ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 020/2024-GP/CMBC DESIGNA o responsável pelo SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – e-SIC, OUVIDORIA E O SISTEMA Fala.BR, no âmbito da Câmara Municipal de Benjamin Constant/AM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, o Vereador GERSON MORAIS GOMES, no uso de suas atribuições legais, resolve, pela presente Portaria: Artigo 1º DESIGNAR o Sr. ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS, como servidor responsável pelo SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – e-SIC, OUVIDORIA E O SISTEMA Fala.BR da CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, para que se cumpra com a orientação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações ao público. Artigo 2º Cabe ao Responsável pelos serviços proporcionar local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e coordenar e promover a capacitação da equipe para: I – Realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – e-SIC, OUVIDORIA E O SISTEMA Fala.BR, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade; II – Protocolar documentos e requerimentos de acessos as informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações; III – Controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações; IV – Realizar os serviços de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los. Artigo 3º O Responsável designado por esta Portaria fica subordinado ao CHEFE DE GABINETE desta CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM. Artigo 4º A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional. Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DA PRESIDÊNCIA Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT – AMAZONAS, em 21 de junho de 2024. GERSON MORAIS GOMES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 2 de 2