ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI SEGUNDO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 006/2022 Primeiro Termo Aditivo a Carta Contrato nº 006/2022, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI-AM, e a Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, na forma a seguir: Ao 01 (primeiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três (2023) nesta cidade de Anori, no Estado do Amazonas, na sede da Câmara Municipal de Anori, situada na Av. N. S. P. Socorro, s/n°, Centro, Cep: 69.440-00, presentes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 34.489.450/0001-01, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Ver. LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, CPF: 753.153.432-00, RG: 17641500, residente e domiciliado na Rua Henrique Rodrigues, s/n, Bairro: São João, Município de Anori, CEP: 69.440-000, de ora em diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Constelação de Touro, 166, Aleixo, Manaus, Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n. 34.586.982/0001-67, representada por sua sócia senhora LOURDES REIS LAURIA, brasileira, divorciada, contadora, portadora da RG n. 0159231-9 e CPF n. 043.354.492-91, residente e domiciliada na Rua Viseu, 12, Conjunto Déborah, Bairro Planalto – Manaus/AM, doravante designada simplesmente CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e do despacho autorizativo exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anori, na presença das testemunhas adiante nominadas é assinado o presente SEGUNDO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 006/2022, firmado entre as mesmas partes em 03 de março de 2022, o qual tem por objeto a prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por escopo a prorrogação do prazo do Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses com início em 03 de março de 2023 e término em 03 de março de 2024 para prestar Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área Pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64. CLÁUSULA SEGUNDA – O valor inicial pactuado fica no valor global de R$ 65.028,00 (sessenta e cinco mil, vinte e oito reais), sem reajuste. CLÀUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior foram empenhadas conforme Nota de Empenho anexado aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2023/2024. Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.001 - 33.90.39, do Orçamento Municipal, vigente para o corrente exercício de 2023, no valor de R$ 54.190,00 (Cinquenta e quatro mil, cento e noventa reais) e o saldo restante, no valor de R$ 10.838,00 (Dez mil, oitocentos e trinta e oito reais), à conta da mesma ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho e Fonte, do Orçamento Municipal, para o exercício de 2024. CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Anori/AM, 01 de Março de 2024. Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Anori Record Processamento e Contabilidade Ltda Luiz Carlos Pereira da Costa Lourdes Reis Lauria Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n.