CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 001/2026 Promulga o Projeto de Resolução n° 001/2026, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Anori. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento nos arts. 94 e 95 do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1o O art. 8o do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: A posse, ato público com o qual o Vereador se investe no mandato, realizar- se-á perante a Câmara, durante Sessão Solene, às 16h (dezesseis horas) do primeiro dia de cada Legislatura, precedida da apresentação do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral e da declaração de bens atualizada. Art. 2o O inciso I do art. 69 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 69 As reuniões da Câmara serão: I - Ordinárias, realizadas às segundas-feiras, exceto nos feriados, a partir das 9h (nove horas), reservando-se as sextas-feiras para reuniões das Comissões Permanentes. Art. 3o O art. 68 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 68 A Câmara Municipal reunir-se-á durante as Sessões Legislativas Ordinárias, de 1o de fevereiro a 30 de junho, e de 1o de agosto a 15 de dezembro, anualmente, independentemente de convocação. Art. 4o Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno. Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anori Câmara Municipal de Anori, 30 de abril de 2026. 4 JCÍSELY MORAES DAMIÃO 1a Secretária Aprovado em suas discussões e voiaçqes em