ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT GABINETE DA PRESIDENCIA DECRETO Nº 020/2026 – GP/CMBC. Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Benjamin Constant, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT-AM, VEREADOR LUCAS DA SILVA FÉLIX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a realização do Festival Folclórico de Benjamin Constant 2026, tradicional evento cultural do Município, que ocorrerá de 31 de julho a 03 de agosto de 2026, promovendo o fortalecimento das manifestações culturais, a integração da comunidade e o fomento ao turismo e a economia local; CONSIDERANDO a relevância do Festival Folclórico para o calendário oficial de eventos do município e a necessidade de proporcionar ampla participação da população e dos servidores públicos municipais nas atividades de encerramento da festividade; CONSIDERANDO o Decreto nº 226, de 28 de julho de 2026 do Poder Executivo Municipal. DECRETA: ART. 1º Ponto Facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Benjamin Constant – Amazonas, no dia 03 e 04 de agosto de 2026 (segunda-feira e terça feira). ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT-AM, EM 29 DE JULHO DE 2026. LUCAS DA SILVA FÉLIX Presidente Av. Castelo Branco, 951 – Colônia II – CEP: 69.630-000 - Fone: (97) 3415–5913 - Benjamin Constant/AM - Página 1 de 1