ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão de Contratação na modalidade de Dispensa de Licitação N° 002/2025; CONSIDERANDO a necessidade da Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Gêneros Alimentícios, para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Anori/AM; CONSIDERANDO, o fundamento legal apresentado neste processo administrativo, qual seja o inciso II, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. RESOLVE: I) AUTORIZAR a contratação por Dispensa de Licitação da empresa E DA SILVA E SILVA COMERCIO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.843.919/0001-30, estabelecida na R. Manuel Pinto Brandão, nº 26, Centro, CEP: 69.440-000, Anori/Am, no valor Global de R$ 61.280,50 (Sessenta e um mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos), conforme Termo de Referência, assim como Proposta de Preços, demais documentos que integram o Processo Administrativo, na forma da Lei. II) PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da lei, para fins de eficácia. Anori/AM, 14 de fevereiro de 2025. ELTON GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI E A EMPRESA E DA SILVA E SILVA COMERCIO-ME, VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, NA FORMA ABAIXO. Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, com sede na Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/nº, Bairro: Centro, Anori/Am, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.795.355/0001-57, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELTON GONÇALVES LIMA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG n° 1764150-0 SSP/AM e CPF n° 753.153.432-00, residente e domiciliado na Rua Augusto Grijó, nº 181, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/Am, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa E DA SILVA E SILVA COMERCIO-ME, situada na R. Manuel Pinto Brandão, nº 26, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/Am, inscrita no CNPJ sob o nº 26.843.919/0001-30, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) EDEVAN DA SILVA E SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 24477052 SSP/AM e CPF nº 009.172.472-48, residente e domiciliado na R. Manuel Pinto Brandão, nº 26, Bairro: Centro, CEP: 69.440-000, Anori/Am, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO (art. 92, I e II) 2.1. Constitui objeto do presente, a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI/AM, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 2.2. Objeto da contratação: Item Especificação Quant. Und. Valor Unit. Valor Total ACHOCOLATADO EM PÓ, enriquecido com vitaminas cálcio e ferro, embalada em lata ou saco plástico de 400 g, com prazo de validade 1 igual ou superior a 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura sem alterações de cor aroma sabor características, próprio para o consumo. 2 AÇÚCAR, embalado em saco plástico transporte de 1kg com prazo de validade de 6 260 390 PCT KG R$ 11,90 R$ 5,25 R$ 3.094,00 R$ 2.047,50 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI meses ou superior , inspecionado pelo ministério da agricultura, sem alteração de cor. 3 AGUA MINERAL, sem gás em embalagem plástica de20 lts 4 AGUA MINERAL, sem gás em garrafas plásticas 12x 500ml BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, de boa qualidade, inteiros, constando identificação do 5 produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data da fabricação Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. 6 BISCOITO DOCE, tipo rosca, sabores variados, Pacote 400g BOLACHA AGUA E SAL, de boa qualidade, inteiros, constando 7 identificação do produto: marca, fabricante, data da fabricação, validade e lote. BOLACHA CREAM CRACKER COMUM 400G, crocante, inteiro, ingredientes básicos: farinha 8 de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água e sal. rótulo com informação nutricional, validade, lote. validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. CAFÉ EM PÓ 250G torrado e moído de 1° qualidade, em pó homogêneo, com a identificação do produto, marca do fabricante, 9 data de fabricação , peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulada conforme legislação vigente. LEITE EM PÓ 400G, enriquecido com ferro e vitaminas c, a e d isento de glúten, acondicionado em pacote ou lata de 400g, embalado saco plástico ou lata metálica ou 10 plástica, com prazo de validade igual ou superior a 6 meses, inspecionado pelo ministério da agricultura, sem alterações de cor, aroma, sabor textura característico, próprio para o consumo humano 11 LEITE EM LIQUIDO INTEGRAL embalagem original MARGARINA 250G (creme de soja), com prazo de validade igual ou superior a 6 meses, 12 inspecionado pelo ministério da agricultura, sem gordura trans, sem gordura hidrogenada, sem alterações de cor, aroma, sabor característico, próprio para o consumo humano. 320 250 350 350 350 350 300 300 210 190 UNID PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT LT UNID R$ 16,00 R$ 24,00 R$ 8,50 R$ 8,50 R$ 7,90 R$ 7,90 R$ 14,90 R$ 19,90 R$ 9,90 R$ 6,00 R$ 5.120,00 R$ 6.000,00 R$ 2.975,00 R$ 2.975,00 R$ 2.765,00 R$ 2.765,00 R$ 4.470,00 R$ 5.970,00 R$ 2.079,00 R$ 1.140,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI REFRIGERANTE ,Sabor: a ser definida pelo 13 orgao solicitante, Embalagem: plástica tipo pet, Capacidade: 2 litros 14 SUCO, CAJU embalagem original com 500ml C/12 15 SUCO, GOIABA embalagem original com 500ml POLPA DE MARACUJÁ, IN NATURA de 16 primeira qualidade, embalados em pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. POLPA DE GOIABA, IN NATURA de primeira 17 qualidade, embalados em pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. POLPA DE ACEROLA IN NATURA de primeira 18 qualidade, embalados em pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. POLPA DE CUPUAÇÚ IN NATURA de primeira 19 qualidade, embalados em pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. POLPA DE AÇAÍ IN NATURA de primeira 20 qualidade, embalados em pacotes e 1 kg, sem corpos estranhos pronto para o consumo. TOTAL GERAL 180 40 160 180 170 150 190 90 UNID CX UNID KG KG KG KG KG R$ 8,00 R$ 72,00 R$ 6,50 R$ 27,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 18,00 R$ 16,00 R$ 1.440,00 R$ 2.880,00 R$ 1.040,00 R$ 4.860,00 R$ 2.550,00 R$ 2.250,00 R$ 3.420,00 R$ 1.440,00 R$ 61.280,50 2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.3.1. O Termo de Referência; 2.3.2. A Proposta do contratado; 2.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - PREÇO (art. 92, V) 6.1. O valor total da contratação é de R$ 61.280,50 (Sessenta e um mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta centavos). ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- cução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento in- tegral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis até o final da vigência do presente instrumento. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1. São obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fis- cal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelo recebimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute a entrega do objeto, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados; d) Recusar nas seguintes hipóteses: d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Termo de Referência e proposta adjudicada; d.2) O objeto, fornecido em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Termo de Referência; e) Exercer a fiscalização do Contrato, por servidor especialmente designado, na forma da Lei Nº. 14.133/2021. f) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, à Câmara Legislativa ou a tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado; e) Arcar com todas as despesas relativas a fretes, impostos, licenciamento, emplacamento, e outros encargos decorrentes do Contrato; f) Providenciar correção, ou a substituição do bem, por divergências de especificações com a proposta, defeitos, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante o recebimento, quando houver; ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI g) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato; h) Proceder a execução do objeto no prazo estipulado na proposta, a partir da data de assinatura do contrato; i) Providenciar na execução do objeto, a entrega técnica, as condições de garantia e outras informações relevantes, quando se dará o atesto; j) Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE para a prestação de esclarecimentos e de suporte técnico para os casos de cobertura de garantia; k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alí- neas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifi- quem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). f) Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela ina- dimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventu- almente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI 12.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrati- vamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 12.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administra- tiva e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos con- signados no Orçamento da Câmara Municipal de Anori, para o exercício de 2025, na dotação abaixo discriminada: Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal Atividade: 01031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições con- tidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas adminis- trativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Anori/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CON- TRATADA tenha ou venha a assumir. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos repre- sentantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA. Anori/AM, 17 de fevereiro de 2025. ELTON GONÇALVES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Anori/AM CONTRATANTE ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI E DA SILVA E SILVA COMERCIO-ME CONTRATADA Testemunhas: Nome: , CPF nº Nome: , CPF nº