ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI TERCEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 006/2022 Terceiro Termo Aditivo a Carta Contrato nº 006/2022, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI-AM, e a Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, na forma a seguir: Ao 28 (vinte e oito) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) nesta cidade de Anori, no Estado do Amazonas, na sede da Câmara Municipal de Anori, situada na Av. N. S. P. Socorro, s/n°, Centro, Cep: 69.440-00, presentes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 34.489.450/0001-01, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Ver. ELTON GONÇALVES LIMA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n° 1764150-0 SSP/AM e CPF n° 753.153.432-00, residente e domiciliado na Rua Augusto Grijó, nº 181, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, de ora em diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Constelação de Touro, 166, Aleixo, Manaus, Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n. 34.586.982/0001-67, representada por sua sócia senhora LOURDES REIS LAURIA, brasileira, divorciada, contadora, portadora da RG n. 0159231-9 e CPF n. 043.354.492-91, residente e domiciliada na Rua Viseu, 12, Conjunto Déborah, Bairro Dom Pedro – Manaus/AM, doravante designada simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anori, na presença das testemunhas adiante nominadas é assinado o presente TERCEIRO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 006/2022, firmado entre as mesmas partes em 03 de março de 2022, o qual tem por objeto a prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo do Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses com início em 03 de março de 2025 e término em 03 de março de 2026 para prestar Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64. CLÁUSULA SEGUNDA – O valor inicial pactuado fica reajustado no montante de R$ 2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais), nos termos da Cláusula Nona do termo principal, correspondente ao percentual de 4,56% - IPCA – 01/2024-01/2025, conforme justificativa referente ao equilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, passando o valor global corresponder a R$ 67.992,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais), sendo: - Valor Global dos Serviços - R$ 65.028,00 (sessenta e cinco mil, vinte e oito reais) + Valor Global do Reajuste - R$ 2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais) = a R$ 67.992,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais). ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI - Para cada mês de Assessoria e Processamento Contábil será pago á CONTRATADA a quantia de – R$ 5.666,00 (Cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais). CLÀUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior foram empenhadas conforme Nota de Empenho anexado aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2025/2026. Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.001 - 33.90.39, do Orçamento Municipal, vigente para o corrente exercício de 2025, no valor de R$ 56.660,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais) e o saldo restante, no valor de R$ 11.332,00 (onze mil, trezentos e trinta e dois reais), à conta da mesma Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho e Fonte, do Orçamento Municipal, para o exercício de 2026. CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Anori/AM, 28 de fevereiro de 2025 Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Anori Record Processamento e Contabilidade Ltda Elton Gonçalves Lima Lourdes Reis Lauria Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n.