CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PODER LEGISLATIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2023. QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORÍ E LUCIENE HELENA DA SILVA DIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n°, Centro, Anori – AM, CEP 69.450-000, inscrita no Ministério da Fazenda com o CNPJ 22.795.355/0001-57, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Presidente, Vereador Luiz Carlos Pereira da Costa, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Enrique Rodrigue, s/n, São João, Anori, Amazonas, CEP 69.440-000, portador do Registro Geral 1764150-0 e CPF 753.153.432-00, e do outro lado Luciene Helena da Silva Dias, brasileira, casada, advogada, com endereço profissional na Rua Constelação de Touro, 166, salas 2 e 3, Aleixo, Manaus – Amazonas, CEP: 69.060-110, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.697, portadora de Registro Geral nº 1023692-9 e CPF: 200.545.132-00, designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Anorí, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 004/2023, firmado entre as mesmas partes em 01 de março de 2023 o qual tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria jurídica, de representação judicial e defesa do Poder Legislativo no âmbito administrativo e contencioso, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorroga o prazo de vigência da Carta Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor inicial pactuado fica no montante global de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior correrão a conta da Nota de Empenho anexada aos autos do presente processo, através do seguinte orçamentário para o exercício de 2023: Dotação Orçamentária: 01.031.001.2001.0000, do Orçamento Municipal, vigente para o corrente exercício de 2023, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) referente às parcelas dos serviços realizados no período de março a dezembro de 2023. O saldo remanescente, no valor R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PODER LEGISLATIVO referente ao período de janeiro a fevereiro de 2025, será objeto de empenhamento no primeiro dia útil de 2025, considerando a mesma atividade e elemento de despesa. CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. Anorí, 28 de Fevereiro de 2024. Luiz Carlos Pereira da Costa Presidente da Câmara Municipal de Anorí Luciene Helena da Silva Dias OAB/AM 4.697 TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: