjamin Constant, situada na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. Não serão aceitos documentos via CORREIOS. 1.2. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s)especializada(s) nos serviços, sob demanda de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, com fornecimento de insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2.2. Os profissionais especialistas para o serviço de climatização e refrigeração devem estar regularmente cadastrado Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Arquitetura (CAU) ou Conselho Regional de Técnico Industrial (CRT), expedido pelo conselho da região da sede da licitante, VÁLIDO, além da Norma Brasileira ABNT NBR 16401, que trata do sistema de climatização, é frequentemente consultada para garantir que os sistemas de climatização estejam de acordo com os padrões técnicos de qualidade exigidos. 2.3. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I- Preparatória; II- de divulgação do edital de licitação; III- de apresentação de propostas e lances; IV- de julgamento; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT V- de habilitação; VI- recursal; VII- de homologação. 2.4. Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2009 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018 e alterações. 2.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há necessidade de informar a dotação orçamentária, conforme determina o § 2º, art. 7º do Decreto Federal nº. 7.892/13. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação. 5.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam compatíveis ao objeto do certame. 5.2. Estarão habilitadas a participar desta licitação as empresas que apresentarem a documentação comprobatória da sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal/trabalhista e capacidade técnica, nos moldes definidos neste Edital. 5.3. Não poderão concorrer nesta licitação: a) Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos. b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. b.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta por este ente Municipal ou qualquer órgão da Administração Pública. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo nesta vedação a subcontratação de pessoas com este vínculo. f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. g) Empresa que tenha sido declarada como inidônea para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, ou punida pela Câmara Municipal de Benjamin Constant/Amazonas com suspensão temporária ou impedimento de participar de licitação ou contratação, de acordo com a lei 14.133/21. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro (a), será realizado o credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. Após o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e ao final, após fase de lances os documentos de habilitação. 6.2. O Pregoeiro e Comissão de Contratação poderá conferir os documentos e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original” nas cópias autênticas, desde que apresentado o original para conferência. 6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado (lacrado), contendo em seu exterior as seguintes informações: À CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE) 6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: À CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE) ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da proponente deverá apresentar, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 7.3. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo listados, em separado dos envelopes 01 e 02: 7.3.1. Termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público; 7.3.2. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa, assim como cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, devidamente autenticada. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração; 7.3.3. Registro comercial (inscrição do ato) em se tratando de empresa individual, acompanhado das demais alterações ou a última alteração Consolidada (se houver), juntamente com a Certidão Simplificada. 7.3.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (inscrição do ato ou contrato primitivo), com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais dentre outras, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, juntamente com a Certidão Simplificada. 7.3.5. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior; 7.3.6. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores; 7.3.7. Além dos documentos mencionados acima, na ocasião do credenciamento, deverão, ainda, serem apresentadas as declarações constantes no anexo III e IV. 7.3.7.1. Declaração do (anexo V Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n. 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7.3.7.3.2. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, exceto a ausência da atividade contrato social as do objeto pertinente ao objeto da licitação, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 7.5. Não será aceita a inserção de documentos durante o CREDENCIAMENTO, caso haja falta dos mesmos na hora do certame, sob pena de DESCREDENCIAMENTO. 8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. Uma vez iniciado o credenciamento dos licitantes, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.2. Credenciados ou não os licitantes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e, posteriormente, dos documentos de habilitação, de acordo com os termos e condições a seguir indicadas. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. O licitante deverá apresentar sua Proposta de Preço, em única via, conforme condições a seguir, os quais deverão ser recebidos, analisados e rubricados pela pregoeira, comissão e licitantes presentes em sessão. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e rubricados nos fechos. 9.2. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e comissão, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 9.3. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 9.3.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 9.3.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal, sem necessidade de reconhecimento de firma. 9.3.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo VI (Modelo de Proposta de Preço), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9.3.4. Deverão constar a indicação dos valores unitários e totais de cada um dos itens licitados, assim como a marca do produto ofertado e o valor global da proposta, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo os valores por extenso, em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 9.3.5. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 9.3.6. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente às especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 9.3.7. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos. 9.3.8. Deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação. 9.3.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos, exceto o(s) licitante(s) vencedor(es) que propôs (usarem) prazo de validade superior ao previsto neste Edital; 9.3.10. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 9.3.11. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.3.12. Após a abertura das propostas não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.3.13. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 9.4. Além das disposições já citadas acima, também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que: 9.4.1. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.4.2. Apresentarem preços globais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 9.4.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. 9.4.4. Após a fase de negociação não conseguirem pelo menos igualar a proposta ao preço orçado pela administração. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9.4.5. Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta. 9.4.6. Os serviços estarão sujeitos à apresentação de amostras na forma física, folderes com imagens não ilustrativas, fichas técnicas, caso o pregoeiro julgue necessárias informações complementares, limitando-se aos licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar. E serão solicitadas pelo Pregoeiro, na forma que julgar, conforme Acórdão nº 2.749/2009-Plenário: “Restrinja a apresentação de amostras, quando necessária, aos licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar, e desde que de forma previamente disciplinada e detalhada no respectivo instrumento convocatório”. Nos termos do art. 17 § 3º da Lei 14.133/21, se for o caso. 9.4.6.1. Se solicitada amostras pelo Pregoeiro, o licitante terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, começando a contar do instante da solicitação, para apresentá-la e a sessão será suspensa. 9.4.6.2. Caso o licitante não apresente a(s) amostra(s) para análise ou não seja aceito, o item passará a ser exigido ao segundo colocado e assim sucessivamente até que seja classificada a licitante que atenda plenamente as exigências do ato convocatório, se for o caso. 9.4.6.3. As amostras serão julgadas pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio técnico da demandante, podendo ainda solicitar parecer da Assessoria Jurídica do Município, se for o caso. 10. DA FASE DE LANCES 10.1. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas aceitáveis, nos termos deste edital, e que apresentarem propostas comerciais em até 10% (dez por cento) superior ao valor da menor proposta ofertada, em se considerando o valor de cada item especificamente, para o início da etapa competitiva. 10.2. Quando não for possível obter-se, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que seja iniciada a etapa competitiva do certame, com o oferecimento de lances verbais por parte dos licitantes. 10.3. Após a abertura da etapa competitiva, e observada o disposto no item anterior, as licitantes poderão formular lances verbais, de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o menor preço por item, iniciando-se, sempre, pelo autor da proposta classificada com o maior valor e seguindo-se sucessivamente. 10.3.1. No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, o Pregoeiro obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais. 10.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar. 10.3.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta nos lances relativos aos lotes será de R$ 200,00 (duzentos reais) e para os lances relativos aos itens será de R$ 30,00 (trinta reais). ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 10.3.4. O valor global da proposta não poderá ultrapassar os valores descritos na planilha de preços máximos admissíveis da Administração, nem tampouco o valor do último menor lance ofertado, sob pena de imediata desclassificação da licitante. 10.3.5. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 10.3.6. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada do Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 10.4. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro ordenará a classificação das propostas, de acordo com os lances ofertados, analisando, novamente, a aceitabilidade da proposta do primeiro colocado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.4.1. A licitante classificada em primeiro lugar e que apresentou a menor oferta após a fase de lances, e desde que tenha ocorrido diminuição do valor da proposta escrita, ficará obrigada, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, a encaminhar a sua proposta de preço ajustada ao lance final. 10.5. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 10.6. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 10.7. A regra de sorteio, disposta no ITEM 10.3.1., também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 09 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 10.7.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do art. 59 § 2º da Lei 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 10.7.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos. 10.7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.8. Será declarada vencedora, após de encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 11. DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 11.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenada todas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de cada um dos proponentes que apresentaram os menores preços para cada item, para fins de verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, conforme indicado abaixo. 12. DA HABILITAÇÃO 12.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Especial de Contratação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. 12.3. As empresas apresentarão as documentações de Habilitação, em única via, conforme condições a seguir, os quais deverão ser recebidos, analisados e rubricados pela comissão de permanente de licitação. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e rubricados nos fechos. 12.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em cópia legíveis, podendo ser, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax: 12.4.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 12.4.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 12.4.3. Não será aceito documentos originais, mas caso sejam anexados os mesmos não serão devolvidos, pois fazem parte do processo licitatório. 12.4.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, a falta de legibilidade ocasionará INABILITAÇÃO. 12.5. Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação indicada abaixo: 12.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 12.6.1. Cópia da Cédula de identidade do proprietário/sócios, devidamente autenticada. 12.6.2. Registro comercial (inscrição do ato) em se tratando de empresa individual, acompanhado das demais alterações ou a última alteração Consolidada (se houver). 12.6.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (inscrição do ato/contrato primitivo), com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 12.6.4. Apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade. a) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial. b) A ausência da certidão simplificada decorrerá a inabilitação da licitante, tendo em vista que a mesma é utilizada para fins de análise da comprovação do enquadramento de ME e EPP e verificação dos últimos arquivamentos dos contratos sociais 12.6.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 12.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 12.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 12.7.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto contratual (no Alvará, caso a data de validade não esteja inserida no referido documento, a empresa licitante deverá anexar documento que comprove a sua validade); 12.7.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade. 12.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, em validade. 12.7.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais, em validade. 12.7.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea "a", da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97, em validade. 12.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, em validade. 12.7.9. Caso a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da(s) Microempresa (s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito ou para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 12.7.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fazer jus ao benefício descrito no item anterior, deverão obrigatoriamente apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.7.11. O prazo estabelecido no ITEM 12.7.9, a critério da Administração, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. 12.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 12.8.1. Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 12.8.2. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 12.8.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 12.8.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). 12.8.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 12.8.6. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0 (um): Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Ativo Circulante LC = Passivo Circulante a) As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e LC, deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) por cento do valor estimado para sua contratação, a não comprovação inabilitará a licitante. b) Junto com o balanço patrimonial, nos termos do art. 69 §1º da Lei nº 14.133/2021, deverá a empresa apresentar o demonstrativo de cálculo dos índices acima, dos balanços patrimoniais apresentados, devidamente assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa. Podendo em sede de diligência ser realizado pela Administração para auferir saúde financeira da empresa, em caso de não aptidão, será a empresa inabilitada. 12.8.7. Os indicadores de liquidez servem para averiguar a capacidade monetária da empresa, em cumprir com suas obrigações, compreendendo desta forma, uma importante ferramenta a fim de se observar a saúde financeira de uma empresa. Assim, a exigência dos respectivos índices visa comprovar a saúde financeira do licitante para assumir os compromissos advindos da contratação deste procedimento, evitando dissabores ao logo da contratação. Portanto, perfeitamente justificado e razoável a utilização dos índices. 12.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 12.9.1 Comprovante de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Arquitetura (CAU) ou Conselho Regional de Técnico Industrial (CRT), expedido pelo conselho da região da sede da licitante, VÁLIDO. 12.9.2 Os responsáveis técnicos deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviço com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a licitante se sagre vencedora desta licitação. Porventura na certidão de regularidade da empresa constar o tipo de vínculo com o responsável técnico será aceito. 12.9.3 Certidão(ões) ou Atestado(s) (emitido por órgão público ou empresa privada), e/ou Certidão de Acervo Técnico (Acervo Técnico válido apenas com registro no referido conselho de classe) que comprove que a empresa tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior as do objeto da presente licitação. Na descrição deverão conter informações que permitem o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança, pertinência ou compatibilidade com o objeto licitado. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT a) Os atestados deverão conter: a.1) Ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa jurídica declarante, contendo CNPJ e endereço atualizado; a.2) Nome completo, telefone, cargo e assinatura do responsável pela emissão; b) A Administração se resguarda no direito de diligenciar para apurar a veracidade dos mesmos por meio de nota fiscal, empenho, contratos firmados ou publicações de documentos pertinentes ao objeto, a critério do pregoeiro, podendo esse contato ser diretamente o a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica. c) Não será (ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação. d) Para análise complementar de qualificação técnica poderá ser observado o ramo de atividade da empresa em comparativo com o objeto desta licitação. Para essa análise servirão o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, devendo ser condizente ao objeto do certame sob pena de inabilitação. e) Será analisado as normativas regulamentadoras de cada conselho profissional para auferir se o profissional detém capacidade técnica para os serviços objeto desta licitação. 12.10. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 12.10.1. Será obrigatório que o licitante emita, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Anexo VII). 12.10.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação, conforme modelo do (Anexo VII). 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias legíveis, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, reconhecidos firma para os que se aplicação, inclusive os versos, caso haja conteúdo relevante). 13.2. Em se tratando de autenticação dos documentos e reconhecimento de firma pelo servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis anterior à data e hora marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Especial de Contratação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os documentos, caso não haja tempo hábil ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo servidor da administração. 13.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz. 13.5. A Comissão vai considerar o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais. 13.6. Não será habilitada a licitante que: a) estiver com a documentação de habilitação incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; b) apresentar documentação com rasuras; c) tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa; d) estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 13.6. 13.7. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado. 14. DA RETIRADA DA SESSÃO 14.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada (ANEXO XII) da sessão perante o (a) Pregoeiro (a). 14.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo (a) Pregoeiro(a) e pela equipe de apoio, assinada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão. 14.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME 15.1. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando todos os envelopes em poder da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, devidamente rubricados e visitados pelos membros da Comissão Especial de Contratação e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas as mesmas a data para prosseguimento do certame. 15.2. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do pregoeiro e da equipe de apoio, a fim de instruir o processo administrativo licitatório. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 15.3. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, o Pregoeiro poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitante classificada, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no ITEM 10. 15.4. Não será aceito documentos ilegíveis, sob pena de DESCREDENCIAMENTO, DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO, aplicados dependendo da fase em que o documento ilegível for apresentado. 16. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) PREGOEIRO (A) 16.1. Visando dar maior competitividade ao certame, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu juízo discricionário: 16.1.1. Dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes; a) a tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes; b) será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todos os licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro. 16.1.2. Convalidar ou sanar incorreções nos envelopes de identificação dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do certame, nem provoque alteração nos valores ou na descrição da proposta de preços apresentada ou importe na juntada de novo documento, estranho ao conteúdo do envelope inicialmente entregue, tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação; 16.1.3. Desconsiderar item que contiver erro substancial na descrição, dificultando a formulação de propostas pelos licitantes, ou que, em razão de solicitação ulterior da Secretaria solicitante, não tiver mais necessidade de licitá-lo, mantendo a licitação em relação aos demais itens; 16.1.4. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, que não atrapalhe a continuidade do certame; 16.1.5. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado. 16.1.6. Fixar, a qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, valor mínimo entre os lances; 16.1.7. Monitorar, durante a etapa de lances verbais, os preços ofertados, de modo determinar as diligências que entender cabíveis em relações a propostas que julgar serem inexequíveis, antes de decidir sobre a desclassificação ou não do licitante; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 16.1.8. Negociar diretamente com a licitante classificado em primeiro lugar, a fim de tentar obter o melhor preço para a Administração; 16.1.9. Prosseguir, sempre que julgar necessário, a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado; 16.1.10. Suspender, a qualquer tempo, a sessão pública do certame licitatório, sempre que achar necessário a oitiva de setores técnicos e/ou jurídicos, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificados futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame; 16.1.11. Suspender, sempre que julgar necessário, a sessão pública do certame licitatório, para a análise uma melhor e mais detida da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, nos mesmos termos do item 16.1.10; 16.1.12. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Secretaria Municipal de Administração, visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis. 17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame via e-mail: camarabconstant@gmail.com ou protocolado diretamente do Departamento de Licitação no horário de 08h as 12h, horário local, não sendo aceito por outro meio. 7.1.1. Caberá ao Licitante confirmar junto ao pregoeiro o recebimento do e-mail que encaminhar a impugnação. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 12 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil. 17.2. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações: número do pregão impugnado; nome da Empresa impugnante; razões da impugnação; nome do signatário da impugnação; e dados da empresa impugnante. 17.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3.1. Se a impugnação e/ou a decisão do Pregoeiro depender de parecer técnico-jurídico- científico financeiro, poderá ser prorrogado prazo desde que justificado. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 17.4. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 17.5. Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, e multa, nos termos do art. 337-I do Código Penal Brasileiro. 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Dos atos praticados neste certame cabem: I- Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) Julgamento das propostas; c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) Anulação ou revogação da licitação; e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II- Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 18.2. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do item 18.1, serão observadas as seguintes disposições: I- A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente quando da abertura do prazo ao final da sessão, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento. II- A apreciação dar-se-á em fase única. III- O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. IV- O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. V- O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início ao término do prazo de apresentação das razões de recurso, mediante comunicação em ata, intimação via diáriooficial ou e-mail. VI- Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 18.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 18.4. O Pregoeiro indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 18.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 18.6. A alegação de preço inexequível por parte das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 18.7. Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados via e-mail: camarabconstant@gmail.com ou diretamente no Departamento de Licitação, não sendo aceito por outro meio. 18.8. Na elaboração das decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 18.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.10.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Homologado e Adjudicado o processo licitatório pela autoridade competente, o Município de Benjamin Constant, convocará a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao Registro sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 19.1.1. A notificação poderá ser via e-mail (informado na proposta de preço). 19.1.2. Fica facultado à Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, sem prejuízo das multas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, dando publicidade dos atos e convocações futuras. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 19.2. Uma vez assinada a Ata de Registro de Preços, a Empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados estabelecendo quantidades, prazo de entrega etc. 19.3. A assinatura da Ata de Registro de Preços não implica na obrigatoriedade da aquisição da totalidade dos itens registrados, tendo em vista que o registro de preços serve para assegurar uma futura aquisição, dentro do prazo de vigência. 19.4. A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata não estiver mencionado. 19.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prorrogável, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação. 19.6. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, será realizada mediante Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pela respectiva Secretaria. 19.7. O órgão gerenciador providenciará a publicação da Ata de Registro de Preço, e se for o caso, do ato que promoveu a exclusão. 19.8. Se a licitante vencedora se recusar a entregar o objeto licitado ou ocorrer alguma causa de cancelamento da ARP, as demais licitante serão chamadas na ordem de classificação para fazê-lo no prazo restante e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, caso queiram, sujeitando-se aos desistentes às normas estabelecidas neste Edital, sendo dado publicidade aos atos em diário oficial. 19.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 19.8 o Gerenciador, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I- Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II- Adjudicar e celebrar a ARP/Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 19.10.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP/Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Contratante caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 19.11.A regra do item 19.8. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 19.9. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 19.12.Será facultada à Contratante a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos itens 19.8 e 19.11. 19.13.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 20. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 20.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame; II) entregar o produto/serviço dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital e anexos; III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Câmara Municipal; IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do produto/serviço, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Câmara Municipal; V) acatar as orientações da Câmara Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Câmara Municipal; VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital; VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto; IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto; XI) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas; XII) prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT XIII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; XIV) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; XV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; XVI) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência; XVII) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XVIII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados a execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM; XIX) Os serviços/materiais a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar a emissão de passagens em bom estado, sem danos, ou qualquer tipo de defeito e/ou que comprometa o serviço; XX) A CONTRATADA deverá conceder livre acesso da concedente/contratante e dos órgãos de controle federais estaduais e municipais aos dados e documentos gerenciados em decorrência do contrato de fornecimento dos materiais. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21.1. São obrigações da Contratante: 21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo; 21.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta; 21.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 21.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; 21.1.5. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital. 21.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. 22. DA FISCALIZAÇÃO 22.1. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados por agente (s) fiscalizador (es) designado (s) formalmente pela chefia da unidade dos serviços, obras ou materiais objeto do contrato e designados por meio de despacho do ordenador de despesa. 22.2. O Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos produtos/serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da entrega do produto à qualidade exigida. 22.3. O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 117 da Lei 14.133/2021. 22.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em cancelamento do contrato. 22.5. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato. 22.6. O objeto será recebido provisoriamente e definitivamente nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I- dar causa à inexecução parcial do contrato; II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- dar causa à inexecução total do contrato; IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII- presentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Edital as seguintes sanções: I- advertência; II- multa; III- impedimento de licitar e contratar; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 23.3. Na aplicação das sanções serão considerados: I- a natureza e a gravidade da infração cometida; II- as peculiaridades do caso concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública; V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 23.4. A sanção prevista no inciso I do item 23.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 23.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 23.5. A sanção prevista no inciso II do item 23.2, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) calculada no valor do item ou total do contrato/ARP e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 23.1. 23.6. A sanção prevista no inciso III do item 23.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 23.7. A sanção prevista no inciso IV do item 23.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 23.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 23.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 23.6, e impedirá o responsável ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. I- A sanção estabelecida no inciso IV do item 23.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Municipal. 23.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 23.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II. 23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 23.10. A aplicação das sanções previstas no item 23.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.11. Independentemente das sanções administrativas referidas, a Fornecedora está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao Município de Benjamin Constant. 23.12. Será instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração das infrações cometidas pelos licitantes, oportunizando o contraditório e ampla defesa bem como atendendo o devido processo legal nos termos da Lei nº 14.133/2021 e regulamentação. 24. DO PAGAMENTO 24.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Finanças da Câmara do Município de Benjamin Constant/AM, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas. 24.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação. 24.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, localizado na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM, com os seguintes documentos: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos(s) serviço(s)/ produto(s), executados(s)/ fornecido(s) devidamente atestada pelo fiscal da ARP, juntamente com a ordem de fornecimento; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT d) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; i) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do art. 4º da (RFB nº 1.244 de 30 de janeiro de 2012). 24.3. O pagamento será realizado através de transferência eletrônica bancária em favor do contratado, sendo retido todos os impostos necessários, conforme legislações pertinentes. 24.4. De acordo com a normatização quanto a dedução do Imposto de Renda pelo Ente Municipal, caberá as empresas ao emitirem nota fiscal para recebimento informar o desconto do Imposto de Renda, para fins de dedução no pagamento, sem prejuízo, em caso de não previsão no documento de cobrança, da realização do desconto de ofício pelo Gerenciador/Contratante. O Gerenciador/Contratante efetuará os pagamentos deduzindo o Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012. 24.5. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 24.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 24.6.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 24.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 24.8. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 24.9. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Benjamin Constant/Amazonas, sala da Comissão de Contratação , situada na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II, no horário compreendido entre às 08h00min e 12h00min horas, com antecedência mínima de 03 (três) dias uteis da data marcada para o recebimento dos envelopes (sessão). 25.2. Para a sessão pública Presencial, que será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados através do Decreto Municipal. 25.3. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 25.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. 25.6. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.7. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. 25.8. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório a ampla defesa. 25.9. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o(a) contrato/ARP, se posterior a sua celebração. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 25.10. O proponente não terá direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o seu direito quando for constatada a boa-fé para ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame. 25.11. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar documentações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio. E como a sessão é pública, a ata poderá ser assinada por participantes/ouvintes. 25.12. A sessão é pública, sendo, não obstante, expressamente vedado a comunicação de ouvintes com os credenciados, representantes ou participantes do certame. A inobservância ou desobediência a tal vedação implicará na desclassificação da empresa que o credenciado, representante ou participante infringir tal restrição. 25.13. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.14. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 25.15. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar uma nova documentação ou de uma nova proposta escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 25.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no local devidamente estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 25.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CC. 25.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 25.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de um proponente, sob pena de não participação dos proponentes representados. 25.20. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 25.21. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 25.22. O resultado da sessão objetivará a lavratura de ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e a sequência legal dos atos, em rigorosa ordem cronológica e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes. 25.23. O Edital e a Minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 14.133/2021 e alterações. 25.24. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Benjamin Constant-AM, com exclusão de qualquer outro. 25.25. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Termo de Credenciamento Anexo III – Modelo de Declarações para Credenciamento Anexo IV– Modelo de Declaração de Elaboração de Proposta Independente Anexo V– Modelo de Declaração ME e EPP Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços Anexo VII – Modelo de Declarações para Habilitação Anexo VIII– Modelo de Solicitação de Retirada de Sessão Anexo IX–Minuta da Ata de Registro de Preços Benjamin Constant/AM, 11 de março de 2025 ...................................................................... Raquel Pereira de Paula Secretária Municipal de Administração ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Exigência Legal: Artigo 18, inciso II e parágrafo 1° do artigo 40 da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021. Regulamentação: Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Objeto da pretendida contratação: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s)especializada(s) nos serviços, sob demanda de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, com fornecimento de insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Espécie/Modalidade de licitação: Pregão Presencial SRP. Critério de Julgamento: Menor Preço Embasamento: USO DA MODALIDADE PRESENCIAL: Considerando a necessidade de contratação eficiente pela municipalidade de Benjamin Constant/AM e a previsão legal contida no art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, é juridicamente viável a adoção da modalidade presencial de licitação, com fundamento nos §§ 2º e 5º desse dispositivo, os quais permitem a forma presencial desde que devidamente motivada, com registro em ata e gravação em áudio e vídeo da sessão pública. 1 DO OBJETO 1.1 A presente Contratação de empresa especializada nos serviços, sob demanda de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, com fornecimento de insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Conforme planilha de quantitativo descrito neste Termo de Referência. 1.2 JUSTIFICATIVA a. A Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM necessita manter em perfeição condição de uso os equipamentos de climatização de ambiente, a qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização. Portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. b. Segundo o art. 1º da Lei Federal n.º 13.589/2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT c. Com a finalidade de zelar pelo patrimônio público, trazer segurança e conforto a todos que trabalham nos prédios e escolas públicas municipais, seja diretamente ou indiretamente, bem como ao público externo. d. A manutenção preventiva e corretiva, além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é também uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades destes órgãos, uma vez que proporciona o bem estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários dos prédios públicos. Descrição dos serviços: LOTE I – LIMPEZA DE CONDICIONADORES Item Descrição Unidade Quant. V.Unitário V. Total Prestação de serviços de limpeza, corretiva dos aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT 12.000 BTUS. Prestação de serviços de limpeza dos aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT 18.000 BTUS, com fornecimento de mão de obra. 1 Prestação de serviços de limpeza dos aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT 60.000 BTUS, com fornecimento de mão de obra. Prestação de serviços (hs)preditiva, preventiva. Fornecimento de peças não especificados anteriormente, com desconto sobre a tabela das peças ou através de cotações de preços. SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO H/H R$ 42 20 20 100 150000 10% R$ 150.000,00 Valor Global do Lote 1 Lote 2 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO COMPLETA DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS TIPO SPLIT (incluindo material e mão de obra) INSTALAÇÃO COMPLETA DE AR CONDICIONADO 18.000 2 BTUS TIPO SPLIT (incluindo material e mão de obra) INSTALAÇÃO COMPLETA DE AR CONDICIONADO 60.000 BTUS TIPO SPLIT (incluindo material e mão de obra) Valor Global SERV 10 SERV 10 SERV 5 1.3 O(s) serviço(s) do objeto desta contratação são caracterizados como Serviço(s) Comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, na estimativa do serviço, seguindo o que se pede na Lei n° 14.133, de 2021. 1.5 O valor estimado da licitação encontra-se em tópico conforme o Estudo Técnico Preliminar. 2 FUNDAMENTAÇAÕ E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seu quantitativo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. É importante ressaltar que a ausência de um Plano Anual de Contratações no município de Benjamin Constant /AM se deve a uma série de fatores que limitaram a sua implementação até o momento, porém, tal despesa encontra-se adequada à Lei Orçamentaria 2025 e ao Plano Plurianual. 2.3. Embora a legislação (Artigo 12, VII, da Lei nº 14.133) estabeleça a obrigatoriedade de um plano anual de contratações, é necessário considerar as circunstâncias específicas que podem justificar a sua ausência temporária. Pois a justificativa está pormenorizada em tópico conforme o Estudo Técnico Preliminar. 3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4 REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE 4.1. Os requisitos necessários para a contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar. 5 EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A execução do objeto visa atender à demanda Secretaria Municipal de Administração, é possível a contratação, por meio de Pregão Presencial. Assim também, seguindo o que se pede no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado. A contratação será atendida mediante licitação para registro de preços. 5.2. Os serviços deverão ser realizados de forma preventiva e/ou corretiva. 5.3. A manutenção preventiva, dar-se-á nos aparelhos de ar-condicionado, em periodicidade semestral, em 02 (duas) vezes ao decorrer de 12 meses ou conforme houver a necessidade. Incidindo em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo a conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao CONTRATANTE eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e na eficiência dos mesmos. A manutenção preventiva compreende, no mínimo, a realização dos seguintes procedimentos: a) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja, a inclinação e desobstrução do dreno; b) Verificar os filtros de ar e eliminar as sujeiras, danos e corrosão; c) Verificar e eliminar as frestas dos filtros; d) Limpar o elemento filtrante (fibras de nylon aglutinadas e resina sintética ou espuma de poliuretano) utilizando os meios e substâncias mais adequados, como exemplo: por imersão em solução de água morna e sabão neutro, enxaguando-o em água corrente e secando-o bastante antes de recolocá-lo no aparelho; e) Limpar com escova a parte frontal do evaporador e condensador; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT f) Lubrificar as partes necessárias; g) Verificar termostato, tomada, rabicho chave seletora, capacitores de fase eletrolítico e outros componentes elétricos; h) Verificar ruídos e vibrações anormais, procedendo aos ajustes e correções necessários; i) Inspecionar todo o sistema para averiguar e sanar quaisquer irregularidades, medindo voltagem, amperagem, temperatura e efetuando leitura da corrente e tensão de todo sistema elétrico; j) Proceder a imediata recuperação dos aparelhos que se encontram fora de funcionamento; k) Remover chassis e lavar externamente o evaporador e o condensador; l) Verificar e eliminar sujeiras, danos, ferrugens e corrosões na moldura da serpentina e da bandeja e aplicar produtos anticorrosivos, antiferrugem ou pintura, se necessário; m) Lavar bandejas e serpentinas com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos; n) Limpar adequadamente o gabinete do condicionador; o) Limpar e lubrificar as buchas, mancais e eixo do motor do ventilador p) Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico (se está preservado e contém bolor); q) Aplicar produto de ação antimicrobiana, antibacteriana de alto poder de eficiência contra todo tipo de microrganismos (bactérias gram-negativas, gram-positivas, fungos, algas e vírus); r) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; s) Inspeção do balanceamento da ventilação e chassis, rolamentos, oscilações excessivas e vibrações; t) Verificar a existência de vazamentos de gás e reparar se necessário; u) Limpar hélice do ventilador, serpentinas do evaporador e condensador; v) Verificar suportes e fixações do gabinete; w) Manutenção geral da unidade condensadora, inclusive com banho de vaselina industrial; x) Substituição do filtro de gás, quando for o caso; y) Lubrificação dos eixos dos motores elétricos e banho de vaselina industrial nas partes ferrosas; z) Carga de gás quando for o caso; aa) Revisar todas as partes metálicas dos equipamentos, eliminando os pontos de oxidação, com posterior pintura das peças trabalhadas; bb) Executar lavagem do chassi e gabinete; cc) Proceder a completa limpeza dos condensadores e evaporadores com lavagem do sistema de aleitamento e tubos com a utilização de produto químico decapante, de forma a eliminar a oxidação superficial das aletas e serpentinas; dd) Quando necessário, recuperar os revestimentos protetores e pintar o chassi do equipamento com tinta à base de alcatrão e hulha, de forma a preservar o seu estado original; ee) Inspecionar todas as tubulações do circuito frigorífero; ff) Lubrificar partes moveis do equipamento; gg) Reapertar os parafusos de fixação da hélice, turbina e paredes separadoras; hh) Operar e conferir sequência de comando elétrico do condicionador. ii) Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; jj) Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; ll) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; mm) Lubrificação geral dos equipamentos; nn) Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. 5.4. A manutenção corretiva consiste no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT detectada a necessidade de recuperação, a substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos. A manutenção corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: a) Instalação e/ou realocação de aparelhos split, inclusive tubulações e adaptações pertinentes; b) Correção de falhas e/ou defeitos quando solicitado pelo fiscal do contrato; c) Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódica nos equipamentos e registrados em Planilha de Inspeção; d) Substituição de peças; e) A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 06 (seis) horas após sua efetiva solicitação, de acordo com a confirmação de recebimento da Solicitação de Fornecimento ou Ordem de Pedido pela CONTRATADA, que poderá ocorrer por intermédio de mensagem eletrônica, pessoalmente ou por outro meio que ateste o recebimento da OS; f) A conclusão dos serviços ficará condicionada a sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, salvo anuência por escrito do Fiscal de Contrato. Quando for o caso, a CONTRATADA deverá solicitar dilação de prazo fundamentada, por escrito; g) Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados por demanda, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE; h) A entrada e saída das peças e equipamentos deverão ser controladas por meio de documento próprio, devidamente assinado pelo Fiscal do Contrato, tanto na entrada quanto na saída; i) Para toda intervenção corretiva deverá a CONTRATADA emitir um detalhado dos serviços executados. j) Devolver a CONTRATANTE as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados; k) A manutenção corretiva deverá ter garantia mínima de 90 dias, relativamente aos serviços; l) Os serviços serão realizados em aparelhos de ar-condicionado, em bebedouros industriais, em freezers, em refrigeradores, em câmaras frias, em fogão industrial, em máquinas de lavar roupas e secadoras de roupas; m) Sobre a instalação dos canos de cobre, estes somente serão adquiridos pela CONTRATANTE se a distância for SUPERIOR a 03 (três) metros, caso for igual ou inferior a 03 (três) metros, a CONTRATADA é obrigada a fazer a aquisição e instalação desses. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.5. Para a execução dos serviços deverão ser observados os seguintes requisitos: 1. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de comparecimento para avaliação e análise dos defeitos ou falhas, em qualquer unidade, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da solicitação via e-mail ou qualquer outro meio de comunicação ativo; 2. Após a avaliação e análise dos defeitos e falhas, a contratada deverá emitir o laudo descritivo dos defeitos e a relação de peças, quando necessário, no prazo máximo de 12 (doze) horas; 3. Para a realização de serviços no local (higienização, recarga, manutenção preventiva, instalação e desinstalação) o prazo será de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega do serviço. No caso de retirada do equipamento para troca de peças (manutenção corretiva) o prazo será de no máximo 03 (três) dias para a entrega do serviço. 4. Os aparelhos de ar-condicionado e as centrais de ar deverão ser removidos para a sua completa higienização, inclusive a sua caixa traseira. 5. A empresa deverá dispor de equipe técnica com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. Caberá à empresa vencedora o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6. A empresa será responsável por executar e finalizar os serviços, iniciados durante o expediente normal, das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs de segunda a sexta e quando se tratar de urgência nos fins de semana. Os serviços deverão ser executados no prédio da Câmara, em todos os departamentos ligados ao órgão Municipal. 7. As peças substituídas deverão ser devolvidas à CONTRATANTE. 8. Os equipamentos/aparelhos deverão ser reparados preferencialmente no local onde estão instalados. Havendo impossibilidade de o reparo ser feito no local o equipamento poderá ser recolhido após autorização da Gerência de Patrimônio. O transporte (recolhimento e devolução) será de responsabilidade da Contratada. 9. O recebimento provisório dar-se-á pelo agente fiscalizador da Câmara Municipal, no ato da entrega do serviço e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação. Posteriormente será realizado o recebimento definitivo quando constatado a correta execução dos serviços nos termos deste termo de referência. 10. O serviço licitado será avaliado em relação à conformidade, qualidade e quantidade, de acordo com o Edital e ata, após, a nota fiscal será atestada pelo agente fiscalizador e encaminhada para pagamento. 5.6. A referida contratação se faz necessária, para garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração de Benjamin Constant/AM, e as secretariais para dar continuidade aos serviços prestados as constantes demandas das unidades ligadas à organização administrativa. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO 5.7. O serviço deverá obter a garantia da qualidade ambiental dos ambientes internos e externos, contendo a proliferação de patógenos e impurezas no ar circulante desses ambientes. Tal fator, colabora com a saúde e bem- estar da população atendida pelo poder público municipal. Estando detalhada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar. 5.8. A empresa contratada deverá ter capacidade técnica e operacional para a prestação dos serviços de manutenção de ar-condicionado, demais serviços relacionados a climatização. Deverá atuar no ramo específico com experiência e conhecimentos prévios para a prestação dos serviços. Assim, apresentando devidamente o profissional capacitado na formação de Engenheiro/Técnico em climatização ou refrigeração. 5.9. Os profissionais especialistas para o serviço de climatização e refrigeração devem estar regularmente cadastrado no CONFEA/CREA, sendo responsável pela regulamentação do exercício profissional. Sendo assim, amparados pelas Resoluções CONFEA nº 1.010/2005, nº 1.068/2007, e Resolução do CREA nº 1.025/2009, além da Norma Brasileira ABNT NBR 16401, que trata do sistema de climatização, é frequentemente consultada para garantir que os sistemas de climatização estejam de acordo com os padrões técnicos de qualidade exigidos. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE: 5.10. Os requisitos da contratação e obrigações da contratada e contratante encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar. 5.11. Essa medida visa evitar contratempos e prejuízos decorrentes na prestação de serviço de baixa qualidade, além de demonstrar o compromisso para Câmara Municipal de Benjamin Constant, com a excelência e a eficiência na utilização dos recursos públicos e dos trabalhos realizados pala contratada. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6 DA GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação do serviço, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, bem como, manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período da vigência contratual; 6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA; 6.8. O fiscal técnico do contrato juntamente com a Comissão de acompanhamento e fiscalização, para prestação de serviços de instalação e manutenção no sistema de climatização, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.9. O fiscal técnico do contrato juntamente com a Comissão de acompanhamento e fiscalização, para prestação de serviços de instalação e manutenção no sistema de climatização, anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). DO GESTOR DO CONTRATO 6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem do fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT DO RECEBIMENTO 7.1. A prestação de serviço, será executada continuamente, mediante termo circunstanciado, quando verificado pelo fiscal o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta. 7.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes da execução contínua, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo dê Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. A empresa deve cumprir todas as leis e regulamentos locais relacionados à prestação de serviços para entidades governamentais. Isso inclui a segurança e transparência governamental. Em particular, o recebimento definitivo dos serviços será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. Esse prazo de observação perdura até a homologação do fornecimento, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme disposto no Art. 140, inciso II da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou único recebido do serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.5. A prestação de serviço, será executada eventualmente, não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança de acesso à informação, a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. DA LIQUIDAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO 7.6. Recebidos os documentos elencados no item 7.1., correrá o prazo de até trinta dias úteis para fins de liquidação, na forma da Secretaria Municipal de Finanças desta municipalidade. 7.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.8. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá estar obrigatoriamente acompanhado do requerimento com a respectiva ordem de serviço; comprovação da regularidade para com os encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas; declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e declaração de veracidade; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7.9. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Finanças da Câmara do Município de Benjamin Constant /AM, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas. 7.10. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Benjamin Constant /AM, localizado na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM, com os seguintes documentos: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos(s) serviço(s)/ produto(s), executados(s)/ fornecido(s) devidamente atestada pelo fiscal da ARP, juntamente com a ordem de fornecimento; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; d) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração que cumpre com os termos do inciso XXXIII do Art. 7º da CF/88; i) Declaração que sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 7.11. O pagamento será realizado através de transferência eletrônica bancária em favor do contratado, sendo retido todos os impostos necessários, conforme legislações pertinentes. 7.12. A empresa deverá informar na nota fiscal de forma clara os valores correspondentes à retenção efetuada. 7.13. creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 7.14. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 7.14.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 7.15. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 7.16. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7.17. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. A presente contratação de prestação de serviço será selecionada por meio da realização de procedimento de Pregão Presencial, do tipo menor preço, com sistema de registro de preços. Será aberto somente para empresas que possuem capacidade técnica e através da comprovação na documentação de habilitação. Seguindo o que se pede, conforme estipulado pelo artigo 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os serviços comuns são definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente estabelecidos pelo edital de licitação, por meio de especificações usuais no mercado. Isso implica que tais serviços podem ser claramente definidos em termos de suas características e requisitos, de acordo com as práticas e padrões geralmente aceitos no mercado. 8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça mediante a consulta a cadastros informativos oficiais. REGIME DE EXECUÇÃO 8.3. O regime de execução do contrato será de acordo com o item 5 do presente termo. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 8.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica 8.5. Pessoa física: Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente do proprietário ou sócio da empresa, que por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 8.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Habilitação fiscal, social e trabalhista. 8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CMPJ); 8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.16. Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.17. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011); 8.19. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas; 8.20. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Qualificação Econômico-Financeira. 8.21. Visa a demostrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do contrato, sendo comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, e devidamente justificados no processo licitatório; 8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.24. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 8.26. Os indicadores de liquidez servem para averiguar a capacidade monetária da empresa, em cumprir com suas obrigações, compreendendo desta forma, uma importante ferramenta a fim de se observar a saúde financeira de uma empresa. Assim, a exigência dos respectivos índices visa comprovar a saúde financeira do licitante para assumir os compromissos advindos da contratação deste procedimento, evitando dissabores ao logo da contratação. Portanto, perfeitamente justificado e razoável a utilização dos índices. Qualificação Técnica 8.27. Comprovação de aptidão para a prestação de serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste pregão presencial, ou com o item pertinente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.27.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 8.27.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 8.27.1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação dê diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.27.1.3. O prestador de serviço disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado para a contratação foi obtido por meio de pesquisas de preços conforme Estudo Técnico Preliminar. 10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Benjamin Constant /AM. 10.2. A contratação será atendida, da licitação para registro de preços: 10.2.1 Será feito mediante Pregão Presencial, procedimento a ser processado pelo Órgão Gerenciador e precedido de pesquisa de mercado. 10.2.2 Na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentaria, que somente será exigida para a formalização do contrato. 10.3. Após a homologação do resultado da licitação, é elaborada uma ata de registro de preços que contém as informações sobre os preços registrados, os fornecedores selecionados seguindo a ordem de classificação, as quantidades dos itens a serem adquiridos e as condições que devem ser observadas nas futuras contratações. Esta ata serve como referência para os órgãos participantes, facilitando a eficiência e transparência nas aquisições públicas. 10.4. Às condições do registro de preços, indica que existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada., conforme estipulado no Artigo 83 da Lei 14.133/21. Essa disposição visa, e fornece flexibilidade à Administração na gestão de suas aquisições, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma fundamentada e eficiente. Benjamin Constant -AM, 11 de março de 2025 Raquel Pereira de Paula Secretária Municipal de Administração ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Razão Social: Nome de Fantasia: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Inscrição Municipal nº: Nomeamos e credenciamos o (a) Sr (a). , portador (a) do R.G nº , CPF nº , a nos representar junto ao Município de Benjamin Constant - AM, com a finalidade específica de participar dos trabalhos de abertura das Propostas e Documentos de Habilitação para o Pregão Presencial c/ SRP nº 0XX/2025, designado para o dia XX de XXXX de 2025 as XX:XX, o qual o mesmo tem amplos poderes para representar a empresa outorgante, formular ofertas e lances de preços, intenção de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Atenciosamente. ............,........,de de 2025. Nome e Assinatura do Representante Legal (nome e função na empresa) (Assinatura com reconhecimento de Firma) (ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO) ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO III DECLARAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT-AM Ref.: Pregão Presencial SRP nº 0XX/2025 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na (endereço completo), neste ato representada por (Nome completo, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo), no uso de suas atribuições legais, DECLARA sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgãos públicos. DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, dos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021. DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, art. 68, da Lei nº 14.133/2021. DECLARA que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não fomos condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. DECLARA que minha proposta econômica terá validade de 60 (sessenta) dias nos termos do edital, estando ciente da obrigação de firmar negócio jurídico assim que convocado dentro deste prazo, sob pena das sanções legais. DECLARA sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos/serviços licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. DECLARA que as informações aqui prestadas são verídicas, tendo ciência da responsabilidade pela veracidade das informações, na forma da lei. , de de 2025. Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ) (ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO) ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , de de 2025. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação (ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO) ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE . Pregão Presencial SRP nº 0xx/2025 Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n. , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06. , de de 2025. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação (ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO) ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO VI Modelo de Proposta Preço Ao Município de Benjamin Constant – AM. Ref. Licitação na Modalidade Pregão Presencial / SRP nº 0XX/2025 Nome de Fantasia: Razão Social: IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Cidade: E-mail: Celular: PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS Item 1 Quant. UND DESCRIÇÃO MARCA Valor Unitário Valor Total Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO ITEM): Valor por extenso (PREÇO TOTAL): Valor por extenso (PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA): Observação: (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços que o integra, sob pena de rescisão unilateral do(a) contrato/ARP; d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação. e) Prazo de entrega/execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/) /AM, de de 2025. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Carimbo de Identificação (ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO NO ENVELOPE 01) ANEXO VII ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT Ref.: Pregão Presencial SRP nº 0XX/2025 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na (endereço completo), neste ato representada por (Nome completo, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta e sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação. DECLARA cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. DECLARA que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. , de de 2025. Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ) (ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO NO ENVELOPE 02) ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO VIII MODELO DE SOLICITAÇÃO DA RETIRADA DE SESSÃO Declaro que a empresa , representada pelo (a) sr (a) , se retida da sessão do PP /2025, por (motivo), , em posse de (seus envelopes lacrados de proposta, habilitação..., ou deixando seus envelopes lacrados de proposta, habilitação) . Local, de de 2025. (nome completo) Assinatura do Representante Legal (ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO A QUALQUER MOMENTO DA RETIRADA) ANEXO IX MINUTA DA ARP ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2025 PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº XXX/2025 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXX E A EMPRESA XXXXXXX. A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, com sede na cidade de Benjamin Constant/Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal doravante denominado CONTRATANTE, a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXX, – Bairro XXXXXXX – Município de XXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado (a) por sua proprietária Sr. (a) XXXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa. Pelo presente instrumento, as partes acima especificadas, ACORDAM procederem, com o presente REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº XXX/2025, que se vincula a presente ata, independente de transcrição, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes dessa Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 14.133/2021 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto “XXXXXXXXXXXXXXX”, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I do Edital, registrando para tanto os seguintes preços: ITEM 1 2 QUANT. UND. DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL MARCA VALOR UNITÁRIO R$ R$ VALOR TOTAL R$ R$ R$ 1.2. Valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ xxx.xxx,xxxx (descrição por extenso). 1.3. Este instrumento não obriga o Município de Benjamin Constant-AM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 1.4. Em cada aquisição decorrente dessa Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do edital que precedeu o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da assinatura e a mesma deverá ter sua devida publicação do resultado do procedimento licitatório no Diário Oficial, iniciando- se em xx de xxxx de 2025 e findando em xx de xxxx de 20XX, prorrogável nos termos do Edital. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 2.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento). CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Benjamin Constant- AM. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA O FORNECIMENTO 4.1. Os serviços serão registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização da ordem de serviço, devendo ser executadas dentro dos prazos e condições estabelecidas no local indicado nesta ARP, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados. 4.2. A solicitação para a prestação dos serviços dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento ou da ordem de serviço, expedida pelo Presidente Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a prestação do(s) serviços(s) dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços. 4.3. Os serviços deverão ser executados conforme autorização da ordem de serviço, a qual será emitida conforme necessidade do Município de Benjamin Constant – AM, no local designado pela demandante. 4.4. Os serviços deverão ser executados em conformidade com o Edital e seus anexos, especialmente na forma disposta no Termo de Referência, devendo o Fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a entrega do produto ou a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios. 4.5. Os produtos/serviços serão recebidos provisoriamente, para sua verificação conforme condições de qualidade, quantidade e demais constantes no Termo de Referência. Após, se verificado a conformidade do produto/serviço conforme exigências do Termo de Referência será recebido definitivamente. Os prazos para os recebimentos serão aqueles constantes no Termo de Referência. 4.6. Em caso de recusa do produto/serviço, será emitido termo de recusa constando os motivos para tanto. Caberá ao Fornecedor a substituição do produto/serviço recusado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 4.7. Não serão aceitos os serviços mau executados com especificações diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e Anexos: I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT II) entregar o produto dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital e respeitando os padrões de armazenagem da Anvisa; III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Câmara Municipal; IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do produto, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Câmara Municipal; V) acatar as orientações da Câmara Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Câmara Municipal; VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital; VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto; IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto; XI) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas; XII) prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; XIII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; XIV) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; XV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; XVI) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência; XVII) responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT XVIII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados a execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM; XIX) O serviço a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar responsabilidade técnica para com os aparelhos de climatização em bom estado, sem prejuízos causados , ou qualquer tipo de defeito e/ou que comprometa o aparelho. XX) A CONTRATADA deverá conceder livre acesso da concedente/contratante e dos órgãos de controle federais estaduais e municipais aos dados e documentos gerenciados em decorrência do contrato de fornecimento dos materiais. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA FORNECEDORA 6.1. São responsabilidades do fornecedor, além das demais previstas no Edital, Termo de Referência e anexos, as seguintes: I- Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Compras; II- Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III- Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município de Benjamin Constant por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à Fornecedora, o valor correspondente; 6.2. A Fornecedora autoriza o Município de Benjamin Constant a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 6.3. A ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Compras não eximirá Fornecedora das responsabilidades previstas nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. As obrigações do Município de Benjamin Constant são estas e além as delimitadas no Edital e Termo de Referência: I) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; II) Verificar minuciosamente, a conformidade os serviços executados com as especificações constantes na proposta da licitante vencedora; III) Comunicar à Contratada, por escrito, má execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT IV) Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis, tornando-a a inapta para concorrer a licitações públicas; V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VII) Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência na entrega do objeto. VIII)Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital. IX) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das especificações do Edital. CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Finanças da Câmara do Município de Benjamin Constant/AM, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas. 8.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação. 8.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos(s) serviço(s)/ produto(s), executados(s)/ fornecido(s) devidamente atestada pelo fiscal da ARP, juntamente com a ordem de fornecimento; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; d) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; i) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do art. 4º da (RFB nº 1.244 de 30 de janeiro de 2012). ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.4. O pagamento será realizado através de transferência eletrônica bancária em favor do contratado, sendo retido todos os impostos necessários, conforme legislações pertinentes. 8.5. De acordo com a normatização quanto a dedução do Imposto de Renda pelo Ente Municipal, caberá as empresas ao emitirem nota fiscal para recebimento informar o desconto do Imposto de Renda, para fins de dedução no pagamento, sem prejuízo, em caso de não previsão no documento de cobrança, da realização do desconto de ofício pelo Gerenciador/Contratante. O Gerenciador/Contratante efetuará os pagamentos deduzindo o Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012. 8.6. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de “Transferência Bancária” a ser creditado no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 8.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 8.7.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 8.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 8.9. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 8.10. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá a presente Ata de Registro de Preços ser cancelada nos termos do Edital, Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e Decreto nº 031/2025. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 14.133/2021 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias para os órgãos e entidades solicitantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13.1. A execução do objeto será alvo de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Gerenciador, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021: SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX FISCAL TITULAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NOME: XXXXXXXXXX CARGO:XXXXXXXXXXX Nº MATRÍCULA Nº: XXXX 13.2. O fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou matérias objeto do contrato e designados por meio de despacho do ordenador de despesa, cabendo a estes as atribuições. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao Gerenciador providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 15.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 15. 2.Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 15.2.1.O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a GERENCIADOR e a FORNECEDOR, e entre está e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 15.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o GERENCIADOR, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes do FORNECEDOR, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018. 15.4. O FORNECEDOR declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo GERENCIADOR. 15.5. O FORNECEDOR fica obrigada a comunicar ao GERENCIADOR em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 15.5.1. A comunicação não exime o FORNECEDOR das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 15.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Benjamin Constant-AM como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do gerenciador. Benjamin Constant/AM, XX de XXXXX de 20XX. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal FORNECEDOR: XXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXX (PROPRIETÁRIO/ADMINISTRADOR(A) CPF: XXX.XXX.XXX-XX ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT TESTEMUNHAS: ...................................................................... .................................................... NOME DA TESTEMUNHA NOME DA TESTEMUNHA CPF n.º CPF n.º ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 010/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 – CMBC/SRP Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2025, o MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, por intermédio da Câmara Municipal de Benjamin Constant, situado na Av. Castelo Branco, nº 951, Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant/AM, representado pelo Sr. Lucas da Silva Félix, brasileiro, Agente Público desta Municipalidade, no cargo de Presidente, inscrito no CPF sob o nº 768.310.942-87 e RG nº 1836127-7, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, Centro, Benjamin Constant/AM, CEP: 69.630-000. Órgão Gerenciador do Registro de Preços: Secretaria Municipal de Administração, tendo como titular a Sra. Raquel Pereira de Paula, Brasileira, Solteira, Agente Público desta Municipalidade, no cargo de Diretora Geral de Administração, inscrita no CPF sob nº 038.521.842-74 e do RG nº 3091055. Base Legal: Nos termos da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, da Lei Municipal n.º 485, de 23 de janeiro de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n.º 018/2023, de 09 de dezembro de 2023, do Decreto Municipal n.º 001/2024, de 05 de janeiro de 2024 demais legislações complementares e Termo de Justificativa para adoção de licitações na forma presencial no âmbito do Município de Benjamin Constant/AM de 04 de abril de 2024. Em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2025- CMBC/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo fornecedor beneficiário: HADAR MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 17.577.025/0001-55, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1767, Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-700, Manaus/AM, representada pela Sra. Karen Priscila Cartimare Almeida, portadora da cédula de identidade nº 2928232-2 SSP/AM e CPF nº 015.440.412-84; Cláusula Primeira - do OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NOS SERVIÇOS, SOB DEMANDA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, de acordo com as descrições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do Edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Cláusula Segunda – DA ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência. Parágrafo Primeiro – O Fornecedor deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado o produto que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas no Termo de referência. Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Segundo – O objeto deverá ser entregue no prazo de 07 (sete) dias úteis, após recebimento pelo fornecedor da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria demandante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e aceite pela contratante. Parágrafo Terceiro – As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro custo relacionados à entrega do objeto é de total responsabilidade da Contratada. Parágrafo Quarto – O local de Entrega será na Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, localizada na Av. Castelo Branco, nº 951, Bairro: Colônia II, CEP n.º 69.630-000, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Quinto – O Recebimento do objeto será dado como recebido de acordo com as condições descritas no Termo de referência. Cláusula Terceira – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos das propostas vencedoras de cada fornecedor deste pregão, conforme o quadro abaixo: ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÕES MINIMAS V.UNIT V. TOTAL 1 60 Und Prestação de serviços de limpeza, corretiva dos aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT 12.000 BTUS. R$ 250,00 R$ 15.000,00 2 40 3 20 4 100 5 Serv Und Und Und Prestação de serviços de limpeza dos aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT 18.000 BTUS, com fornecimento de mão de obra. Prestação de serviços de limpeza dos aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT 60.000 BTUS, com fornecimento de mão de obra. Prestação de serviços (hs)preditiva, preventiva. Fornecimento de peças não especificados anteriormente, com desconto sobre a tabela das peças ou através de cotações de preços. R$ 410,00 R$ 425,00 R$ 70,00 18% R$ 16.400,00 R$ 8.500,00 R$ 7.000,00 R$ 150.000,00 TOTAL R$ 196.900,00 Parágrafo Primeiro - Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos aos licitantes registrados dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. Parágrafo Segundo - O valor total registrado na presente Ata é de R$ 196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais). Parágrafo Terceiro - Serão registrados os preços e quantitativos ofertados pelo licitante vencedor. Parágrafo Quarto - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Parágrafo Quinto - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos do que trata o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e Art.122 § 7° do decreto Municipal 018/2023. Parágrafo Sexto - É vedada a formação simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo objeto pelo mesmo órgão ou entidade. Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Sétimo - O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados pelo órgão gerenciador no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal do Município e demais órgãos necessários à ampla publicidade. Parágrafo Oitavo - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata e em seu anexo deverá ser respeitada nas contratações. Parágrafo Nono - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. Parágrafo Décimo - É facultado à Administração Pública celebrar contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços. Cláusula Quarta – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS: As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme Art. 30 do Decreto 11.462 de 31.03.2023 e o remanejamento somente será feito: I – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou II – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. III – órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento. IV – Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462 de 31.03.2023. V – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. VI – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. VII – Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no § 2º, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento. Cláusula Quinta – DA CADASTRO RESERVA: Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões, conforme Art. 122 § 4º do Decreto Municipal 018/2023: I - O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; II - Se houver mais de um licitante na situação de que trata este parágrafo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; e III - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o § 4º deste artigo será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. IV - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor/prestador de serviços beneficiário do registro preferência de fornecimento/prestação de serviços em igualdade de condições. Cláusula Sexta – DA ASSINATURA: Após Homologada a licitação, os licitantes melhores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Parágrafo Primeiro - A convocação para assinar a ata de registro de preços obedecerá a ordem de classificação na licitação correspondente. Parágrafo Segundo - A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação. Parágrafo Terceiro - A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de penalidades administrativas. Cláusula Sétima – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, com início, 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2025 e cessando pleno direito em 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2026. I - No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços deverão ser respeitados os quantitativos originais e o saldo remanescente. II - Contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. III - Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. IV - A regularidade fiscal, social e trabalhista será condição para a assinatura e prorrogação do prazo de execução do contrato ou da ata de registro de preços. Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO: O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) após a(s) entrega(s)/execução(ões) do(s) produto(s)/serviço(s) do objeto deste certame, com a aceitação dos produtos fornecidos/serviços prestados definitivamente e apresentação de nota(s) fiscal(is) e acompanhadas de todas as CND’s, devidamente atestadas pelo responsável pela fiscalização, que somente atestará a entrega/execução dos produtos/serviços, que liberará a nota fiscal para pagamento quando cumprida, pela contratada, todas as condições pactuadas, podendo ser efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes da(s) apresentação(ões) da(s) nota(s) fiscal(is). I.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do(s) contratado(s). Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT II. XXXXXXXXX, Banco: XXXXXXX, Agência: XXXXX, Conta: XXXXXXXX. III. O município de Benjamin Constant reserva-se o direito de recusar o(s) pagamento(s) se, no ato da atestação, o fornecedor/prestador de serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. IV. O município de Benjamin Constant poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital. V. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. VI. Deverá estar obrigatoriamente indicado na nota fiscal, o nome do banco, número da agência e o número da conta bancária, na qual será efetivado o pagamento. VII. A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora. VIII. Nenhum pagamento isentará o contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. Clausula Nona - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da aquisição desta licitação ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, por Programa, Projeto, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa para este exercício e o exercício seguinte específicos de cada Secretaria requerente. Cláusula Décima – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 124 da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 018/2023 conforme dispositivos abaixo: I - Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. III - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. IV - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. V - A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. VI - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata. Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT VII - A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pelo Órgão Demandante e a decisão final do Secretário da Administração. VIII - Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. IX - Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no § 2º do artigo 127 do Decreto Municipal 18/23, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. X - Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. XI - Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. XII - Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo 127 decreto 18, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço revisado. XIII - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. XIV - Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP na forma do artigo 25, §7º Lei nº 14.133/2021. Clausulas Décima Primeira - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO: O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I - For liberado; II - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; ou V - Não aceitar o preço revisado pela Administração. Clausula Décima Segunda - DO CANCELAMENTO DA ATA: A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I - Pelo decurso do prazo de vigência; II - Pelo cancelamento de todos os preços registrados; III - Por fato superveniente, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e IV - Por razões de interesse público, devidamente justificadas. Parágrafo Primeiro - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Segundo - O fornecedor ou prestador será notificado pessoalmente para apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação. Parágrafo Terceiro - A notificação poderá ser feita por meio eletrônico. Clausula Décima Terceira - DA FISCALIZAÇÃO: O Órgão Gerenciador adotara a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. I - Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei n° 14.133/2021 e do Arts. 149 e 142, §1º, do Decreto Municipal n° 018/2023, fica designado como fiscal o(a) servidor(a)XXXXX, Matrícula n.º XXXXXX II - RG n.º 0.000.0000 SSP/---, e como suplente ficará a cargo do servidor(a) XXXXX, Matricula n.º XXX-RG n.º XXX*, ambos lotado na Secretaria Municipal de deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços. III - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada. IV - A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades contratuais. Cláusula Décima Quarta – DAS OBRIGAÇÕES: Além das obrigações expressas no edital e na ata de registro de preços, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O fornecedor deve: I – Substituir o produto, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação da Requisitante, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, tais como: com embalagens violadas, sinais de rompimento, aberturas ou furos. Os produtos e/ou embalagens (quando for o caso) devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, medidas e/ou peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório e autorização dos órgãos competentes. II – Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no(a) fornecimento do(s) produto(s)/prestação de serviços; III – Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Administração Municipal; IV - Fornecer os produtos licitados, de acordo com as especificações técnica anexa a esse Termo de Referência, obedecendo além do que consta no edital e seus anexos, requisitos de qualidade, segurança e normativas equivalentes, além das seguintes características: V – Ser de boa qualidade; VI – Ser novos, sem uso, sem reforma e estar em perfeitas condições para uso, não sendo de forma alguma, resultado de processo de recondicionamento; VII – Não serão aceitos em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades padronizados e exigidas em leis; VIII – Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega; inclusive o descarregamento, do(s) produto(s) e ou equipamento(s), em razão da prestação de serviços, quando for o caso; IX – Entregar o(s) produto(s)/executar os serviços, de acordo com as especificações técnica, conforme este termo de referência e os demais anexos do edital; Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT X – Manter-se durante a vigência da Ata, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da licitação; XII – Responsabilizar-se pela garantia do(s) produto(s)/serviços no prazo estipulado pela legislação federal. XIII – Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. Do órgão Gerenciador deve: I – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; II – Receber o objeto em dias úteis, no horário das 7h às 13h, em local previamente determinado na ordem de fornecimento; III – Solicitar a substituição do(s) produto(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; IV – Disponibilizar local adequado para a realização da entrega; V – Efetuar o pagamento do(s) produto(s) adquirido(s), conforme nota fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Câmara Municipal de Benjamin Constant, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal. Cláusula Décima Quinta – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; IX - Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. Parágrafo Primeiro - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; Calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos I ao VI, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos incisos VII a XII; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada; Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme inciso III do caput do Art.156, §4° da Lei 14.133/2021; d) Declaração de inidoneidade; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos o prazo de 05 (cinco) anos, conforme inciso IV do caput do Art.156, §5° da Lei 14.133/2021. Parágrafo Segundo - Na aplicação das sanções serão considerados: I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Parágrafo Terceiro - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. Parágrafo Quarto - As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Parágrafo Quinto - É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. Cláusula Décima Sexta – DA PUBLICAÇÃO: A publicação da Ata de Registro de Preços deverá ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e diário oficial na forma prevista no Art. 174, inciso I, §2º, inciso IV da Lei 14.133, de 2021 e no Art. 122, §1° do Decreto Municipal 018/2023. Cláusula Décima Sétima – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Independente da sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados pelos fornecedores registrados no pregão fará parte integrante desta ata de Registro de Preços. Cláusula Décima Oitava – DO FORO – O Foro da Comarca do município de Benjamin Constant/AM, será competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. A presente Ata, após lida e achada conforme, será assinada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, pelos representantes legais do Município de Benjamin Constant e dos fornecedores beneficiários. BENJAMIN CONSTANT/AM, 28 de abril de 2025. Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Lucas da Silva Félix Presidente da Câmara Municipal Raquel Pereira de Paula Diretora Geral de Administração Hadar Manutenção Conservação e Empreendimento Ltda Karen Priscila Cartimare Almeida Fornecedor Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Avenida Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 011/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 – CMBC/SRP Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2025, o MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, por intermédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Av Castelo Branco, nº 951, Bairro Colônia II, Benjamin Constant/AM, inscrito no CEP:69.630-000, Benjamim Constant/AM, representado pelo Sr. Lucas da Silva Félix brasileiro, Agente Público desta Municipalidade, no cargo de Presidente, inscrita no CPF sob o nº 768.310.942-87 e RG nº 1836127-7, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, s/n, Centro Benjamin Constant/AM, CEP: 69.630-000. Órgão Gerenciador do Registro de Preços: Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, tendo como titular a Sra. Raquel Pereira de Paulo, Brasileira, Solteira, Agente Público Poder Legislativo, no cargo de Diretora Geral de Administração, inscrito no CPF sob nº 038.521.842-74 e do RG nº 3091055 Base Legal: Nos termos da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, da Lei Municipal n.º 485, de 23 de janeiro de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n.º 018/2023, de 09 de dezembro de 2023, do Decreto Municipal n.º 001/2024, de 05 de janeiro de 2024 demais legislações complementares e Termo de Justificativa para adoção de licitações na forma presencial no âmbito do Município de Benjamin Constant/AM de 04 de abril de 2024. classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL N°. 005/2025-CMBC/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelos Fornecedor Beneficiário: JOSE ESTEVÃO CURY CUESTA - ME , inscrita sob o CNPJ nº 06.073.979/0001-04, localizada na Rua São Francisco, nº 92, Bairro: Umarizal, CEP: 69.630-000, Benjamin Constant/AM, e-mail: estevao.cury@hotmail.com, fazendo-se representar pelo Sra. Renno Yan Ramos de Aquino, portadora do RG nº 3105626-1 e CPF n° 036.803.962-52, na qualidade de representante legal; conforme cláusulas a seguir: Cláusula Primeira - do OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s)especializada(s) nos serviços, sob demanda de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, com fornecimento de insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Acordo com as descrições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do Edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Cláusula Segunda – DA ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência. Parágrafo Primeiro – O Fornecedor deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado o produto que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas no Termo de referência. Parágrafo Segundo – O objeto deverá ser entregue no prazo de 07 (sete) dias úteis, após recebimento pelo fornecedor da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria demandante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e aceite pela contratante. Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Terceiro – As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro custo relacionados á entrega do objeto é de total responsabilidade da Contratada. Parágrafo Quarto – O local de Entrega será no Câmara Municipal da Prefeitura de Benjamin Constant/AM, localizada na AV Castelo nº 951, Bairro: Colônia II, CEP n. 69.630-000, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Quinto – O Recebimento do objeto será dado como recebido de acordo com as condições descritas no Termo de referência. Cláusula Terceira – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Os preços dos bens fornecidos estão registrados nos termos das propostas vencedoras de cada fornecedor deste pregão, conforme o quadro abaixo: ITE M ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTUS: CAPACIDADE TOTAL DE REFRIGERAÇÃO DE 12.000 BTUS; MODELO SPLIT HI WALL; TIPO DE CICLO - FRIO; COR - BRANCO; SELO PROCEL CLASSE “A”; MANUSEIO ELETRÔNICO; CONTROLE REMOTO – FUNÇÕES: TURBO, TIMER, AUTO, SLEEP VALOR TOTAL FORNECEDOR S.A. Filho Ltda - 1 E SWING; FILTRO DE AR ANTIBACTERIANO; VAZÃO DE AR NO MÍNIMO 550 M.H; UNIDADE - CONDENSADORA E EVAPORADORA; CONTROLE REMOTO SIM; 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO - BAIXA, MÉDIA E ALTA; TERMOSTATO DIGITAL; VOLTAGEM 220V. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS: CAPACIDADE TOTAL DE REFRIGERAÇÃO DE 18.000 BTUS; MODELO SPLIT HI WALL; TIPO DE 2 CICLO: FRIO; COR - BRANCO; SELO PROCEL CLASSE “A”; MANUSEIO ELETRÔNICO; CONTROLE REMOTO; FUNÇÕES: TURBO, TIMER, AUTO, SLEEP ELETROLUX UND 50 R$ 2.195,00 R$ 109.750,00 FRIO VIX UND 150 R$ 3.585,00 R$ 537.750,00 Epp A G S dos Santos Ltda Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT E SWING; FILTRO DE AR ANTIBACTERIANO; VAZÃO DE AR NO MÍNIMO 700 M/H; UNIDADE - CONDENSADORA E EVAPORADORA; CONTROLE REMOTO; 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO: BAIXA, MÉDIA E ALTA; TERMOSTATO DIGITAL; VOLTAGEM 220V. GARANTIA DE 01 ANO CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTUS: CAPACIDADE TOTAL DE REFRIGERAÇÃO DE 18.000 BTUS; MODELO SPLIT HI WALL; TIPO DE CICLO: FRIO; COR - BRANCO; SELO PROCEL CLASSE “A”; MANUSEIO ELETRÔNICO; CONTROLE REMOTO; FUNÇÕES: TURBO, TIMER, AUTO, SLEEP 3 E SWING; FILTRO DE AR ANTIBACTERIANO; VAZÃO DE AR NO MÍNIMO 1026 M/H; UNIDADE - CONDENSADORA E EVAPORADORA; CONTROLE REMOTO; 3 VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO: BAIXA, MÉDIA E ALTA; TERMOSTATO DIGITAL; VOLTAGEM 220V. GARANTIA DE 01 ANO CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000 BTUS: CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE APROXIMADAMENT E 36.000 BTUS; 220V; TCL UND 30 R$ 4.315,00 R$ 129.450,00 Cleydison Campos Muller Ltda 60HZ; MONOFÁSICO; 4 CONTROLE REMOTO SEM FIO; COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (CEE) MAIOR QUE 2,81 W/W, SELO PROCEL “A”; CARRIER UND 10 R$ 8.575,00 R$ 85.750,00 P.A. Vilaça Neto – Me Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO PISO TETO– 60.000 BTUS: TIPO SPLIT, COM UNIDADE CONDENSADORA EXTERNA; EQUIPAMENTO COM TECNOLOGIA “INVERTER”; TENSÃO: 220V; CICLO: SÓFRIO; 5 CONTROLE REMOTO; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, DADA PELO PROCEL/INMETRO; GABINETE E CHASSI GALVANIZADOS; COR: CINZA OU BRANCA. GARANTIADE 12 (DOZE) MESES ELETROLUX UND 10 R$ 11.440,00 R$ 114.400,00 S.A. Filho Ltda - Epp VALOR TOTAL GLOBAL R$ 977.100,00 novecentos e setenta e sete mil e cem reais Parágrafo Primeiro - Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos aos licitantes registrados dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. Parágrafo Segundo - O valor total registrado na presente Ata é de R$ 10.095,00 (dez mil e noventa e cinco reais). Parágrafo Terceiro - Serão registrados os preços e quantitativos ofertados pelo licitante vencedor. Parágrafo Quarto - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Parágrafo Quinto - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos do que trata o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e Art.122 § 7° do decreto Municipal 018/2023. Parágrafo Sexto - É vedada a formação simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo objeto pelo mesmo órgão ou entidade. Parágrafo Sétimo - O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados pelo órgão gerenciador no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal do Município e demais órgãos necessários à ampla publicidade. Parágrafo Oitavo - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata e em seu anexo deverá ser respeitada nas contratações. Parágrafo Nono - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Décimo - É facultado à Administração Pública celebrar contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços. Cláusula Quarta – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS: As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme Art. 30 do Decreto 11.462 de 31.03.2023 e o remanejamento somente será feito: I – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou II – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. III – órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento. IV – Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462 de 31.03.2023. V – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. VI – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. VII – Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no § 2º, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento. Cláusula Quinta – DA CADASTRO RESERVA: Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões, conforme Art. 122 § 4º do Decreto Municipal 018/2023: I - O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; II - Se houver mais de um licitante na situação de que trata este parágrafo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; e III - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o § 4º deste artigo será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. IV - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor/prestador de serviços beneficiário do registro preferência de fornecimento/prestação de serviços em igualdade de condições. Cláusula Sexta – DA ASSINATURA: Após Homologada a licitação, os licitantes melhores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Parágrafo Primeiro - A convocação para assinar a ata de registro de preços obedecerá a ordem de classificação na licitação correspondente. Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Segundo - A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação. Parágrafo Terceiro - A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de penalidades administrativas. Cláusula Sétima – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, com início, 28 (vinte e oito) as do mês de a de 2025 abril e cessando pleno direito em 28 (vinte de abril) dias do mês de abril de 2025. I - No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços deverão ser respeitados os quantitativos originais e o saldo remanescente. II - Contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. III - Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. IV - A regularidade fiscal, social e trabalhista será condição para a assinatura e prorrogação do prazo de execução do contrato ou da ata de registro de preços. Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO: O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) após a(s) entrega(s)/execução(ões) do(s) produto(s)/serviço(s) do objeto deste certame, com a aceitação dos produtos fornecidos/serviços prestados definitivamente e apresentação de nota(s) fiscal(is) e acompanhadas de todas as CND’s, devidamente atestadas pelo responsável pela fiscalização, que somente atestará a entrega/execução dos produtos/serviços, que liberará a nota fiscal para pagamento quando cumprida, pela contratada, todas as condições pactuadas, podendo ser efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes da(s) apresentação(ões) da(s) nota(s) fiscal(is). I.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do(s) contratado(s). II. XXXXXXXXX, Banco: XXXXXXX, Agência: XXXXX, Conta: XXXXXXXX. III. O município de Benjamin Constant reserva-se o direito de recusar o(s) pagamento(s) se, no ato da atestação, o fornecedor/prestador de serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. IV. O município de Benjamin Constant poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital. V. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. VI. Deverá estar obrigatoriamente indicado na nota fiscal, o nome do banco, número da agência e o número da conta bancária, na qual será efetivado o pagamento. Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT VII. A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora. VIII. Nenhum pagamento isentará o contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. Clausula Nona - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da aquisição desta licitação ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, por Programa, Projeto, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa para este exercício e o exercício seguinte específicos de cada Secretaria requerente. Cláusula Décima – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 124 da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 018/2023 conforme dispositivos abaixo: I - Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. III - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. IV - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. V - A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. VI - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata. VII - A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pelo Órgão Demandante e a decisão final do Secretário da Administração. VIII - Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. IX - Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no § 2º do artigo 127 do Decreto Municipal 18/23, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. X - Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT XI - Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. XII - Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo 127 decreto 18, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço revisado. XIII - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. XIV - Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP na forma do artigo 25, §7º Lei nº 14.133/2021. Clausulas Décima Primeira - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO: O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I - For liberado; II - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; ou V - Não aceitar o preço revisado pela Administração. Clausula Décima Segunda - DO CANCELAMENTO DA ATA: A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I - Pelo decurso do prazo de vigência; II - Pelo cancelamento de todos os preços registrados; III - Por fato superveniente, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e IV - Por razões de interesse público, devidamente justificadas. Parágrafo Primeiro - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo - O fornecedor ou prestador será notificado pessoalmente para apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação. Parágrafo Terceiro - A notificação poderá ser feita por meio eletrônico. Clausula Décima Terceira - DA FISCALIZAÇÃO: O Órgão Gerenciador adotara a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. I - Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei n° 14.133/2021 e do Arts. 149 e 142, §1º, do Decreto Municipal n.° 018/2023, fica designado como fiscal o(a) servidor(a)XXXXX, Matrícula n.ºXXXXXX II - RG n.º 0.000.0000 SSP/---, e como suplente ficará a cargo do servidor(a) XXXXX, Matricula n.ºXXX-RG n.ºXXX*, ambos lotado na Secretaria Municipal de deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços. III - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada. IV - A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades contratuais. Cláusula Décima Quarta – DAS OBRIGAÇÕES: Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT Além das obrigações expressas no edital e na ata de registro de preços, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O fornecedor deve: I – Substituir o produto, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação da Requisitante, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, tais como: com embalagens violadas, sinais de rompimento, aberturas ou furos. Os produtos e/ou embalagens (quando for o caso) devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, medidas e/ou peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório e autorização dos órgãos competentes. II – Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no(a) fornecimento do(s) produto(s)/prestação de serviços; III – Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Administração Municipal; IV - Fornece os produtos licitados, de acordo com as especificações técnica anexa a esse Termo de Referência, obedecendo além do que consta no edital e seus anexos, requisitos de qualidade, segurança e normativas equivalentes, além das seguintes características: V – Ser de boa qualidade; VI – Ser novos, sem uso, sem reforma e estar em perfeitas condições para uso, não sendo de forma alguma, resultado de processo de recondicionamento; VII – Não serão aceitos em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades padronizados e exigidas em leis; VIII – Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega; inclusive o descarregamento, do(s) produto(s) e ou equipamento(s), em razão da prestação de serviços, quando for o caso; IX – Entregar o(s) produto(s)/executar os serviços, de acordo com as especificações técnica, conforme este termo de referência e os demais anexos do edital; X – Manter-se durante a vigência da Ata, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da licitação; XII – Responsabilizar-se pela garantia do(s) produto(s)/serviços no prazo estipulado pela legislação federal. XIII – Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. Do órgão Gerenciador deve: I – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; II – Receber o objeto em dias úteis, no horário das 7h às 13h, em local previamente determinado na ordem de fornecimento; III – Solicitar a substituição do(s) produto(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; IV – Disponibilizar local adequado para a realização da entrega; V – Efetuar o pagamento do(s) produto(s) adquirido(s), conforme nota fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Prefeitura de Benjamin Constant, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal. Cláusula Décima Quinta – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; IX - Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. Parágrafo Primeiro - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; Calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos I ao VI, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos incisos VII a XII; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme inciso III do caput do Art.156, §4° da Lei 14.133/2021; d) Declaração de inidoneidade; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos o prazo de 05 (cinco) anos, conforme inciso IV do caput do Art.156, §5° da Lei 14.133/2021. Parágrafo Segundo - Na aplicação das sanções serão considerados: I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto; III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Parágrafo Terceiro - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Quarto - As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Parágrafo Quinto - É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. Cláusula Décima Sexta – DA PUBLICAÇÃO: A publicação da Ata de Registro de Preços deverá ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e diário oficial na forma prevista no Art. 174, inciso I, §2º, inciso IV da Lei 14.133, de 2021 e no Art. 122, §1° do Decreto Municipal 018/2023. Cláusula Décima Sétima – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Independente da sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados pelos fornecedores registrados no pregão fará parte integrante desta ata de Registro de Preços. Cláusula Décima Oitava – DO FORO – O Foro da Comarca do município de Benjamin Constant/AM, será competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. A presente Ata, após lida e achada conforme, será assinada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, pelos representantes legais do Município de Benjamin Constant e dos fornecedores beneficiários. BENJAMIN CONSTANT/AM, 28 de abril de 2025. Lucas da Silva Félix Presidente Raquel Pereira de Paula Diretora Geral de Administração Renno Yan Ramos de Aquino JOSE ESTEVÃO CURY CUESTA - ME Fornecedor Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Rua Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 – Benjamin Constant - AM 24/03/2025, 16:37 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT AVISO DE REPUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Benjamin Constant, através da Comissão de Contratação, torna público que fará realizar sessão para abertura de envelopes dos seguintes Pregões Presenciais: PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2025 - SRP Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) nos serviços, sob demanda de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, com fornecimento de insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Tipo: Menor preço por lote. Data da abertura de envelopes: 03 de abril de 2025. Hora: 08h30min. PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2025 - SRP Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento, sob demanda de Material permanente, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Tipo: Menor preço por item. Data da abertura de envelopes:03 de abril de 2025. Hora: 10h00min. Local da abertura dos envelopes: Câmara Municipal de Benjamin Constant, situada na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM. Informações: Comissão Geral de Licitação da Câmara Municipal de Benjamin Constant, situada na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM. Benjamin Constant, 21 de março de 2025. Comissão de Contratação Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: RHPQKWYX2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/03/2025 - Nº 3824. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250321124212810251/RHPQKWYX2 1/1 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 024/2025 Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2025 - SRP Órgão: Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s)especializada(s) nos serviços, sob demanda de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado, com fornecimento de insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, e após análise da regularidade dos atos praticados no presente procedimento licitatório, homologo o resultado do certame, nos termos do relatório da autoridade responsável pela condução do pregão e do parecer jurídico, os quais atestam a legalidade e a vantajosidade da contratação para a Administração. Declaro como vencedora do certame a seguinte empresa: Hadar Manutenção Conservação e Empreendimento LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 17.577.025/0001-55, vencedora do lote: 01, no valor total global: R$ 196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais); Jose Estevão Cury Cuesta – ME, e Jose Estevão Cury Cuesta - ME, inscrita sob o CNPJ nº 06.073.979/0001-04, vencedora do lote: 02 no valor total global de R$ 10.095,00 (dez mil e noventa e cinco reais). Determino, por conseguinte, a adoção das providências cabíveis para a formalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, observando-se os prazos legais e as condições estabelecidas no edital. Publique-se. Benjamin Constant/AM, 28 de abril de 2025. LUCAS DA SILVA FELIX Presidente Câmara Municipal de Benjamin Constant Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador:2DC3EB3A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/05/2025. Edição 3852 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DAS ARP - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025- SRP PREGÃO PRESENCIAL: Nº 005/2025 – CMBC/SRP. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento, sob demanda de Combustíveis, Lubrificantes e Derivados do Petróleo, para atender as necessidades da Câmara Municipal. EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS – ARP ARP Nº 010/2025 - CMBC/SRP PARTES:CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, e a empresaHadar Manutenção Conservação e Empreendimento LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 17.577.025/0001-55, vencedora do lote: 01, no valor total global: R$ 196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais). ARP Nº 011/2025 - CMBC/SRP PARTES:CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, e a empresaJose Estevão Cury Cuesta - ME, inscrita sob o CNPJ nº 06.073.979/0001-04, vencedora do lote: 02 no valor total global de R$ 10.095,00 (dez mil e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA:Até 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA:28/04/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de abril de 2025. LUCAS DA SILVA FELIX Presidente RAQUEL PEREIRA DE PAULA Diretora Geral de Administração HADAR MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA Fornecedor JOSE ESTEVÃO CURY CUESTA - ME Fornecedor Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador:1BB3E72D Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/05/2025. Edição 3852 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/