ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão de Contratação na modalidade de Dispensa de Licitação N° 003/2026; CONSIDERANDO a necessidade da Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Material de Expediente, para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Anori/AM; CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o inciso II, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. RESOLVE: I) AUTORIZAR a contratação por Dispensa de Licitação da empresa E DA SILVA E SILVA COMERCIO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.843.919/0001-30, estabelecida na R. Manuel Pinto Brandão, nº 26, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, no valor Global de R$ 54.641,10 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Anori/AM, 29 de Janeiro de 2026. ELTON GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI E A EMPRESA E DA SILVA E SILVA COMERCIO-ME, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, com sede na Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/nº, Bairro: Centro, Anori/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.795.355/0001-57, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELTON GONÇALVES LIMA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n° 1764150-0 SSP/AM e CPF n° 753.153.432-00, residente e domiciliado na Rua Augusto Grijó, nº 181, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa E DA SILVA E SILVA COMERCIO-ME, situada na R. Manuel Pinto Brandão, nº 26, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 26.843.919/0001-30, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) EDEVAN DA SILVA E SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 24477052 SSP/AM e CPF nº 009.172.472-48, residente e domiciliado na R. Manuel Pinto Brandão, nº 26, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 005/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 003/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. Valor Total ALFINETE, material aço, cabeça plástico co- 1 lorida, aplicação mapa, unidade de forneci- 20 mento caixa com 50 unidades ALMOFADA CARIMBO, entintamento perma- 2 nente, cor Preta, referência nº02 5 Cx Und R$ 6,30 R$ 9,20 R$ 126,00 R$ 46,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI APONTADOR, para lápis, de mesa, de ferro, 3 com depósito de plástico, com um furo, lâ- mina de aço, manual. 4 BARBANTE DE ALGODÃO - 8 fios, crú BLOCO AUTO-ADESIVO, utilidade para re- cado tipo post-it , em notas adesivas removí- veis unidade em bloco com 100 folhas, me- dindo 076 mm x 076 mm BORRACHA APAGADORA, material látex, 6 cor branca, dimensões mínimas 40x20x10 mm, aplicação lápis e grafite, características adicionais com protetor plástico cx c/24. CAIXA ARQUIVO, plástico poliondas, 340x240x130 mm, aplicação arquivo morto. CANETA CORRETIVA, corpo flexível e ponta 8 metálica que garantem maior controle e fácil aplicação. Prática secagem rápida. CANETA ESFEROGRÁFICA, azul, escrita média, corpo em plástico Transparente, sex- tavado, ponta de tungstênio, corpo com orifí- cio para respiro, carga removível, não ros- queada, tampa cônica ventilada e tampão su- 9 perior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de apro- ximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identifi- cação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA ESFEROGRÁFICA, preta, escrita média, corpo em plástico Transparente, sex- tavado, ponta de tungstênio, corpo com orifí- cio para respiro, carga removível, não ros- queada, tampa cônica ventilada e tampão su- 10 perior de pressão, protetor plástico entre a carga e o corpo da caneta, tamanho de apro- ximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identifi- cação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. 6 20 100 5 120 70 16 16 Und Rolo Bl Cx Und Und Cx Cx R$ 90,70 R$ 13,90 R$ 7,80 R$ 35,90 R$ 9,10 R$ 6,30 R$ 76,10 R$ 76,10 R$ 544,20 R$ 278,00 R$ 780,00 R$ 179,50 R$ 1.092,00 R$ 441,00 R$ 1.217,60 R$ 1.217,60 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CANETA ESFEROGRÁFICA, vermelha, es- crita média, corpo em plástico Transparente, sextavado, ponta de tungstênio, corpo com orifício para respiro, carga removível, não rosqueada, tampa cônica ventilada e tampão 11 superior de pressão, protetor plástico entre a 6 carga e o corpo da caneta, tamanho de apro- ximadamente 15cm com a tampa, fabricação nacional, embalagem com dados de identifi- cação do produto e data de validade caixa com 50 (cinquenta) unidades. CANETA MARCA TEXTO, amarela, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfi- xiante e tinta fluorescente à base de corante 12 orgânico na cor amarela, corpo cilíndrico em 25 material plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do pro- duto. Caixa com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, rosa, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgâ- nico na cor rosa, corpo cilíndrico em material 13 plástico, dimensões mínimas 130 mm (com- 25 primento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fa- bricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CANETA MARCA TEXTO, verde, com ponta chanfrada indeformável, tampa antiasfixiante e tinta fluorescente à base de corante orgâ- nico na cor verde, corpo cilíndrico em mate- rial plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), marca do fabricante gravada no corpo do produto. Caixa com 12 Unidades CLIPE, material plástico colorido, tamanho nº 15 3/0, unidade de fornecimento: caixa com 50 50 unidades. CLIPE, material plástico colorido, tamanho nº 16 4/0, unidade de fornecimento: caixa com 50 50 unidades. CLIPE, para papel, número 1/0, em aço ni- 17 quelado, fabricado com arame de aço com 50 tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 uni- dades. Cx R$ 76,10 Cx R$ 54,70 Cx R$ 54,70 Cx R$ 54,70 Cx R$ 5,80 Cx R$ 5,20 Cx R$ 8,20 R$ 456,60 R$ 1.367,50 R$ 1.367,50 R$ 1.367,50 R$ 290,00 R$ 260,00 R$ 410,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CLIPE, para papel, número 2/0, em aço ni- quelado, fabricado com arame de aço com 18 tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 uni- 50 dades. CLIPE, para papel, número 4/0, em aço ni- quelado, fabricado com arame de aço com 19 tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 uni- 50 dades. CLIPE, para papel, número 6/0, em aço ni- quelado, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 uni- dades. Cola em bastão para o uso em documentos, 21 fotos e tarjetas embalagem de 10 gramas, 6 caixa com 12 unds. COLA PARA ISOPOR, acetato de polvinila, 22 solução alcoólica, frasco com bico injetor, 50 com 90g. COLA QUENTE, em bastão, fino, cola de sili- cone em bastão, para pistolas de cola 23 quente, uso em papel, plástico, madeira, ce- 5 râmica e alguns metais, 0,7x30cm, embala- gem com 1 kg. COLA QUENTE, em bastão, grosso, cola de silicone em bastão, para pistolas de cola 24 quente, uso em papel, plástico, madeira, ce- 5 râmica e alguns metais, 0,7x30cm, embala- gem com 1 kg. COLA, material plástica, apresentação cola branca a base de PVA, não tóxica, aplicação 25 papel, características adicionais tipo pastosa, 60 unidade de fornecimento tubo com 90 gra- mas. Colchete de fixação para papel, com cabeça redonda, reforçado, aço metálico baixo car- 26 bono, tratamento superficial latonado, nº 14, 50 Caixa c/ 72 unid. Colchete de fixação para papel, com cabeça redonda, reforçado, aço 27 metálico baixo carbono, tratamento superfi- 50 cial latonado, nº 08, Caixa c/ 72 unid. Cx Cx Cx Cx Und Pct Pct Und Cx Cx R$ 8,20 R$ 8,20 R$ 8,20 R$ 24,10 R$ 8,80 R$ 57,20 R$ 57,20 R$ 7,20 R$ 25,10 R$ 9,20 R$ 410,00 R$ 410,00 R$ 410,00 R$ 144,60 R$ 440,00 R$ 286,00 R$ 286,00 R$ 432,00 R$ 1.255,00 R$ 460,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Colchete de fixação para papel, com cabeça redonda, reforçado, aço 28 metálico baixo carbono, tratamento superfi- 50 cial latonado, nº 09, Caixa c/ 72 unid. Colchete de fixação para papel, com cabeça redonda, reforçado, aço 29 metálico baixo carbono, tratamento superfi- 50 cial latonado, nº 10, Caixa c/ 72 unid. Colchete de fixação para papel, com cabeça redonda, reforçado, aço 30 metálico baixo carbono, tratamento superfi- 50 cial latonado, nº 12, Caixa c/ 72 unid. Colchete de fixação para papel, com cabeça redonda, reforçado, aço 31 metálico baixo carbono, tratamento superfi- 50 cial latonado, nº 15, Caixa c/ 72 unid. CORRETIVO LIQUIDO - material a base 32 d’água, secagem rápida, aplicação 50 papel comum, apresentação frasco, volume 18ml ELASTICO - liga elástica, material látex, cor 33 amarela, tamanho n. 18, 1a. 40 Qualidade. Pacote(s)c/100g 34 ENVELOPE, dimensões 370 mm x 470 mm , cor natural. Pct c/ 250 und ENVELOPE, dimensões 185mm x 248 mm, 35 cor natural. Pct c/250 und 22 ENVELOPE, dimensões 240mm x 340 mm, 36 cor natural. Pct c/100 und 22 ESTILETE - grande, lamina larga (18mm), 37 multiuso, com trava para a 22 lâmina ESTILETE - pequeno, lamina estreita 38 (9m18,26m), multiuso, com trava para 22 a lâmina Cx Cx Cx Cx Und Pct Pct Pct Pct Und Und R$ 10,20 R$ 14,90 R$ 16,00 R$ 24,10 R$ 5,80 R$ 6,30 R$ 274,20 R$ 86,90 R$ 76,70 R$ 19,00 R$ 3,70 R$ 510,00 R$ 745,00 R$ 800,00 R$ 1.205,00 R$ 290,00 R$ 252,00 R$ 6.032,40 R$ 1.911,80 R$ 1.687,40 R$ 418,00 R$ 81,40 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI EXTRATOR DE GRAMPO, tipo espátula, ni- quelado, com medidas aproximadamente: 20 39 x 15 x 25 mm, peso unidade: 16g. Material: 22 Aço Niquelado. FITA ADESIVA, tipo durex, em rolo de dimen- sões mínimas 25mm x 50m (±5%); em filme 40 de polipropileno com adesivo à base de re- 45 sina/borracha, marca do fabricante gravada no corpo do produto. FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo apro- ximadamente 16mm x 30 mm (±5%), papel, 41 branca, marca do fabricante gravada no 45 corpo do produto. FITA DUPLA FACE, adesiva, medindo apro- ximadamente 24mm x 30 mm (±5%), papel, branca, marca do fabricante gravada no corpo do produto. GRAMPEADOR DE PAPEL, material metal, capacidade carga 200 grampos (±5%), capa- 43 cidade trabalho (Mínima) alfinetar 15 e gram- 12 pear 26 folhas de papel 75 g/m², tipo Grampo 26/6, tamanho médio. GRAMPO GRAMPEADOR, material arame 44 de aço galvanizado, unidade de forneci- 40 mento: caixa com 5000unidades, Tipo: 26/6 LÁPIS PRETO - N° 02, MEDINDO APROX. 45 18 CM DE COMPRIMENTO, DE FABRICA- 5 ÇÃO NACIONAL, Caixa com 144 Unds. LIVRO ATA, tamanho ofício, com margens, 46 c/100 folhas numeradas, capa dura revestida 12 em percaline preto. LIVRO ATA, tamanho ofício, com margens, 47 c/200 folhas numeradas, capa dura revestida 12 em percaline preto. LIVRO DE PROTOCOLO, altura 23 cm, lar- gura 16 cm, meio oficio, capa dura com re- 48 vestimento em papel e percaline preto fosco, 12 livro com 100 folhas. LIVRO PONTO, material papel cartão, capa 49 dura, 33x22 cm, folhas numeradas, livro com 2 100 folhas. MOLHADOR DE DEDOS - embalagem plás- 50 tica, creme atóxico, 40 peso líquido 12 gramas Und Rolo Rolo Rolo Und Cx Cx Und Und Und Und Und R$ 3,70 R$ 7,80 R$ 17,00 R$ 20,00 R$ 44,00 R$ 14,40 R$ 104,20 R$ 27,20 R$ 47,10 R$ 21,50 R$ 31,20 R$ 8,20 R$ 81,40 R$ 351,00 R$ 765,00 R$ 900,00 R$ 528,00 R$ 576,00 R$ 521,00 R$ 326,40 R$ 565,20 R$ 258,00 R$ 62,40 R$ 328,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PAPEL VERGE, cor colorido, 180g; tamanho A4; resistente a altas temperaturas, secagem 52 rápida; proveniente de florestas renováveis; pacote com 20 folhas. PAPEL, alcalino, formato A4 – 210x297mm – 75g/m2, na cor branco de alta alvura, com 53 excelente desempenho para impressora la- ser,em pacotes com 500 folhas. Caixa com 10 (dez) pacotes. PASTA AZ, pasta az ofício larga pvc (Cores Variadas) forração externa em pvc colorido. bolsa porta etiqueta. olhal, cantoneiras, rados 54 e compressor de metal. para arquivar docu- mentos em geral. tamanho aproximado: 31,5x28,5x5,3cm PASTA PLÁSTICA, com aba elástica fina, 55 cristal, medidas 297x210 mm, marca do fa- bricante gravada no corpo do produto. PASTA SUSPENSA, papel cartão rígido, 56 425x 320mm, com grampo trilho, ponteira plástica fixa, com visor e plástico e transpa- rente e etiqueta. PERCEVEJO - tamanho 10mm, material me- 57 tal dourado, tratamento superficial latonado, caixa com 100 unidades PERFURADOR DE PAPEL - 2 furos, capaci- 58 dade de perfuração de 12 folhas, em metal com base de borracha, pintura metálica PERFURADOR DE PAPEL - 2 furos, capaci- 59 dade de perfuração de 40 folhas, em metal com base de borracha, pintura metálica 62 Pistola para Cola Quente Grande 63 Pistola para Cola Quente Pequena 64 PORTA CANETA, de mesa material acrilico com 03 divisória PORTA CLIPS - com ima ( magnético ), em 65 acrílico ou poliestireno transparente, com tampa colorida 66 PRANCHETA, para anotações, em acrílico, transparente, tamanho ofício, com prendedor. REGUA - graduada em 30 cm,subdivisão em 67 milímetros, em acrílico, 30 120 130 120 150 60 3 3 3 3 20 20 20 30 Pct Pc Und Und Und Cx Und Und Und Und Und Und Und Und R$ 37,90 R$ 29,20 R$ 25,70 R$ 4,70 R$ 7,80 R$ 7,20 R$ 27,20 R$ 58,80 R$ 36,40 R$ 33,30 R$ 19,40 R$ 9,80 R$ 26,20 R$ 4,70 R$ 1.137,00 R$ 3.504,00 R$ 3.341,00 R$ 564,00 R$ 1.170,00 R$ 432,00 R$ 81,60 R$ 176,40 R$ 109,20 R$ 99,90 R$ 388,00 R$ 196,00 R$ 524,00 R$ 141,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura REGUA - graduada em 50 cm, subdivisão em 68 milímetros, em acrílico, com no mínimo 3 mm 5 de espessura e 35 mm de largura TESOURA, uso geral em aço inoxidável, ta- 69 manho 21 cm, material de alta resistência, 10 uso geral, emborrachada e anatômica. TINTA PARA CARIMBO, material tubo plás- 70 tico, Cor: Preto, para aplicação em almofada 10 de carimbo, unidade de fornecimento tubo com 40 ml. Und Und Tb R$ 7,80 R$ 30,70 R$ 9,80 R$ 39,00 R$ 307,00 R$ 98,00 VALOR TOTAL - MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. PAPEL FOTOGRÁFICO, material celulose vegetal, modelo Glossy, gramatura 150 g/m², R$ 47.478,10 Valor Total 51 dimensões (LxA) A4 (210x297 mm), cor 30 branca, unidade de fornecimento pacote com 20 folhas, características adicionais bri- lhante. Pct R$ 48,10 R$ 1.443,00 VALOR TOTAL – EXPEDIENTE - AUDIO VIDEOS E FOTOS Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. R$ 1.443,00 Valor Total PILHA AA, tamanho pequena 1.5v, 2100 ah, 60 pacote com 2 unidades. 61 PILHA AAA, tamanho pequena 1.5v, 2100 ah, pacote com 2 unidades. 200 200 Cartela Cartela R$ 14,30 R$ 14,30 R$ 2.860,00 R$ 2.860,00 VALOR TOTAL – EXPEDIENTE - ELETRICO R$ 5.720,00 VALOR GLOBAL R$ 54.641,10 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 11 (onze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 54.641,10 (Cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos). 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- cução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento in- tegral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fis- cal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Câmara Legislativa ou a tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e) Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a execução do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na execução do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alí- neas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifi- quem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela ina- dimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventu- almente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrati- vamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administra- tiva e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos con- signados no Orçamento da Câmara Municipal de Anori, para o exercício de 2026, na dotação abaixo discriminada: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições con- tidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas adminis- trativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Anori/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CON- TRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos repre- sentantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI Anori/AM, 30 de Janeiro de 2026. ELTON GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM CONTRATANTE E DA SILVA E SILVA COMERCIO-ME CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº