CONVITE Processo nº Licitação: Convite 001/2017, expedido em 24.01.2017 Fundamento: art. 22, inciso III e § 3º da Lei Federal 8666/93 Tipo: menor preço global A CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, por intermédio da Comissão de Licitação, designada por Portaria específica, torna público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONVITE , do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL , conforme descrito neste Convite e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 1. ATO CONVOCATÓRIO (Art. 40 da Lei Federal n° 8.666/93) 1.1. Pelo presente, a Câmara de Anori convida Vossa Senhoria a apresentar PROPOSTA DE PREÇO, caso haja interesse, dos serviços objeto desta licitação de acordo com as condições aqui estipuladas e regras traçadas na Lei Federal 8666/93. 1.2. As propostas de preços, objeto deste Convite e seus Anexos, deverão ser entregues à Comissão até às 09:00 do dia 02 de fevereiro de 2017 , na sala onde funciona a Comissão de Licitação, localizada no prédio da Câmara Municipal, estabelecida na Rua 21 de junho, 1740, Centro, Cep: 69.620-000, Anori. Amazonas. 2. DO OBJETO (Art. 40, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93) 2.1. A presente Carta-Convite tem por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço global, de empresa para execução de serviços de processamento de folha de pagamento mensal dos servidores e transmissão de dados para alimentação dos sistemas: GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP/SEFIP, RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS, DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE – DIRF e E-CONTAS. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Anori para o exercício financeiro de 2017: Atividade: 0101.031.0001.2.001 Elemento de Despesa : 3.3.90.39. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  3.2. O valor orçado pela Câmara Municipal, para efeito de avaliação da inexequibilidade da proposta será de R$ 14.300,00 (Quatorze Mil e Trezentos Reais), incluindo os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários à execução dos serviços objeto desta licitação. 4. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DESTE CONVITE (Art. 41 da Lei Federal n° 8.666/93) 4.1. O pedido de impugnação aos termos deste Convite e seus anexos deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal e protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Convite: 4.1.1. Por qualquer cidadão, por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Convite para recepção dos envelopes de Habilitação e Propostas, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO responder em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da impugnação no protocolo da Câmara Municipal; 4.1.2. Pelo licitante, por escrito, assinado pelo seu representante legal ou por procurador, neste caso acompanhado do ato constitutivo da sociedade ou instrumento procuratório, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Convite para recepção das Propostas, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferir o resultado antes da abertura do envelope de habilitação. 4.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o julgado definitivo da decisão a ela pertinente. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (Art. 40, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93) 5.1. Poderão participar desta Licitação pessoas físicas cadastradas ou não na Administração Municipal, que atenderem a todas as exigências constantes deste Convite e Anexos, para recebimento das propostas, e que não estejam cumprindo pena de suspensão ou que não tenham sido declaradas inidôneas, ou ainda, aquelas que não tenham pendências de qualquer natureza . 5.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 5.1.2. Os licitantes que já estiverem cadastrados em Anori poderão providenciar a revalidação e/ou atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para o recebimento da proposta junto a Administração Municipal, ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de recebimento da documentação. 5.2. Não será permitida a participação de escritórios que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do Município de Anori, inclusive na condição de sócio ou dirigente. 5.3 . O não comparecimento do Representante Legal do Licitante não impedirá que esse participe normalmente do certame, conforme disposto no artigo 43 § 1° da Lei Federal n° -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  8.666/93. 5.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional, tampouco será permitida a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que devam constar os envelopes de proposta. 5.5. A comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a prestação de informações complementares que julgar necessárias ao perfeito esclarecimento de dúvidas, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei. 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (Artigo 40, inciso XVII da Lei Federal nº 8.666/93) 6.1. Para o credenciamento serão observados os seguintes critérios: 6.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 6.1.2. Tratando-se de representante, a representação far-se-á através de CREDENCIAL, modelo anexo a este Convite, contendo, obrigatoriamente, o número da(s) Carteira(s) de Identidade(s) e CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, com plenos poderes para recorrer ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; 6.1.3. Tratando-se do próprio licitante, o credenciamento far-se-á através apresentação da Carteira de Identidade. 6.2. O representante legal e o credenciado deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 6.3. Será admitido no máximo 02 (dois) representantes para cada licitante credenciada. 6.4. Não sendo obrigatória a presença dos Convidados na sessão, aqueles que não participarem da reunião deverão encaminhar sua documentação e proposta de preço pelos Correios ou mensageiro e dirigi-las à Comissão de Licitação. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS (Artigo 40, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93) 7.1. A documentação de habilitação jurídica e as propostas de preços deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Convite, devidamente assinadas. 7.2. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por fax, telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. 7.2.1. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere. -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  7.3. Os licitantes deverão apresentar para a licitação, em envelopes separados e fechados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 e a PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 02. COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N . 001/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N . 001/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.4. Para efeito de HABILITAÇÃO serão exigidos os seguintes documentos: 7.4.1. Se pessoa jurídica: 7.4.1.1. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 7.4.1.2. O Microempreendedor Individual (MEI) exigir-se-á a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), previsto na Lei 11.598/2007 e regulamentado pela Resolução 016/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet. 7.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores. 7.4.1.4. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 7.4.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.4.1.6. Os documentos indicados nos itens 7.4.1.1, 7.4.1.3 e 7.4.1.4 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.5. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA serão exigidos: 7.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal , relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame. 7.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , compreendendo as contribuições previdenciárias , conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade; -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  7.5.4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 7.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; 7.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 7.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pela Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br) , em validade. 7.6. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela Comissão, devendo, sempre que possível, emiti-las e juntá-las aos autos. 7.7. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias corridos , contados da data de emissão. 7.8. Serão exigidas as seguintes declarações: 7.8.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento com o artigo 7º XXXIII da Constituição Federal (conforme Anexo V ). 7.8.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (conforme Anexo VI ). 7.8.3. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (conforme Anexo VII ). 7.9. A Comissão Permanente de Licitação deverá realizar as seguintes diligências: 7.9.1. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; 7.9.2. Consulta ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis. 7.10. A proposta de preços deverá ser apresentada em carta datilografada ou impressa, em papel tamanho A4 com o timbre do licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  pelo representante legal da licitante, contendo preço por item da proposta em algarismo e valor total da proposta em algarismo e por extenso, pelo qual o licitante compromete-se a executar o objeto ora licitado. 7.11. A Câmara Municipal de Anori reserva-se o direito de não exigir a documentação de comprovação de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira dos convidados, com fulcro no artigo 32, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (conforme Lei Complementar 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite, e facultará a Comissão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 7.14. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Convite. 7.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Convite, a licitante será declarada vencedora. 8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS (Art. 43, incisos I e III da Lei Federal n° 8.666/93) 8.1. A reunião para recebimento e abertura das propostas de preços será pública, dirigida pela Comissão, em conformidade com este Convite e seus Anexos, e realizar-se-á no local e horário determinados no preâmbulo . 8.2. Declarada aberta a sessão, os representantes dos licitantes entregarão as propostas de preços à Comissão e, a partir desse momento, não serão admitidos novos licitantes. 8.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Convite e seus Anexos. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Art. 43, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93) 9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, datilografada, impressa ou manuscrita de forma legível, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 9.2. Não serão admitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  9.3. Na proposta de preços deverá constar especificação dos serviços a serem executados, bem como o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.4. A cotação dos itens deve expressar os preços unitários e totais por item, escritos em moeda corrente nacional (R$ 1,00), em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionaria. 9.5. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; em havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos. 9.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Convite. 9.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas por inexequibilidade serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, sob qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional. 9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Convite, e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10. DO JULGAMENTO (Art. 40, inciso VII da Lei Federal n° 8.666/93) 10.1. Na sessão de abertura das propostas de preços das licitantes, os documentos apresentados serão obrigatoriamente assinados ou rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 10.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará os documentos contidos na proposta de preços, conforme as exigências do item PROPOSTA DE PREÇOS deste Convite, e considerará classificada em primeiro lugar, a licitante cuja proposta, estando de acordo com o exigido neste Convite, venha a apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL . 10.3. A consistência na formação do preço global, como fator básico do julgamento da proposta de preços, será encontrada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO pela análise dos preços globais apresentados, tendo em vista o integral atendimento às especificações e preços constantes da planilha de preços. 10.4. Na hipótese da ocorrência de erro aritmético ou de cálculo na formação do preço ofertado, ressalvado o disposto no item 10.5, a proposta será desclassificada. 10.5. Na hipótese em que o preço unitário e o preço total indicado na proposta de preços não venham a se corresponder entre si, apenas o preço unitário será considerado como válido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO , devendo ser corrigido, pelos membros da COMISSÃO DE -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  LICITAÇÃO, o preço total, de forma a conferir com aquele, e considerando-se para a proposta de preços o valor submetido ao cálculo de correção. 10.6. Na classificação da proposta de preços, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL cotado na proposta de preços, pela ordem crescente dos preços propostos, por licitante, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério de sorteio em ato público. 10.7. Após o julgamento das propostas, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará relatório dos trabalhos realizados, apontando os fundamentos da seleção efetuada concluindo pela classificação ordinal dos licitantes a partir dos menores preços globais exequíveis ofertados, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Anori. 10.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO somente poderá proceder ao resultado final do objeto desta licitação após o transcurso do prazo de recurso, salvo se houver renúncia expressa ao direito de recurso. 10.9. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas, bem como serão desclassificadas as propostas que: a) Não satisfaçam, integralmente, às exigências contidas neste Convite; b) Apresentar valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação; c) Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas na primeira via dos documentos apresentados. 10.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá conceder aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as desclassificaram, conforme artigo 48 § 3° parte final da Lei n° 8.666/93. 10.11. Da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas, dos recursos interpostos ou da desistência expressa havida ou deixada de haver, da confirmação da classificação ou desclassificação dos licitantes, bem como a indicação do vencedor desta licitação lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo inclusive o encerramento dessa fase da licitação. 10.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (Art. 40, inciso XV da Lei Federal n° 8.666/93) -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  11.1. Dos atos praticados pela COMISSÃO com respeito a esta licitação cabe RECURSO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da última ação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos em Lei. 11.2. As razões do recurso serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e apresentadas perante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO , através de petição. 11.2.1. Recebido o recurso, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes, concedendo-lhes vistas dos autos na Câmara Municipal, para impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3. Os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderão reconsiderar ou não a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente informado, para proferir decisão. 11.4. Sendo procedente o recurso, o Presidente da Câmara determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO o desfazimento do ato recorrido. 11.5. Sendo improcedente o recurso, o Presidente da Câmara determinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO a manutenção do ato recorrido. 12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 43, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93) 12.1. A Comissão classificará o licitante que apresentar o menor preço global cotado. 12.2. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições empatarem, será realizado sorteio em ato público. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO (Art. 38, inciso VII da Lei Federal n° 8.666/93) 13.1 . Adjudicado o objeto desta licitação pela COMISSÃO em despacho nos autos do processo, este será remetido ao Exmo. Presidente da Câmara para homologação. 13.2. Homologada esta licitação, o seu objeto será necessariamente adjudicado ao vencedor da licitação. 14. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 40, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93) 14.1. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93; 14.2. O descumprimento total ou parcial do instrumento jurídico hábil sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que garanta ao interessado a defesa prévia e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ao processo. 15. DA CONTRATAÇÃO (Art. 40, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93) 15.1. A Carta-Contrato decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará subordinada às normas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, de acordo com a minuta anexa ao presente Convite; 15.2. O licitante adjudicatário deverá assinar o instrumento contratual, cujas cláusulas acham- se definidas na minuta anexa ao presente Convite, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura; 15.3. O prazo concedido para a assinatura da Carta-Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Poder Legislativo Municipal. 15.4. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n°8.666/93, a Câmara Municipal poderá, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal n° 8.666/93. 15.5. O contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo: 15.5.1. Unilateralmente pela Administração: 15.5.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos; 15.5.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no art. 65 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93. 15.5.2. Por acordo entre as partes: 15.5.2.1. Quando houver a necessidade de prorrogar o prazo contratado; 15.5.2.2. Quando necessária a modificação do modo de execução dos serviços, em face de verificação da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; 15.5.2.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação de serviços licitados; 15.5.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Câmara Municipal para a justa remuneração do serviço licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial da Carta-Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. 16. DA GARANTIA (Art. 55, inciso VI e 56 da Lei Federal n° 8.666/93) 16.1. Administração Pública dispensa a exigência da apresentação de garantia para a celebração do instrumento contratual decorrente desta licitação, em consonância com o disposto nos artigos 55, VI, in fine e 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Art. 40, inciso XIV da Lei Federal n° 8.666/93) 17.1. Após a prestação dos serviços objeto desta Licitação, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Convite e será encaminhado a Secretaria de Finanças, para fins de conferência e posterior pagamento. 17.2. O pagamento será efetuado junto a Tesouraria da Câmara Municipal no dia subsequente ao da aprovação das alterações junto ao plenário da Câmara. 17.5. Fica vedado ao Poder Legislativo Municipal o pagamento, a qualquer título, de indenizações ou ressarcimentos devidos pelo licitante vencedor em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista. 18. DO REAJUSTE DE PREÇOS (Art. 40, inciso XI da Lei Federal n° 8.666/93) 18.1. O valor da proposta apresentada é irreajustável nos termos da legislação vigente. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Após apresentação da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos deste Convite. 19.2. Será dada vista das propostas de preços apresentadas na Sessão aos licitantes interessados. 19.3. É facultado à Comissão, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão de recebimento. 19.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos, respeitadas as condições e limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 19.6. É vedada ao licitante adjudicário a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação. -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  19.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 19.8. Informações complementares e maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal. 19.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Convite e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, situada no prédio da Câmara Municipal, no horário das 08:00 às 14:00 h. de segunda a sexta-feira; 19.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Anori (AM), 24 de Janeiro de 2017. Pulo Moreno Nunes Presidente da CPL/Anori -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------