ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. Disciplina o Horário de Funcionamento da Câmara de Vereadores do Município de Benjamin Constant, Turno Único de Trabalho. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, no uso de suas atribuições legais, devidamente na prescrição contida no art. 34, Inciso II da Lei Orgânica do Município e no art. 22, paragrafo 1º, inciso II do regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Benjamin Constant; CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 2º, caput, da Lei n. 9.784/99; RESOLVE: Art.1º. Disciplinar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, em face de turno único de trabalho, das 07h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, EM 02 DE JANEIRO DE 2026. LUCAS DA SILVA FELIX PRESIDENTE DA CÂMARA Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 1