E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 03/2019 Objeto: a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, para atender aos interesses do Poder Legislativo. Sessão para abertura dos envelopes documentação e propostas: DIA: 03 de junho de 2019. HORÁRIO: 08h 30m (horário de Manaus). LOCAL: Sede da Comissão de Licitação da Câmara, localizada na Av. N. S. P. Socorro, SN, Centro. Anori/AM. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ANORI, Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pelo Decreto n. º 002/2019, na forma da Lei n.º 8.666/93, convida esse profissional para participar do Convite do tipo "MENOR PREÇO", sob o regime de empreitada por preço global, apresentando cotação para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, para atender aos interesses do Poder Legislativo, conforme condições a seguir estabelecidas: SEÇÃO I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, em conformidade com as especificações constantes do Anexo II deste ato convocatório. SEÇÃO II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Convite quaisquer profissionais ou empresa habilitados na área da contabilidade, que explorem essa atividade e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos na SEÇÃO VII - DA HABILITAÇÃO. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.2. Não poderão participar deste Convite: 2.2.1- Profissionais suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 2.2.2- Profissionais declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. 2.2.3- Profissionais que, por qualquer razão, estejam impedidos ou em situação de incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende para a prestação dos serviços vinculados ao projeto básico; 2.3. Este Convite é de participação de pessoas físicas ou jurídicas. SEÇÃO III – DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor estimado para o serviço de que trata este Convite é de R$ R$ 47.440,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme orçamento constante do Anexo I - Projeto Básico. 1 SEÇÃO IV – DA VISTORIA 4.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local da execução dos serviços. SEÇÃO V – DO PROCEDIMENTO 5.1. O licitante ou seu representante legal deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite. 5.1.1- Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessado retardatário, a não ser como ouvinte. 5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas. 5.2.1- Entende-se por documentos de credenciamento a procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. 5.2.2- Cada credenciado poderá representar apenas um licitante; 5.2.3- O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando for exigido; 5.2.4- A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em seu nome. 6. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Câmara Municipal que se seguir. 7. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito a: 7.1- Recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta; 7.2- Devolução dos envelopes Proposta aos licitantes inabilitados; 7.3- Abertura dos envelopes Proposta dos licitantes habilitados. 8. As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas mediante afixação no Quadro de Avisos, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a: 8.1- Habilitação ou inabilitação do licitante; 8.2- Julgamento das propostas; 8.3- Resultado de recurso porventura interposto; e 8.4- Resultado de julgamento deste Convite. 9. A solicitação de esclarecimentos a respeito de condições deste Ato Convocatório e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelos licitantes interessados em participar do certame, exclusivamente por meio de carta protocolada na sala da Comissão de Licitação, situada no endereço constante na parte inicial, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta. -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 10. A resposta ao esclarecimento solicitado será divulgada mediante afixação no Quadro de Avisos da Câmara, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Comissão de Licitação. 11. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos na presença dos interessados, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos licitantes presentes ou seus representantes. 11.11- Abertos os envelopes Documentação, a Comissão de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados. 11.2 Os envelopes Proposta dos licitantes inabilitados serão a estes devolvidos, devidamente fechados. 12. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite. 13. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior. 14. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 14.1 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão de Licitação e conduzirem à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão comunicada previamente, diretamente aos licitantes, ou mediante publicação no Quadro de Avisos da Câmara. 15. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para abertura dos envelopes Proposta. -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.1 Os licitantes serão convocados a comparecerem à sessão mediante convocação publicada na imprensa oficial ou comunicação direta, por intermédio de ofício; 15.2 Os envelopes Proposta ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 16. Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados serão abertas: 16.1 Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 16.2 Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 16.3 Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 17. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 18. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes ou seus representantes legais presentes. 18.1 Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos licitantes presentes ou seus representantes legais; 18.2 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 19. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes à sessão ou seus representantes legais. -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 20. Ultrapassada a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 20.1 Abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 21. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 22. Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição destes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. SEÇÃO VI – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 23. Até o dia, hora e no local fixados no preâmbulo deste Convite, o licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados, com indicação em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome ou razão social do licitante, os seguintes dizeres: -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CONVITE Nº __/2019 DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI CONVITE Nº __/2019 PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO 24. Os licitantes deverão apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir: 24.1 Relativos à Habilitação Jurídica: Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista Carteira do Conselho (caso pessoa física); 24.2 Relativos à Qualificação Econômica: Certidão de Falência; 24.3 Declarações de: que não emprega menor de idade e, que os documentos são fiéis e verdadeiros. 25. Os documentos exigidos neste Ato Convocatório, dentro do envelope Documentação, deverão ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem estabelecida nesta Seção desta Carta-Convite, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. 26. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 26.1 em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CPF e endereço respectivo. 27. Os documentos exigidos nesta Carta-Convite poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 27.1 No caso da autenticação administrativa, esta deverá ser providenciada até as 13 (treze) horas do dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Documentação e da Proposta. 28. Somente serão aceitas cópias legíveis. 28.1 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 29. À Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 30. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou consulado; 30.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou consulado. SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA 31. A proposta, apresentada no Envelope nº 02, deverá ser elaborada na forma do Anexo I – Projeto Básico, preenchendo-se os valores unitários e totais com os ofertados pelo licitante. 32. A proposta deverá, ainda: 32.1 Ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas; 32.2 Fazer menção ao número deste Convite e conter o nome ou razão social do licitante, o CPF ou CNPJ, números de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 32.3 Indicar o prazo de sua validade, conforme previsto no item 37; 32.4 Conter outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante. -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 33. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação. 33.1 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar; 33.2 A falta de data ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; 33.3 A falta do CPF ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação. SEÇÃO IX – DOS PREÇOS 34. Os preços indicados nas propostas ofertadas pelos licitantes, deverão ser fixos e irreajustáveis, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 35. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 36. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 36.1 Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 36.2 Não se admitirá preço global superior ao orçamento estimado. SEÇÃO X – DOS PRAZOS -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 37. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no preâmbulo deste Convite para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 37.1 Caso a proposta não indique o prazo de sua validade, o apresentado nesta condição será considerado como aceito para efeito de julgamento. 38. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persista o interesse da Câmara de Anori, esta poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no máximo. 39. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, sem que ocorra a convocação ou a solicitação de que trata o item 10.2, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. SEÇÃO XI – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 40. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 40.1 Apresentarem preço global superior ao preço global estimado para a presente licitação; 40.2 não atenderem às exigências contidas nesta Carta-Convite. SEÇÃO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 41. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Ato Convocatório, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 42. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços, apresentada na forma do Anexo I – Projeto Básico. 43. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Carta-Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 44. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Carta-Convite não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 45. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Ato Convocatório. 46. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara ou, ainda, de servidores da Prefeitura e de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Município, para orientar sua decisão. 47. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas. SEÇÃO XIII – DO DESEMPATE 48. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. SEÇÃO XIV – DO DIREITO DE PETIÇÃO 49. Observado o disposto no § 6º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Convite. 50. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis. 50.1 Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reconsiderar a -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade competente. 50.2 Para efeito do disposto no § 5º do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos deste Convite franqueados aos interessados. 51. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 52. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão de Licitação logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo Câmara de Anori, situada na Av. N. S. P. Socorro, SN, Centro, Anori/AM. SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO 53. Atendidas todas as condições desta Carta-Convite, o objeto será adjudicado GLOBALMENTE ao licitante vencedor. SEÇÃO XVI – DOS ENCARGOS DA CÂMARA DE ANORI 54. À Câmara de Anori caberá: 54.1 Emitir a Ordem de Serviço; 54.2 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 54.3 Permitir acesso do beneficiário da nota de empenho às suas dependências, sempre que necessário à execução do serviço, nos horários previamente acordados; 54.4 Notificar, por escrito, ao beneficiário da nota de empenho a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção; 54.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 54.6 Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas neste Ato Convocatório; -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 54.7 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Câmara de Anori quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelo beneficiário da nota de empenho; 54.8- Comunicar oficialmente ao beneficiário da nota de empenho quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste Convite. 55. Ao vencedor contratado caberá: 55.1 Não utilizar o nome da Câmara para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Administração Pública; 55.2 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Município ou de terceiros, quando tenham sido causados durante a execução do serviço, não obstante responda por perdas e danos oriundos de falta de diligência na condução dos trabalhos. 55.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes das obrigações assumidas em decorrência deste Convite; 55.4 Reportar à Câmara de Anori imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução do serviço e o bom andamento das atividades da Câmara; 55.5 Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao objeto deste Convite, que eventualmente venham a ser solicitados pela Câmara; 56.6 Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados, conforme prazos definidos por este Ato Convocatório, e na ausência deste, nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO; 56.7 Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à Câmara de Anori, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações. 57. O vencedor contratado não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. SEÇÃO XVII – DO RECEBIMENTO -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 58. O objeto desta licitação será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vigência do contrato, sendo dispensado o recebimento provisório, em conformidade com o art. 73, b) e art. 74, II da Lei n.º 8.666/93. 59. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até o 5º dia útil subsequente ao vencido, mediante depósito na conta corrente do Contratado. SEÇÃO XVIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 60. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 61. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Mesa Diretora da Câmara de Anori o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 62. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 62.1 a impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, ao Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Anori, situada na Av. N. S. P. Socorro, SN, Centro, Anori/AM, das 08:00 às 14:00 horas. SEÇÃO XIX – DO CONVITE 63. O Presidente da Câmara de Anori, com relação a este Convite: 63.1 Deverá anulá-lo, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado; 63.2 Poderá revogá-lo, a seu juízo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 63.3 Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta, por sua conveniência exclusiva. 64. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite: 64.1 a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 64.2 a nulidade do procedimento licitatório induz à da adjudicação, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no item anterior; 64.3 no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado aos licitantes ou ao vencedor, conforme o caso, o contraditório e a ampla defesa. 65. As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas mediante afixação no Quadro de Avisos da Câmara, salvo aquelas que puderem ser comunicadas pessoalmente ou mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto: 65.1 pedidos de esclarecimento; 65.2 a habilitação ou inabilitação do licitante; 65.3 o julgamento das propostas; 65.4 o resultado de recurso porventura interposto; 65.5 o resultado de julgamento deste Convite. SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 66. Após a homologação do resultado do Convite, o licitante vencedor será convocado para aceitar, retirar e assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 67. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Anori. 68. Na hipótese de descumprimento do prazo previsto no item anterior, fica facultado à Câmara Municipal, desde que haja conveniência, e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante para assinar o instrumento contratual, após verificação da adequação da proposta, obedecida a ordem de -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO classificação e os dispostos no § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, com a homologação pelo Presidente. 69. Poderá ser acrescentada ao instrumento contratual a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Convite. 70. O prazo para contratação será de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Câmara, de acordo com o previsto no Projeto Básico, após a assinatura do Contrato. 71. Incumbe à Contratante: 71.1 acompanhar e atestar a nota fiscal/fatura e a efetiva entrega do objeto desta licitação; 71.2 efetuar o pagamento ao Contratado; 71.3 aplicar ao Contratado as penalidades regulamentares e as previstas neste Convite. 72. Incumbe ao Contratado: 72.1 executar o serviço objeto da contratação, conforme discriminado e especificado no Convite; 72.2 atender plenamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação; 73. O Contratado não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Convite. 75. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Câmara de Anori e com os valores propostos até 05 (cinco) dias do mês subsequente ao vencido (art. 40, inciso XIV, alínea “ a ”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. 76. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento, acima prevista. -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 76.1 A atualização financeira será mediante a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira (I = 0,0001643); TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. 77. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Convite, na Carta-Contrato celebrada ou em caso de irregularidade fiscal. 78. Ao Contratado caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. 79. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Contratado. SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS 80. São partes integrantes deste Ato Convocatório: Anexo I – Projeto Básico; Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Proposta; Anexo V - Modelo das Declarações Exigidas; SEÇÃO XXII – DO FORO 81. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO Justiça Comum, no Foro da Comarca de Anori, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Sala da Comissão Permanente de Licitação de Anori, em 23 de maio de 2019. Ivan Pinheiro Jacques Presidente da CPL -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I - PROJETO BÁSICO: 1. DO OBJETO: A Carta-Convite tem por objeto a contratação de serviço de assessoria e processamento contábil na área pública da Câmara Municipal de Anori. 2. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE: a) fornecer os materiais objeto desta licitação, obedecendo às determinações da Administração. b) garantir a qualidade das mercadorias fornecidas; c) assumir todos e quaisquer ônus referentes ao fornecimento do material solicitado; d) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: a) comunicar ao licitante vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto dessa Licitação; b) efetuar o pagamento da empresa vencedora até o 10º (décimo) dia útil após apresentação da Nota Fiscal e a certificação do setor responsável. 4. DO REGIME DE EXECUÇÃO DA DESPESA: O fornecimento dos serviços objeto da licitação será realizada na forma necessária as necessidades da Câmara Municipal. 5. DO VALOR DA AQUISIÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Estima-se a aquisição em R$ 47.440,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 0101.01.031.0001.2.001 Elemento de despesa: 33.90.36 ou 33.90.39 Fonte de Recurso: 00 -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO 6. DO PRAZO: A execução dos serviços será no prazo de 12 (doze) meses. 7. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pelo setor financeiro da Câmara, após a constatação da execução do serviço. Para o pagamento será requerida a apresentação da seguinte documentação: a) Nota Fiscal de Serviço, devidamente atestada a execução pelo responsável do setor solicitante; b) Recibo devidamente atestado; c) Certidões Negativas. 8. DO FORO: Elege o foro de Anori para dirimir questões relativas à aquisição. Angelica Araújo de Moraes Sec. Administrativa -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° XXX/2019 Contratante: Câmara Municipal de Anori, com sede à Av. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n°, Centro, Anori – AM, n° CNPJ n° 84.456.722/0001-45, representada pelo seu Presidente, Sr. JOSÉ ALVES ROBERTO , RG 0403970-0, CPF n° 192.443.392-34, doravante denominada CONTRATANTE . Contratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , adiante designado simplesmente CONTRATADO , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas, sediada na cidade de xxxx- Amazonas, à **ENDEREÇO COMPLETO**, inscrito no CNPJ, sob o nº. 00.000.000/0000- 00, representada por XXXXXX, o(a) Senhor(a) XXXXXXXXXX , nacionalidade, estado civil, domiciliada e residente à **ENDEREÇO COMPLETO**, portadora do RG nº. 0000000 SSP/AM e do CPF nº. 000.000.000-00. As partes acima qualificadas acordam pela presente Carta-Contrato a prestação de serviços, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO : Por força da presente Carta-Contrato o CONTRATADO, obriga-se a executar para o CONTRATANTE os serviços, referentes à assessoria e processamento contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, através de sistema informatizado que atenda ao sistema E-contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no exercício financeiro de 2019 e exercícios seguintes, de acordo com a proposta aceita e com o Edital e Anexos, que passam a fazer parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO : Os serviços serão realizados sob o regime de preço global. CLÁUSULA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO : À Fiscalização será realizada pelo CONTRATANTE , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos no Edital de Licitação e anexos, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta Carta-Contrato e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Carta-Contrato. -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO : Ficam reservados à Fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso, seja singular, duvidoso ou omisso, não previsto nesta Carta- Contrato, no Edital, nas especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com a aquisição de materiais em questão e seus complementos, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados ouvidos o Exmº. Sr. Vereador Presidente. PARÁGRAFO SEGUNDO : O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho das suas atividades. PARÁGRAFO TERCEIRO : À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na aquisição de materiais, serviços e obras não implicam co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO : O CONTRATADO obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência desta contratação. Será de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nas suas especificações. PARÁGRAFO SEGUNDO : O CONTRATADO será o único integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços deste contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e aos seus sucessores. CLÁUSULA QUINTA - VALOR : O valor global da presente Carta-Contrato é de R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxx) , de conformidade com a proposta apresentada pelo CONTRATADO, sendo o valor mensal correspondente a R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxx). -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes desta Carta Contrato, no valor mencionado na Cláusula anterior, foram empenhadas, parte, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho nº. 0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de ANORI - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 10, do Orçamento Municipal, vigente para o corrente exercício, no valor de R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxx) e o saldo restante, no valor de R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxx), à conta do orçamento vigente para o corrente exercício de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO : O pagamento referente a execução dos serviços será efetuado de acordo com as normas deste Poder Legislativo Municipal. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO : O prazo máximo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. PARÁGRAFO ÚNICO : O prazo inicial de execução do objeto desta Carta-Contrato poderá ser prorrogado, por se tratar de serviços contínuos, por iguais e sucessivos períodos, conforme permissivo constante do artigo 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/96 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTO : Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) , calculado pela Fundação Getúlio Vargas, de acordo com a seguinte fórmula: R = V (I – Io) / Io , onde: R = é o valor do reajustamento procurado. V = é o preço contratual, a preços iniciais do instrumento contratual, a ser reajustado. I = é o índice correspondente ao mês da execução dos serviços. Io = é o índice do mês referente à data base dos preços. PARÁGRAFO ÚNICO : O índice indicado na presente Carta-Contrato poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o CONTRATANTE deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela Autoridade Superior. CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE SERVIÇOS : O objeto desta contratação será recebido definitivamente por preposto do CONTRATANTE designado para tal fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Inciso II do art. 73, da Lei nº. 8.666/93. -----------------------------------------------------Page 23-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES : Ao CONTRATADO poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta-Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO , nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE : a. Advertência. b. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da Carta-Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE . c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la. d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor desta Carta-Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a esta Carta-Contrato. e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A sanção estabelecida na letra “e”, é da competência exclusiva do Exmº. Sr. Presidente, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTAS : As multas previstas deverão ser recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE , no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de notificação. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas ou através do recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Se, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE , a seu critério, poderá realizar a cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Sexta. PARÁGRAFO SEGUNDO : As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. -----------------------------------------------------Page 24-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO TERCEIRO : A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou comissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial. PARÁGRAFO QUARTO : Nenhum pagamento será feito ao CONTRATADO antes de sanar o pagamento da multa que tiver sido imposta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO : Esta carta-Contrato poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. c) Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a permitir a não conclusão dos serviços. d) Atraso injustificado no início dos serviços. e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE . f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE. g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores. h) Cometimento reiterado de faltas na sua execução. i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. j) Dissolução da sociedade. l) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução da Carta-Contrato. m) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pelo CONTRATANTE e exaradas no processo a que se refere à Carta-Contrato. n) Supressão por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial da carta-Contrato, além do limite permitido na cláusula referente às alterações contratuais. o) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE , por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. É -----------------------------------------------------Page 25-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO assegurado ao CONTRATADO , nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação. p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do objeto ou parcelas dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q) Não liberação, pelo CONTRATANTE , da área local para execução do objeto, nos prazos contratuais. r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da Carta-Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A rescisão da Carta-Contrato poderá ser: I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” à “m” ; II – Amigavelmente pelas partes; III – Judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO : A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO : A rescisão administrativa acarreta, sem prejuízos das sanções previstas em Lei a assunção imediata do objeto da Carta-Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECURSOS : Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes da presente Carta-Contrato: I – Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa e da aplicação das penas de: advertência, suspensão temporária ou de multas. II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da Carta-Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. III – Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO : O CONTRATADO deve manter, durante toda a execução desta Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. -----------------------------------------------------Page 26-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO : O CONTRATADO deverá manter-se plenamente informado e atualizado sobre a legislação específica a esta Carta-Contrato e seu objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO : O CONTRATADO responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de seus subcontratados, das instruções contidas nesta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO : O CONTRATADO responderá por sua conta exclusivo por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incida diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência e que tenham sido considerados em sua proposta. PARÁGRAFO QUARTO : Cabe ao CONTRATADO resguardar e garantir o CONTRATANTE contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteada, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações destas naturezas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS : Esta Carta-Contrato será alterada mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) , do valor inicial atualizado da Carta-Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II – Por acordo entre as partes: a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários. b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO : No caso de supressão do objeto, se o CONTRATADO já houver realizado os serviços e entregues, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE , pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO SEGUNDO : Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data -----------------------------------------------------Page 27-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO : Em havendo alteração unilateral desta Carta-Contrato, que aumente os encargos do CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. PARÁGRAFO QUARTO : As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECURSOS AO JUDICIÁRIO : Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive às perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial da Carta-Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe for devido, o CONTRATADO ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO DA CARTA-CONTRATO : Obriga-se o CONTRATADO, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente Carta-Contrato, e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de ANORI, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO : A presente Carta-Contrato será publicada sob forma de extrato conforme determina a Lei Orgânica. CLÁUSULA VIGÉSIMA - NORMAS APLICÁVEIS : A presente Carta-Contrato será regida pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes a presente Carta-Contrato, especialmente a da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. O CONTRATADO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO: Fica eleito o foro da Sede da Comarca de Anori para dirimir os eventuais litígios relacionados aos direitos e obrigações previstos no -----------------------------------------------------Page 28-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO presente contrato, nos termos do art. 11 do Código de Processo Civil. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, lido e achado conforme, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Anori, 00 de xxxxxxx de 2019. José Alves Roberto Presidente XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratada TESTEMUNHAS: ______________________________ CPF ______________________________ CPF -----------------------------------------------------Page 29-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO Anexo III – Modelo de Proposta MODELO DE PROPOSTA Empresa / Pessoa Física: CNPJ Nº Endereço: ITEM QUANT. UNIDS. ESPECIFICAÇÕES TOTAL Assessoria e Processamento Contábil na Área Contábil na Área Pública Execução da Prestação de Serviços 001 12 SERV 47.440,00 acompanhamento da execução nos serviços de escrituração e processamento mensal das obrigações contábeis, conforme Lei Federal nº 4.320/64, bem como na consolidação das informações visando à apresentação do E-contas, na elaboração e processamento da Prestação de Contas Anual de cada exercício e a elaboração da Proposta Orçamentária, conforme Termo de Referência. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de execução: 12 (doze) meses Data, _______________________________ Assinatura referentes a assessoria no -----------------------------------------------------Page 30-----------------------------------------------------  E STADO DO A MAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE A NORI COMISSÃO P ERMANENTE DE LICITAÇÃO Anexo IV – Modelo das Declarações A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ: 00.000.000/0000-00, localizada **endereço**, por seu(sua)xxxx o(a) Sr(a). XXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXX SSP/XX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) no **endereço**, sob as penas da Lei, para fins de participação no Convite nº XX/2019, que; a) que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e artigo 27 V da Lei 8666/93. b) que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros. Data ___________________________ Assinatura -----------------------------------------------------Page 31-----------------------------------------------------