ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Pregão Presencial nº 002/2025 Data de abertura: 27/03/2025 às 10:30 TC: 019/2025/PP/CMBC SRP? ☐Não ☒ Sim Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento, sob demanda de Materiais de Limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I. Data da abertura de envelopes: Comissão Geral de Licitação da Câmara Municipal de Benjamin Constant, situada na Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, Benjamin Constant - AM. Abertura: 27 de março de 2025. Horário: 10h30min (horário local) Será sempre considerado o horário local dessa entidade para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Abertura da sessão: a abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial, na data, horário e local supracitado, obedecendo o § 2º, Art. 17 da Lei 14.133/2021. Termino da sessão: Não havendo necessidade de suspensão por força maior, poderá se estender até às 17hs. Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Requisitos básicos 1. Regularidade fiscal e trabalhista; Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Documentação de habilitação 2. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requeri do.php?validar=form); 3. Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenar Por=nome&direcao=asc); 4. Consulta acerca de restrição de contratação com a Administração Pública no SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdm inistracaoPublica.jsf) 5. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordena rPor=nome&direcao=asc) 6. Comprovação de qualificação econômico-financeira Adjudicação Requisitos específicos Capacidade técnica Adjudicação por itens Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N. 002/2025 – CC/SRP A CÂMARA DE BENJAMIN CONSTANT, através da COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO – CC, por intermédio de seu pregoeiro e equipe de apoio, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Formação de Registro de Preços, tipo menor lance por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, análogo ao do aprovado pela Assessoria Jurídica da Câmara. A SESSÃO SERÁ PÚBLICA, GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO E ANEXADO NO PROCESSO 1. Do objeto 1.1. O presente pregão presencial tem por objeto a Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento, sob demanda de Materiais de Limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal, de acordo com as condições constantes neste edital e seus anexos, as descrições dos itens a serem contratados quanto a especificações e outras características. neste caso, havendo divergência quanto ao código/descrição do sistema prevalecerão as especificações detalhadas no termo de referência (anexo i deste edital). 1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar. 2. Dos órgãos 2.1. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador: 2.1.1. Promover a assinatura e gerenciar as respectivas Atas de Registro de Preços, providenciando a(s) indicação(ões), sempre que solicitado, do(s) fornecedor(es)/prestador(es) de serviço(s), para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; 2.1.2. São Órgãos Participantes do presente certame Câmara Municipal de Municipal de Benjamin Constant. 2.1.2.1. O Órgão Participante é aquele que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços, tendo como principais atribuições: a) – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; b) – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; c) – promover consulta prévia junto ao Órgão Gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a(s) indicação(ões) do(s) fornecedor(es)/prestador(es) de serviços, quantitativos e os valores praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; d) – assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao Órgão Gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 2 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT e) – zelar, após receber a(s) indicação(ções) do(s) fornecedor(es), pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais - Fiscalizar; f) – informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor/prestador de serviços atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos produtos/serviços licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento dos mesmos. 2.1.3. São órgãos não participantes: 2.1.3.1. Aqueles que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. 2.1.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3. Da formalização de esclarecimento / questionamento 3.1. Decai do direito de solicitar esclarecimento dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes, da data fixada para abertura do certame. 3.2. Serão conhecidos e apreciados os questionamentos ao(a) pregoeiro(a) protocolado (no setor de protocolo desta entidade) ou encaminhados via e-mail camarabconstant@gmail.com no prazo descrito no item 3.1. 3.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, conforme Art. 164 da Lei nº 14.133/21. 4. Da impugnação 4.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão presencial, até 3 (três) dias úteis, antes da data designada para a abertura do certame, mediante petição ao(a) pregoeiro(a) a ser protocolado (no setor de protocolo dessa entidade) ou encaminhado via e-mail camarabconstant@gmail.com, conforme Art. 164 da Lei nº 14.133/21. 4.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, conforme Parágrafo Único do Art. 164, Lei nº 14.133/21. 4.2.1. O pregoeiro deverá submeter sua resposta à ratificação do Secretária de Administração, que deverá ratificar as respostas do pregoeiro ou da comissão de contratação às impugnações ao edital. 4.3. As impugnações e os seus respectivos julgamentos/respostas serão publicadas. 4.3.1.1. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação pela mesma forma que se deu o texto original, designando nova data para realização do pregão, reabrindo se o prazo inicial estabelecido, exceto quando comprovadamente a alteração não influenciar na elaboração das propostas e a preparação dos documentos de habilitação. 5. Das condições para participação na licitação Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 3 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas que explorem atividades compatíveis ao objeto da licitação e que atendam todas as condições exigidas neste edital e seus anexos. 5.2. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no capítulo – da documentação. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar n.º 123/06. 5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos. 5.5. Que cumpre os requisitos para habilitação definidos no edital e que a proposta de preços apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação: 6.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste pregão; 6.2. Aquele que não atenda as condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.10. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do Art.º. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.11. O impedimento de que trata o item 6.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.3 e 6.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 4 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6.14. O disposto nos itens 6.3 e 6.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.16. A vedação de que trata o item 6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. Do credenciamento 7.1. O credenciamento dos representantes das empresas licitantes far-se-á, no dia, horário e local estabelecidos no preambulo deste edital, em sessão pública, por ocasião deverá ser apresentado fora dos envelopes n.º 01 (proposta de preços) e n.º 02 (habilitação), o que segue: 7.2. Documentos de identificação: 7.2.1. Na abertura da sessão pública, o representante da empresa licitante deverá entregar ao pregoeiro(a), documento identificando-se e exibindo a cédula de identidade e CPF ou CNH (carteira nacional de habilitação). 7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na ausência ficará a equipe de apoio incumbida da retirada on-line nesta fase. 7.2.3. Declaração de qualificação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (anexo VI), para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; 7.2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 7.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 7.3.1. Quanto ao(s) representante(s) legal(is) (sócio, proprietário ou dirigente) - Credencial: 7.3.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, certificado da condição de microempreendedor individual, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado em Junta Comercial, respeitadas suas alterações ou de sua consolidação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.3.1.2. Instrumento particular de credencial, no qual constem expresso poderes para formular ofertas, lances de preços, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, assinar a ata da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame (anexo III). 7.3.2. Quanto por procurador - Instrumento público de procuração: 7.3.2.1. Tratando-se de procuração pública deverá conter poderes específicos para formular verbalmente ofertas e lances, desistir verbalmente de formular a oferta na etapa de lances, formular declarações, para negociar a redução de preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar a ata da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 5 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 7.3.2.2. Estatuto social, certificado da condição de microempreendedor individual, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado em Junta Comercial, respeitadas suas alterações ou de sua consolidação, no qual quem assina a procuração tem poderes pra constituir procurador. 7.3.2.3. No caso de instrumento público, o tabelião do cartório quem irá verificar se o outorgante possui poderes para outorgar procuração. 7.3.3. Quanto por procurador - Instrumento particular de procuração: 7.3.3.1. Tratando-se de procuração particular deverá conter poderes específicos para formular verbalmente ofertas e lances, desistir verbalmente de formular a oferta na etapa de lances, formular declarações, para negociar a redução de preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar a ata da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: 7.3.3.2. Estatuto social, certificado da condição de microempreendedor individual, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado em Junta Comercial, respeitadas suas alterações ou de sua consolidação, no qual quem assina a procuração tem poderes pra constituir procurador. 7.3.3.3. No caso de instrumento particular, o(a) pregoeiro(a), com auxílio da equipe de apoio quem irá verificar se o outorgante possui poderes para outorgar procuração. 7.3.3.4. Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do (anexo IV) 7.4. Em caso procuração por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória apresentar a procuração do procurador para saber se foram outorgados a ele poderes para substabelecer os seus. 7.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 7.6. Serão dispensados os reconhecimentos de firmas, daqueles que tiverem apresentados cópia de um ou mais documentos de identificação com foto, autenticada(s) e que tenham assinaturas idênticas à mesma. 7.6.1. Os documentos (cópias) constantes no credenciamento deverão ser autenticados, podendo ser estas autenticações feitas em cartório competente, certificação digital, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Geral de Licitação da Câmara de Benjamin Constant. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita dentro do horário de expediente desta entidade das 07h (sete) horas as 12 (doze) horas até 02 (dois) dias úteis anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 7.6.1.1. Os documentos serão autenticados, a partir do original, dentro do horário de expediente desta entidade das 07h (sete) horas as 12 (doze) horas até 02 (dois) dias úteis anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes; 7.6.1.2. Todos documentos autenticados via eletronicamente, deverão possibilitar a confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo. 7.7. Após o credenciamento dos licitantes, a interessada deverá apresentar em separado e fora dos envelopes à declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, sob pena de exclusão do certame (anexo V). 7.8. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas. 7.9. O não credenciamento do representante não será motivo para a desclassificação ou inabilitação (desde que apresente em separado e fora dos envelopes n.º 01 e 02, declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, mediante documento que comprove que quem assinou a mesma, tenha poder para tal), neste caso, a licitante participará apenas com sua proposta escrita, ficando o representante Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 6 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT impedido de dar lances, interpor recursos e qualquer manifestação contra decisões tomadas pelo pregoeiro. 8. Da forma de apresentação das proposta/documentos e recebimento dos envelopes 8.1. Após o credenciamento e a entrega da declaração de pleno atendimento os licitantes entregarão os envelopes n.º 01 (proposta de preços) e n.º 02 (habilitação), procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste edital. 8.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: Comissão de licitação Processo licitatório n.º 002/2025 Pregão presencial n.º 002/2025-SRP Razão social do proponente Envelope “A” – proposta de preços Comissão de licitação Processo licitatório n.º 002/2025 Pregão presencial n.º 002/2025-SRP Razão social do proponente Envelope “B” – documentos de habilitação 8.3. Fica facultada a licitante a possibilidade do envio via correios ou outros meios dos envelopes n.º 01 (proposta de preços) e n.º 02 (habilitação) fechados, para a participação deste certame, desde que apresente separado e fora dos envelopes à declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, sob pena de exclusão do certame (anexo V), ficando sua responsabilidade caso não chegarem a tempo no departamento de licitações, com ressalva de que o autor da proposta não terá chance para dar lance ou praticar qualquer ato em seu favor durante a sessão. 8.4. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8.5. Após a apresentação da proposta de preços, o licitante estará aceitando os requisitos mínimos para participação no(s) item(ns) informado(s) de acordo com o previsto no edital, efetivando sua participação no presente certame licitatório. 8.5.1. O licitante, ao aceitar os requisitos mínimos de participação na forma do subitem anterior, fica ciente que: 8.5.1.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP), a demanda deverá corresponder às necessidades da Câmara Municipal de Benjamin Constant – AM. 8.6. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá: 8.6.1. O credenciamento de retardatário. 8.6.2. A desistência da proposta. 8.6.3. A Inclusão de nova proposta. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 7 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9. Da proposta 9.1. Do preenchimento 9.1.1. O licitante deverá apresentar sua proposta impressa, mediante o preenchimento dos seguintes campos: - Dados completos do proponente (razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, CEP, Câmara, UF, telefone, contato e e-mail). - Valor Unitário e total. - Marca, obrigatoriamente sob pena de desclassificação. - Modelo, facultativo. - Descrição detalhada do objeto conforme termo de referência. - Prazo de validade, mínimo 60 (sessenta) dias. - Banco, número da conta e agência para fins de pagamento. - Prazo de entrega/execução. 9.1.2. Não será aceita a indicação de conta poupança. 9.1.3. A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora. 9.1.4. Marca serão informadas, obrigatoriamente sob pena de desclassificação. 9.1.5. O proponente deverá indicar apenas uma marca, não sendo admitida a indicação de mais de uma marca, sob pena de desclassificação. 9.1.6. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (real), expressos em algarismo, com duas casas decimais depois da vírgula. 9.1.7. Os preços ofertados, na fase da proposta escrita, fase de lance e fase de negociação, serão exclusiva responsabilidade do licitante. 9.1.8. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 9.1.9. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus Anexos. 9.1.10. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores totais serão considerados os primeiros, estando autorizado o pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no procedimento, sob pena de desclassificação. 9.1.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 9.1.12. Não serão aceitas informações genéricas tais como: “produtos em conformidade com o edital”, devendo o proponente declarar em sua proposta todas as exigências previstas neste edital tais como: descrição detalhada, marca, valor unitário expresso em moeda nacional (real), expressos com duas casas decimais depois da virgula e data de validade. 9.1.13. No caso de licitantes enquadradas como microempreendedor individual - MEI, só poderão ser contratados após a fase de negociação propostas com valores de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). 9.1.14. Caso a proposta vencedora da MEI ultrapasse o valor estabelecido no subitem anterior, serão desclassificados, em comum acordo, itens da empresa até que o valor fique igual ou inferior ao estabelecido na Lei das MEI. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 8 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9.1.15. Não serão aceitas propostas sem a informação quanto às especificações que permitam a avaliação por parte do pregoeiro, comprometendo-se a proponente a entregar rigorosamente os produtos descritos em sua proposta, de acordo com o edital. 9.1.16. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 9.1.17. Para meios de facilitar a licitante poderá preencher a proposta conforme manual (anexo XI) 9.1.18. Se a licitante apresentar a proposta em mídia portátil/pen-drive, ao pregoeiro, no formato “.xml” feito no software dessa entidade conforme manual (anexo XI) (facultativo), irá facilitar no momento de cadastrar os valores unitário da(s) proposta(s), isso economizará tempo. 9.2. Da validade da proposta 9.2.1. O prazo mínimo da validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 9.2.2. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste edital. 9.2.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 9.3. Do acompanhamento da proposta (dentro do envelope) 9.3.1. Declaração de elaboração independente de proposta e indicação do responsável para assinatura da ata de registro de preços (anexo VII). 9.4. Do julgamento e da classificação das propostas 9.4.1. Uma vez iniciada a abertura da proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4.2. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 9.4.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9.4.4. A classificação das propostas será pelo critério do menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento/prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital. 9.4.5. Será classificado pelo pregoeiro para participar da etapa competitiva de lances verbais, o proponente que apresentar proposta aceitável e de menor preço por item e os proponentes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquele. 9.4.6. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com esta condição, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três). 9.4.7. Concluída a fase de classificação, o pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.5. Da desclassificação 9.5.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que: 9.5.1.1. Contiverem vícios insanáveis; 9.5.1.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 9.5.1.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 9.5.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 9 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 9.5.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10. Da formulação de lances 10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão ofertar lances sucessivos. 10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado. 10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas do valor do menor lance registrado. 10.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.5. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá voltar, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível (erro de digitação). 10.6. O licitante poderá solicitar ao pregoeiro que seja excluído valor unitário de determinado item da proposta de preços inicial, desde que comprove que houve erros formais (erro de digitação). 10.7. O silêncio do representante do proponente ou não formulação do lance, até a terceira chamada do pregoeiro, implica desistência de apresentá-lo. 10.8. A desistência de apresentar lance, oralmente, no item, quando convidado pelo pregoeiro, implicará no afastamento do proponente da fase competitiva e a impossibilidade de vir a formular lances na rodada subsequente, salvo do que propôs o menor preço, se este não for superado pelas novas ofertas. 10.9. A fase de lances verbais não ultrapassará o limite máximo de 03 (três) minutos para cada item, prorrogáveis por mais 03 (três) minutos, a critério do pregoeiro. 10.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, quando finalizado o item, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades da Lei. 10.11. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 3 (três) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 10.12. Dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte 10.12.1. Após a fase de lances do item, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 10.12.1.1. O microempreendedor individual, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada. 10.12.2. Não sendo contratada o microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no “subitem 10.12.1”, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.12.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06. 10.12.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 11. Da negociação 11.1. O pregoeiro poderá negociar diretamente com licitante que tenha apresentado o menor valor com vistas à redução de preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 11.1.1. A negociação será realizada verbalmente, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 10 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 12. Da aceitabilidade da proposta 12.1. O pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, os prazos máximos para fornecimento/prestação de serviços e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital. 12.2. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 12.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.4. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada (proposta reformulada) e apresentada à Comissão Geral de Licitação do Poder Legislativo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado, a ser entregue pelo representante na sala da Comissão Geral de Licitação, situada na Câmara Municipal de Benjamin Constant, Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, ou através do envio por e-mail camarabconstant@gmail.com. 12.4.1. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CC toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação 12.5. A licitante que deixar de apresentar a proposta reformulada no tempo mencionado, será sujeita a desclassificação e às sanções previstas neste edital. 13. Da amostra 13.1. Se entender necessário o pregoeiro convocará a licitante detentora da melhor proposta para, no dia e horário determinado em ata, apresentar amostra de seu(s) produto(s) para teste e/ou apresentação de catálogos e outros, conforme as regras estabelecidas no edital e seus anexos. 14. Da habilitação 14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta de preços classificada em primeiro lugar, o(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 14.1.1. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); 14.1.2. Consulta de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:9177560488293::::P3_TIPO:CNPJ); 14.1.3. Consulta de empresas impedidas ou suspensa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf); 14.1.4. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form); 14.1.5. Consulta de empresas inidôneas no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da união (http://portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordempor=nome&direcaoasc&ordenarPor=nome&direc ao=asc); 14.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 11 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 14.1.7. Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 14.1.8. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrência impeditiva indiretas, o(a) pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrência impeditivas indireta. Observando que as empresas poderão ser impedidas de participar em licitações, conforme SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, apenas no órgão punidor e suas unidades. 14.1.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 14.2. Comprovação da habilitação jurídica: 14.2.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 14.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, respeitadas suas alterações ou de sua consolidação, em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 14.2.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 14.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 14.2.5. Certificado da condição de microempreendedor individual, quando for o caso; 14.2.6. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. 14.2.7. RG e CPF e/ou CNH (carteira nacional de habilitação) de todos os sócios e quando for o caso, do titular; 14.2.8. Os documentos de comprovação de habilitação jurídica acima elencados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 14.3. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: 14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 14.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual/Inscrição Estadual/FIC; 14.3.3. Prova de Inscrição no Cadastro Municipal/Alvará, emitido pelo Câmara sede da empresa licitante. 14.3.4. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 14.3.5. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do certificado de regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 14.3.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 14.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 14.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa expedida pelo tribunal do trabalho (www.tst.jus.br), em validade. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 12 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 14.3.8. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela comissão, devendo emiti-las e juntá-las aos autos. 14.3.9. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. 14.3.10. As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição/vencida de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1° da LC n.°123/2006. 14.3.15. Caso a proposta de preços mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e/ou trabalhista, a mesma será convocada pra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 14.3.11. A não-regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções prevista neste edital, com a reabertura da sessão pública, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal ou trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 14.4. Qualificação econômico-financeira: 14.4.1. Cópia do Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, nos termos do art. 1.078 da Lei Federal n.º 10.406/02 (Lei do Código Civil) e nos termos do parágrafo I do Art. 69 da Lei Federal 14.133/21, acompanhado de certidão de regularidade profissional do contador competente, conforme disposto na Resolução CFC n.º 1.402 de 27/07/2012, publicado no DOU em 10 de Agosto de 2012 (sujeito a consulta para validação), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. O balanço patrimonial da empresa deverá estar registrado na Junta Comercial da sua respectiva sede ou domicílio, inclusive, com os termos de abertura e encerramento, devidamente autenticados pela Junta Comercial e ou órgão equivalente considerando seus seguimentos e outras exigências detalhadas abaixo. O proponente deverá demonstrar sua boa situação de liquidez, através de fórmula financeira. 14.4.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 14.4.2.1. Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima e demais entidades): - por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados e autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, inclusive, com cópias dos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial e/ou órgão equivalente; podendo ainda ser: - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 13 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 14.4.2.2. Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada – LTDA, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Empresa Individual - EI e empresa optante pelo Simples Nacional: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados e autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, inclusive, com cópias dos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial e/ou órgão equivalente. 14.4.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: - Será dispensado o balanço contábil, porém deverá apresentar declaração de faturamento dos últimos 12 (doze) meses e quando sua abertura tiver tempo menor, apresentar declaração de previsão de faturamento; 14.4.2.4. Empresa e/ou sociedade criada no exercício em curso: - fotocopia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, inclusive, com cópia do termo de abertura, devidamente registrado e autenticado pela Junta Comercial e ou órgão equivalente; 14.4.2.5. A empresa e/ou sociedade obrigada a escriturar seus livros pelo sistema público de escrituração digital – SPED deverá apresentar o balanço e as demonstrações contábeis, inclusive, com os termos de abertura e encerramento, com o recibo de envio que comprove a autenticação eletrônica. 14.4.3. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por Contador ou por outro profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte índice financeiro: Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo ILG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 14.4.3.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; 14.4.3.2. Caso o memorial não seja apresentado, a comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 14.4.3.3. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente 14.4.4. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total S = Passivo Exigível Total 14.4.5. Certidão de regularidade profissional do Conselho Regional de Contabilidade – CRC do contador responsável pela assinatura do balanço, do período que compreende a assinatura do mencionado. 14.4.6. Termos de abertura e encerramento. 14.4.7. Certidão negativa de falência ou concordata/recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (conforme Lei n.º 11.101/05), em validade, conforme determina Lei 14.1333/21, Art. 69, Inciso II. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 14 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 14.4.8. Comprovação de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais. 14.5. Qualificação técnica: 14.5.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de aptidão (capacidade técnica), devendo a(s) mesma(s) ser fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a boa e regular execução do fornecimento/prestação de serviços ao objeto do edital e seus anexos. 14.5.1.1. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu/prestou os serviços objeto, semelhante ao da licitação. 14.5.1.2. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do pregoeiro. 14.6. Declarações: 14.6.1. Declaração conjunta: regularidade com o ministério do trabalho, recebimento do edital e documentos, inexistência de fato impeditivo, não possui vínculo com a administração, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e veracidade, e que autoriza o uso de imagem e som de seus representantes nas filmagens. (anexo IX). 15. Disposições gerais da habilitação 15.1. Todos os documentos (cópias) solicitados neste edital deverão ser autenticados, podendo ser estas autenticações feitas em cartório competente, certificação digital, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Geral de Licitação da Câmara de Benjamin Constant. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita dentro do horário de expediente desta entidade das 07h (sete) horas as 12 (doze) horas até 02 (dois) dias úteis anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 15.1.1. Os documentos serão autenticados, a partir do original, dentro do horário de expediente desta entidade das 08h (oito) horas as 13 (treze) horas até 02 (dois) dias úteis, anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes; 15.1.1.1. Todos documentos autenticados via eletronicamente, deverão possibilitar a confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo. 15.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis; 15.1.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 15.1.4. A Comissão Geral de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 15.2. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos; 15.3. As declarações relacionadas neste edital preferencialmente ser emitidas em papeis timbrados dos Órgãos ou empresas que as expediram; 15.4. Os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro do envelope n.º 2, devem ser entregues na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. 15.5. O pregoeiro não aceitará, em hipótese alguma, modificações nas condições da proposta sob alegação de insuficiência de dados e informações sobre as condições de fornecimento/prestação de serviços, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados ou na verificação das condições. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 15 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 15.6. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão demonstrar exatidão no número do CNPJ. 15.6.1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 15.6.2. Se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 15.7. No caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa. 15.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada. 15.8.1. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data de início da sessão, prevista no preambulo deste edital. 15.9. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 15.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresenta-lo em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidade, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas neste edital e demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no Art. 43, § 1° da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014. 15.11. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 15.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora. 16. Recursos 16.1. Ao final da sessão, o proponente através do seu representante (credenciado), que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro(a) deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção. 16.1.1. A intenção manifesta deverá indicar contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s). 16.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanta à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 16.2. Havendo quem se manifeste o pregoeiro então se abre o prazo de 03 (três) dias úteis e deverá a recorrente protocolar de forma documental e fundamentadamente seu recurso, no setor de protocolo desta entidade. 16.2.1. Não sendo apresentadas as razões recursais, deve o pregoeiro registrar tal omissão e, simplesmente, convalidar a decisão anteriormente tomada quanto à declaração do vencedor e adjudicação do objeto ao mesmo. 16.3. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões devendo também ser protocolada na formada documental e fundamentadamente suas contrarrazões, no setor de protocolo desta entidade, os prazos para contrarrazão começará a correr após o término do prazo da recorrente. 16.4. Ao final do 3º (terceiro) dia, prazo estipulado para recorrente o recurso da mesma estará disponível no sitio dessa entidade para que as demais licitantes tomem conhecimentos e apresente suas contrarrazões, ficando assim de responsabilidade das demais licitantes verificar a existência do recurso no sitio https://portal.licitanet.com.br/. 16.5. Na hipótese do licitante desejar fazer uso do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, somente ao final deste prazo é que começa a se contar o prazo para apresentação de Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 16 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT contrarrazões pelo outros licitantes, ainda que o recorrente não venha a apresentar os referidos memoriais). 16.6. Havendo recurso será em primeira instância recebido pelo(a) pregoeiro(a), depois que os demais licitantes apresentarem suas contrarrazões o(a) pregoeiro(a) fará sua decisão fundamentada, no prazo de até 3 (três) dias, opinando pelo deferimento ou indeferimento do recurso, caso não reconsidere o ato ou a decisão no prazo mencionado, o recurso será encaminhado com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento dos autos. 16.7. Os recursos/contrarrazões/decisão por intermédio do pregoeiro(a), será(ão) encaminhado(s) à autoridade superior, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso e, quando não reconsiderado perante justificativa motivada, a autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 17. Da retirada da sessão 17.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar retirada ou se ausentar da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e demais licitantes. 17.1.1. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão. 17.2. O licitante que se retirar da sessão pública, na fase de lance automaticamente perderá a(s) disputa(s) do(s) lance(s) subsequente a sua saída. 17.2.1. O licitante que se retirar estará ciente que seus documentos de habilitação (fase de habilitação) serão analisados e julgados pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e demais licitante e importará a decadência do direito de recorrer a qualquer ato ocorrido no certame. 17.3. O licitante que se retirar na fase de lance por não haver proposta dos itens subsequentes e o mesmo não retornando para a fase de habilitação, seus documentos serão analisados e julgados pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e demais licitante e importará a decadência do direito de recorrer a qualquer ato ocorrido no certame. 18. Adjudicação e homologação 18.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 18.1.1. Na ausência de recurso, caberá o(a) pregoeiro(a) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para providências conforme consta no art. 71 da Lei Federal 14.133/21, inciso IV. 18.1.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 19. Das sanções administrativas 19.1. O proponente que: 19.1.1. - Dar causa a inexecução parcial do(a) contrato/ata de registro; que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 19.1.2. - Dar causa inexecução total d(a) contrato/ata de registro; 19.1.3. - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 19.1.4. - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 17 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 19.1.5. - Não celebrar o contrato, não assinar ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.1.6. - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 19.1.7. - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 19.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 19.1.9. - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 19.1.10. - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 19.1.11. - Praticar ato lesivo nos limites previstos no art. 5º. da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013. 19.2. A sanção referida no subitem anterior será aplicada pela administração, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 19.3. O proponente fica sujeito às demais sanções previstas no termo de referência. 20. Da ata de registro de preços 20.1. A Secretaria Municipal de Administração de Benjamin Constant - AM é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. 20.2. A Secretaria Municipal de Administração de Benjamin Constant - AM deverá elaborar a ata de registro de preços, na forma da minuta anexa a este edital. 20.2.1. A Secretaria Municipal de Administração de Benjamin Constant - AM responderá, também, pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação. 20.3. Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Câmara de Benjamin Constant, através do órgão gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 Art. 6º, inciso XLVIII. 20.3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, inclusive deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da intenção para registro de preços. 20.3.2. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores/prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da ata. 20.3.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme Lei n.º 14.133/20. 20.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme Lei n.º 14.133/2021. 20.3.5. A ata de registro de preços deverá ser publicada, nos termos do art. 174, inciso I, § 2º, inciso IV da Lei 14.133/2021. 20.4. O licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de até 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, nas condições estabelecidas neste edital, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, desde que: Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 18 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 20.4.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e 20.4.2. a justificação apresentada seja aceita pela Administração. 20.5. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a ata de registro de preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer os produtos/prestar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da ata de registro de preços. 20.6. Do Cadastro de Reserva 20.6.1. Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões, conforme Art. 122 § 4º. 20.6.1.1. - o registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 20.6.1.2. - se houver mais de um licitante na situação de que trata este parágrafo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; e 20.6.1.3. - a habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o § 4º deste artigo será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 20.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor/prestador de serviços beneficiário do registro preferência de fornecimento/prestação de serviços em igualdade de condições. 20.8. Da vigência e do quantitativo 20.8.1. A vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosa. 20.8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive acréscimos do que trata o Art. 124 da Lei 14.133/2021. 20.9. Da alteração 20.9.1. A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 124 da Lei n.º 14.133/21. 20.9.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no Art, 125 do Decreto 018/2023 ou de redução dos preços praticados no mercado. 20.9.3. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo gerenciador. 20.9.4. A alteração será admitida quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata. 20.9.5. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso. 20.9.6. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 19 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido. 20.9.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 20.9.8. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica. 20.9.9. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor/prestador de serviços beneficiário registrado será convocado pelo Câmara para negociação do valor registrado em Ata. 20.9.10. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor/prestador de serviços será liberado e o Câmara poderá convocar outro fornecedor/prestador de serviços registrado, observado a ordem de classificação. 20.9.11. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP na forma do artigo 25, §7º Lei nº 14.133/2021. 20.10. Do remanejamento das quantidades da Ata de Registro de Preços 20.10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme Art. 30 do Decreto 11.462 de 31.03.2023 e o remanejamento somente será feito: 20.10.1.1. - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 20.10.1.2. - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 20.10.2. O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento. 20.10.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462 de 31.03.2023. 20.10.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 20.10.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Câmaras distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 20.10.6. Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no § 2º, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento. 20.11. Do cancelamento 20.11.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 20.11.1.1. - for liberado; 20.11.1.2. - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 20.11.1.3. - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 20.11.1.4. - sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; ou 20.11.1.5. - não aceitar o preço revisado pela Administração. 20.11.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 20 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 20.11.2.1. - pelo decurso do prazo de vigência; 20.11.2.2. - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 20.11.2.3. - por fato superveniente, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e 20.11.2.4. - por razões de interesse público, devidamente justificadas. 20.11.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 20.11.3.1. O fornecedor ou prestador será notificado pessoalmente para apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação. 20.11.3.2. A notificação poderá ser feita por meio eletrônico. 20.11.4. A ata de registro de preços deverá ser publicada, nos termos do art. 174, inciso I, § 2º, inciso IV da Lei 14.133/2021. 21. Das condições de fornecimento/prestação de serviços 21.1. Serão fornecedores/prestadores de serviços do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na ata subsequente ao procedimento licitatório, as empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 21.2. O fornecedor/prestador de serviços deverá especificar na(s) nota(s) fiscal(is): preço unitário, inclusive os centavos, incluso todas as taxas, impostos, frete, seguro e demais despesas, além dos componentes de cada produto. 21.3. No(a) fornecimento/prestação de serviços, se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s)/serviço(s) entregue(s)/executado(s) não corresponder ao exigido neste edital e na ata de registro de preços, o fornecedor/prestador de serviços será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste certame em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados dentro do prazo máximo de prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, e/ou registro cancelado, a critério do órgão contratante. 21.3.1. A constatação do percentual acima será conferida no ato de entrega no local(is) indicado(s) para recebimento(s). 21.3.2. A administração somente aceitará os produtos fornecidos com prazos de validade conforme seu registro, sendo que, entre a data de fabricação e a data de entrega, não poderá ter transcorrido mais de 30 % (trinta por cento) do prazo de validade. 21.4. O(s) recebimento(s) do(s) produto(s)/serviços serão realizado(s) de acordo com as disposições do art. 140 da Lei n.º 14.133/2021. 21.4.1. O(s) produto(s)/serviços, objeto desta licitação deverá(ão) ser(em) entregue(s)/executados acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is), conforme o caso e a respectiva nota de empenho, de acordo com as disposições do art. 158 do Decreto n.º 018/2023. 21.4.2. O(s) licitante(s) detentor(es) da ata de registro de preços ficará(ão) obrigado(s), quando for o caso, a atender todas as notas de empenho emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da ata. 22. Da contratação 22.1. De acordo com o planejamento dos órgãos participantes, poderá ser celebrado termo de contrato (contrato do saldo da ata), do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas dos produtos licitados, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor/prestador de serviços, local(is) e prazos para entrega(s)/execução(ões) do(s) mesmo(s). Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 21 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 23. Da nomeação/fiscalização 23.1. A Secretaria demandante deverá designar servidor(a)s para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da Ata de Registro, para fins do disposto na Lei 14.133/21 e Decreto Municipal 018/2023, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto contratado. 24. Do pagamento 24.1. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) após a(s) entrega(s)/execução(ões) do(s) produto(s)/serviço(s) do objeto deste certame, com a aceitação dos produtos fornecidos/serviços prestados definitivamente e apresentação de nota(s) fiscal(is) e acompanhadas de todas as CND’s, devidamente atestadas pelo responsável pela fiscalização, que somente atestará a entrega/execução dos produtos/serviços, que liberará a nota fiscal para pagamento quando cumprida, pela contratada, todas as condições pactuadas, podendo ser efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes da(s) apresentação(ões) da(s) nota(s) fiscal(is). 24.2. O Câmara de Benjamin Constant reserva-se o direito de recusar o(s) pagamento(s) se, no ato da atestação, o fornecedor/prestador de serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. 24.3. O Câmara de Benjamin Constant poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital. 24.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. 24.5. Deverá estar obrigatoriamente indicado na nota fiscal, o nome do banco, número da agencia e o número da conta bancaria, na qual será efetivado o pagamento. 24.6. A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora. 24.7. Nenhum pagamento isentará o contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. 25. Da revogação e da anulação 25.1. Compete ao Prefeito de Benjamin Constant revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação. 25.2. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 25.2.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 25.3. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o contrato, se posterior à sua celebração. 25.4. O proponente não terá direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o seu direito quando for constada a boa-fé para ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 22 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 25.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26. Disposições gerais 26.1. O pregoeiro conduzirá esta licitação. 26.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o pregoeiro designará dia e hora para retomada do certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 26.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 26.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 26.5. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Departamento de Licitação. 26.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Câmara de Benjamin Constant, sem prejuízo do disposto no art. 55, inciso I, letra a e § 1º, da Lei 14.133/2021. 26.7. No sitio dessa entidade https://portal.licitanet.com.br/ o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 26.8. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta/documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014. 26.9. Solicitar, em qualquer fase da licitação, a emissão/orientação parecer/explicação técnico e/ou jurídico, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro da Câmara Municipal, contratadas exclusivamente para tal fim, visando orientar sua decisão. 26.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas e dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 26.11. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 26.12. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 9º, inciso I da Lei 14.133/2021, e será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 26.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova documentação ou nova proposta, escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 26.14. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas. 26.15. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 23 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, com base no inciso XII, Art. 55 do Decreto nº. 018, de 09 de dezembro de 2023. 26.16. Este edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse no sitio do portal de compras desta entidade e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP 27. Do foro 27.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de Benjamin Constant - AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 28. Dos anexos 28.1. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: 28.1.1. Anexo I – Termo de referência. 28.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços. 28.1.3. Anexo III – Modelo de instrumento particular de credencial. 28.1.4. Anexo IV – Modelo de instrumento particular de procuração. 28.1.5. Anexo V – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 28.1.6. Anexo VI – Modelo de declaração de qualificação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. 28.1.7. Anexo VII – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e indicação do responsável para assinatura da ata de registro de preços. 28.1.8. Anexo VIII – Modelo de atestado ou declaração de aptidão. 28.1.9. Anexo IX – Modelo de declaração conjunta: regularidade com o ministério do trabalho, recebimento do edital e documentos, inexistência de fato impeditivo, não possui vínculo com a administração e veracidade. 28.1.10. Anexo X – Minuta da ata de registro de preços. 28.1.11. Anexo XI – Manual para preenchimento de proposta. Benjamin Constant - AM, 11 de março de 2025. Comissão de Contratação Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 24 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Objeto da pretendida contratação: Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento, sob demanda de Materiais de Limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Espécie/Modalidade de licitação: Pregão Presencial SRP. Critério de Julgamento: Menor Preço 1. JUSTIFICATIVA: 2. Os produtos de higiene, limpeza e utensílios em geral serão disponibilizados com o fim de atender as demandas para a manutenção e higienização dos locais de trabalho e proporcionar um ambiente de trabalho confortável e arejado da Câmara Municipal. A aquisição dos materiais visa garantir a continuidade e disponibilidade dos materiais de limpeza e higienização que serão utilizados nas dependências. A contratação, objeto deste Termo de Referência, se destina a atender com presteza o fornecimento dos produtos de boa qualidade que atenda aos padrões mínimos de qualidade exigidos. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ITEM UND DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS ITENS (REFERENCIAMENTO) QUANT ÁGUA SANITÁRIA Garrafa de 1 litro. Água Sanitária de uso geral deve apresentar teor mínimo de cloro ativo de 2,0-2,5% p/p. Rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, composição (no mínimo: 1 Und 2 Und 3 Und hipoclorito de sódio, soda, cloreto de sódio e água), data de validade, lote e modo de uso, teor de cloro ativo e indicações de uso, registro na ANVISA. Deverá constar no rótulo a especificação de uso para desinfecção de frutas, verduras e legumes. A embalagem deverá ser opaca, de plástico rígido e de difícil ruptura, bem vedado, com fechamento que impeça vazamentos. ÁLCOOL ETÍLICO em GEL Categoria comercial, com teor de até 70º, garrafas em embalagem reforçada e apropriada para manutenção da integridade do produto, registro na ANVISA, farmacêutico, responsável técnico, frasco com 500 ml no mínimo. Validade mínima de 24 meses a contar da data de entrega. Rótulo deve conter: nome do produto, classificação, restrição de uso, modo de diluição, tempo de contato, limites para uso, cuidados de conservação, princípios ativos, frases de advertência e primeiros socorros, lote, Data de fabricação, prazo de validade, número do registro com a sigla do órgão competente e nome do responsável técnico com o número da inscrição no conselho regional de farmácia ou de química, dados do fabricante. ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO 600 600 200 Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 25 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 4 Und 5 Und 6 Und 7 Und 8 Und 9 Cx 10 Cx 11 Und Categoria comercial, líquido, com teor de 54º, acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para manutenção da integridade do produto, registro na ANVISA, farmacêutico responsável técnico, frasco com 1000 ml. Validade mínima de 24 meses a contar da data de entrega. Rótulo deve conter: nome do produto, classificação, restrição de uso, modo de diluição, tempo de contato, limites para uso, cuidados de conservação, princípios ativos, frases de advertência e primeiros socorros, lote, Data de fabricação, prazo de validade, número do registro com a sigla do órgão competente e nome do responsável técnico com o número da inscrição no conselho regional de farmácia ou de química, dados do fabricante. BALDE P/ LIXO GRANDE Balde, material plástico resistente, capacidade para até 100 litros. BALDE DE PLÁSTICO Balde com alça de alumínio, material plástico resistente de boa qualidade, capacidade para até 10 litros. CÊRA LÍQUIDA Incolor, origem ceras naturais, composição resina natural alcalinizada/perfume/corante/água, características adicionais acrílica, aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e Paviflex, 750 ml. Validade mínima 1 ano. CESTO PARA LIXO Em plástico resistente para lixo, telado e aproximadamente 26,50 x 27,50 cm. COADOR DE PANO De uso doméstico de pano para café de boa qualidade, 100% algodão, na cor branca, dimensões 20 cm (diametro) x 30 cm (profundidade), com suporte em aço resistente. COPO PLÁSTICO (de poliestireno atóxico) tipo para água, descartável, capacidade de 180 ml cada copo. Cor branca ou translúcida. Pacote com 100 unidades cada, caixa com 25 pacotes e 0,26 a 0,29 mm. Rótulo com dados do fabricante, nacional e atestado pelo INMETRO. COPO PLÁSTICO (de poliestireno atóxico) tipo para café, descartável, capacidade de 50 ml cada copo. Cor branca ou translúcida. Pacote com 100 unidades cada, caixa com 50 pacotes e 0,26 a 0,29 mm. Rótulo com dados do fabricante, nacional e atestado pelo INMETRO. DESINFETANTE FENOL 750 ml Tipo creolina para uso doméstico, embalado em lata de material ecológico reciclável, com tampa batoque. Produto utilizado em instalações sanitárias, pias, banheiros e conter poder microbicida. Composição: mistura de cresóis, emulsificante e água. Ingredientes ativos: ácido cresílico, oleina, alcalinizante, opacificante e veículo. Ativo: ácido cresilico a 2,2% de cresóis. Constar na embalagem: código de barras, telefone do SAC, data de fabricação, número do lote, instruções de uso, químico responsável e o número do seu respectivo CRQ e dados de identificação do fabricante validade mínima 24 meses. 12 24 500 24 40 80 60 50 Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 26 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 12 Cx 13 Cx 14 Dz 15 Cx 16 Und 17 Und 18 Und 19 Pct 20 Und 21 Mç DESINFETANTE LÍQUIDO A base de óleo de pinho, com ação germicida, frasco plástico não reciclado resistente com 500 ml, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses, caixa com 12 unidades. DESODORIZADOR DE AR Desodorizante de ambiente, apresentação perfume suave em aerossol com fragrância variada, aplicação aromatizador ambiental, características adicionais não contenha CFC, frasco 360 ml, com validade de 3 anos a contar da data da entrega, caixa com 12 unidades. DESODORIZADOR SANITÁRIO Em tablete, tipo arredondado, com suporte para afixação no vaso sanitário, fragrância diversa, acondicionado em caixa com 40g. DETERGENTE LÍQUIDO Neutro, aplicação/remoção de gorduras, princípio ativo linear alquil, benzeno sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, composição básica tenso ativo, aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservam-te, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas, valor do pH entre 6,0 e 8,0, solução a 1% P/P, neutro, com validade mínima de 1 ano, acondicionado em frasco plástico, contendo 500 ml, fabricante autorizado pela ANVISA. Rótulo deve conter nome do produto, indicação de uso, cuidados de conservação, princípios ativos, frases de advertência e primeiros socorros, lote, datam de fabricação, prazo de validade, número de registro com a sigla do órgão competente e nome do responsável técnico com o numero da inscrição no conselho regional de farmácia ou de química, dados do fabricante, caixa com 24 unidades. ESCOVA DE LIMPEZA Oval de mão base plástica e cerdas de nylon resistente com espessura média de 0,60 cm, com dimensões mínimas 7x13 cm. ESCOVA P/ VASO SANITÁRIO COM RECIPIENTE Com haste e suporte, cabo 28 cm com cerdas sintéticas devendo ser firme e resistente, recipiente em plástico resistente. ESPONJA DUPLA FACE Multiuso, dimensões 100x75x20mm, bicolor: lado verde de fibra sintética abrasiva para limpeza mais difícil e lado amarelo de esponja macia em fibra de poliuretano para limpeza mais delicada. ESPONJA LÃ DE AÇO CARBONO Não abrasiva, textura macia e isenta de sinais de oxidação, pacote 8x1, peso líquido 60g. FLANELA Flanela para limpeza 100% algodão, bordas over locadas nas dimensões 40x60cm, na cor padrão laranja, embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. FÓSFORO 60 70 40 72 24 24 200 72 120 48 Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 27 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 22 Und 23 Und 24 Cx 25 Cx 26 Cx 27 Cx 28 Cx 29 Par 30 Und 31 Und Caixa em madeira com lixa tradicional. Cada caixa com aproximadamente 40 palitos, fósforo amorfo, clorato de potássio, aglutinantes inflamável. Com selo INMETRO. GUARDANAPO DE PANO Toalha para rosto, tipo tecido linho/algodão misto, comprimento 45, largura 45, características adicionais acabamento fino. GUARDANAPO DE PANO Toalha para louças, tipo tecido linho/algodão misto, comprimento 60, largura 40, características adicionais acabamento fino, cor branca. GUARDANAPO DE PAPEL Não reciclável, material celulose não perecível, 24x24 cm, cor branca, tipo folhas simples, tipo grofado, pacote com 50 unidades, caixa com 72 pacotes. INSETICIDA AEROSOL Ingrediente ativos: d'aletrina a 0,135%, d-tetrametrina a 0,10% e parmetrina a 0,10%. Ingredientes inertes para 100%. Eficaz contra moscas, mosquitos e baratas e o mosquito da dengue, similar marca Riad, sbp e/ou detefon, caixa com 12 unidades. LIMPA ALUMÍNIO Composição básica tenso ativo sulfônico, conservante, abrasivos, corante e veículo, tipo líquido, com validade de 2 anos, acondicionado em frasco plástico contendo 500 ml, embalado em caixa de papelão reforçado com 12 unidades, fabricante autorizado pela ANVISA. Rótulo deve conter nome do produto, classificação, restrição de uso, indicações para uso, cuidados de conservação, princípios ativos, frases de advertência e primeiros socorros, lote, data de fabricação, prazo de validade, número de registro com a sigla do órgão competente e nome do responsável técnico com o numero da inscrição no conselho regional de farmácia ou de química, dados do fabricante. LIMPADOR DE VIDRO Limpador Instantâneo (limpa vidros) 500 ml caixa com 12 unidades, composição lauril éter sulfato de sódio, coadjuvantes, corante e água, Biodegradável, aplicação: Limpeza de vidros em geral. TAMPA: Pulverizador. Registro e Notificação na ANVISA. LUSTRA MÓVEL A base de cêras naturais, cremoso lavanda frasco com 200 ml, caixa com 12 unidades, contendo no rótulo o nome do fabricante, para polimento em superfície de madeira, com embalagem plástica. Apresentar Registro ou Notificação da ANVISA. LUVA PARA LIMPEZA Tamanho Grande, cor laranja ou amarela feita de látex de borracha natural. Palma antiderrapante. Deve ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Embalagem plástica. ÓLEO DE PEROBA Composição solvente mineral e vegetal com aromatizante, aspecto físico líquido oleoginoso, aroma madeira natural, aplicação limpeza, lustro e renovação de móveis de madeira, com 200 ml. PÁ COM CABO PARA LIXO 60 60 60 24 16 72 24 100 48 30 Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 28 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 32 Und 33 Pct 34 Fd 35 Fd 36 Und 37 Und 38 Und 39 Und 40 Und 41 Pct 42 Pct 43 Pct Características: plástico resistente com 21x21 cm, com cabo longo (na vertical) em madeira revestido em plástico de 80 cm. PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO Composto de 100% de algodão, medindo aproximadamente 40 x 65 cm, tipo saco alvejado, duplo costura nas laterais e fundos, na cor branca. PANO MULTIUSO, com furos, com agente antibactericida pano para limpeza, multiuso, tipo perfex, acondicionado em embalagem com 5 unidades, com agente antibactéria. PAPEL HIGIÊNICO 1° qualidade, extra macio, 100% fibras naturais neutro, com picote acondicionado em rolo de 30x10cm na cor branca, contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante e validade, fardo com 16 pacotes com 4 unidades. PAPEL TOALHA Cor branca (uso doméstico), resistente, fardo com 12 pacote de 2 rolos, toalha medindo no mínimo 22x20cm, cada pacote contendo 60 toalhas. RODO Doméstico, com borracha dupla, de 40 cm, no mínimo 5mm, resistentes, com cabo de madeira revestido com plástico resistente, com comprimento de 120 cm. SABÃO EM BARRA Neutro, multiuso, biodegradável, glicerinado, dermatologicamente testado, para limpeza em geral, barra de 1 kg. Registro no Ministério da Saúde. SABÃO EM PÓ Multiuso, alvejante e desinfetante, embalagem em caixa de papelão no mínimo com 500g contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. SABONETE ANTIBACTERIANO LÍQUIDO Viscoso, c/ aroma suave, à base de lauril éter, sulfato de sódio, metilisotializolinona, edta, ácido cítrico, cloreto de sódio, cocamida, corante, fragrância, água deionizada. com registro na anvisa, até 500ml. Em embalagem plástica resistente íntegra sem vasamento, com válvula PUMP. SABONETE Sabonete sólido de glicerina tipo comum, com fragrância variada, de no mínimo 90 gramas. SACO P/ LIXO 100 LITROS Saco de lixo, para acondicionamento de resíduo comum, de polietileno, com capacidade de 100 litros. Cor preta 7 mic, pacote com 05 unidades. Suas condições deverão estar de acordo com a norma da ABNT NBR 9191/2008. SACO P/ LIXO 30 LITROS Saco de lixo, para acondicionamento de resíduo comum, de polietileno, com capacidade de 30 litros. Cor preta 5 mic, pacote com 10 unidades. Suas condições deverão estar de acordo com a norma da ABNT NBR 9191/2008. SACO P/ LIXO 50 LITROS Para acondicionamento de resíduo comum, de polietileno, com capacidade de 50 litros, capacidade de 10 kg, medidas aproximadas de 63 cm x 80 cm, 120 48 72 48 48 120 140 92 100 400 400 400 Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 29 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 44 Und 45 Und 46 Und 47 Pct 48 Pct 49 Pct 50 Pct cor preta 5 mic, pacote com 10 unidades. Suas condições deverão estar de acordo com a norma da ABNT NBR 9191/2008. SODA CÁUSTICA Com 96 a 99% em escama com hidróxido de sódio, carbonato de sódio e cloreto, embalagem em lata ou plástico resistente com no mínimo 300g, contendo a identificação do produto e prazo de validade, caixa com 12 unidades. VASSOURA DE CIPÓ Tipo regional, palha de 1ª qualidade e com cabo de madeira de 120 cm VASSOURA DE NYLON Com cerdas macias, cepo plástico de 22 cm, cerdas de 15 cm de nylon, com cabo rosqueado de madeira plastificada, para limpeza em geral, tipo doméstica. GARFO REFEIÇÃO DESCARTÁVEL Pacote com 50 unidades, fabricado com poliestireno e pigmentos de alta pureza, produto atóxico. PRATO RASO DESCARTÁVEL Pacote com 10 unidades, diâmetro 20 cm, fabricado com poliestireno e pigmentos de alta pureza, produto atóxico. PRATO RASO DESCARTÁVEL Pacote com 10 unidades, diâmetro 15 cm, fabricado com poliestireno e pigmentos de alta pureza, produto atóxico. COLHER DESCARTAVEL TIPO DE SOPA Pacote com 50 unidades, fabricado com poliestireno e pigmentos de alta pureza, produto atóxico. 24 40 40 200 600 600 200 3.1 Nos preços propostos deverá estar incluído todos os tributos e despesas necessárias do produto, bem como quaisquer outras despesas relativas ao mesmo que por ventura forem necessárias do licitante. 3.2 O Sistema de Registro de Preços permitirá realizar as aquisições decorrentes conforme a sua demanda. 3.3 O produto deverá ser sem falhas ou quaisquer outras avarias, sendo entregue obedecendo rigorosamente as cláusulas do Edital e seus anexos. 4. LOCAIS DE ENTREGA E REGRAS PARA RECEBIMENTO 4.1 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência. 4.2 O Fornecedor deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado o produto que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas no Termo de referência. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 30 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 4.3 O objeto deverá ser entregue no prazo de 07 (sete) dias úteis, após recebimento pelo fornecedor da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria de administração, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e aceite pela contratante. 4.4 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro custo relacionados à entrega do objeto é de total responsabilidade da Contratada. 4.5 O local de Entrega será na Câmara de Benjamin Constant/AM, localizada na Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. 4.6 O Recebimento do objeto será dado como recebido de acordo com as condições descritas no Termo de referência. 3. GARANTIA E CONDIÇÕES 3.1 O prazo de garantia dos produtos é aquele previsto na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 3.2 Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos conforme a Ordem de Fornecimento emitida. 3.4 O não cumprimento do prazo de validade apontado no subitem poderá caracterizar descumprimento parcial da ata e o FORNECEDOR poderá sofrer sanção. 3.5 Todos os produtos deverão ser garantidos pelo prazo de vigência da ata. O FORNECEDOR deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, que estiver no prazo de garantia. 3.6 O FORNECEDOR deverá oferecer garantia de substituição quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue. 3.7 Durante o período de garantia dos produtos o FORNECEDOR deverá assumir os custos de devolução/frete dos mesmos, efetuando a troca dos produtos. 3.8 Deve O fornecedor fornecer o objeto da ata com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados devem estar em língua portuguesa. 4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4.1 A fundamentação da Ata de Registro de Preços encontra lastro na Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 067, de março de 2025 remetendo-se ao anexo Estudo Técnico Preliminar – ETP que se qualifica como documento constitutivo da primeira etapa do planejamento do processo. 4.2 A fundamentação da ata e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em item específico do ETP, anexo deste TR. 4.3 A pretendida contratação está prevista no planejamento Interno da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM. 5. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE 5.1 Os requisitos necessários para a contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 31 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1 Consideramos os requisitos para ata de registro de preço necessários e suficientes à escolha da solução. As poltronas estão em conformidade com a descrição sumária e descrição completa, atendendo, também, aos padrões de qualidade do mercado, demandas legais e regulatórias, bem assim utilização de processos padronizados para fabricação dos itens. 6.2 O objeto desta ata é caracterizado como bem comum, tendo em vista que são dotados de padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos também no edital, por meio de especificações usuais no mercado. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 8. DA EXECUÇÃO DA ATA 8.1 A ata deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, devendo ser observada a gestão no item subsequente. 9. DA GESTÃO DA ATA 9.1 Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 9.2 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 A convocação para assinar a ata de registro de preços obedecerá a ordem de classificação na licitação correspondente. 9.5 Serão registrados os preços e quantitativos ofertados pelo licitante vencedor. 9.6 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões: a) o registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; b) se houver mais de um licitante na situação de que trata este parágrafo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; e c) a habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o § 4º do artigo 122, do Decreto 018/2023 será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 9.7 A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os produtos com preços iguais aos do licitante Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 32 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação. 9.8 A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de penalidades administrativas. 9.9 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos do que trata o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.10 É vedada a formação simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo produto pelo mesmo órgão ou entidade. 9.11 O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados pelo órgão gerenciador no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal do Câmara e demais órgãos necessários à ampla publicidade. 9.12 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata e em seu anexo deverá ser respeitada nas contratações. 9.13 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços deverão ser respeitados os quantitativos originais e o saldo remanescente. 9.14 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições; 9.15 É facultado à Administração Pública celebrar contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços. 10. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 10.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 10.5 A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 10.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 33 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 10.7 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pelo Órgão Demandante e a decisão final do Secretário da Administração. 10.8 Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. 10.9 Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no § 2º do Art. 127, do Decreto 018/2023, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. 10.10 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 10.11 Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.12 Liberado o fornecedor na forma do § 5º do Art. 127, do Decreto 018/2023, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos produtos, pelo preço revisado. 10.13 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. 11. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS 11.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme Art. 30 do Decreto 11.462 de 31.03.2023 e o remanejamento somente será feito: I – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou II – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. III – órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento. IV – Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462 de 31.03.2023. V – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. VI – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Câmaras distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. VII – Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no § 2º, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 34 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 12. DO CADASTRO RESERVA 12.1 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões, conforme Art. 122 § 4º do Decreto Municipal 018/2023: I. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; II. Se houver mais de um licitante na situação de que trata este parágrafo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; e III. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o § 4º deste artigo será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. IV. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor/prestador de serviços beneficiário do registro preferência de fornecimento/prestação de serviços em igualdade de condições. 13. DA ASSINATURA 13.1 Após Homologada a licitação, os licitantes melhores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. I. A convocação para assinar a ata de registro de preços obedecerá a ordem de classificação na licitação correspondente; II. A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação. III. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de penalidades administrativas. 14. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇO REGISTRADO 14.1 A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 124 da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 018/2023 conforme dispositivos abaixo: I. Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. III. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 35 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT IV. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. V. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. VI. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata. VII. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pelo Órgão Demandante e a decisão final do Secretário da Administração. VIII. Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. IX. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no § 2º do artigo 127 do Decreto Municipal 18/23, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. X. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. XI. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. XII. Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo 127 decreto 18, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço revisado. XIII. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. XIV. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP na forma do artigo 25, §7º Lei nº 14.133/2021. 15. DO CANCELAMENTO DA ATA OU DO PREÇO REGISTRADO: 15.1 O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I - For liberado; II - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; ou V - Não aceitar o preço revisado pela Administração. 15.2 A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I - Pelo decurso do prazo de vigência; Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 36 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT II- Pelo cancelamento de todos os preços registrados; III- por fato superveniente, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; IV- Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 15.3 No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.4 O fornecedor ou prestador será notificado pessoalmente para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação. 15.5 A notificação poderá ser feita por meio eletrônico. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1 O Órgão Gerenciador adotara a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. I. Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei n° 14.133/2021 e do Arts. 149 e 142, §1º, do Decreto Municipal n.º 018/2023, fica designado como fiscal o servidor RODRIGO CHRISTIAN SENA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços. II - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada. III - A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades contratuais. 17.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 17.1 Recebimento do Objeto; 17.1.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, pelo responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 17.1.2 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 17.1.3 O recebimento definitivo, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, pelos fiscais do contrato e, no mínimo 2 (dois) servidores públicos, designados pelo secretário demandante, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, por meio de lista de verificação que demonstre o atendimento de todas as exigências contratuais. 17.1.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 37 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 17.1.5 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 17.1.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 17.2 ✓ Liquidação 17.2.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 17.2.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. 17.3 ✓ Prazo de pagamento 17.3.1 O pagamento será realizado após a entrega dos produtos do certame, com a aceitação dos produtos fornecidos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestadas por funcionários que não sejam os ordenadores de despesas e acompanhadas de todas as CND’s, podendo ser efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes da apresentação da nota fiscal. 17.4 ✓ Forma de pagamento 17.4.1 O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) após a(s) entrega(s)/execução(ões) do(s) produto(s)/serviço(s) do objeto deste certame, com a aceitação dos produtos fornecidos/serviços prestados definitivamente e apresentação de nota(s) fiscal(is) e acompanhadas de todas as CND’s, devidamente atestadas pelo responsável pela fiscalização, que somente atestará a entrega/execução dos produtos/serviços, que liberará a nota fiscal para pagamento quando cumprida, pela contratada, todas as condições pactuadas, podendo ser efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes da(s) apresentação(ões) da(s) nota(s) fiscal(is). I– O Câmara de Benjamin Constant reserva-se o direito de recusar o(s) pagamento(s) se, no ato da atestação, o fornecedor/prestador de serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. II– O Câmara de Benjamin Constant poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital. III – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 38 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT IV– Deverá estar obrigatoriamente indicado na nota fiscal, o nome do banco, número da agência e o número da conta bancária, na qual será efetivado o pagamento. V – A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora. VI – Nenhum pagamento isentará o contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1 ✓ Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 18.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO SRP, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 19. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 19.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 19.1.1 Habilitação jurídica a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 19.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista 19.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 19.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual/Inscrição Estadual/FIC; 19.1.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro Municipal e/ou Alvará, emitido pelo Câmara sede da empresa licitante. 19.1.2.7. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 39 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 19.1.2.8. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do certificado de regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 19.1.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 19.1.2.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 19.1.2.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa expedida pelo tribunal do trabalho (www.tst.jus.br), em validade. 19.1.3. Qualificação Econômico-Financeira 19.1.3.1 A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação: I – balanço patrimonial de resultados de exercícios e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 69 - I). 19.1.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 19.1.3.3 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 19.1.3.4 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) /(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 19.1.4. Qualificação Técnica 19.1.4.1 Atestados de capacidade técnica correspondente ao objeto licitado. 19.1.4.2 fornecedores disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 19.1.4.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 20. DAS CONDIÇÕES E ACEITAÇÕES 20.1. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela comissão, devendo emiti-las e juntá-las aos autos. 20.2. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de emissão. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 40 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 20.3. As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição/vencida de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1° da LC n.°123/2006 e Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014. 20.4. Caso a proposta de preços mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e/ou trabalhista, a mesma será convocada pra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 20.5. A não-regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções prevista neste edital, com a reabertura da sessão pública, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal ou trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 21. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 21.1 A estimativa de despesa foi calculada na forma estabelecida no artigo 23 da Lei Federal n.°14.133, de 1° de abril de 2021. O custo estimado para a contratação foi obtido por meio de pesquisas de preços conforme Estudo Técnico Preliminar. 22. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA 22.1 As despesas decorrentes da ata de registro de preços correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Câmara de Benjamin Constant, correspondente ao presente exercício financeiro. 22.1 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 23. DA VIGÊNCIA 23.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. I - No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços deverão ser respeitados os quantitativos originais e o saldo remanescente. II - Contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. III - Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. IV - A regularidade fiscal, social e trabalhista será condição para a assinatura e prorrogação do prazo de execução do contrato ou da ata de registro de preços. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 41 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 24. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 24.1 Além das obrigações expressas no edital e na ata de registro de preços, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O fornecedor deve: I – Substituir o produto, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação da Requisitante, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, tais como: com embalagens violadas, sinais de rompimento, aberturas ou furos. Os produtos e/ou embalagens (quando for o caso) devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, medidas e/ou peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório e autorização dos órgãos competentes. II – Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no(a) fornecimento do(s) produto(s)/prestação de serviços; III – Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Administração Municipal; IV - Fornecer os produtos licitados, de acordo com as especificações técnica anexa a esse Termo de Referência, obedecendo além do que consta no edital e seus anexos, requisitos de qualidade, segurança e normativas equivalentes, além das seguintes características: V – Ser de boa qualidade; VI – Ser novos, sem uso, sem reforma e estar em perfeitas condições para uso, não sendo de forma alguma, resultado de processo de recondicionamento; VII – Não serão aceitos em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades padronizados e exigidas em leis; VIII – Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega; inclusive o descarregamento, do(s) produto(s) e ou equipamento(s), em razão da prestação de serviços, quando for o caso; IX – Entregar o(s) produto(s)/executar os serviços, de acordo com as especificações técnica, conforme este termo de referência e os demais anexos do edital; X – Manter-se durante a vigência da Ata, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da licitação; XII – Responsabilizar-se pela garantia do(s) produto(s)/serviços no prazo estipulado pela legislação federal. XIII – Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. O Órgão gerenciador deve: I – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; II – Receber o objeto em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, em local previamente determinado na ordem de fornecimento; III – Solicitar a substituição do(s) produto(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; IV – Disponibilizar local adequado para a realização da entrega; V – Efetuar o pagamento do(s) produto(s) adquirido(s), conforme nota fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Câmara de Benjamin Constant, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 42 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT 25. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS: 25.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Dar causa à inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; IX. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. Parágrafo Primeiro - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; Calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos I ao VI, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos incisos VII a XII; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme inciso III do caput do Art.156, §4° da Lei 14.133/2021; d) Declaração de inidoneidade; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos o prazo de 05 (cinco) anos, conforme inciso IV do caput do Art.156, §5° da Lei 14.133/2021. Parágrafo Segundo - Na aplicação das sanções serão considerados: I. A natureza e a gravidade da infração cometida; II. As peculiaridades do caso concreto; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Parágrafo Terceiro - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando- Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 43 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. Parágrafo Quarto - As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Parágrafo Quinto - É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 26. DA PUBLICAÇÃO: 18.1 A publicação da Ata de Registro de Preços deverá ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e diário oficial na forma prevista no Art. 174, inciso I, §2º, inciso IV e Art. 175 da Lei 14.133/202 e no Art. 122, §1° do Decreto Municipal 018/2023. Benjamin Constant-AM, 11 de março de 2025 Raquel Pereira de Paula Secretária Municipal de Administração Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 44 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 01 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: Item 02 Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: Item Descrição Unidade Quantidade Marca/Modelo Preço Unitário Total 03 Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): Especificação: GLOBAL DA PROPOSTA Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 45 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Anexo III – Modelo de Instrumento Particular de Credenciamento À Comissão Geral de Licitação da Câmara de Benjamin Constant. Processo Licitatório n.º XXX/2025 Pregão Presencial n.º XXX/2025 - SRP Na qualidade de responsável legal pela empresa XXX*Razão Social da EmpresaXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXX, localizada na XXX*digitar endereço completoXXXXXX, credenciamos o Sr. XXX* portador da cédula de identidade sob o n.º XXXXX SSP/XXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX, para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preços, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, assinar a ata da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Câmara - UF, XXX de XXXXX de 2025. XXXXX razão social da empresaXXXXX CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX Nome do responsável legal CPF sob o n.º XXXXX Nota: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. XXXXXX rodapé a critério da empresa ex.: endereço, fone, e-mail, etc... XXXXXXXX Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 46 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Anexo IV – Modelo de Instrumento Particular de Procuração Por este instrumento particular de Procuração, a XXXXXX razão social da empresaXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX e inscrição estadual sob o n.º XXXXXX, localizada na XXXXXX digitar endereço completoXXXXXX, representada neste ato por seu(s) XXXXX mencionar qualificação do(s) outorgantes(s)XXXXX Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade sob o n.º XXXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da cédula de identidade sob o n.º XXXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a XXXXXX razão social da empresaXXXXX perante a Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM no âmbito do pregão presencial n.° XXX/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar declaração de que nossa empresa cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente ofertas e lances, desistir verbalmente de formular a oferta na etapa de lances, formular declarações, para negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente da intenção de interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar a ata da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. Câmara - UF, XXX de XXXXX de 2025. Outorgante(s) e assinatura(s) Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue ao pregoeiro, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 47 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação XXXXXX* colocar o cabeçalho da empresa, ex.: razão social, CNPJ, etc... XXXXXXXX À Comissão Geral de Licitação da Câmara de Benjamin Constant. Processo Licitatório n.º XXX/2025 Pregão Presencial n.º XXX/2025 - SRP A empresa XXX*Razão Social da EmpresaXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXX, localizada na XXX*digitar endereço completoXXXXXX, neste ato representado pelo XXX*procurador/sócio/representante legal XXXXX o Sr.(a) XXX* portador da cédula de identidade sob o n.º XXXXX SSP/XXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX, em conformidade com o disposto no artigo 4°, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02, DECLARA sob as penas da lei e as previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. Câmara - UF, XXX de XXXXX de 2025. XXXXX razão social da empresaXXXXX CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX Nome do responsável legal CPF sob o n.º XXXXX Nota: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. XXXXXX* rodapé a critério da empresa ex.: endereço, fone, e-mail, etc... XXXXXXXX Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 48 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Anexo VI – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte XXXXXX* colocar o cabeçalho da empresa, ex.: razão social, CNPJ, etc... XXXXXXXX À Comissão Geral de Licitação da Câmara de Benjamin Constant. Processo Licitatório n.º XXX/2025 Pregão Presencial n.º XXX/2025 - SRP A empresa XXX*Razão Social da EmpresaXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXX, localizada na XXX*digitar endereço completoXXXXXX, neste ato representado pelo XXX*procurador/sócio/representante legal XXXXX o Sr.(a) XXX* portador da cédula de identidade sob o n.º XXXXX SSP/XXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX, em conformidade com o disposto nas Leis Complementar n.º 123/06 e 147/14, DECLARA sob as penas da do Art. 299 do Código Penal, que a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para qualificação como Microempresa, empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, no âmbito e nos termos do referido pregão. Câmara - UF, XXX de XXXXX de 2025 XXXXX razão social da empresaXXXXX CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX Nome do responsável legal CPF sob o n.º XXXXX Nota: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES. XXXXXX* rodapé a critério da empresa ex.: endereço, fone, e-mail, etc... XXXXXXXX Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 49 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Indicação do Responsável para Assinatura da Ata de Registro de Preços XXXXXX* colocar o cabeçalho da empresa, ex.: razão social, CNPJ, etc... XXXXXXXX À Comissão Geral de Licitação da Câmara de Benjamin Constant. Processo Licitatório n.º XXX/2025 Pregão Presencial n.º XXX/2025 – SRP A empresa XXX*Razão Social da EmpresaXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXX, localizada na XXX*digitar endereço completoXXXXXX, neste ato representado pelo XXX*procurador/sócio/representante legal XXXXX o Sr.(a) XXX* portador da cédula de identidade sob o n.º XXXXX SSP/XXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX, em conformidade com os termos do referido pregão, DECLARA sob as penas da do Art. 299 do Código Penal, que: (a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente por este proponente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão em referencia, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial quanto a participar ou não da referida licitação; (c) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste pregão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (d) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Da indicação Indicamos o Sr. XXXXXXXXX*, portador(a) da cédula de identidade sob o n.º XXXXX SSP/XXX e inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXX*, para assinar o contrato/ata de registro de preços. Câmara - UF, XXX de XXXXX de 2025. XXXXX razão social da empresaXXXXX CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX Nome do responsável legal CPF sob o n.º XXXXX Nota: Por favor, indicar um responsável que seja do quadro efeito, pois o mesmo deverá assinar e responder pela ata de registro de preços/contrato por todo o PERÍODO DE VIGÊNCIA. XXXXXX* rodapé a critério da empresa ex.: endereço, fone, e-mail, etc... XXXXXXXX Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 50 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Anexo VIII – Modelo de Atestado ou Declaração de Aptidão Atestado de aptidão / declaração A empresa XXX*Razão Social da EmpresaXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXX, localizada na XXX*digitar endereço completoXXXXXX, neste ato representado pelo XXX*procurador/sócio/representante legal XXXXX o Sr.(a) XXX* portador da cédula de identidade sob o n.º XXXXX SSP/XXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX, Atestamos (ou Declaramos) sob as penas da do Art. 299 do Código Penal, que a empresa XXX*Razão Social da EmpresaXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXX, localizada na XXX*digitar endereço completoXXXXXX forneceu XXXXXXXXXXXXXXX, para este órgão (ou para esta empresa). Atestamos (ou Declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Câmara - UF, XXX de XXXXX de 2025. XXXXX razão social da empresaXXXXX CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX Nome do responsável legal CPF sob o n.º XXXXX Nota: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. 2. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 51 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Anexo IX – Modelo de Declaração Conjunta XXXXXX* colocar o cabeçalho da empresa, ex.: razão social, CNPJ, etc... XXXXXXXX À Comissão Geral de Licitação da Câmara de Benjamin Constant. Processo Licitatório n.º XXX/2025 Pregão Presencial n.º XXX/2025 – SRP A XXX*Razão Social da EmpresaXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXX, localizada na XXX*digitar endereço completoXXXXXX, neste ato representado pelo seu XXX*representante/sócio/procuradorXXX*, portador da cédula de identidade sob o n.º XXXXX SSP/XXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que: 🞆 Que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) / (em caso afirmativo, assinalar essa ressalva), regularidade com o ministério do trabalho; 🞆 Que está recebeu o edital e toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado, recebimento do edital e documentos; 🞆 Que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, inexistência de fato impeditivo; 🞆 Que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social nenhum Servidor do Câmara, não possui vínculo com a administração; 🞆 Que cumpre reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 63 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 🞆 Que autoriza, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), o uso da imagem e som de seus representantes nas filmagens das sessões públicas do presente certame licitatório que deverá ser gravado em áudio e vídeo, para ser anexado aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, visando o cumprimento legal, nos termos do artigo 17, §2º e §5º, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. 🞆 Que a documentação e declarações apresentadas são fiéis e verdadeiros, veracidade. Por ser verdade assina a presente declaração. Câmara/UF, XXX deXXX* de 2025. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 52 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Razão Social da Empresa CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXX Nome do representante/procurador/CPF XXXXXX* rodapé a critério da empresa ex.: endereço, fone, e-mail, etc... XXXXXXXX Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 53 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Anexo X – Minuta de Ata de Registro de Preços n.º XXX*/2025 Processo Licitatório n.º XXX*/2025 Pregão Presencial n.º XXX/2025 – SRP Aos XXX (XXX) dias do mês de XXXXXX de 2025, o Câmara de Benjamin Constant-AM, por intermédio da Câmara Municipal, situada na XX. XX de XXXXXXXXX, XXXXXXXX, Benjamin Constant/AM, inscrito no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXX*, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º XXXXXXXXX* SSP/AM, inscrito no CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado à Av. XXXXXXXXX*, XXX*, XXX*, Benjamin Constant/AM. Órgão Gerenciador do Registro de Preços: Secretaria Municipal de XXXXXX, sendo como responsável a Sra. XXXXXX, brasileira, secretária de XXXXX, nomeado pela portaria GPA/PMA-AM, n.º XXXXXX de XXX de XXXXXX de 2025, residente e domiciliada à XXXXXX*, XXXXX, XXXXXX, Benjamin Constant-AM, portadora da carteira de identidade sob o n.º XXXXX SSP/XXX e inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXXXresidente e domiciliada XXXXXX,n.ºXXXXX,XXXXX no Câmara de Benjamin Constant/AM. Base legal: Nos termos da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, da Lei Municipal 485, de 23 de janeiro de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n.º 018/2023, de 09 de dezembro de 2023, do Decreto Municipal n.º 002/2025, de 05 de janeiro de 2025 demais legislações complementares e Termo de Justificativa para adoção de licitações na forma presencial no âmbito do Câmara de Benjamin Constant/AM de 04 de abril de 2025. Em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial n.º XXX/2025-SRP, resolve registrar os preços ofertados pelo(s) fornecedor/prestador de serviços beneficiário ao(s) fornecedores(s): XXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX, com sua sede administrativa localizada na rua XXXXXX*, XXX*, XXX*, XXX-XXX, neste ato representado pelo seu representante legal/procurador o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX*, brasileiro, portador da cédula de identidade sob n.º XXXXXXXX SSP-XXX* e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX*; Cláusula Primeira – DO OBJETO – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de XXXXXX*, de acordo com as descrições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no ANEXO (XXX) que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Cláusula Segunda – DA ENTREGA – Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência. Parágrafo Primeiro – O Fornecedor deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado o produto que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas no Termo de referência. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 54 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Segundo – O objeto deverá ser entregue no prazo de XXX (XXX) dias úteis, após recebimento pelo fornecedor da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria demandante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e aceite pela contratante. Parágrafo Terceiro – As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro custo relacionados á entrega do objeto é de total responsabilidade da Contratada. Parágrafo Quarto – O local de Entrega será na o Secretaria Municipal de XXXXX localizada na Av.XXXXX, n.ºXXX*, Bairro XXXXXX, CEP n.º XXXXX, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Quinto – O Recebimento do objeto será dado como recebido de acordo com as condições descritas no Termo de referência. Cláusula Terceira – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS – Os preços dos bens/serviços fornecidos estão registrados nos termos da (s) proposta(s) vencedora(s) de cada fornecedor deste pregão, conforme o quadro abaixo: XXXXXXXXXXXXXXX--- CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXX* Item XXX XXX Unid. XXX* XXX* Quant. XXXXX XXXXX Descrição(ões) do(s) Produto(s)/Serviço(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Total do Proponente Vlr Unit. XXX XXX Vlr Total XXXXX XXXXX XXXXX Parágrafo Primeiro - Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos aos licitantes registrados dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. Parágrafo Segundo - O valor total registrado na presente Ata é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX). Parágrafo Terceiro - Serão registrados os preços e quantitativos ofertados pelo licitante vencedor. Parágrafo Quarto - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Parágrafo Quinto - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos do que trata o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e Art.122 § 7° do decreto Municipal 018/2023. Parágrafo Sexto - É vedada a formação simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo objeto pelo mesmo órgão ou entidade. Parágrafo Sétimo - O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados pelo órgão gerenciador no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal do Câmara e demais órgãos necessários à ampla publicidade. Parágrafo Oitavo - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata e em seu anexo deverá ser respeitada nas contratações. Parágrafo Nono - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 55 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Décimo - É facultado à Administração Pública celebrar contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços. Cláusula Quarta – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme Art. 30 do Decreto 11.462 de 31.03.2023 e o remanejamento somente será feito: I – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou II – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. III – órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento. IV – Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto 11.462 de 31.03.2023. V – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. VI – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Câmaras distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. VII – Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no § 2º, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento. Cláusula Quinta – DA CADASTRO RESERVA – Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões, conforme Art. 122 § 4º do Decreto Municipal 018/2023: I. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; II. Se houver mais de um licitante na situação de que trata este parágrafo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; e III. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o § 4º deste artigo será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. IV. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor/prestador de serviços beneficiário do registro preferência de fornecimento/prestação de serviços em igualdade de condições. Cláusula Sexta – DA ASSINATURA –- Após Homologada a licitação, os licitantes melhores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Parágrafo Primeiro - A convocação para assinar a ata de registro de preços obedecerá a ordem de classificação na licitação correspondente. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 56 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Parágrafo Segundo - A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação. Parágrafo Terceiro - A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de penalidades administrativas. Cláusula Sétima – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, com início, XXX (XXX*) dias do mês de XXX de 2025 e cessando pleno direito em XXX* (XXX) dias do mês de XXX de 2025. I - No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços deverão ser respeitados os quantitativos originais e o saldo remanescente. II - Contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. III - Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. IV - A regularidade fiscal, social e trabalhista será condição para a assinatura e prorrogação do prazo de execução do contrato ou da ata de registro de preços. Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) após a(s) entrega(s)/execução(ões) do(s) produto(s)/serviço(s) do objeto deste certame, com a aceitação dos produtos fornecidos/serviços prestados definitivamente e apresentação de nota(s) fiscal(is) e acompanhadas de todas as CND’s, devidamente atestadas pelo responsável pela fiscalização, que somente atestará a entrega/execução dos produtos/serviços, que liberará a nota fiscal para pagamento quando cumprida, pela contratada, todas as condições pactuadas, podendo ser efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes da(s) apresentação(ões) da(s) nota(s) fiscal(is). I. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do(s) contratado(s). II. XXXXX, Banco: XXX- XXX*, Agência: XXX*, Conta: XXXXX. III. O Câmara de Benjamin Constant reserva-se o direito de recusar o(s) pagamento(s) se, no ato da atestação, o fornecedor/prestador de serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita. IV. O Câmara de Benjamin Constant poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital. V.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento. VI. Deverá estar obrigatoriamente indicado na nota fiscal, o nome do banco, número da agência e o número da conta bancária, na qual será efetivado o pagamento. VII.A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora. VIII.Nenhum pagamento isentará o contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 57 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Clausula Nona - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da aquisição desta licitação ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Benjamin ConstantAM, por Programa, Projeto, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa para este exercício e o exercício seguinte específicos de cada Secretaria requerente. Cláusula Décima – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS – A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 124 da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 018/2023 conforme dispositivos abaixo: I. Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida na alínea "d" do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. III. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. IV. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. V. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. VI. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata. VII. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pelo Órgão Demandante e a decisão final do Secretário da Administração. VIII. Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. IX. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no § 2º do artigo 127 do Decreto Municipal 18/23, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. X. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. XI. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. XII. Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo 127 decreto 18, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço revisado. Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 58 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT XIII. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. XIV. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP na forma do artigo 25, §7º Lei nº 14.133/2021. Clausulas Décima Primeira - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO - O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I - For liberado; II - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; ou V - Não aceitar o preço revisado pela Administração. Clausula Décima Segunda - DO CANCELAMENTO DA ATA - A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I - Pelo decurso do prazo de vigência; II - Pelo cancelamento de todos os preços registrados; III - Por fato superveniente, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e IV - Por razões de interesse público, devidamente justificadas. Parágrafo Primeiro - No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo - O fornecedor ou prestador será notificado pessoalmente para apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação. Parágrafo Terceiro - A notificação poderá ser feita por meio eletrônico. Clausula Décima Terceira - DA FISCALIZAÇÃO – O Órgão Gerenciador adotara a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. I. Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei n° 14.133/2021 e do Arts. 149 e 142, §1º, do Decreto Municipal n.° 018/2023, fica designado como fiscal o(a) servidor(a)XXXXX, Matrícula n.ºXXXXXX - RG n.º 0.000.0000 SSP/---, e como suplente ficará a cargo do servidor(a) XXXXX, Matricula n.ºXXX- RG n.ºXXX*, ambos lotado na Secretaria Municipal de deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços. II - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada. III - A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades contratuais. Cláusula Décima Quarta – DAS OBRIGAÇÕES - Além das obrigações expressas no edital e na ata de registro de preços, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O fornecedor deve: Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 59 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT I – Substituir o produto, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação da Requisitante, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, tais como: com embalagens violadas, sinais de rompimento, aberturas ou furos. Os produtos e/ou embalagens (quando for o caso) devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, medidas e/ou peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório e autorização dos órgãos competentes. II – Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no(a) fornecimento do(s) produto(s)/prestação de serviços; III – Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Administração Municipal; IV - Fornecer os produtos licitados, de acordo com as especificações técnica anexa a esse Termo de Referência, obedecendo além do que consta no edital e seus anexos, requisitos de qualidade, segurança e normativas equivalentes, além das seguintes características: V – Ser de boa qualidade; VI – Ser novos, sem uso, sem reforma e estar em perfeitas condições para uso, não sendo de forma alguma, resultado de processo de recondicionamento; VII – Não serão aceitos em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades padronizados e exigidas em leis; VIII – Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega; inclusive o descarregamento, do(s) produto(s) e ou equipamento(s), em razão da prestação de serviços, quando for o caso; IX – Entregar o(s) produto(s)/executar os serviços, de acordo com as especificações técnica, conforme este termo de referência e os demais anexos do edital; X – Manter-se durante a vigência da Ata, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XI – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução da licitação; XII – Responsabilizar-se pela garantia do(s) produto(s)/serviços no prazo estipulado pela legislação federal. XIII – Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. Do órgão Gerenciador deve: I – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; II – Receber o objeto em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, em local previamente determinado na ordem de fornecimento; III – Solicitar a substituição do(s) produto(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; IV – Disponibilizar local adequado para a realização da entrega; V – Efetuar o pagamento do(s) produto(s) adquirido(s), conforme nota fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Câmara de Benjamin Constant, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal. Cláusula Décima Quinta – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 60 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Dar causa à inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; IX. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. Parágrafo Primeiro - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; Calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no inciso I, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos I ao VI, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos incisos VII a XII; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme inciso III do caput do Art.156, §4° da Lei 14.133/2021; d) Declaração de inidoneidade; será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos o prazo de 05 (cinco) anos, conforme inciso IV do caput do Art.156, §5° da Lei 14.133/2021. Parágrafo Segundo - Na aplicação das sanções serão considerados: I. A natureza e a gravidade da infração cometida; II. As peculiaridades do caso concreto; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Parágrafo Terceiro - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. Parágrafo Quarto - As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Parágrafo Quinto - É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 61 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. Cláusula Décima Sexta – DA PUBLICAÇÃO – A publicação da Ata de Registro de Preços deverá ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e diário oficial na forma prevista no Art. 174, inciso I, §2º, inciso IV da Lei 14.133, de 2021 e no Art. 122, §1° do Decreto Municipal 018/2023. Cláusula Décima Sétima – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Independente da sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados pelos fornecedores registrados no pregão fará parte integrante desta ata de Registro de Preços. Cláusula Décima Oitava – DO FORO – O Foro da Comarca do Câmara de Benjamin Constant-AM, será competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. A presente ata, após lida e achada conforme, será assinada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, pelos representantes legais do Câmara de Benjamin Constant e do(s) fornecedor(es)/prestador(es) de serviços beneficiário(s). Benjamin Constant-AM, XXX de XXXXX de 2025. XXXXXXXXX Prefeito Municipal Benjamin Constant-AM XXXXXXXXXXX Órgão Gestor do Registro de Preços Testemunhas: Pela Empresa: XXXXXXXXX* CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX* Representante/Procurador Anexo da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 62 de 63® ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CAMÂRA MUNICPAL DE BENJAMIN CONSTANT Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Item Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeQuantidade Vlr Prazo do (se exigida (se exigido no Máxima Mínima Unt. garantia ou TR no edital) edital) validade Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Item Especificação Marca Modelo Unidade QuantidadeQuantidade Vlr Prazo do (se exigida (se exigido no Máxima Mínima Unt. garantia ou TR no edital) edital) validade Av Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Benjamin Constant/AM - Página 63 de 63®