EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014- CPL PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ANORI, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL , através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço global , conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 30 de junho de 2002, com o Decreto Municipal nº 003/2012, no que não conflitar com aquela e com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário a seguir: LOCAL: Comissão Permanente de Licitação – CPL, situado sede à Avenida Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, S/N, Centro, Cep: 69.440-000 - Anori - Amazonas. DATA: 30 de junho de 2014. HORÁRIO: 08:30. As condições estabelecidas por esta licitação estão enumeradas a seguir: 1. OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para a execução da prestação de serviços, referentes à assessoria contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, de acordo com este Edital e seus anexos, os quais são partes integrantes deste Edital, independentes de transcrição. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estejam previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores , desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação. 2.2. Não poderá participar desta licitação: 2.2.1. Empresa que tenha sido declarada como inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida pelo órgão licitante ou com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 . 2.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.3. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado o órgão licitante ou à CPL , participando desta licitação. 2.2.4. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta. 2.2.5. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessada que se encontre sob falência, ou recuperação judicial e extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  2.3. Aberto o primeiro Envelope de Documentação, não será permitida a participação de retardatários . 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da proponente deverá apresentar, inicialmente em separado dos envelopes, documento que o credencie a participar desta licitação respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se civilmente exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto. 3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou instrumento particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em Cartório competente, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais , dar descontos, assinar: atas e planilhas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente / outorgante, conforme Anexo II . 3.1.1.1. Em caso de credenciamento por procurador ou em caso de substabelecimento é obrigatória a apresentação da Procuração original que concede poderes ao Procurador. 3.1.1.2. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado do respectivo Contrato ou Estatuto Social, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direito e assumir obrigações em nome da empresa. 3.1.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 3.1.1.4. As licitantes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal a esse tipo de empresa concedido, deverão apresentar Declaração de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar nº 123/06, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar retro mencionado, conforme modelo do Anexo IV . 3.1.1.4.1. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente. 3.1.1.5. Da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III. 3.1.1.6. Da Declaração de Elaboração Independente da Proposta , conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n°. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n°. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, para efeito do cumprimento do art. 44 § 2º da Lei 8666/93. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  3.1.1.7. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 3.1.1.8. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e com o Decreto Municipal nº 003/2012, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário, já determinados. 4.1.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes distintos e fechados, contendo os seguintes sobrescritos: Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº 001/2014 Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS Razão Social e CNPJ Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº 001/2014 Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO Razão Social e CNPJ 4.2. Antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, conforme Condição 3 deste Edital, os poderes para formulação de lances verbais , sob pena de impedimento de participação nesta fase e para a prática dos demais atos do certame. 4.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as proponentes presentes, não será permitida a participação de retardatários, desde que aberta uma das propostas . 4.4. Após aberta à sessão o interessado pelo seu representante legal, apresentará a declaração dando ciência ao Pregoeiro de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de exclusão do certame (conforme Anexo III ) e entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, procedendo-se à imediata abertura dos envelopes de propostas de preços e à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando àquelas cujos preços estejam acima dos estimados pela Administração Municipal. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços, e os documentos que a instruir, deverá ser apresentada através de carta datilografada, digitada ou impressa, em única via , sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, numerada sequencialmente, preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal. -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  5.2. A Proposta de Preços deverá: 5.2.1. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) se houver, para contato. 5.2.2. Prazo de validade de 90 (noventa) dias, exceto para o licitante que propôs prazo de validade superior ao previsto neste Edital. 5.2.3. Ser apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressa em algarismos e por extenso, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 5.2.4. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.5. Conter planilha de preços, com os preços por item e global, em algarismos e por extenso, pelos qual o proponente compromete-se a entregar o objeto deste Edital, conforme especificações constantes na Planilha de Especificações e Quantidades . 5.2.6. Prazo de execução do objeto da licitação conforme estabelece a Condição 14 deste Edital. 5.2.7. Não serão aceitas propostas sem a especificações que permitam a avaliação por parte do Pregoeiro, comprometendo-se a proponente a entregar rigorosamente os produtos descritos em sua proposta, de acordo com o Edital. 5.2.8. Não serão aceitas informações genéricas tais como: “produto em conformidade com o edital”, devendo o proponente declarar em sua proposta comercial todas as exigências previstas no subitem 5.2.6. deste Edital. 5.2.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global total. 5.2.10. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada à utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 5.4. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, ressalvando que a falta da numeração das folhas não será motivo para desclassificação de proposta, devendo o Pregoeiro determinar que o representante da licitante o faça na sua presença. -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  5.5. A proposta escrita no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Serão desclassificadas as propostas que: 6.1.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 6.1.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.1.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 6.1.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.2. A classificação das propostas será pelo critério do menor preço global . 6.2.1. Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 6.2.2. Será classificado pelo Pregoeiro para participar da etapa competitiva de lances verbais, o proponente que apresentar proposta aceitável e de menor preço global e os proponentes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquele . Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com esta condição, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três). 6.3. Aos proponentes classificados conforme subitem 6.2 , será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, sucessivos , de valores distintos e decrescentes em relação à proposta de menor preço. 6.3.1. A desistência de apresentar lance, oralmente, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da fase competitiva e a impossibilidade de vir a formular lances na rodada subsequente, salvo do que propôs o menor preço, se este não for superado pelas novas ofertas. 6.3.1.1. O silêncio do representante do proponente ou não formulação do lance, até a terceira chamada do Pregoeiro, implica desistência de apresentá-lo. 6.3.2. A fase de lances verbais não ultrapassará o limite máximo de 10 (dez) minutos para cada item, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos, a critério do Pregoeiro. 6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Condição 11 deste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais. -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  6.5. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global . 6.6. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro dará por encerrada a etapa competitiva e ordenará as ofertas. 6.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas todas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta por item , para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital. 6.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor . 6.9. Se a melhor oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da melhor proposta, sendo o respectivo proponente, uma vez habilitado, declarado vencedor. 6.10. Nas situações dos subitens 6.6. e 6.9. , deste Edital, bem como quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o representante do proponente para que seja obtido um melhor preço. 6.11. O resultado da sessão objetivará a lavratura de ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e a sequência legal dos atos, em rigorosa ordem cronológica e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos proponentes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 As empresas devidamente CADASTRADAS ou NÃO CADASTRADAS no Cadastro Geral de Fornecedores apresentarão os seguintes Documentos de Habilitação, em única via, devidamente numerada e rubricada em todas as suas folhas, conforme condições a seguir, ressalvando, que a falta da numeração das folhas não será motivo para inabilitação da documentação, devendo o Pregoeiro determinar que o representante da licitante o faça na sua presença. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.1.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual no caso de empresa individual, acompanhado da certidão simplificada, devidamente autenticado(a)s, nos termos da Instrução Normativa nº 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante;; 7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da certidão simplificada e dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.5. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo órgão licitante, em validade, substitui apenas a documentação referente aos subitens 7.1.1. a 7.1.3. , para os proponentes CADASTRADOS . 7.1.6. Os documentos indicados nos itens 7.1.1. a 7.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: 7.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.1.8. Prova de Inscrição Estadual. 7.1.9. Prova de Inscrição Municipal. 7.1.10. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social, através da apresentação dos seguintes documentos: 7.1.10.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; 7.1.10.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 7.1.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 7.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011). 7.1.13. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos. 7.1.14. Caso a documentação de regularidade fiscal da(s) Microempresa (s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresente alguma restrição, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a sua regularidade, contado o mesmo a partir do momento posterior à fase de habilitação. 7.1.14.1. Salvo justificativa em contrário, desde que relativa à urgência na contratação ou ao tempo insuficiente para o empenho, o prazo do item 7.1.14, desta Seção, deverá ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  7.1.14.2. A prorrogação do prazo previsto no item 7.1.14, desta Seção, só poderá ser concedida se requerida antes do término do prazo de 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos pela CPL. 7.1.14.3. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 7.1.14.4. Para que seja concedido o prazo previsto no item 7.1.14, desta Seção, é necessária a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, inclusive as certidões com restrição. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.1.15 Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dessa documentação e proposta de preços exigidos neste Edital. No caso ainda, de proponente constituído como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da sua Sede ou Domicílio, conforme estabelece o art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76 . Nesta oportunidade, o proponente deverá demonstrar sua boa situação de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0 (um inteiro) , obtido pela aplicação da seguinte fórmula: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ILG = ----------------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL À LONGO PRAZO 7.1.15.1. Somente serão habilitados os proponentes que apresentarem índice de liquidez geral igual ou maior a 1,00 (um) ou que, quando não apresentarem o índice mínimo exigido, comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada. Essa comprovação será feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. 7.1.16. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação; 7.1.16.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 7.1.13. 7.1.17. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nos itens 7.1.15 a 7.1.16, conforme Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 128/2008. -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  7.1.17.1. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo 7.1.17.2. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte está dispensado da Comprovação de patrimônio líquido prevista no item 7.1.15.1. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.1.18. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será avaliada através dos seguintes documentos: 7.1.18.1. Registro de inscrição da empresa no Conselho Regional de Contabilidade onde está estabelecida a sede da licitante. 7.1.18.2. Registro de inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa no Conselho Regional de Contabilidade onde está estabelecida a sede da licitante. 7.1.18.3. No caso de a empresa licitante ou o(s) responsáveis técnicos serem registrados ou inscritos no Conselho Regional de Contabilidade de outra sede, a licitante vencedora deverá apresentar o visto da entidade de classe profissional competente instalada no Estado do Amazonas. 7.1.18.4. O(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membro(s) da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da licitante na data prevista para entrega da proposta. 7.1.18.4.1. Entende-se como pertencente ao quadro permanente: o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato Social ou Estatuto, o administrador ou diretor, comprovando o vínculo através de documento próprio de investidura, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviço com contrato escrito firmado com a licitante. 7.1.18.5. Comprovação de aptidão técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devendo o mesmo ter sido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa e regular execução de serviços similares ao objeto do Edital e seus anexos. 7.1.18.6. Declaração com indicação da equipe técnica adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, constando de relação nominal da equipe de trabalho da licitante com compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela PROPONENTE declarem que participarão, a serviço da PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, conforme art. 30, inciso II da Lei Federal 8.666/93. 7.1.18.7. Declaração indicando o nome, o CPF e o CRC do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação; 7.1.18.8. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme estabelece este Edital, é motivo de inabilitação , a critério do Pregoeiro. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  7.1.19. A documentação de habilitação dos proponentes cadastrados e não cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores , deverá conter ainda: 7.1.19.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 7.1.19.2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. 7.1.19.3. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.1.19.4. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 7.1.20. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO . 7.1.21. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão esta em nome do proponente, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 7.1.21.1. se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 7.1.21.2. se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 7.1.21.3. no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE , forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da CPL esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 8.2. O Presidente da CPL decidirá no prazo de 24 horas. 8.2.1. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do Pregão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.2.2. Acolhida à impugnação, ou determinadas às providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, exceto quando estas não afetarem a formulação das propostas. 8.2.3. A impugnação aos termos do instrumento convocatório, ainda que tempestiva, não terá efeito suspensivo. -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1. Quando o prazo de interposição de recursos administrativos ou de contra razões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 9.1.2. Os recursos poderão ser interpostos no protocolo da CPL (endereço no preâmbulo) das 08:00 às 11:00 horas, obedecendo aos prazos legais. 9.1.3. Findo o prazo do item 9.1 , o recurso será julgado pelo Presidente da CPL , no prazo de dois dias úteis. 9.1.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso. 9.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito ao recurso. 9.4. O não oferecimento de razões no prazo deste edital fará DESERTO o recurso. 9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na CPL , no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de funcionamento da Comissão. 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem eles, o Presidente da CPL adjudicará o objeto ao proponente vencedor e fará encaminhar o processo diretamente ao Ilmo. Sr. _______________, para homologação do procedimento. 10.2. Após a homologação do objeto deste certame, os envelopes poderão ser devolvidos aos proponentes, mediante requerimento por escrito protocolizado nesta CPL . Os envelopes ficarão em poder da CPL , devidamente rubricados por todos os proponentes presentes, pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da homologação. Ultrapassado o período supra, será providenciada a destruição dos documentos, quando os mesmos não forem retirados pelos interessados. 10.3. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo da lei, para apresentar a nova proposta atualizada, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances verbais a CPL , visando à celebração do contrato ou retirar o instrumento equivalente, devendo manter as mesmas condições de habilitação exibidas na licitação. -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  10.3.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação de regularidade fiscal em validade no ato da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), ou recusar-se a assiná-lo, ou sobrevier fato impeditivo de sua celebração, a sessão será retomada e os demais proponentes chamados, procedendo-se na forma prevista neste Edital, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O proponente que der causa ao retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal no prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.1. A sanção referida no subitem 11.1. deste Edital será aplicada pelo Presidente da CPL na forma do Decreto Municipal nº __________, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão licitante poderá aplicar ao licitante contratado, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 11.2.1. Advertência; 11.2.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 11.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o Contratado recusar-se a entregá-lo. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas do órgão licitante, de acordo com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 13. DOS RECURSOS FINANCEIROS 13.1. As despesas decorrentes da contratação o objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Município, cujos programa de trabalho, elemento de despesa e fonte, específicos, constará na respectiva Nota de Empenho. 14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  14.1. O Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado, por se tratar de serviços contínuos, por iguais e sucessivos períodos, conforme permissivo constante do artigo 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/96 e suas alterações posteriores. 15. DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 15.1. Após a assinatura do Ato de Homologação do procedimento licitatório, a Adjudicatária será convocada para assinatura do Termo de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93 ; podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante. 15.2. Na hipótese de não assinar o Termo de Contrato no prazo previsto no item anterior, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais proponentes, observado os dispostos no § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, com a homologação pelo Ilmo. Sr. ___________________. 15.3. À Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições editalícias e contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) . 15.4. O objeto desta licitação será recebido na forma prevista nos arts. 73 e 76, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 15.5. A Contratada deverá executar o objeto da contratação correspondente de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 15.6. Competirá a Diretoria Administrativa do registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, inclusive, com a substituição de algum gênero que não atenda aos interesses da Contratante. 15.7. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital. 15.8. A Contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do Termo de Contrato, o número da agência e o número da conta corrente, para efeito de pagamento. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O Presidente da CPL designará o Pregoeiro que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros da Comissão. 16.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar no todo ou em parte a licitação, por razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.3.1. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 16.3.2. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo, atingindo o contrato, se posterior a sua celebração. 16.3.3. O proponente não terá direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o seu direito quando for constatada a boa-fé para ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame. 16.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência , salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da CPL . 16.6. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar uma nova documentação ou de uma nova proposta escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 16.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no local devidamente estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.8. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: - Anexo I – Termo de Referência. - Anexo II – Modelo de Procuração / Credencial. - Anexo III – Modelo de declaração que atende plenamente aos requisitos de habilitação - Anexo IV - Modelo de Declaração Microempresa - Anexo V - Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta. - Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços. - Anexo VII - Minuta de Termo de Contrato. 16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na CPL . 16.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  16.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 16.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da CPL , no endereço da CPL indicado no preâmbulo deste Edital, até 02 dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão. 16.13. Nenhuma pessoa jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de um proponente, sob pena de não participação dos proponentes representados. 16.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.15. Todos os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada por Cartório competente ou conferida com o original por servidor da CPL . Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação. 16.16. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 16.17. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado. Caso haja interesse, poderão ser retirados antes da realização desta licitação, mediante a restituição dos custos de reprodução, com pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhido em uma das Agências da Rede Bancária, da quantia de R$ 20,00 (Vinte Reais) . 16.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CPL , com base na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 547/2007, e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 16.19. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital o Foro competente é o sediado no Município de Anori-AM, com a exclusão expressa de qualquer um outro, por mais privilegiado que seja. Anori/AM., 13 de junho de 2014 . ANGÉLICA ARAÚJO DE MORAES Presidente da CPL -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------