ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Pregão Presencial nº 003/2025 Data de abertura: 27/03/2025 às 14:30 TC: 020/2025/PP/CMBC SRP? ☐Não ☒ Sim Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento, sob demanda de Combustíveis, Lubrificantes e Derivados do Petróleo, para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I. Data da abertura de envelopes: Comissão Geral de Licitação, localizada na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM. CEP 69.630-000. Abertura: 27 de março de 2025. Horário: 14h30min (horário local) Será sempre considerado o horário local dessa entidade para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Abertura da sessão: a abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial, na data, horário e local supracitado, obedecendo o § 2º, Art. 17 da Lei 14.133/2021. Termino da sessão: Não havendo necessidade de suspensão por força maior, poderá se estender até às 17hs. Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Requisitos básicos 1. Regularidade fiscal e trabalhista; Documentação de habilitação Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não 2. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form); 3. Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc); 4. Consulta acerca de restrição de contratação com a Administração Pública no SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) 5. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc) 6. Comprovação de qualificação econômico-financeira Adjudicação Adjudicação por itens Requisitos específicos Capacidade técnica ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N. 003/2025 – CGL/SRP A CÂMARA DE BENJAMIN CONSTANT, através da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO – CGL, por intermédio de sua pregoeiro e equipe de apoio, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 14.133/2021, Lei Municipal n.º 1.381, de 11 de março de 2025, e da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, tipo menor lance por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, análogo ao do aprovado pela Assessoria Jurídica do Município A SESSÃO SERÁ PÚBLICA, GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO E ANEXADO NO PROCESSO 1.1. Os documentos de Credenciamento e envelopes da Proposta de Preços e os Documentos de habilitação definidos nesse Edital e seus Anexos deverão ser entregues até às 14:30 horas (horário local) do dia 27 de março de 2025, data designada para sessão pública que acontecerá na Sala de Licitações, Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. Não serão aceitos documentos via CORREIOS. 1.2. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ou pelo Portal da Transparência da Câmara de Benjamin Constant. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento, sob demanda de Combustíveis, Lubrificantes e Derivados do Petróleo, para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme especificações do Anexo I Termo de Referência deste Edital. As descrições dos itens a serem contratados quanto a especificações e outras características. neste caso, havendo divergência quanto ao código/descrição do sistema prevalecerão as especificações detalhadas no termo de referência (anexo i deste edital). 2.2. Os itens objetos deste edital deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2.3. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - Preparatória; II - De divulgação do edital de licitação; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT III - De apresentação de propostas e lances; IV - De julgamento; V - De habilitação; VI - Recursal; VII - De homologação. 2.4. Esta licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será regida pela Lei n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2009 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018 e alterações. 2.5. Na hipótese de não haver expediente na data acima, bem como, for declarado feriado ou ponto facultativo para o recebimento das documentações e propostas, e não havendo retificações de convocação por oficio, comunicados ou publicação por qualquer outro meio, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de aviso ou notificação aos interessados, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há necessidade de informar a dotação orçamentária, conforme determina o § 2º, art. 7º do Decreto Federal nº. 7.892/13. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação. 5.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam compatíveis ao objeto do certame. 5.2. Estarão habilitadas a participar desta licitação as empresas que apresentarem a documentação comprobatória da sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal/trabalhista e capacidade técnica, nos moldes definidos neste Edital. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 5.3. Não poderão concorrer nesta licitação: a) Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos. b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. b.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta por este ente Municipal ou qualquer órgão da Administração Pública. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo nesta vedação a subcontratação de pessoas com este vínculo. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. g) Empresa que tenha sido declarada como inidônea para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, ou punida pela Câmara Municipal de Benjamin Constant/Amazonas com suspensão temporária ou impedimento de participar de licitação ou contratação, de acordo com a Lei 14.133/21. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro (a), será realizado o credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. Após o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) entregará (ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e ao final, após fase de lances os documentos de habilitação. 6.2. O Pregoeiro e Comissão de Contratação poderá conferir os documentos e lançar o respectivo carimbo de conferência. 6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado (lacrado), contendo em seu exterior as seguintes informações: À CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE) 6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: À CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE) 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da proponente deverá apresentar, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 7.3. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo listados, em separado dos envelopes 01 e 02: 7.3.1. Termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público; 7.3.2. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa, assim como cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, devidamente autenticada. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração; 7.3.3. Registro comercial (inscrição do ato) em se tratando de empresa individual, acompanhado das demais alterações ou a última alteração Consolidada (se houver), juntamente com a Certidão Simplificada emitida dentro do ano corrente pela Junta Comercial. 7.3.4. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (inscrição do ato ou contrato primitivo), com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais dentre outras, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, juntamente com a Certidão Simplificada emitida dentro do ano corrente pela Junta Comercial. 7.3.5. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior; 7.3.6. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores; 7.3.7. Além dos documentos mencionados acima, na ocasião do credenciamento, deverão, ainda, serem apresentadas as declarações constantes no anexo III e IV. 7.3.7.1. Declaração do Proponente (anexo V Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n. 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo, juntamente com a Certidão Simplificada emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo e a) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT b) A ausência da certidão simplificada decorrerá o descredenciamento da licitante, tendo em vista que a mesma é utilizada para fins de análise da comprovação do enquadramento de ME e EPP e verificação dos últimos arquivamentos dos contratos sociais. 7.3.7.2. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7.4. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, exceto a ausência da atividade contrato social as do objeto pertinente ao objeto da licitação, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 7.5. Não será aceita a inserção de documentos durante o CREDENCIAMENTO, caso haja falta dos mesmos na hora do certame, sob pena de DESCREDENCIAMENTO. 8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. Uma vez iniciado o credenciamento dos licitantes, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.2. Credenciados ou não os licitantes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e, posteriormente, dos documentos de habilitação, de acordo com os termos e condições a seguir indicadas. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. O licitante deverá apresentar sua Proposta de Preço, em única via, conforme condições a seguir, os quais deverão ser recebidos, analisados e rubricados pela pregoeira, comissão e licitantes presentes em sessão. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e rubricados nos fechos. 9.2. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e comissão, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 9.3. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 9.3.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal, sem ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT necessidade de reconhecimento de firma. 9.3.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo VI (Modelo de Proposta de Preço), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 9.3.4. Deverão constar a indicação dos valores unitários e totais de cada um dos itens licitados, assim como a marca do produto ofertado e o valor global da proposta, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo os valores por extenso, em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 9.3.5. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 9.3.6. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente às especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 9.3.7. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos. 9.3.8. Deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação. 9.3.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos, exceto o(s) licitante(s) vencedor(es) que propôs (usarem) prazo de validade superior ao previsto neste Edital; 9.3.10. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 9.3.11. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.3.12. Após a abertura das propostas não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.3.13. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 9.4. Além das disposições já citadas acima, também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que: 9.4.1. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.4.2. Apresentarem preços globais e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 9.4.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. 9.4.4. Após a fase de negociação não conseguirem pelo menos igualar a proposta ao preço orçado pela administração. 9.4.5. Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta. 9.4.6. Os produtos estarão sujeitos à apresentação de amostras na forma física, folderes com imagens não ilustrativas, fichas técnicas, caso o pregoeiro julgue necessárias informações complementares, limitando-se aos licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar. E serão solicitadas pelo Pregoeiro, na forma que julgar, conforme Acórdão nº 2.749/2009-Plenário: quando necessária, aos licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar, e desde que de forma previamente nos termos do art. 17 § 3º da Lei 14.133/21. 9.4.6.1. Se solicitada amostras pelo Pregoeiro, o licitante terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, começando a contar do instante da solicitação, para apresentá-la e a sessão será suspensa. 9.4.6.2. Caso o licitante não apresente a(s) amostra(s) para análise ou não seja aceito, o item passará a ser exigido ao segundo colocado e assim sucessivamente até que seja classificada a licitante que atenda plenamente as exigências do ato convocatório. 9.4.6.3. As amostras serão julgadas pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio técnico da demandante, podendo ainda solicitar parecer da Assessoria Jurídica do Município, se for o caso. 10. DA FASE DE LANCES 10.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada em ata de sessão. 10.2. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão oferecer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 10.2.1. No caso de igualdade nos valores entre duas ou mais propostas escritas, quando da abertura do envelope, o Pregoeiro obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais. 10.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for ofertado ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT pelo primeiro licitante e registrado em primeiro lugar. 10.2.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (zero vírgula cinquenta centavos). 10.2.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 10.2.5. Dos lances ofertados, e registrados na ata da sessão pública, não caberá retratação, sendo de total responsabilidade da licitante que o ofertou, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 10.2.6. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, assim como o silêncio do representante do proponente, até a terceira chamada do Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 10.2.7. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o (a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa, para a definição das demais colocações. 10.3. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.4. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro ordenará a classificação das propostas, de acordo com os lances ofertados, analisando, novamente, a aceitabilidade da proposta do primeiro colocado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.4.1. A licitante classificada em primeiro lugar e que apresentou a menor oferta após a fase de lances, e desde que tenha ocorrido diminuição do valor da proposta escrita, ficará obrigada, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, através do e-mail camarabconstant@gmail.com, a encaminhar a sua proposta de preço ajustada ao lance final. 10.5. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 10.6. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o licitante deve indagar se este possui lance de menor valor unitário ou global, a depender do tipo de licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 10.7. A regra de sorteio, disposta no ITEM 10.2.1., também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no ITEM 09 deste Edital - e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 10.8.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.8.2. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão de Contratação, que comprove: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 10.8.2.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 10.8.2.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.8.3. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos. 10.8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.9. Será declarada vencedora, após de encerrada a fase de lances, a proposta que oferecer o menor preço por item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 11. DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 11.2. Será concedido benefício de prioridade de contratação para Microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, sediado local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido na seguinte ordem: 11.2.1. Primeiro: para as sediadas no município de Benjamin Constant 11.2.2. Segundo: para as sediadas nos municípios do Estado inseridos no Art. 2º do Decreto 066 de 20 de fevereiro 2025 (municípios constituintes da mesorregião e/ou microrregião geográfica a que pertence o próprio município, definida pelo IBGE). 11.2.3. Terceiro: para as sediadas em qualquer município do Estado do Amazonas, não incluídos no Art. 2º do Decreto 066 de 20 de fevereiro de 2025, desde que se demonstre a eficiência, economicidade e vantajosidade para a Administração. 11.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor. 11.4. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito. 11.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenada todas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de cada um dos proponentes que apresentaram os menores preços para cada item, para fins de verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, conforme indicado abaixo. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Geral de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. 12.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em cópia legíveis, podendo ser, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax: 12.3.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 12.3.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 12.3.3. Não será aceito documentos originais, mas caso seja anexados os mesmo não serão devolvidos, pois fazem parte do processo licitatório. 12.3.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, a falta de legibilidade ocasionará INABILITAÇÃO. 12.4. Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, a documentação indicada abaixo: 12.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 12.5.1. Cópia da Cédula de identidade do proprietário/sócios, devidamente autenticada. 12.5.2. Registro comercial (inscrição do ato) em se tratando de empresa individual, acompanhado das demais alterações ou a última alteração Consolidada (se houver). 12.5.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (inscrição do ato/contrato primitivo), com suas alterações (se houver) ou com a última alteração social consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 12.5.4. Apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo e sob pena de não aceitabilidade. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT a) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial. b) A ausência da certidão simplificada decorrerá a inabilitação da licitante, tendo em vista que a mesma é utilizada para fins de análise da comprovação do enquadramento de ME e EPP e verificação dos últimos arquivamentos dos contratos sociais. 12.5.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 12.5.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 12.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 12.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto contratual (no Alvará, caso a data de validade não esteja inserida no referido documento, a empresa licitante deverá anexar documento que comprove a sua validade); 12.6.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjuntade Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade. 12.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, em validade. 12.6.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais, em validade. 12.6.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea "a", da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97, em validade. 12.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, em validade. 12.6.8. Caso a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da(s) Microempresa (s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito ou para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 12.6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fazer jus ao benefício descrito no item anterior, deverão obrigatoriamente apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.6.10. O prazo estabelecido no ITEM 12.6.8, a critério da Administração, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. 12.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 12.7.1. Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 12.7.2. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 12.7.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 12.7.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). 12.7.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 12.7.6. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0 (um): Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante a) As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e LC, deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) por cento do valor estimado para sua contratação, a não comprovação inabilitará a licitante. b) Junto com o balanço patrimonial, nos termos do art. 69 §1º da Lei nº 14.133/2021, deverá a empresa apresentar o demonstrativo de cálculo dos índices acima, dos balanços patrimoniais apresentados, devidamente assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa. Podendo em sede de diligência ser realizado pela Administração para auferir saúde financeira da empresa, em caso de não aptidão, será a empresa inabilitada. 12.7.7. Os indicadores de liquidez servem para averiguar a capacidade monetária da empresa, em cumprir com suas obrigações, compreendendo desta forma, uma importante ferramenta a fim de se observar a saúde financeira de uma empresa. Assim, a exigência dos respectivos índices visa comprovar a saúde financeira do licitante para assumir os compromissos advindos da contratação deste procedimento, evitando dissabores ao logo da contratação. Portanto, perfeitamente justificado e razoável a utilização dos índices. 12.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 12.8.1 Certidão (ões) ou atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado), obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de firma, que comprovem a entrega do objeto/serviço similar, pertinente ou compatíveis ao objeto desta Licitação. Na descrição deverão conter informações que permitem o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança, pertinência ou compatibilidade com o objeto licitado. a) Os atestados deverão conter: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT a.1) Ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa jurídica declarante, contendo CNPJ e endereço atualizado; a.2) Nome completo, telefone, cargo e assinatura do responsável pela emissão; b) Autorização para o exercício de atividade de distribuição de combustíveis, expedido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP. c) A Administração se resguarda no direito de diligenciar para apurar a veracidade dos mesmos por meio de nota fiscal, empenho, contratos firmados ou publicações de documentos pertinentes ao objeto, a critério do pregoeiro, podendo esse contato ser diretamente o a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica. d) Não será (ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação. e) Para análise complementar de qualificação técnica poderá ser observado o ramo de atividade da empresa em comparativo com o objeto desta licitação. Para essa análise servirão o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, devendo ser condizente ao objeto do certame sob pena de inabilitação. 12.9. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 12.9.1. Será obrigatório que o licitante emita, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas Anexo VII. 12.9.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação, conforme modelo do Anexo VII. 12.9.3. Da Declaração cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo Anexo VII. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS DE DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias legíveis, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Geral de Licitação(em ambos os casos, deverão ser autenticados, reconhecidos firma para os que se aplicação, inclusive os versos, caso haja conteúdo relevante). 13.2. Em se tratando de autenticação dos documentos e reconhecimento de firma pelo servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis anterior à data e hora marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Geral de Licitação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os documentos, caso não haja tempo hábil para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo servidor da administração. 13.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz. 13.4. A Comissão vai considerar o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais. 13.5. Não será habilitada a licitante que: a) estiver com a documentação de habilitação incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; b) apresentar documentação com rasuras; c) tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa; 13.6. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado. 14. DA RETIRADA DA SESSÃO 14.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada (ANEXO XII) da sessão perante o (a) Pregoeiro (a). 14.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo (a) Pregoeiro(a) e pela equipe de apoio, assinada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão. 14.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME 15.1. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando todos os envelopes em poder da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, devidamente rubricados e v pelos membros da Comissão Geral de Licitaçãoe licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas as mesmas a data para prosseguimento do certame. 15.2. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do pregoeiro e da equipe de apoio, a fim de instruir o processo administrativo licitatório. 15.3. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, o Pregoeiro poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitante classificada, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no ITEM 10. 15.4. Não será aceito documentos ilegíveis, sob pena de DESCREDENCIAMENTO, DESCLASSIFICAÇÃO OU INABILITAÇÃO, aplicados dependendo da fase em que o documento ilegível for apresentado. 16. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) PREGOEIRO (A) 16.1. Visando dar maior competitividade ao certame, o (a) Pregoeiro(a) poderá, a seu juízo discricionário: 16.1.1. Dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes; a) a tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes; b) será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todos os licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro. 16.1.2. Convalidar ou sanar incorreções nos envelopes de identificação dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do certame, nem provoque alteração nos valores ou na descrição da proposta de preços apresentada ou importe na juntada de novo documento, estranho ao conteúdo do envelope inicialmente entregue, tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação; 16.1.3. Desconsiderar item que contiver erro substancial na descrição, dificultando a formulação de propostas pelos licitantes, ou que, em razão de solicitação ulterior da Secretaria solicitante, não tiver mais necessidade de licitá-lo, mantendo a licitação em relação aos demais itens; 16.1.4. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, que não atrapalhe a continuidade do certame; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 16.1.5. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado. 16.1.6. Fixar, a qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, valor mínimo entre os lances; 16.1.7. Monitorar, durante a etapa de lances verbais, os preços ofertados, de modo determinar as ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT diligências que entender cabíveis em relações a propostas que julgar serem inexequíveis, antes de decidir sobre a desclassificação ou não do licitante; 16.1.8. Negociar diretamente com a licitante classificado em primeiro lugar, a fim de tentar obter o melhor preço para a Administração; 16.1.9. Prosseguir, sempre que julgar necessário, a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado; 16.1.10. Suspender, a qualquer tempo, a sessão pública do certame licitatório, sempre que achar necessário a oitiva de setores técnicos e/ou jurídicos, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando- os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame; 16.1.11. Suspender, sempre que julgar necessário, a sessão pública do certame licitatório, para a análise uma melhor e mais detida da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, nos mesmos termos do item 16.1.10; 16.1.12. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Secretaria Municipal de Administração, visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis. 17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame via e-mail: cpltbt@gmail.com ou protocolado diretamente do Departamento de Licitação no horário de 08h às 12h, horário local, não sendo aceito por outro meio. 17.1.1. Caberá ao Licitante confirmar junto ao pregoeiro o recebimento do e-mail que encaminhar a impugnação. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 12 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil. 17.2. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações: número do pregão impugnado; nome da Empresa impugnante; razões da impugnação; nome do signatário da impugnação; e dados da empresa impugnante. 17.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3.1. Se a impugnação e/ou a decisão do Pregoeiro depender de parecer técnico-jurídico- científicofinanceiro, poderá ser prorrogado prazo desde que justificado. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 17.4. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 17.5. Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, e multa, nos termos do art. 337-I do Código Penal Brasileiro. 18. 18.1. Dos atos praticados neste certame cabem: I - Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) Julgamento das propostas; c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) Anulação ou revogação da licitação; e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 18.2. 18.1, serão observadas as seguintes disposições: I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente quando da abertura do prazo ao final da sessão, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento. II- A apreciação dar-se-á em fase única. III- O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. IV- O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT V- O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início ao término do prazo de apresentação das razões de recurso, mediante comunicação em ata, intimação via diário oficial ou e-mail. VI- Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 18.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 18.4. O Pregoeiro indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 18.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 18.6. A alegação de preço inexequível por parte das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 18.7. Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados via e-mail: camarabconstant@gmail.com ou diretamente no Departamento de Licitação, não sendo aceito por outro meio. 18.8. Na elaboração das decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 18.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.10.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 19. DA HOMOLOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Homologado e Adjudicado o processo licitatório pela autoridade competente, o Município de Benjamin Constant, convocará a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao Registro sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 19.1.1. A notificação poderá ser feita por meio do e-mail informado da proposta de preços. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 19.1.2. Fica facultado à Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, sem prejuízo das multas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, dando publicidade dos atos e convocações futuras. 19.2. Uma vez assinada a Ata de Registro de Preços, a Empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados estabelecendo quantidades, prazo de entrega etc. 19.3. A assinatura da Ata de Registro de Preços não implica na obrigatoriedade da aquisição da totalidade dos itens registrados, tendo em vista que o registro de preços serve para assegurar uma futura aquisição, dentro do prazo de vigência. 19.4. A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata não estiver mencionado. 19.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prorrogável, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação, de acordo com art. 93. 19.6. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, será realizada mediante Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pela respectiva Secretaria. 19.7. O órgão gerenciador providenciará a publicação da Ata de Registro de Preço, e se for o caso, do ato que promoveu a exclusão. 19.8. Se a licitante vencedora se recusar a entregar o objeto licitado ou ocorrer alguma causa de cancelamento da ARP, as demais licitante serão chamadas na ordem de classificação para fazê-lo no prazo restante e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, caso queiram, sujeitando-se aos desistentes às normas estabelecidas neste Edital, sendo dado publicidade aos atos em diário oficial. 19.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 19.8 o Gerenciador, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT I- Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II- Adjudicar e celebrar a ARP/Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 19.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP/Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Contratante caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 19.11. A regra do item 19.8. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 19.9. 19.12. Será facultada à Contratante a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos itens 19.8 e 19.11. 19.13. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 20. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 20.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame; II) entregar o produto dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital e respeitando os padrões de armazenagem da Anvisa; III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Câmara Municipal; IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do produto, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Câmara Municipal; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT V) acatar as orientações da Câmara Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Câmara Municipal; VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital; VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto; IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto; XI) arcar com todos os encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas; XII) prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; XIII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; XIV) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; XV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; XVI) substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT XVII)responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados; XVIII) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados á execução dos serviços objeto deste Edital, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM; XIX) O produto/materiais a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar embalagem em bom estado, sem avarias, ou qualquer tipo de defeito e/ou que comprometa o produto; XX) A CONTRATADA deverá conceder livre acesso da concedente/contratante e dos órgãos de controle federais estaduais e municipais aos dados e documentos gerenciados em decorrência do contrato de fornecimento dos materiais. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21.1. São obrigações da Contratante: 21.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo; 21.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta; 21.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 21.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; 21.1.5. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital. 21.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a(s) empresa(s) executar(em) fora das ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT especificações do Edital. 22. DA FISCALIZAÇÃO 22.1. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados por agente (s) fiscalizador (es) designado (s) formalmente pela chefia da unidade dos serviços, obras ou materiais objeto do contrato e designados por meio de despacho do ordenador de despesa. 22.2. O Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos produtos/serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da entrega do produto à qualidade exigida. 22.3. O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 117 da Lei 14.133/2021. 22.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em cancelamento do contrato. 22.5. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato. 22.6. O objeto será recebido provisoriamente e definitivamente nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I- Dar causa à inexecução parcial do contrato; II- Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- Dar causa à inexecução total do contrato; IV- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT X- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Edital as seguintes sanções: I- Advertência; II- Multa; III- Impedimento de licitar e contratar; IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 23.3. Na aplicação das sanções serão considerados: I- A natureza e a gravidade da infração cometida; II- As peculiaridades do caso concreto; III- As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV- Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 23.4. A sanção prevista no inciso I do item 23.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 23.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 23.5. A sanção prevista no inciso II do item 23.2, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) calculada no valor do item ou total do contrato/ARP e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 23.1. 23.6. A sanção prevista no inciso III do item 23.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 23.7. A sanção prevista no inciso IV do item 23.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 23.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 23.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT referida no item 23.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. I - A sanção estabelecida no inciso IV do item 23.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Municipal. 23.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 23.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II. 23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 23.10. A aplicação das sanções previstas no item 23.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.11. Independentemente das sanções administrativas referidas, a Fornecedora está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao Município de Benjamin Constant. 23.12. Será instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração das infrações cometidas pelos licitantes, oportunizando o contraditório e ampla defesa bem como atendendo o devido processo legal nos termos da Lei nº 14.133/2021 e regulamentação. 24. DO PAGAMENTO 24.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Finanças da Câmara do Município de Benjamin Constant/AM, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas. 24.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação. 24.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, localizado na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM, com os seguintes documentos: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos(s) serviço(s)/ produto(s), executados(s)/ fornecido(s) devidamente atestada pelo fiscal da ARP, juntamente com a ordem de fornecimento; b) Requerimento solicitando o pagamento; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT c) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; d) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; h) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do art. 4º da (RFB nº 1.244 de 30 de janeiro de 2012). 24.3. O pagamento será realizado através de transferência eletrônica bancária em favor do contratado, sendo retido todos os impostos necessários, conforme legislações pertinentes. 24.4. De acordo com a normatização quanto a dedução do Imposto de Renda pelo Ente Municipal, caberá as empresas ao emitirem nota fiscal para recebimento informar o desconto do Imposto de Renda, para fins de dedução no pagamento, sem prejuízo, em caso de não previsão no documento de cobrança, da realização do desconto de ofício pelo Gerenciador/Contratante. O Gerenciador/Contratante efetuará os pagamentos deduzindo o Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012. 24.5. O pagamento será no estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 24.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 24.6.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 24.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 24.8. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 24.9. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Benjamin Constant/Amazonas, por meio do e-mail camarabconstant@gmail.com, com antecedência mínima de 03 (três) dias uteis da data marcada para o recebimento dos envelopes (sessão). 25.2. Para a sessão pública Presencial, que será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio. 25.3. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 25.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. 25.6. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 25.7. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa. 25.8. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório a ampla defesa. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 25.9. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o(a) contrato/ARP, se posterior a sua celebração. 25.10. O proponente não terá direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o seu direito quando for constatada a boa-fé para ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame. 25.11. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar documentações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio. E como a sessão é pública, a ata poderá ser assinada por participantes/ouvintes. 25.12. A sessão é pública, sendo, não obstante, expressamente vedado a comunicação de ouvintes com os credenciados, representantes ou participantes do certame. A inobservância ou desobediência a tal vedação implicará na desclassificação da empresa que o credenciado, representante ou participante infringir tal restrição. 25.13. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.14. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 25.15. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar uma nova documentação ou de uma nova proposta escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 25.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no local devidamente estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro(a) em contrário. 25.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CEC. 25.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 25.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de um proponente, sob pena de não participação dos proponentes representados. 25.20. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 25.21. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 25.22. O resultado da sessão objetivará a lavratura de ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e a sequência legal dos atos, em rigorosa ordem cronológica e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes. 25.23. O Edital e a Minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 14.133/2021 e alterações. 25.24. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Benjamin Constant -AM, com exclusão de qualquer outro. 25.25. São partes integrantes deste Edital: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de Termo de Credenciamento Anexo III Modelo de Declarações para Credenciamento Anexo IV Modelo de Declaração de Elaboração de Proposta Independente Anexo V Modelo de Declaração ME e EPP Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços Anexo VII Modelo de Declarações para Habilitação Anexo VIII Modelo de Solicitação de Retirada de Sessão Anexo IX Minuta da Ata de Registro de Preços Benjamin Constant/AM, 14 de março de 2025. Raquel Pereira de Paula Secretária Municipal de Administração ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO I ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Exigência Legal: Artigo 18, inciso II e parágrafo 1° do artigo 40 da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021. Regulamentação: Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Objeto da pretendida contratação: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento, sob demanda de Combustíveis, Lubrificantes e Derivados do Petróleo, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Espécie/Modalidade de licitação: Pregão Presencial SRP. Critério de Julgamento: Menor Preço 1. JUSTIFICATIVA: A Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM necessita adquirir combustíveis e lubrificantes destinados ao abastecimento de toda a frota de veículos e embarcações e veículos oficiais da Câmara. Item 1 Quant L Unid 20.000 Gasolina Comum Nacional. Especificação 2 L 10.000 Óleo Diesel Especial Tipo “S10” com baixo teor de enxofre. Nacional. 3 Unid 4 Unid 5 Unid 6 Und 7 Und 100 80 80 10 10 Óleo Lubrificante 2T API TC, para motor a gasolina, embalagem com 1L. Óleo Lubrificante 20W40 SAE, para motor a Gasolina, embalagem com 1L. Óleo Lubrificante SAE 10W30 API CF para motor à Diesel, embalagem de 1L. Filtro de Óleo tipo PSL 55, com medidas: Altura: 86,4mm; Diâmetro Interno 64 mm; Diâmetro Externo 68,1 mm e Rosca Interna M20 x 1,5 mm. Genuíno. Filtro de Combustível, tipo JFC 207/2, com medidas: Altura: 76,7mm e Diâmetro Externo: 84mm. Genuíno. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8 Unid 9 Unid 30 Graxa Automotiva para Rolamento, embalagem com 500g. 30 Graxa Automotiva Chassi Comum, embalagem com 500g. 1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como bem(ns) de consumo(s), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, na estimativa de consumo, seguindo o que se pede na Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O valor estimado da licitação encontra-se em tópico conforme o Estudo Técnico Preliminar. 2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. É importante ressaltar que a ausência de um Plano Anual de Contratações no município de Benjamin Constant/AM se deve a uma série de fatores que limitaram a sua implementação até o momento, porém, tal despesa encontrasse adequada à Lei Orçamentaria 2025 e ao Plano Plurianual. 2.3. Embora a legislação (Artigo 12, VII, da Lei nº 14.133) estabeleça a obrigatoriedade de um plano anual de contratações, é necessário considerar as circunstâncias específicas que podem justificar a sua ausência temporária. Pois a justificativa está pormenorizada em tópico conforme o Estudo Técnico Preliminar. 3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4 REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE 4.1. Os requisitos necessários para a contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 5 EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Será realizada a contratação de serviços contínuos, por meio da modalidade de Pregão Presencial, mediante licitação nos termos da lei no art. 18º, §1º da Lei Federal nº. 14.133/2021). Sendo atendida através da licitação para sistema de registro de preços. A contratação será atendida da licitação para registro de preços, procedimento a ser processado pelo Órgão Gerenciador e precedido de pesquisa de mercado. 5.2. Justifica-se que a escolha pela realização de um processo de licitação de forma presencial é baseada na prerrogativa de escolha estabelecida pela Administração, conforme o §2º do Art. 17 da Lei 14.133/2021. Assim, ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT consta em anexo a justificativa do uso de licitação em sua forma Presencial, do processo licitatório. A referida contratação se faz necessária, para garantir o funcionamento da Câmara Municipal de Benjamin Constant AM, para dar continuidade aos serviços prestados as constantes demandas das unidades ligadas à organização administrativa, bem como justificada no ETP, apêndice deste Termo de Referência. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO DE ENTREGA 5.3 O município não dispõe de local apropriado e licenciado para armazenar combustíveis, dessa forma, a contratação objetiva atender as necessidades operacionais do serviço público nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Produção rural, para a boa manutenção do serviço de coleta de lixo e limpeza pública bem como dar condições aos servidores que utilizam esses veículos e equipamentos como ferramentas indispensáveis para a execução das tarefas diárias dos diversos setores da Administração pública. 5.4 A empresa contratada terá que apresentar Capacidade Técnica para fornecer os materiais ofertados, comprovando através de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimentos do presente objeto à Câmara Municipal de Benjamin Constant. 5.5 O atraso no fornecimento acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e suas correlatas, bem como as demais normas cabíveis. A entrega do material será de responsabilidade da contratada, sem ônus para a Secretaria Municipal de Administração. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE: 5.6 Os requisitos da contratação e obrigações da contratada e contratante encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 5.7 Sendo obrigatório a exigência em questão de o produto cumprir as Normas Técnicas Brasileiras de Qualidade, através dos órgãos ou entidades competentes credenciadas pelo Inmetro, como exigir certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar, entre outros, em comprovação de qualidade técnica em requisitos de sustentabilidade, se for o caso. 6 DA GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação do fornecimento, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado, bem como, manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período da vigência contratual; 6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA; 6.8. O fiscal técnico do contrato juntamente com a Comissão de acompanhamento e fiscalização, para Aquisição de combustíveis e derivados, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.9. O fiscal técnico do contrato juntamente com a Comissão de acompanhamento e fiscalização, para Aquisição de combustíveis e derivados, anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 6.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). DO GESTOR DO CONTRATO 6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem do fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DO RECEBIMENTO 7.1. A aquisição dos bens de consumo contínuo, serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, quando verificado pelo fiscal o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo dê Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que durará até a homologação do fornecimento, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 140, inciso II da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou único recebido do fornecimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. DA LIQUIDAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO 7.6. Recebidos os documentos elencados no item 7.1., correrá o prazo de até (30) trinta dias úteis para fins de liquidação, na forma da Secretaria Municipal de Finanças desta municipalidade. 7.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.8. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá está obrigatoriamente acompanhado do requerimento com a respectiva ordem de fornecimento; comprovação da regularidade para com os encargos ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT previdenciários, fiscais e trabalhistas; declaração de isenção ou imunidade referente as retenções e declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e declaração de veracidade; DA FORMA DE PAGAMENTO 7.9. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, se for o caso. 7.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Será realizada a contratação de serviços contínuos, por meio da modalidade de Pregão Presencial, mediante licitação nos termos da lei no art. 18º, §1º da Lei Federal nº. 14.133/2021). Sendo atendida através da licitação para sistema de registro de preços. 8.2. Justifica-se que a escolha pela realização de um processo de licitação de forma presencial é baseada na prerrogativa de escolha estabelecida pela Administração, conforme o §2º do Art. 17 da Lei 14.133/2021. Assim, consta em anexo a justificativa do uso de licitação em sua forma Presencial, do processo licitatório. REGIME DE EXECUÇÃO 8.3. O regime de execução do contrato será de acordo com o item 5 do presente termo. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica 8.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 8.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Habilitação fiscal, social e trabalhista. 8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estaduais ou Municipais relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.19. Prova de regularidade com a Fazenda (Estaduais ou Municipais) do domicílio ou sede do Fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Qualificação Econômico-Financeira. 8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º. inciso ll. alínea 'c". da instrução Normativa Seqes/ME no 1 '16, de 2021) , ou de sociedade simples; 8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.24. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). Qualificação Técnica 8.26. Comprovação de aptidão para a prestação do fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.26.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 8.26.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.26.1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do fornecimento, a apresentação dê diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação. 8.26.1.3. Autorização para o exercício de atividade de distribuição de combustíveis, expedido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP 8.26.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 9 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado para a contratação foi obtido por meio de pesquisas de preços conforme Estudo Técnico Preliminar. 10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Benjamin Constant/AM. 10.2. A contratação será atendida, da licitação para registro de preços: 10.2.1 Será feito mediante Pregão Presencial, procedimento a ser processado pelo Órgão Gerenciador e precedido de pesquisa de mercado. 10.2.2 Na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentaria, que somente será exigida para a formalização do contrato. 10.3. Após a homologação do resultado da licitação, é elaborada uma ata de registro de preços que contém as informações sobre os preços registrados, os fornecedores selecionados seguindo a ordem de classificação, as quantidades dos itens a serem adquiridos e as condições que devem ser observadas nas futuras contratações. Esta ata serve como referência para os órgãos participantes, facilitando a eficiência e transparência nas aquisições públicas. 10.4. Às condições do registro de preços, indica que existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada., conforme estipulado no Artigo 83 da Lei 14.133/21. Essa disposição visa, e fornece flexibilidade à Administração na gestão de suas aquisições, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma fundamentada e eficiente. Benjamin Constant/AM, 12 de dezembro de 2025. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Raquel Pereira de Paula Secretária Municipal de Administração Aprovo nos termos da Lei Federal 14.133/93: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT TERMO DE CREDENCIAMENTO Razão Social: Nome de Fantasia: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Inscrição Municipal nº: Nomeamos e credenciamos o (a) Sr (a). , portador (a) do R.G nº , CPF nº , a nos representar junto ao Município de Benjamin Constant - AM, com a finalidade específica de participar dos trabalhos de abertura das Propostas e Documentos de Habilitação para o Pregão Presencial c/ SRP nº XXX/2025, designado para o dia 28 de Junho de 2025 as 08:30, o qual o mesmo tem amplos poderes para representar a empresa outorgante, formular ofertas e lances de preços, intenção de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Atenciosamente. ............,........,de de 2025. Nome e Assinatura do Representante Legal (nome e função na empresa) (Assinatura com reconhecimento de Firma) DECLARAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT-AM Ref.: Pregão Presencial c/ SRP nº XXX/2025 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na (endereço completo), neste ato representada por (Nome completo, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo), no uso de suas atribuições legais, DECLARA sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgãos públicos. DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, dos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021. DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, art. 68, da Lei nº 14.133/2021. DECLARA que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não fomos condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. DECLARA que minha proposta econômica terá validade de 60 (sessenta) dias nos termos do edital, estando ciente da obrigação de firmar negócio jurídico assim que convocado dentro deste prazo, sob pena das sanções legais. DECLARA sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos/serviços licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. DECLARA que as informações aqui prestadas são verídicas, tendo ciência da responsabilidade pela veracidade das informações, na forma da lei. , de de 2025. Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ) ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT MODELO DE DECLARAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , de de 2025. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Pregão Presencial c/ SRP nº XXX/2025 Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n. ..., na modalidade de ..., processo n. , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n. 123/06. , de de 2025. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Modelo de Proposta Preço Ao Município de Benjamin Constant, AM. Ref. Licitação na Modalidade Pregão Presencial c/ SRP nº XXX/2025 Nome de Fantasia: Razão Social: IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Cidade: E-mail: Celular: PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS Item Quant. UND DESCRIÇÃO MARCA Valor Unitário Valor Total 1 Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO ITEM): Valor por extenso (PREÇO TOTAL): Valor por extenso (PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA): Observação: (1) Os percentuais referentes a tributos deverão ser cotados de acordo com o regime de tributação de cada empresa. (2) Os licitantes não deverão incluir o CSLL e IRPJ nas Planilhas de Preços no quadro de Tributos, conforme Acórdão 1.319/2010, 1.696/2010, 1.442/2010 e 950/2007 do Tribunal de Contas da União. A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços que o integra, sob pena de rescisão unilateral do(a) contrato/ARP; d) Validade mínima da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Geral de Licitação. e) Prazo de entrega/execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/) /AM, de de 2025. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT Ref.: Pregão Presencial c/ SRP nº XXX/2025 DECLARAÇÃO (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na (endereço completo), neste ato representada por (Nome completo, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta e sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação. DECLARA cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. DECLARA que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. , de de 2025. Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ) ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT MODELO DE SOLICITAÇÃO DA RETIRADA DE SESSÃO Declaro que a empresa , representada pelo (a) sr (a) , se retira da sessão do PP /2025, por (motivo), , em posse de (seus envelopes lacrados de proposta, habilitação..., ou deixando seus envelopes lacrados de proposta, habilitação) _. Local, de de 2025. (nome completo) Assinatura do Representante Legal ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO IX MINUTA DA ARP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2025 - FMS PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº XXX/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2025 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXX E A EMPRESA XXXXXXX. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na cidade de Benjamin Constant/Amazonas, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX neste ato representado pelo Prefeito Municipal doravante denominado CONTRATANTE, a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXX, Bairro XXXXXXX Município de XXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado (a) por sua proprietária Sr. (a) XXXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa. Pelo presente instrumento, as partes acima especificadas, ACORDAM procederem, com o presente REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2025, que se vincula a presente ata, independente de transcrição, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes dessa Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 14.133/2021 e suas alterações e nos termos e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO V. UNT V. TOTAL ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 1.1 Eventual fornecimento de Combustíveis, Lubrificantes e Derivados do Petróleo para o atendimento as necessidades das Secretarias Municipais da Câmara de Benjamin Constant/AM e para abastecimento da frota municipal na Capital do Estado, conforme especificações 1.2. Valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ xxx.xxx,xxxx (descrição por extenso). 1.3. Este instrumento não obriga o Município de Benjamin Constant-AM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de XX (XXXX) meses contados da assinatura e a mesma deverá ter sua devida publicação do resultado do procedimento licitatório no Diário Oficial, iniciando-se em xx de xxxx de 202X e findando em xx de xxxx de 202X, prorrogável nos termos do Edital. 2.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento). CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Benjamin Constant- AM. CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA O FORNECIMENTO 4.1. Os produtos registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Compras, devendo ser entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas no local indicado nesta ARP, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 4.2. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pelo Prefeito Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a entrega do(s) produto(s) dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do registro de preços. 4.3. Os produtos deverão ser entregues conforme autorização de fornecimento, a qual será emitida conforme necessidade do Município de Benjamin Constant AM, no local designado pela demandante. 4.4. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com o Edital e seus anexos, especialmente na forma disposta no Termo de Referência, devendo o Fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a entrega do produto ou a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios. 4.5. Os produtos/serviços serão recebidos Provisoriamente, para sua verificação conforme condições de qualidade, quantidade e demais constantes no Termo de Referência. Após, se verificado a conformidade do produto/serviço conforme exigências do Termo de Referência será recebido definitivamente. Os prazos para os recebimentos serão aqueles constantes no Termo de Referência. 4.6. Em caso de recusa do produto/serviço, será emitido termo de recusa constando os motivos para tanto. Caberá ao Fornecedor a substituição do produto/serviço recusado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 4.7. Não serão aceitos produtos com especificações diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1 O FORNECEDOR será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos produtos. 5.2 O FORNECEDOR deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 5.3 O FORNECEDOR estará obrigado a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 5.4 O FORNECEDOR deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. As obrigações do Município de Benjamin Constant são estas e além as delimitadas no Edital e Termo de Referência: CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA 7.1 Esta Ata de Registro de Preço tem vigência de ( ) meses, contada da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Finanças da Câmara do Município de Benjamin Constant/AM, de acordo com os valores propostos, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das documentações exigidas. 8.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação. 8.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) Nota Fiscal e/ou Fatura dos(s) serviço(s)/ produto(s), executados(s)/fornecido(s) devidamente atestada pelo fiscal da ARP, juntamente com a ordem de fornecimento; b) Requerimento solicitando o pagamento; c) Certidão Unificada perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014 e Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, em validade; d) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT e) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade; i) Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI do art. 4º da (RFB nº 1.244 de 30 de janeiro de 2012). 8.4. O pagamento será realizado através de transferência eletrônica bancária em favor do contratado, sendo retido todos os impostos necessários, conforme legislações pertinentes. 8.5. De acordo com a normatização quanto a dedução do Imposto de Renda pelo Ente Municipal, caberá as empresas ao emitirem nota fiscal para recebimento informar o desconto do Imposto de Renda, para fins de dedução no pagamento, sem prejuízo, em caso de não previsão no documento de cobrança, da realização do desconto de ofício pelo Gerenciador/Contratante. O Gerenciador/Contratante efetuará os pagamentos deduzindo o Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012. 8.6. O pagamento estabelecimento bancário, agência e conta corrente da empresa vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 8.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ausência de quaisquer que sejam as documentações, acima descritas, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 8.7.1. A contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á após reapresentação dos documentos regularizados, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA. 8.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 8.9. A Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 8.10. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá a presente Ata de Registro de Preços ser cancelada nos termos do Edital, Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS 11.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 14.133/2021 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias para os órgãos e entidades solicitantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX FISCAL TITULAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NOME: XXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXX Nº MATRÍCULA Nº: XXXX ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT FISCAL SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NOME: XXXXX CARGO: XXXXXX Nº MATRÍCULA Nº: XXXX 13.1. O fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou matérias objeto do contrato e designados por meio de despacho do ordenador de despesa, cabendo a estes as atribuições. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao Gerenciador providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Benjamin Constant-AM como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do gerenciador. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Benjamin Constant/AM, XX de XXXXX de 2025. XXXXXXXXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal FORNECEDOR: XXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXX (PROPRIETÁRIO/ADMINISTRADOR(A) CPF: XXX.XXX.XXX-XX TESTEMUNHAS: ...................................................................... .................................................... NOME DA TESTEMUNHA NOME DA TESTEMUNHA CPF n.º CPF n.º