Câmara Municipal de Anori Poder Legislativo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 002/2026 Dispõe sobre alteração do § 7o do art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anori, para permitir a reeleição, mediante uma única recondução, dos membros da Mesa Diretora ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. Io O § 7o do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anori passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 § 7o É permitida apenas uma recondução dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anori. Art. 3o Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de maio de 2026. VANDERNILSON MATOS SILVA Io Vice-Presidente JOÃO TOMÉ PEREIRA 2o Vice-Presidente JOSELY c RAES DAMIÃO cretária V tÍNÁ CASCAIS Ri 2a Secretária Câmara Municipal de Anori CNPJ: 22.795.355/0001-57 Endereço: Avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - Centro Email: cm.anori@hotmail.com Anori - Amazonas