ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 013/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORÍ E CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n°, Centro, Anori – AM, CEP 69.450- 000, inscrita no Ministério da Fazenda com o CNPJ 22.795.355/0001-57, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Presidente, Vereador Luiz Carlos Pereira da Costa, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Enrique Rodrigue, s/n, São João, Anori, Amazonas, CEP 69.440-000, portador do Registro Geral 1764150-0 e CPF 753.153.432-00, e do outro lado CRISTIANO BULCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.308.564/0001-27, estabelecida na Rua Professor Otavio Pires, nº 406, Sala 302, Alvorada, Cep: 69.043-060, Manaus- Am, representada por seu sócio senhor Cristiano Inácio Sales Bulcão, brasileiro, Casado, Advogado, portador da OAB/AM n. 18.120 e CPF n. 916.119.542-15, residente na Sicília, nº 240, Condomínio Vista das Castanheiras, BL07, AP304, Bairro Planalto – CEP: 69.044-230, Manaus/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADOA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Anorí, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 013/2023, firmado entre as mesmas partes em 11 de Julho de 2023 o qual tem por objeto a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorroga o prazo de vigência do Termo de Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor inicial pactuado fica reajustado no montante de R$ 1.680,00 (Mil seiscentos e oitenta reais) correspondente ao percentual de 4,00% - IPCA – 07/2023-05/2024, conforme justificativa referente ao equilíbrio econômico- financeiro do presente ajuste, passando o valor global corresponder a R$ 43.680,00 (Quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), sendo: - Valor Global dos Serviços - R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) + Valor Global do Reajuste - R$ 1.680,00 (Mil seiscentos e oitenta reais) = a R$ 43.680,00 (Quarenta e três mil e seiscentos e oitenta reais). ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI - Para cada mês será pago á CONTRATADA a quantia de – R$ 3.640,00 (Três Mil, Seiscentos e Quarenta Reais). CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior correrão a conta da Nota de Empenho anexada aos autos do presente processo, através do seguinte orçamentário: Empenha-se, por força deste contato, no exercício financeiro de 2024 a importância de R$ 21.840,00 (Vinte e Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recursos Ordinários. O saldo restante, no valor de R$ 21.840,00 (Vinte e Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais), será empenhado à conta da mesma dotação orçamentária para o exercício de 2025. CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Anori-AM, 09 de Julho de 2024. Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Anori Luiz Carlos Pereira da Costa Cristiano Bulcao Sociedade Individual de Advocacia Cristiano Inácio Sales Bulcão ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n.