ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 006/2022 Quarto Termo Aditivo a Carta Contrato nº 006/2022, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI-AM, e a Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, na forma a seguir: Ao 02 (dois) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026) nesta cidade de Anori, no Estado do Amazonas, na sede da Câmara Municipal de Anori, situada na Av. N. S. P. Socorro, s/n°, Centro, Cep: 69.440-00, presentes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 34.489.450/0001-01, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Ver. ELTON GONÇALVES LIMA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n° 1764150-0 SSP/AM e CPF n° 753.153.432-00, residente e domiciliado na Rua Augusto Grijó, nº 181, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, de ora em diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa RECORD ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Constelação de Touro, 166, Aleixo, Manaus, Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n. 34.586.982/0001-67, representada por sua sócia senhora LOURDES REIS LAURIA, brasileira, divorciada, contadora, portadora da RG n. 0159231-9 e CPF n. 043.354.492-91, residente e domiciliada na Rua Viseu, 12, Conjunto Déborah, Bairro Dom Pedro – Manaus/AM, doravante designada simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anori, na presença das testemunhas adiante nominadas é assinado o presente QUARTO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 006/2022, firmado entre as mesmas partes em 03 de março de 2022, o qual tem por objeto a prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, nos termos do Art. 57, II, c/c Art. 65, § 1o da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditamento tem por: I - Acréscimo no percentual de 4,35 %, valor do acréscimo R$ 2.959,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais) e, II - Prorrogação da vigência do prazo original por 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor inicial pactuado fica reajustado no montante de o valor inicial pactuado fica reajustado no montante de R$ 3.012,00 (Três mil e doze reais) correspondente ao percentual de 4,44% - IPCA, conforme justificativa referente ao equilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste. Passando o valor global do acréscimo e do reajuste, corresponder a R$ 73.963,00 (Setenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais), sendo: - Valor Global dos Serviços - R$ 67.992,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais) + Valor Global do Acréscimo - R$ 2.959,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais) + Valor Global do Reajuste - R$ 3.012,00 (Três mil e doze reais) = a R$ 73.963,00 (Setenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais). ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI - Para cada mês será pago á CONTRATADA a quantia de – R$ 5.917,00 (Cinco mil, novecentos e dezessete reais) quanto aos Serviços contábeis e a quantia de – R$ 2.959,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais) referente a Assessoramento na elaboração das peças da Prestação de Contas anual – TCE/AM. CLÀUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior correrão a conta da Nota de Empenho anexada aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2026: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários 3.1. Empenha-se, por força deste contato, no exercício financeiro de 2026 a importância de R$ 62.129,00 (Sessenta e dois mil, cento e vinte e nove reais). O saldo restante, no valor de R$ 11.834,00 (Onze mil, oitocentos e trinta e quatro reais), será empenhado à conta da mesma dotação orçamentária para o exercício de 2027. CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Anori/AM, 02 de março de 2026 Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Anori Record Processamento e Contabilidade Ltda Elton Gonçalves Lima Lourdes Reis Lauria Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n.