ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 014/2026 Procedimento com aplicação da Lei nº 14.133/21 OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de eletrodomésticos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Anori/AM. A Câmara Municipal de Anori/AM, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. N.S.P. Socorro, SN, Bairro: Centro, CEP 69.440-000, Anori/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.795.355/0001- 57, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa de valor, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Resolução nº001/2024, e demais legislações aplicáveis. O texto integral do Termo de Referência (contendo todas as informações sobre a contratação) e o modelo para envio da proposta comercial poderão ser solicitados por meio do e-mail ou na sede da Câmara Municipal de Anori, na Av. N.S.P. Socorro, SN, Bairro: Centro, CEP 69.440-000, Anori/AM, de segunda a sexta-feira, de 08h:00min às 14h:00min. As propostas comerciais poderão ser enviadas para o endereço eletrônico cmanori.licitacao@gmail.com, até às 23:59 do dia 06/08/2026. Integram esse aviso de dispensa os seguintes documentos: • Termo de Referência; • Minuta de Proposta Comercial; • Minuta de Contrato; • Minuta de Declarações. 1. - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa visando a aquisição de eletrodomésticos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Anori/AM. 2. – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA 2.1. – Poderão participar desta Dispensa interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2.2. – Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. – O fornecedor interessado em participar desta dispensa deverá apresentar a sua proposta de preços, na forma prevista no termo de referência. 2.4. – O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail ou de forma presencial, a proposta de preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento do procedimento. 2.4.1. - O e-mail para recebimento da proposta e documentação é cmanori.licitacao@gmail.com 2.4.2. - O endereço para recebimento de forma presencial é a sede da Câmara Municipal de Anori/AM. Deverá ser realizado protocolo dos documentos, tendo como destinatário o Setor de Compras e Licitações. 2.5. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 2.6. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 2.6.1. - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.7. - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.8. - Havendo propostas iguais à menor já ofertada, prevalecerá aquela que for recebida primeiro. 3. – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. – O critério de julgamento adotado, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto, será: (X) O menor preço global. ( ) O menor preço por item. ( ) Maior desconto. ( ) Melhor Técnica. ( ) Técnica e Preço. ( )Maior retorno econômico. ( ) Maior lance. 3.2. - Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 3.3. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação. 3.4. – Após escoado o prazo para o recebimento de novas propostas, será selecionada a oferta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando as novas propostas eventualmente apresentadas, bem como as propostas obtidas na pesquisa de preços com fornecedores que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 3.5. - Será desclassificada a proposta que: 3.5.1. - Contiver vícios insanáveis; 3.5.2. - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 3.5.3. - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.5.4. - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.5.5. - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 3.6. - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 3.6.1. - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem amateriais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 3.7. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.8. - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podeŕá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço. 3.8.1. - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 3.9. - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4. - CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 4.1.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 4.2. A empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública deverá apresentar, no prazo informado após convocação, a seguinte documentação: 4.3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de Ausência de Débitos Trabalhistas (CNDT), Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal, Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Estadual e Prova de Regularidade Fiscal junto à Receita Municipal, salvo no caso de justificativa devidamente explanada nos autos. a) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seusadministradores; d) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; i) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; j) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa ao domicílio ou sede do licitante; k) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa (CND), relativa ao domicílio ou sede do licitante; l) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa (CND), relativa ao domicílio ou sede do licitante; m) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; n) Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011). o) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.4. A Administração Pública, visando o prestígio à celeridade, fica autorizada a realizar consultas por meio da rede mundial de computadores dos documentos disponibilizados de maneira online. 4.5. Declarações conforme minuta do Anexo IV. 4.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 5. – CONTRATAÇÃO 5.1. - Após a ratificação pelo ordenador de despesas, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 5.2. - A duração da vigência contratual será até o final do exercício da contratação. 5.3. – A presente contratação é passível de prorrogação contratual, nos termos dos artigos 106e 107 da Lei nº 14.133/21. 5.4. - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 5.4.1. - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 5.5. - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 5.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 5.5.2. - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 5.5.3. - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 5.6. - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidaspelo fornecedor durante a vigência do contrato. 6. – DAS SANÇÕES 6.1. – Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano àAdministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato supervenientedevidamente justificado; 6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; 6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 6.1.10.2 - Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dosarts. 337- F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal. 6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. – O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 6.2.1. - Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.2. - Multa de 10% (DEZ por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12; 6.2.3. - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.2.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.3. - Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. - A natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. - As peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 6.3.5. - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 6.4. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.5. - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6.6. - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar. 6.7. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 6.8. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 6.9. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos itens 8.2 e seguintes, bem como poderão estar previstas nos anexos deste Aviso. 7. – DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1. – A execução do serviço ou entrega dos produtos será de acordo com a demanda do município de Anori/AM, podendo ser solicitada um ou mais itens de uma vez. 7.2. – As quantidades solicitadas são uma estimativa da demanda do Município de Anori/AM, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade. O pagamento será realizado conforme a quantidade de itens utilizados. 7.3. Fica designado o foro da Comarca de Anori/AM, para dirimir quaisquerquestões judiciais oriundas deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 7.4. Integram o presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos, independente de transcrição, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV - DECLARAÇÕES Anori/AM, 31 de Julho de 2026. AVELÂNDIA XAVIER FEITOSA Agente de Contratação ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa visando a aquisição de eletrodomésticos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Anori/AM. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A Câmara Municipal de Anori/AM, no exercício de suas competências constitucionais de legislar, fiscalizar e representar os interesses da coletividade local, demanda o adequado suporte estrutural para garantir a eficiência e a continuidade de suas atividades institucionais. Nesse contexto, a disponibilidade de eletrodomésticos modernos e funcionais nas áreas de copa, cozinha e apoio administrativo constitui elemento essencial ao bom funcionamento dos setores da Casa. 2.2. A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade de aquisição de eletrodomésticos destinados às atividades de copa e cozinha da Câmara Municipal, assegurando condições adequadas de conservação de alimentos e de preparo de refeições para servidores, vereadores e visitantes. Tal necessidade decorre, sobretudo, do desgaste natural dos equipamentos atualmente em uso e da necessidade de modernização e reposição, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e segurança nas atividades de apoio da Casa. 2.3. Ressalte-se que a modernização dos equipamentos contribui diretamente para o aprimoramento da produtividade dos servidores e vereadores, viabilizando a execução de atividades administrativas, legislativas e de comunicação institucional com maior celeridade, qualidade e confiabilidade, além de favorecer a transparência dos atos públicos, especialmente no que se refere à divulgação das sessões legislativas e demais atividades da Casa. 2.4. Ademais, considerando as particularidades geográficas do Município de Anori/AM, cujo acesso se dá exclusivamente por via fluvial, com distância aproximada de 226 km até a capital Manaus, evidencia-se a necessidade de planejamento adequado das aquisições, de modo a evitar descontinuidade dos serviços públicos em razão de dificuldades logísticas, morosidade no transporte e limitação de fornecedores locais. Tal cenário reforça a importância de manter estrutura tecnológica atualizada e em pleno funcionamento, reduzindo riscos operacionais e custos decorrentes de manutenções frequentes ou substituições emergenciais. 2.5. A aquisição dos itens descritos no objeto, quais sejam fogão doméstico e refrigerador (geladeira), mostra-se indispensável para atender às demandas rotineiras da Câmara Municipal, proporcionando melhores condições de trabalho, maior eficiência operacional e adequação às necessidades institucionais, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021. 3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS/SERVIÇOS ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS FOGÃO DOMÉSTICO DE 5 (CINCO) BOCAS COM ACENDIMENTO AUTOMÁTICO. Fogão de piso com 5 queimadores, sendo ao menos um de maior potência UND UND QUANT 1 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI (reforçado/tríplice chama); acendimento automático (superautomático) em todas as bocas; forno com iluminação interna e sistema de segurança; mesa/tampo em material resistente e de fácil limpeza; grades individuais em ferro fundido ou aço; manípulos com regulagem de chama; pés reguláveis. Alimentação a gás (GLP), devendo acompanhar mangueira e regulador de pressão em conformidade com as normas da ABNT. Garantia mínima: 12 meses. REFRIGERADOR (GELADEIRA) FROST FREE COM TECNOLOGIA INVERTER. Refrigerador do tipo inverse (freezer na parte inferior), com sistema de degelo automático Frost Free, capacidade líquida total mínima de 450 litros; compressor com tecnologia inverter, proporcionando baixo consumo e menor ruído; classificação 2 energética 'A' ou superior (Selo Procel); acabamento externo em aço inox ou revestimento inox look; prateleiras internas reguláveis, gavetas para frutas e legumes, iluminação interna em LED e controle de temperatura. Tensão 127V. Garantia mínima: 12 meses. UND 1 4. DO ENQUADRAMENTO 4.1. A modalidade da contratação adequada para o atual procedimento está prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21: “Art. 75. É dispensável a licitação: ... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Valor atualizado: R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) (Vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025). 5. VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO 5.1. O instrumento contratual terá vigência 90 (noventa) dias, nos termos do art. 105 da Lei Nº 14.133/21, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21. 6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 6.1. Para a presente contratação será necessário a comprovação de regularidade quando aos critérios de Habilitação abaixo relacionado: 6.1.1. Habilitação jurídica; 6.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução do objeto, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 8. DA FORMA, DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. O fornecimento dos produtos será realizado em parcela única, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, expedida pela Câmara Municipal de Anori/AM, em via original ou por meio eletrônico, devidamente autorizada por servidor competente, contendo, no mínimo, a identificação dos itens, as respectivas quantidades, as especificações do objeto, o local e o prazo para entrega. 8.2. A entrega deverá ser realizada exclusivamente na sede da Câmara Municipal de Anori/AM, no endereço indicado na respectiva Ordem de Fornecimento, não sendo admitida a entrega em local diverso sem prévia e expressa autorização da Contratante. 8.3. Considerando as condições geográficas e logísticas específicas do Município de Anori/AM, cujo acesso se dá predominantemente por via fluvial, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pela Contratada. 8.4. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, desde que a Contratada apresente, antes do término do prazo original, solicitação formal devidamente fundamentada, acompanhada de elementos que comprovem a ocorrência de dificuldades logísticas extraordinárias e alheias à sua vontade, ficando a prorrogação condicionada à análise e à autorização expressa da Contratante. 8.5. Todos os custos relativos ao transporte, frete, embalagem, carregamento, descarregamento e demais despesas necessárias à entrega dos produtos no local indicado pela Contratante serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 8.6. Os produtos deverão ser entregues novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, devidamente acondicionados e acompanhados dos respectivos manuais, certificados, termos de garantia e demais documentos exigidos pelo fabricante ou pela legislação aplicável, quando cabíveis. 8.7. No ato da entrega, os produtos serão submetidos ao recebimento provisório, mediante conferência inicial, pelo servidor responsável, quanto à quantidade, integridade física, identificação e conformidade aparente com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada. 8.8. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva dos produtos, ficando condicionada a sua aceitação final à verificação de conformidade das especificações técnicas, características, funcionamento e demais requisitos previstos neste Termo de Referência. 8.9. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento provisório, após a conferência detalhada dos produtos e, quando necessário, a realização de testes de funcionamento, especialmente quanto ao fogão e ao refrigerador, observadas as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência. 8.10. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta da Contratada ou no instrumento contratual, ou quando apresentar defeitos, avarias, vícios aparentes ou funcionamento inadequado. 8.11. Constatada qualquer desconformidade, a Contratada será formalmente notificada para realizar, sem ônus para a Contratante, a substituição do produto ou a correção da irregularidade, conforme o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação. 8.12. Excepcionalmente, quando a substituição ou correção depender de transporte ou logística fluvial que comprovadamente impossibilite o cumprimento do prazo previsto no item anterior, poderá ser concedido prazo adicional pela Contratante, desde que previamente solicitado e devidamente justificado pela Contratada. 8.13. A substituição ou correção do produto rejeitado será realizada integralmente às expensas da ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Contratada, não acarretando qualquer custo adicional para a Administração. 8.14. O prazo para recebimento definitivo ficará suspenso enquanto houver pendências decorrentes de desconformidades, defeitos, avarias ou necessidade de substituição dos produtos, reiniciando-se após a regularização e nova apresentação do objeto para conferência. 8.15. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade, segurança, adequação e perfeito funcionamento dos produtos, nem pelas obrigações decorrentes da garantia oferecida e da legislação aplicável. 8.16. O recebimento definitivo será formalizado pelo servidor ou comissão responsável, mediante atesto ou documento equivalente, após a constatação da conformidade integral do objeto, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuada pela Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, bem como as certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município e será feito na modalidade de transferência online exclusivamente em conta bancária da Contratada. 9.2. O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS a execução do objeto, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho. 9.3. A contratante não incidirá em mora quanto ao atraso do pagamento em face do não cumprimento pela Contratada das obrigações acima descritas ou de qualquer outra causa que esta deu causa. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação. 10.2. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos firmados com os Contratado em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133/21. 10.3. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos produtos contratados. 10.4. Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo contratado. 10.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Termo e Contrato ou instrumento hábil; 10.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; 10.7. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.8. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. Obedecer às especificações constantes no Termo de referência; 11.2. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, frete, embalagem, seguro e demais ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI custos necessários ao cumprimento das obrigações, inclusive as decorrentes das condições logísticas de acesso ao Município de Anori/AM por via fluvial; 11.3. Executar o objeto em estrita conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 11.4. O retardamento na execução do objeto não justificado considerar-se-á como infração contratual; 11.5. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, frete, embalagem, seguro e demais custos necessários ao cumprimento das obrigações, inclusive as decorrentes das condições logísticas de acesso ao Município de Anori/AM por via fluvial; 11.6. Entregar os equipamentos novos, sem uso, em embalagens originais do fabricante, acompanhados de manual do usuário em língua portuguesa e respectivos termos de garantia; 11.7. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; 11.8. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a entrega dos produtos objeto deste Termo; 11.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos de licitação, consoante o que preceitua o inciso XVI do artigo 92 da Lei nº. 14.133/21, atualizada. 11.10. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para entrega dos produtos, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/21; 11.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 11.12. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do setor competente, não eximirá o fornecedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 11.13. A assinatura do contrato por pessoa competente deverá ser efetuada em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação da Contratada, sob pena das sanções previstas no §5º, art.° 90 na Lei 14.133/21. 11.14. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação ao objeto executado. 11.15. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nesse termo, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante. 11.16. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto. 11.17. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do contrato. 11.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 11.19. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante ou a terceiros a responsabilidade por seu pagamento. 11.20. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato. 11.21. O contratado deve observar, durante a vigência do contrato, que: 11.21.1. É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da Administração; 11.21.2. É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração; ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, na forma integral, será feita por servidor Fiscal de Contrato, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à Administração. 12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de açãoou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 14. PROCEDIMENTO FRACASSADO OU DESERTO 14.1. Na hipótese de o procedimento restar fracassado ou deserto, a Câmara Municipal de Anori/AM poderá adotar as seguintes medidas: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os preços firmados para a presente contratação serão fixos e irreajustáveis. 15.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros; 15.2.1. É permitida a subcontratação de bens/serviços de natureza acessória e instrumental, pelos quais a CONTRATADA manter-se-á integralmente responsável. 15.2.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021, nos princípios gerais do direito administrativo e nas demais normas aplicáveis à espécie. 15.2.3. Fica eleito o foro da Comarca de Anori/AM para dirimir eventuais litígios decorrentes da execução do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Anori/AM, 31 de Julho de 2026. JÉSSICA MACIEL PORTELA FREITAS Secretária Geral de Administração ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Câmara Municipal de Anori/AM, à Av. N.S.P. Socorro, SN, Bairro: Centro, CEP 69.440-000, Anori/AM Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 A empresa inscrita no CNPJ sob n.º , sediada á , tendo examinado o aviso de contratação, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento/prestação dos serviços objeto supra, conforme planilha e condições abaixo, já inclusas todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes. ITEM 1 2 ESPECIFICAÇÃO Fogão doméstico 5 bocas com acendimento automático, forno, a gás (GLP) Refrigerador Frost Free inverter, tipo inverse, capacidade mínima 450L, inox, 127V QUANT 1 1 APRES UND UND VALOR UNIT. REF VALOR TOTAL Total da proposta R$ 000000000(Por extenso) Dados da empresa: a) Razão Social: ; b) CNPJ (MF) nº: ; c) Inscrição Estadual nº: ; d) Endereço: ; e) Fone: f) CEP: ; e -.mail: ; g) Cidade: Estado: ; h) Banco Agência nº: Conta nº: . OBS: Todas as propostas deverão constar os dados do responsável para assinatura doContrato Nome: ; RG nº: CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: Fone: . DECLARAMOS que os itens/serviços serão de primeira qualidade, caso a nossa proposta seja aceita comprometemo-nos a fornecer os itens/serviços no prazo, local e condições previstos no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho. Concordamos tambémem manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar se sua apresentação. Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Declaro para os devidos fins que nos preços propostos estão inclusos todos os encargos, tributos, impostos e demais despesas necessárias para a prestação dos serviços. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Local e data, / / . (nome e assinatura do representante legal, e número identidade/CPF) ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ANEXO III MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2026 TERMO DE CONTRATO Nº /2026 TERMO DE CONTRATO Nº /2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI E A EMPRESA , VISANDO A PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, com sede na R. Álvaro Maia, SN, Bairro Centro, CEP 69.445-000, Anori/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.795.355/0001-57, neste ato representada pelo Sr. ELTON GONÇALVES LIMA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n° 1764150- 0 SSP/AM e CPF n° 753.153.432-00, residente e domiciliado na Rua Augusto Grijó, nº 181, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa , situada na Av. , nº , Bairro: , Cep. , Cidade – UF, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , (qualificação completa), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº /2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº /2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL Fogão doméstico 5 bocas 1 com acendimento 1 automático, forno, a gás (GLP) Refrigerador Frost Free inverter, tipo inverse, 2 capacidade mínima 450L, 1 inox, 127V UND UND VALOR TOTAL ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de ( ) contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ ( ) 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Câmara Legislativa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a entrega do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na entrega do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Anori, para o exercício de 2026, na dotação abaixo discriminada: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Anori/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Anori/AM, de de 2026 ELTON GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Processo Licitatório de Dispensa n.º /2026 promovido pela Câmara Municipal de Anori/Am, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ......................................, no município de .............................., pelo seu representante legal, infra identificado, DECLARA: 1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2. Apresenta proposta que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7. Organizada em cooperativa (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. Enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (se for o caso), cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 A Câmara Municipal de Anori/AM, torna público para conhecimento dos interes- sados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação, do tipo menor valor global, para Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Eletrodoméstico, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Anori/AM. Pro- postas adicionais de eventuais interessados deverão ser encaminhadas ao e- mail: cmanori.licitacao@gmail.com ou entregues mediante protocolo até o dia 06 de agosto de 2026. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos poderão ser solicitados por meio do e-mail ou na sede da Câmara Municipal de Anori, na Av. N.S.P. Socorro, SN, Centro, CEP 69.440-000, Anori/AM, de segunda a sexta- feira, de 08h:00min às 14h:00min. Anori/AM, 31 de julho de 2026. AVELÂNDIA XAVIER FEITOSA Agente de Contratação