ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA 1. Identificação da área requisitante: (Unidade/Setor/Departamento) Secretaria de Administração 2. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para realização de inscrições para a XXIII marcha dos legislativos municipais, que ocorrerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em BRASÍLIA/DF 3. Justificativa da necessidade da demanda: Faz-se necessário a Contratação Pessoa Jurídica para realização de 3 (três) inscrições para participação no XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, a realizar-se dos dias 23 a 26 de abril de 2024. (Agentes públicos inscritos: José Tomé Pereira, Servulo Dourado Brandão Junior, e Valmi de Oliveira Damião). O Evento tem como objetivos a mobilização nacional de agentes públicos municipais, para debater temas nacionais de interesse dos municípios e dos parlamentos municipal, oportuniza a troca de experiências e informações entre os participantes de todas as regiões do país, criando ações positivas pelo fortalecimento do Poder Legislativo Municipal brasileiro, chamando atenção de Brasília para a importância da demo-cracia representativa através das câmaras municipais e sobre tudo, da importância dos legislativos municipais na transformação da vida das pessoas e ao mesmo tempo, é uma oportunidade para o participante visitar o seu parlamentar no Congresso Nacional e buscar emenda para o seu município. Debater e refletir sobre o papel dos legislativos municipais na transformação das cidades e firmando compromissos de fazer a diferença na vida das pessoas, com trabalho sério, ético e transparente, entregando ao cidadão, mandatos de excelência. Como também, instruir, orientar e pre- parar os vereadores e vereadoras, assim como assessores, diretores, procuradores, servidores, prestadores de serviços de câmaras, bem como, de prefeituras municipais, visando o melhor nas suas atribuições, além de fazer a integração entre os diversos municípios participantes, com suas diferenças culturais, populacionais e econômicas. 4. Fundamentação legal: A modalidade da contratação adequada para o atual procedimento está prevista no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. “Art. 75. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: ... f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal” 5. Estimativa de quantidades: ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO Realização de inscrições para a XXIII marcha dos legislativos municipais, que ocorrerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em BRASÍLIA/DF. QUANT. 07 UND. Taxa de inscrição 6. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou aquisição do material: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Abril/2024. 7. Indicação do(s) membro(s) da Secretaria requisitante que devem colaborar no planejamento da contratação e em sua posterior fiscalização: Identificação do Fiscal do Contrato Nome do Servidor: Evandro Bastos de Souza Cargo: Chefe de Almoxarifado 8. Identificação do responsável pela elaboração da oficialização da demanda: Nome: Hilary Chrys Araújo Freitas Cargo: Secretaria de Administração Anori/AM, 04 de abril de 2024. Hilary Chrys Araújo Freitas Secretaria de Administração 9. Decisão da autoridade competente: De acordo com o prosseguimento do feito. Encaminhe-se ao setor responsável para elaboração dos demais artefatos do processo. AnoriAM, 04 de abril de 2024. LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica para realização de inscrições para a XXIII Marcha dos legislativos municipais, que ocorrerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. O fornecedor deverá comprovar que a atividade que desenvolve é pertinente ou compatível com o objeto deste Termo de Referência, atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato; manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Legislação vigente: 4.2. Documentação Necessária: a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) b) Regularidade com a Fazenda Federal; c) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; d) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; e) Regularidade com o FGTS; f) Regularidade com a Justiça do Trabalho; g) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa; h) Atestado de Capacidade Técnica; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA; 5.2. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação; 5.3. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato; 5.4. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Havendo a emissão de instrumento de contrato ou documento equivalente, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pelos agentes públicos nomeados por meio da Portaria, em conformidade com a legislação. 7. VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas para atender a presente demanda: Unidade Orçamentária: 01.01.01 – Câmara Municipal Programa de Trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 9. DO PAGAMENTO 9.1. 9.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ativa e tributos), Município e será feito na modalidade de transferência online exclusivamente em conta bancária da Contratada. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21: 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os preços firmados para a presente contratação serão fixos e irreajustáveis. 11.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. Anori /AM, 04 de abril de 2024. Hilary Chrys Araújo Freitas Secretaria de Administração ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ESCOLHA E PREÇO I - DA NECESSIDADE DO OBJETO: Trata os presentes autos de procedimentos que tem por objeto a Inscrições para a XXIII Marcha dos Legislativos Municipais, que ocorrerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos documentos abaixo: I - Documento de formalização de demanda e seu anexo; II - Estimativa de despesa; III - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; IV - Certidões de Regularidade Fiscal e Habilitação jurídica II- DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos. Objetivo da Licitação é contratar a proposta mas vantajosa primando pelos princípios da legalidade , impessoalidade, igualdade, moralidade, e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto ha requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais . Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021 Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, Termo de Referência, Referência ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. No nosso caso em questão verifica-se a Inexigibilidade de licitação com base juridica no Art. 74, inc. III,”f” da Lei nº 14133/2021. Artigo 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. (grifo não original). III - DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE A UVB – União dos Vereadores do Brasil promove todos os anos um encontro com os gestores e legislativos municipais e neste ano promoverá a “XXIII Marcha dos Legislativos Municipais”, evento voltado aos legislativos municipais dos municípios com o objetivo de debater temas essenciais ao desenvolvimento dos mesmos. A participação neste evento é considerada uma prática habitual em todas as legislaturas da Câmara Municipal de Anori;AM; IV -DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO. Os valores praticados constam no folder do evento promovido pela UVB – União dos Vereadores do Brasil apresentado no Documento de Formalização de Demanda que é parte integrante deste processo. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI V- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021. Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira. Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal. VI – DO CONTRATO – MINUTA Por direção do Parecer da Assessoria Jurídica optou-se substituir o Contrato por Ordem de Serviços, em vista que se enquadra como compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do art. art. 95, caput, da Lei Federal 14.133/21. VII – CONCLUSÃO Considerando que a inviabilidade de licitação ocorre diante da impossibilidade técnica de competição e, na realidade, é uma das hipóteses de excepcionalidade à regra que se refere o Art. 74 inciso III, f, da Lei n° 14.133/21. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Diante do exposto, concluímos pela legalidade da contratação, podendo a Administração contratar sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. Anori/Am, 09 de Abril de 2024. Avelândia Xavier Feitosa Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade da realização de Inscrições para a XXIII Marcha dos Legislativos Municipais, que ocorrerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF; CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o Art. 74, inc. III,”f” da Lei Federal 14.133/2021. R E S O L V E: I) HOMOLOGAR a contratação por Inexigibilidade, com fundamento no Art. 74, inc. III,”f” da Lei Federal 14.133/2021, em favor da UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56, no valor Global de R$ 1.980,00 (Mil e Novecentos e Oitenta Reais), conforme Projeto Básico e demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia, sendo facultada a assinatura do contrato, nos termos do art. 95, caput, da Lei Federal 14.133/21, podendo ser substituído por autorização de compras ou ordem de execução de serviço. Anori/AM, 09 de Abril de 2024. LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ORDEM DE SERVIÇOS O Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM, no uso de suas atribuições, conforme a Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANORI. CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, que tornou Inexigível a licitação para Contratação de Pessoa Jurídica para REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA A XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE OCORRERÁ NO PERÍODO DE 23 A 26 DE ABRIL DE 2024 EM BRASÍLIA/DF. RESOLVE: I – Autorizar a Empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL CNPJ nº 83.594.978/0001-56 a executar o serviço, conforme vinculado ao Procedimento Licitatório INEXIGIBILIDADE Nº001/2024 e em sua proposta, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Projeto base. II – A Câmara Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução; III – O valor global deste serviço é de R$ 1.980,00 (Mil e Novecentos e Oitenta Reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto da execução; IV – O período de execução será de até 30 (trinta) dias; V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Anori/AM, 10 de abril de 2024. LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM