Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250123170043... ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2025 RATIFICO a inexigibilidade de licitação para a contratação direta via processo de inexigibilidade de licitação, para a pessoa física DAIANA SOUZA DA ROCHA, inscrita no CPF nº 026.724.412-60, com escritório localizado na cidade de Tabatinga/AM, Rua T-11, Nº 228, Dom Pedro I, AM - CEP: 69640-000, para realização de serviços Contratação de serviços comuns técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de consultoria e assessoria técnicas na nova lei de licitações e contratos (Lei no. 14.133/21) com transferência de conhecimento. para a Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM, de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 74, da Lei nº. 14.133/21 e suas posteriores alterações e Lei nº. 8.906/94. Com base na Lei Federal n°. 14.133/21, fica HOMOLOGADO o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2025, tendo como objeto contratação de escritório jurídico para Prestação de Contratação de serviços comuns técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de consultoria e assessoria técnicas na nova lei de licitações e contratos (Lei no. 14.133/21) com transferência de conhecimento para a Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, no valor bruto mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no qual estão acrescidos todos os encargos fiscais, pelo período de 12 (doze) meses renováveis, Classificação Orçamentária: 3.3.90.36.00, Natureza de Despesas: Serviços de Terceiros, Fonte: Recursos Próprios, conforme especificações e fundamentação legal constantes nos autos deste certame. Benjamin Constant-AM, 06 de janeiro de 2025. LUCAS DA SILVA FELIX Vereador Presidente Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: 9RTIPKS6P Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/01/2025 - Nº 3784. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 1 of 1 06/08/2025, 10:52 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/visualizar-publicacao/250123170344... ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 003/2025. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025. PARTES: Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM e Daiana Souza da Rocha, CPF nº. 026.724.412-60. OBJETO: Contratação de Pessoa Física especializada na prestação de Contratação de serviços comuns técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de consultoria e assessoria técnicas na nova lei de licitações e contratos (Lei no. 14.133/21) com transferência de conhecimento. para a Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM, de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 74 da Lei nº. 14.133/21 e Lei nº. 8.906/94, por inexigibilidade de licitação, oriundo do Processo nº. 003/2025. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura: 06/01/2025 a 06/01/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato no presente exercício ocorrerão por conta da classificação orçamentária: 3.3.90.36.00. Natureza de Despesa: Serviços de Terceiros. Fonte: Recursos Próprios – Recursos Ordinários. BASE LEGAL: Lei nº. 14.133/21. Benjamin Constant, 06 de janeiro de 2025. Lucas da Silva Felix Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador: 1B7VIPVE4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/01/2025 - Nº 3785. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 1 of 1 06/08/2025, 10:53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE TERMO DE CONTRATO Nº 003/2025, CELEBRADO EM 06/01/2024, ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2025, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT-AM E DAIANA SOUZA DA ROCHA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI Nº 14.133/21) COM TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL BENJAMIN CONSTANT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 04.972.014/0001-28, com sede na Rua Avenida Castelo Branco, 1434 - Coimbra, Benjamin Constant - AM, CEP 69.630-000, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente, Sr. Lucas da Silva Felix. CONTRATADA: DAIANA SOUZA DA ROCHA, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/AM 15.581, CPF nº 026.724.412-60, com escritório profissional na Rua T11, nº228, Dom Pedro I, CEP: 69640-000 Tabatinga-AM. As partes celebram o presente Termo de Contrato, lavrado e assinado nesta cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, na sede da Câmara Municipal, no endereço epigrafado acima, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui-se objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos Contratação de serviços comuns técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de consultoria e assessoria técnicas na nova lei de licitações e contratos (Lei no. 14.133/21) com transferência de conhecimento. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO Este Termo de Contrato está vinculado ao Processo de Inexigibilidade nº. 003/2025. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA se compromete e se obriga junto ao CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: 3.1.1. Observar, de forma zelosa, toda legislação aplicável direta ou indiretamente, assim como à jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores; 3.1.2. Manter, durante o fornecimento do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 3.1.3. Manter em arquivo, físico ou digitalizado, todos os documentos que forem encaminhados pela CONTRATANTE para fins de análise e manifestação por parte da CONTRATADA, fazendo o devido protocolo de recebimento; 3.1.4. Manter registro, de todas as demandas recebidas e dos seus respectivos andamentos, a fim de manter registro de tudo que está sendo tratado e discutido em relação ao objeto do contrato; 3.1.5. Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato; 3.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; 3.1.7. Não receber e permanecer com nenhum documento original da CONTRATANTE, devendo sempre receber os documentos em cópias por servidor competente; 3.1.8. Realizar os atendimentos ordinários sempre que solicitados pela CONTRATANTE, prestados dentro do horário comercial, das 08:00 às 18:00hs, em dias úteis, seja via telefone, e-mail, aplicativos ou pessoalmente; 3.1.9. Realizar os atendimentos extraordinários sempre que solicitados pela CONTRATANTE, prestados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do caso, devendo sempre manter em regime de plantão algum profissional de sua equipe para esses casos, seja através de telefone, por meio eletrônico ou ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE pessoalmente, a depender das necessidades da Administração e de acordo com as peculiaridades que o caso requeira; 3.1.10. Substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido; 3.1.11. Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato; 3.2. A CONTRATADA não será responsável: 3.2.1. por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 3.2.2. por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: 4.1..1 Fornecer todas as informações, documentos e/ou esclarecimentos e as condições necessárias à plena execução do objeto deste Contrato; 4.1..2 Exercer a fiscalização dos serviços contratados por servidores especialmente designados; 4.1..3 Aplicar, respeitando o devido processo administrativo, as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das cláusulas contratuais; 4.1..4 Não exercer o poder de mando sobre os colaboradores e equipe da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos, sócios ou responsáveis por ela indicados; 4.1..5 Não direcionar qualquer contratação de pessoas para trabalharem na CONTRATADA; 4.1..6 Não promover ou aceitar o desvio de funções dos colaboradores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação; 4.1..7 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços contratados; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 4.1..8 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.1..9 Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados; 4.1.10 Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ordem de Serviços até 06/01/2025, respeitado às disposições legais contidas na lei 14.133/21, sobre a matéria, podendo ser prorrogado, conforme artigo 72 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO 6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido independentemente da interpelação judicial, assegurada a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados no art. 137 da Lei n.º 14.133/21; 6.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 72 da Lei n.º 14.133/25, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 6.3. A rescisão que trata do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 136 da Lei n.º 14.133/25. 6.4. No interesse da Administração Pública desde que justificado, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO O valor global para contratação é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE 8.1. O pagamento devido pela execução deste contrato será feito mensalmente, em até 10 (dez) dias contados da data de apresentação dos seguintes documentos: (i) Nota Fiscal e/ou Fatura; (ii) Certidão de Regularidade de situação expedido pela Caixa Econômica Federal – FGTS, dentro do seu período de validade; (iii) Certidão de Regularidade Fiscal expedido pelas Fazendas Estadual e Municipal, dentro do seu período de validade; (iv) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011), dentro do seu período de validade; (v) Certidão de Regularidade Fiscal expedido pela Fazenda Federal, através de certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, dentro do seu período de validade; (vi) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº. 11.101/05), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado dentro do seu período de validade; 8.2. Havendo qualquer equívoco na Nota Fiscal ou em razão da ausência de qualquer documento relacionado nos subitens de (i) a (vi) do item 8.1 da Cláusula Oitava, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA regularize as informações e/ou documentos pendentes. 8.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de transferência bancária a ser creditada no estabelecimento bancário, agência e conta corrente de titularidade da CONTRATADA ou por outro meio previsto na legislação em vigor. CLÁUSULA NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente contrato, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM. Classificação Orçamentária: 3.3.90.36, Natureza de Despesas: Serviços de Terceiros, Pessoa Física. Fonte: Recursos Próprios. CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as penalidades abaixo relacionadas, na forma da Lei nº. 14.133/25, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA fica proibida de transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO As partes de comum acordo elegem o foro de Benjamin Constant/AM, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Benjamin Constant/AM, 06 de janeiro de 2025. LUCAS DA SILVA FELIX Vereador Presidente Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM CONTRATANTE DAIANA SOUZA DA ROCHA CPF Nº 026.724.412-60 CONTRATADA ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE TESTEMUNHAS: 1. 2. Nome: Nome: CPF: CPF: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE DISTRATO DE TERMO DE CONTRATO ESPÉCIE: Termo de Distrato do Termo de Contrato nº 003/2025. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM, CNPJ sob o nº 01.877.046/0001-56. CONTRATADA: Daiana Souza Da Rocha, advogada inscrita na OAB/AM sob o nº 15.581. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 004-2025 CONTRATO ORIGINAL Nº: Termo de Contrato decorrente da Inexigibilidade 003/2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços comuns técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de consultoria e assessoria técnicas na nova lei de licitações e contratos (Lei no. 14.133/21) com transferência de conhecimento. para a Câmara Municipal de Benjamin Constant-AM. FUNDAMENTO LEGAL: O distrato é celebrado de comum acordo entre as partes, com base no art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e alterações. DATA DO DISTRATO: 08/05/2025. LUCAS DA SILVA FELIX Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant Contratante Publicado por: Sebastiana Alves Rodrigues Código Identificador:9A4C7747 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/06/2025. Edição 3871 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/