ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 001-A, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – CMCP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de adequar os procedimentos de licitações e contratos administrativos à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO as disposições legais prevista no artigo 37 da Constituição Federal e o poder de discricionariedade do administrador público; CONSIDERANDO o que dispõe art. 8°, §3°, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor BRUNO LIMA VIANA, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Benjamin Constant - AM, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. § 1º Nas licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro. § 2º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 4º O auxílio de que trata o §3º deste artigo se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 3 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE § 5º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. Art. 3º. Ficam nomeados os servidores abaixo para compor a COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICA – CMPC na forma que segue: I. Juciley Cavalcante Gomes - Presidente II. Sebastiana Alves Rodrigues, equipe de apoio; III. Gilcemar Pinheiro Barbosa, equipe de apoio §1º Caberá à comissão de contratação: I. Na pessoa do seu Presidente, substituir o Agente de Contratação, observadas as suas atribuições, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021 e aos seguintes: a. ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública; b. ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e c. não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. II. Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no §2º do art. 2º desta Portaria; III- Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 2 de 3 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DO PRESIDENTE IV- Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do §1º deste artigo, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. § 3º A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no § 3º do art. 2º desta Portaria. Art. 4º. Ficam designados para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO do Agente de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº 14.133/2021 os membros da Comissão Municipal de Compras Públicas, exceto o Presidente da Comissão, que deverá substituir o Agente de Contratação em seu impedimento de conduzir os processos licitatórios. §1º Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação no exercício de suas atribuições. §2º A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 2º. Art. 5º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUCAS SILVA FELIX Presidente da Câmara Municipal Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 3 de 3