06/01/2026, 12:56 Município de Benjamin Constant ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PREFEITO ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SEMEIDE BERMEGUY PORTO, M.D. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, expressas no inciso IV do Art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Benjamin Constant, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos instituídos pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 297.341.476,00 (duzentos e noventa e sete milhões trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e setenta e seis reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TITULO RECEITA CORRENTE RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES - INTRA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES -INTRA ORÇAMENTÁRIA SUB TOTAL DEDUÇÃO DA RECEITA SUB TOTAL TOTAL GERAL VALOR R$ 303.188.196,00 R$ 16.665.900,00 R$ 7.586.300,00 R$ 2.396.800,00 R$ 276.533.196,00 R$ 6.000,00 R$ 11.039.600,00 R$ 11.039.600,00 R$ 314.227.796,00 R$ 16.886.320,00 R$ 16.886.320,00 R$ 297.341.476,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 297.341.476,00 (duzentos e noventa e sete milhões trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e setenta e seis reais), desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal em R$ 248.126.636,00 (duzentos e quarenta e oito milhões cento e vinte e seis mil seiscentos e trinta e seis reais). II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 49.214.840,00 (quarenta e nove milhões duzentos e nove mil oitocentos e quarenta reais) Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - Por órgãos: DISCRIMINAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FISCAL 7.096.000,00 3.175.000,00 450.000,00 SEGURIDADE - - - TOTAL 7.096.000,00 3.175.000,00 450.000,00 https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/902638C0/95b1ea5b42bf7a1b0cf59df95bd00ef695b1ea5b42bf 7a1b0cf59df95bd00ef6 1/3 06/01/2026, 12:56 Município de Benjamin Constant PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO SEC. MUN. DE ECONOMIA E FINANÇAS SEC. MUN. REPRESENTAÇÃO EM MANAUS SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO SEC. MUN. DE SAÚDE SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO SEC. MUN. DE AGRICULTURA E PESCA SEC. MUN. DE CULTURA SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SEC. MUN. DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER SEC. MUN. DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA OUVIDORIA MUNICIPAL SEC. MUN. DE INTEGRAÇÃO RURAL SEC. MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SEC. MUN. DO EMPREENDEDORISMO E EMPREGO SEC. MUN. DE TURISMO SEC. MUN. DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS SEC. MUN. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FUNDO MUNICIPAL DA MULHER FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL FUNDO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNDO MUNICIPAL DE PROM. SOCIAL E SOLIDARIEDADE RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 500.000,00 14.693.300,00 2.216.100,00 530.000,00 172.849.156,00 - - 930.000,00 11.584.300,00 1.500.000,00 2.222.000,00 SOCI2A.1L45.000,00 855.000,00 880.000,00 435.000,00 355.000,00 435.000,00 635.000,00 710.000,00 690.000,00 590.000,00 650.000,00 - - - 10.691.800,00 60.000,00 1.538.980,00 - 30.000,00 30.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 30.000,00 - 9.500.000,00 248.126.636,00 - - - - - 1.390.000,00 2.010.000,00 - - - - - - - - - - - - - - - 1.472.250,00 36.187.890,00 50.000,00 7.834.700,00 - - 30.000,00 - - - - - - 240.000,00 - 49.214.840,00 500.000,00 14.693.300,00 2.216.100,00 530.000,00 172.849.156,00 1.390.000,00 2.010.000,00 930.000,00 11.584.300,00 1.500.000,00 2.222.000,00 2.145.000,00 855.000,00 880.000,00 435.000,00 355.000,00 435.000,00 635.000,00 710.000,00 690.000,00 590.000,00 650.000,00 1.472.250,00 36.187.890,00 50.000,00 18.526.500,00 60.000,00 1.538.980,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 30.000,00 240.000,00 9.500.000,00 297.341.476,00 II - Por funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL LEGISLATIVA 7.096.000,00 - 7.096.000,00 ESSENCIALÀ JUSTIÇA 500.000,00 - 500.000,00 ADMINISTRAÇÃO 21.071.700,00 - 21.071.700,00 SEGURANÇA PÚBLICA 2.850.000,00 - 2.850.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.802.250,00 3.802.250,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL - 7.834.700,00 7.834.700,00 SAÚDE - 37.577.890,00 37.577.890,00 TRABALHO 710.000,00 - 710.000,00 EDUCAÇÃO 172.849.156,00 - 172.849.156,00 CULTURA 2.282.000,00 - 2.282.000,00 URBANISMO 10.102.480,00 - 10.102.480,00 HABITAÇÃO 100.000,00 - 100.000,00 SANEAMENTO 150.000,00 - 150.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 970.000,00 - 970.000,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 690.000,00 - 690.000,00 AGRICULTURA 1.500.000,00 - 1.500.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 720.000,00 - 720.000,00 ENERGIA 254.400,00 - 254.400,00 TRANSPORTE 150.000,00 - 150.000,00 DESPORTO E LAZER 910.000,00 - 910.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 5.014.100,00 - 5.014.100,00 https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/902638C0/95b1ea5b42bf7a1b0cf59df95bd00ef695b1ea5b42bf 7a1b0cf59df95bd00ef6 2/3 06/01/2026, 12:56 Município de Benjamin Constant RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 20.206.800,00 248.126.636,00 - 49.214.840,00 20.206.800,00 297.341.476,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até olimite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64. c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025. SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito De Benjamin Constant Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador:902638C0 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/12/2025. Edição 4012 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/902638C0/95b1ea5b42bf7a1b0cf59df95bd00ef695b1ea5b42bf 7a1b0cf59df95bd00ef6 3/3