ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 012, DE 01 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor da Câmara Municipal de Benjamin Constant e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, Estado do Amazonas no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.301, de 05 de Julho de 2019, que dispõe sobre pagamento de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Benjamin Constant/AM, e dá outas providencias; CONSIDERANDO: Decreto nº 003/2020 – GP/CMBC, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste anual no valor da diária concedida aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Benjamin Constant/AM; CONSIDERANDO: A necessidade de Participar do treinamento de avaliadores para o programa nacional de transparência publica (PNTP) – Ciclo 2026, na Escola do Tribunal de Contas do TCE-AM e ainda de reuniões junto a empresa ANC Tecnologia da Informação LTDA. RESOLVE Art.1º Conceder 07 (sete) diárias no valor de R$ 551,35 (Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Trinta e Cinco Centavos) cada, totalizando um valor global de R$ 3.859,45 (Três Mil Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para o Servidor Fredson Silva Lima – Controlador Interno, para custear despesas de viagens, na cidade de Manaus-AM, no período de 04 a 24 de abril de 2026. Art.2º - O valor que trata o artigo anterior obedece aos critérios estabelecidos no Decreto nº 003, de 03 de Fevereiro de 2020. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, EM 01 DE ABRIL DE 2026. LUCAS DA SILVA FELIX PRESIDENTE DA CÂMARA Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 1