ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI TERCEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2023. QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORÍ E LUCIENE HELENA DA SILVA DIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n°, Centro, Anori – AM, CEP 69.450-000, inscrita no Ministério da Fazenda com o CNPJ 22.795.355/0001-57, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Presidente, Vereador ELTON GONÇALVES LIMA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n° 1764150-0 SSP/AM e CPF n° 753.153.432-00, residente e domiciliado na Rua Augusto Grijó, nº 181, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/Am, e do outro lado Luciene Helena da Silva Dias, brasileira, casada, advogada, com endereço profissional na Rua Constelação de Touro, 166, salas 2 e 3, Aleixo, Manaus – Amazonas, CEP: 69.060-110, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.697, portadora de Registro Geral nº 1023692-9 e CPF: 200.545.132-00, designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Anorí, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2023, firmado entre as mesmas partes em 01 de março de 2023 o qual tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica, de representação judicial e defesa do Poder Legislativo no âmbito administrativo e contencioso, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem como objeto deste aditivo a Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor inicial pactuado fica reajustado no montante de R$ 1.776,00 (Um mil, setecentos e setenta e seis reais), nos termos da Cláusula Quarta do termo principal, correspondente ao percentual de 4,44% - IPCA, conforme justificativa referente ao equilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, passando o valor global corresponder a R$ 41.916,00 (Quarenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), sendo: - Valor Global dos Serviços - R$ 40.140,00 (quarenta mil, cento e quarenta reais) + Valor Global do Reajuste - R$ 1.776,00 (Um mil, setecentos e setenta e seis reais) = a R$ 41.916,00 (Quarenta e um mil, novecentos e dezesseis reais). - Para cada mês de Consultoria e Assessoria Jurídica será pago á CONTRATADA a quantia de – R$ 3.493,00 (Três mil, quatrocentos e noventa e três reais). CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior correrão a conta da Nota de Empenho anexada aos autos do presente processo, através do seguinte orçamentário para o exercício de 2026: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Dotação Orçamentária: 01.031.001.2001.0000, do Orçamento Municipal, vigente para o corrente exercício de 2025, no valor de R$ 34.930,00 (Trinta e quatro mil, novecentos e trinta reais) referente às parcelas dos serviços realizados no período de março a dezembro de 2026. O saldo remanescente, no valor R$ 6.986,00 (Seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), referente ao período de janeiro a fevereiro de 2027, será objeto de empenhamento no primeiro dia útil de 2027, considerando a mesma atividade e elemento de despesa. CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Anorí/AM, 27 de fevereiro de 2026. ELTON GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anorí/AM LUCIENE HELENA DA SILVA DIAS OAB/AM 4.697 TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: