ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 012/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORÍ E ANTONIO BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n°, Centro, Anori – AM, CEP 69.450- 000, inscrita no Ministério da Fazenda com o CNPJ 22.795.355/0001-57, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Presidente, Vereador Luiz Carlos Pereira da Costa, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Enrique Rodrigue, s/n, São João, Anori, Amazonas, CEP 69.440-000, portador do Registro Geral 1764150-0 e CPF 753.153.432-00, e do outro lado ANTONIO BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.212.545/0001-27, estabelecida na Rua Juan de Quintana, nº 30, Conj Ica Paraiba, Adrianópolis, Cep: 69.057-550, Manaus- Am, representada por seu sócio senhor Antônio das Chagas Ferreira Batista, brasileiro, Casado, Advogado, portador da OAB/AM n. 4.177 e CPF n. 345.964.372- 20, residente e domiciliado na Rua 04, nº 18, Quadra A – Conjunto Vila Municipal, Bairro Adrianópolis – CEP: 69.057-720, Manaus/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Anorí, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2023, firmado entre as mesmas partes em 04 de Julho de 2023 o qual tem por objeto a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA À MESA DIRETORA E ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorroga o prazo de vigência do Termo de Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor inicial pactuado fica no montante global de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior correrão a conta da Nota de Empenho anexada aos autos do presente processo, através do seguinte orçamentário: Empenha-se, por força deste contato, no exercício financeiro de 2024 a importância de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 10 – Recursos Ordinários. O saldo restante, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), será empenhado à conta da mesma dotação orçamentária para o exercício de 2025. CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Anori-AM, 02 de Julho de 2024. Pela Contratante: Pelo Contratado: Câmara Municipal de Anori Luiz Carlos Pereira da Costa Antônio Batista Sociedade Individual de Advocacia Antônio das Chagas Ferreira Batista Testemunhas: Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n.