ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão de Contratação na modalidade de Dispensa de Licitação N° 002/2026; CONSIDERANDO a necessidade da Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Material de Limpeza, Copa e Cozinha, para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Anori/AM; CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o inciso II, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. RESOLVE: I) AUTORIZAR a contratação por Dispensa de Licitação da empresa JAIR M ARAUJO-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.432.958/0001-54, estabelecida na R. 31 de Maio, nº 25, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, no valor Global de R$ 47.810,80 (Quarenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta centavos), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Anori/AM, 29 de Janeiro de 2026. ELTON GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 002/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 002/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI E A EMPRESA JAIR M ARAUJO-EPP, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, com sede na Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/nº, Bairro: Centro, Anori/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.795.355/0001-57, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELTON GONÇALVES LIMA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n° 1764150-0 SSP/AM e CPF n° 753.153.432-00, residente e domiciliado na Rua Augusto Grijó, nº 181, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa JAIR M ARAUJO-EPP, situada na R. 31 de Março, nº 25, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 17.432.958/0001-54, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) JAIR MATOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 2408515-7 SSP/AM e CPF nº 010.760.472- 89, residente e domiciliado na Rua 31 de Março, nº 25, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/AM, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. Valor Total ÁGUA SANITÁRIA, com função alvejante e De- sinfetante, com teor fr cloro ativo permitido por 1 leí, embalada em frasco inquebrável e opaco, de 1 litro. 300 FCO R$ 5,80 R$ 1.740,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO, p/limpeza/teor al- 2 coólico mínimo 92,8 graus INPM, (96 graus GL) Embalagem /frasco de 1 litro. 160 FCO R$ 14,30 R$ 2.288,00 ÁLCOOL GEL, p/limpeza/teor alcoólico mínimo 3 92,8 graus INPM, (96 graus GL) frasco de 500ml. BALDE PLÁSTICO, resistente com capacidade 4 para 10 litros. CERA LÍQUIDA, incolor/e ou vermelha 750ml 5 para piso com validade mínima de 1 ano. 160 24 60 FCO UND UND R$ 17,30 R$ 23,30 R$ 10,30 R$ 2.768,00 R$ 559,20 R$ 618,00 CESTO PLÁSTICO, resistente p/lixo telado 6 aproximadamente (26,50p 27,50cm.), com ca- pacidade para 10lt. 24 UND R$ 14,30 R$ 343,20 CREOLINA, desinfetante antisséptico e germi- cida hidrocarbonetos, em lata de 500ml. 24 LTA R$ 21,30 R$ 511,20 DESINFETANTE LÍQUIDO, fungicida e bacteri- cida, concentração do princípio ativo autorizado 11 pelo Ministério da Saúde, biodegradável, frasco de 500ml, data de vencimento de no mínimo um ano. 290 FCO R$ 6,80 R$ 1.972,00 DESODORIZADOR, (aromatizante), ambiental, 12 essências variadas (suaves), apresentação ae- 80 rossol, embalagem c/frasco de 360ml. FCO R$ 11,80 R$ 944,00 DETERGENTE LÍQUIDO, neutro, aplicação re- moção de gorduras de louças, talheres e pane- 13 las, frasco 500 ml, com registro no Ministério da Saúde, data do vencimento de no mínimo 1 ano. 260 FCO R$ 3,80 R$ 988,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ESCOVA DE NÁILON, de mão, com cerdas sintéticas c/ no mínimo 25 cm de comprimento, base de plástico resistente c/pegador, c/dimen- 14 sões mínimas de 7x13cm, deverão conter no mínimo 50 tufos justapostos e homogêneos, dispostos a preencher toda a base. As cerdas deverão ter espessuras média de 0,60cm. 36 UND R$ 6,80 R$ 244,80 ESCOVA HIGIÊNICA, para vaso sanitário, com base, cabo e recipiente em material plástico re- sistente, cabo de no mínimo 28 cm de compri- 15 mento, cerdas sintéticas c/comprimento mínimo 36 de 22 cm. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. UND R$ 13,30 R$ 478,80 ESCOVÃO DE NÁILON, para limpeza de chão, com base de plástico resistente, dimensões mí- nimas de 23x4, 5 cm, cerdas c/diâmetro mí- nimo de 0,80mm e comprimento mínimo de 4cm, dispostos em no mínimo quatro carreiras 16 de tufos justapostos e homogêneos, de modo a 36 preencher toda a base. A fixação das cerdas na base deverá ser firme e resistente. Cabo de madeira polida, todo revestido em material plástico resistente, medindo no mínimo 120 cm comprimento. UND R$ 16,30 R$ 586,80 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI ESPONJA DUPLA FACE, para limpeza (louças e panelas), sendo um lado em fibra sintética 17 abrasiva para limpeza de superfícies e, outra em fibra sintética de poliuretano para limpeza de superfícies delicadas, dimensões de 110x75x20mm, formato retangular. 280 UND R$ 3,30 R$ 924,00 FLANELA, para limpeza, 100% algodão, na cor 18 laranja padrão, dimensões mínimas de 39x60cm, pacotes c/10 unidades. 150 UD R$ 3,80 R$ 570,00 22 INSETICIDA, tipo aerossol, frasco com 300ml. 60 FCO R$ 17,30 R$ 1.038,00 LÃ DE AÇO, p/ limpeza, palha fina, acondicio- nada em embalagem original de fábrica, infor- 23 mações especificadas, pacotes com 08 (seis) unidades, data de vencimento de no mínimo 1 ano. LIMPA ALUMÍNIO, neutro, embaguem de 500ml. 120 120 PCT FCO R$ 3,80 R$ 5,00 R$ 456,00 R$ 600,00 LIMPADOR DE VIDRO, embalagem com 25 500ml (refio) (com álcool, laurel éter sulfato de sódio, surfactante, amoníaco fluorado, nonil fe- nol etoxilado, coadjuvante, perfume e água). 90 FCO R$ 8,30 R$ 747,00 LIMPADOR DESENGORDURANTE, embala- 26 gem de 500ml, composto de laurel, éter sulfato de sódio, ácido cítrico, álcool graxo etoxilado glicólico e água e perfume. 120 FCO R$ 8,30 R$ 996,00 LUSTRA MOVEIS, frasco de 200ml contendo (Cera microcristalino, cera de parafina, silicone, 27 emulsificante, espessem-te, derivado de isoti- 90 azolinona, solventes, alifáticos, fragrância de água com silicone). FCO R$ 7,30 R$ 657,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI LUVA BORRACHA, látex natural, tamanho “m” e "G", palma antiderrapante – uso multiuso. ODORIZADOR SANITÁRIO, pedra aromati- 29 zante, essências variadas (suaves) em Unida- des. PÁ COLETORA DE LIXO, tamanho grande, material coletor-metal, material cabo de ma- 30 deira, medindo em média 70/80cm de compri- mento. 250 180 24 PAR UND UND R$ 5,30 R$ 2,30 R$ 8,80 R$ 1.325,00 R$ 414,00 R$ 211,20 PANO DE CHÃO, p/limpeza de chão, 100% al- 31 godão, cor branca, nas dimensões aproxima- das de 45x65cm, c/peso mínimo de 130g. 190 UND R$ 8,30 R$ 1.577,00 PAPEL HIGIÊNICO, neutro, branco, macio, 1 face, picotado, de boa qualidade, rolo de apro- 32 ximadamente 30mx10cm, acondicionado em embalagem original de fábrica, pacote c/ 4 unds. 450 PCT R$ 5,20 R$ 2.340,00 PAPEL TOALHA, cor branca (uso doméstico), 33 resistente, folha dupla, pacote com 2 rolos, toa- lha medindo no mínimo 22x20cm. 180 PCT R$ 6,30 R$ 1.134,00 RODO DE BORRACHA DUPLA, c/ base plás- tico resistente, c/comprimento mínimo de 35 cm, borracha c/espessura mínima de 2 cm de 34 largura, cabo de madeira inclinado na base, c/ comprimento mínimo de 120cm, em madeira tratada e polida c/reveste. Em material tipo plástico rígido. 48 UND R$ 22,30 R$ 1.070,40 SABÃO EM BARRA, composição básica: sais + 35 ácido graxo, de 1kg. SABÃO EM PÓ, aplicação lavar roupas e lim- 36 peza em geral, aditivas amaciantes, acondicio- nado em embalagem de 500g. 60 120 BAR CX R$ 11,30 R$ 5,80 R$ 678,00 R$ 696,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI SABONETE LÍQUIDO, antibacteriano, para as 37 mãos com ingredientes de origem 100 % natu- ral, contendo 200ml. 120 FCO R$ 9,50 R$ 1.140,00 SACO PLÁSTICO. p/ lixo domiciliar (sólido), ca- 38 pacidade p/100lts, na cor preta, pacote com 10 (dez) unidades. 260 PCT R$ 7,80 R$ 2.028,00 SACO PLÁSTICO, p/lixo domiciliar (solido), ca- 39 pacidade p/50 litros, cor preta, pacote com 10 unidades. SACO PLÁSTICO, p/lixo domiciliar (sólido), ca- 40 pacidade p/30 litros, na cor preta, pacote com 10 unidades. SODA CAUSTICA, (hidróxido sódio a 96% car- 41 bonato de sódio e cloreto) embalagem em lata com 300g. 290 340 24 PCT PCT LTA R$ 6,20 R$ 3,80 R$ 13,30 R$ 1.798,00 R$ 1.292,00 R$ 319,20 VASSOURA DE PIAÇAVA, base de madeira, comprimento da base de no mínimo 25 cm e largura 4 cm, cipó 15cm, dispostas em no mí- 42 nimo de 3 carreiras de tufos justapostas e ho- mogêneas, de modo a preencher toda base, cabo de madeira tratada e polida sem pintura c/comprimento de 120cm. 48 UND R$ 15,30 R$ 734,40 VASSOURA DE NÁILON, cerdas de náilon, cabo de 120 cm de comprimento, de madeira tratada e polida, com revestimento plástico re- 43 sistente, cepa plástica aproximadamente com 30 cm de comprimento, cerdas no mínimo 15 cm. 36 UND R$ 24,30 R$ 874,80 SABONETE SOLIDO, aspecto físico solido, 44 com glicerina, peso de 90g, com fragrâncias, aplicação de pele normal. 220 FCO R$ 5,30 R$ 1.166,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI DESENTUPIDOR, material de borracha flexí- vel, cor preta, material cabo plástico. ESPANADOR, material de náilon, cabo de ma- deira, cumprimento do cabo 02 (dois) metros. 12 UND 12 UND R$ 7,20 R$ 7,30 R$ 86,40 R$ 87,60 VALOR TOTAL - MATERIAL DE LIMPEZA R$ 39.002,00 7 COADOR DE CAFÉ, de uso doméstico em al- godão com suporte em aço resistente. 48 UND R$ 4,80 R$ 230,40 COPO DESCARTÁVEL, de 180 ml/água/suco, 8 material polietileno – 0,26 a 0,29mm não tóxico, embalados em pacote de 100 unidades. 450 PCT R$ 6,80 R$ 3.060,00 COPO DESCARTÁVEL, de 50 ml/para café 9 material polietileno – 0,26 a 0,29mm não tóxico, embalados em pacote de 100 unidades. 450 PCT R$ 5,30 R$ 2.385,00 FÓSFORO, de uso doméstico, maço de 10 cai- xas, com caixinhas de 40 palitos. 48 MÇO R$ 5,30 R$ 254,40 GUARDANAPO DE PANO, para enxugar lou- 20 ças, material algodão tamanho. 60x40cm. Branco, sem estampa, lavável e durável. GUARDANAPO DE PAPEL, pacote contendo 21 50 unidades de 23x24 cm. 190 290 UND PCT R$ 6,30 R$ 5,80 R$ 1.197,00 R$ 1.682,00 VALOR TOTAL - COPA E COZINHA VALOR GLOBAL R$ 8.808,80 R$ 47.810,80 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 11 (onze) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 47.810,80 (Quarenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta centavos). 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- cução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento in- tegral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fis- cal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Câmara Legislativa ou a tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e) Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a execução do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na execução do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alí- neas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifi- quem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela ina- dimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventu- almente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrati- vamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administra- tiva e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos con- signados no Orçamento da Câmara Municipal de Anori, para o exercício de 2026, na dotação abaixo discriminada: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições con- tidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas adminis- trativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Anori/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CON- TRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos repre- sentantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Anori/AM, 30 de Janeiro de 2026. ELTON GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM CONTRATANTE JAIR M ARAUJO-EPP CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº