ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 039, DE 23 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Benjamin Constant e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, Estado do Amazonas no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.301, de 05 de Julho de 2019, que dispõe sobre pagamento de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Benjamin Constant/AM, e dá outas providencias; CONSIDERANDO: Decreto nº 003/2020 – GP/CMBC, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste anual no valor da diária concedida aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Benjamin Constant/AM; CONSIDERANDO: A necessidade de tratar de assuntos de interesse do Município de Benjamin Constant, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE/AM e na Representação Municipal em Manaus/AM. RESOLVE Art.1º Conceder 03 (Três) diárias no valor de R$ 624,86 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) cada, totalizando um valor global de R$ 1.874,58 (Um Mil Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Oito Centavos), para o Vereador Pedro Felix de Oliveira, para custear despesas de viagens, na cidade de Manaus- AM, no período de 16 a 25 de julho de 2024. Art.2º - O valor que trata o artigo anterior obedece aos critérios estabelecidos no Decreto nº 003, de 03 de Fevereiro de 2020. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, EM 23 DE JULHO DE 2024. GERSON MORAIS GOMES PRESIDENTE DA CÂMARA Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 1