ATA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANORI, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, no Plenário Valdemar da Rocha Freitas, situado na Avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizou-se a sessão sob a Presidência do Vereador VANDERNILSON MATOS SILVA, que declarou abertos os trabalhos, constatando-se a presença dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO MARTINS MARQUES NETO, DEUZIMAR FRANCO DE ARAÚJO, GERSON FERREIRA PONTES, JOÃO TOMÉ PEREIRA, JOSELY MORAES DAMIÃO, LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA e SIDIONEI GOMES BEZERRA. Ausentes: AIMEE DOS SANTOS SILVA, ELTON GONÇALVES LIMA, por motivo de agenda parlamentar em Manaus; e MARIA CRISTINA CASCAIS ROCHA, por motivo de saúde, conforme atestado médico apresentado e lido em sessão anterior, o qual concede afastamento pelo período de 20 (vinte) dias, devidamente registrado nesta Casa. NA PRIMEIRA ORDEM DO DIA, procedeu-se à leitura da Ata da sessão anterior, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida, deu-se início à leitura dos expedientes sobre a mesa: Processo n° 12190/2022, de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal Reginaldo Nazaré da Costa referente ao Exercício de 2021; Projeto de Lei Municipal n° 026/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Anori, para o exercício financeiro de 2026; Projeto de Lei Municipal n° 028/2025, que institui o plano municipal de contingência sobre inundação, enxurradas, alagamentos, chuvas intensas, vendaval, estiagem e incêndio florestal; Projeto de Lei Municipal n° 032/2025, que dispõe sobre a desapropriação de um terreno localizado na Estrada Anori Morada Nova, s/n°, Bairro São Carlos, no Município de Anori, de propriedade presumida da senhora Eunice Barbosa Costa, medindo trinta e um metros (31 m) de frente e de fundo, e cem metros (100 m) pelo lado esquerdo e pelo lado direito, perfazendo área total de 3.100 m2; Projeto de Lei Municipal n° 031/2025, que dispõe sobre alterações ao texto da Lei Complementar n° 07/2024 de 04 de julho de 2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração e de Valorização - PCCR dos profissionais da educação básica do município de Anori, acompanhado do Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça, bem como do Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamentos. Todos os Projetos de Lei citados acima são de autoria do Poder Executivo de Anori; Projeto de Lei Municipal n° 030/2025, de autoria do Vereador Elton Gonçalves, que autoriza o Município de Anori a firmar convênios com farmácias privadas para o fornecimento de medicamentos de uso contínuo ou temporário aos usuários da Farmácia Popular Municipal, instituindo o programa “Crédito Farmácia”; Parecer n° 25/2025 - FAVORÁVEL de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, que dispõe sobre a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2021 do Prefeito Municipal de Anori/AM Reginaldo Nazaré da Costa; Parecer n° 26/2025 - FAVORÁVEL de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente ao Projeto de Lei Municipal n° 026/2025 que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Anori, para o exercício financeiro de 2026; Parecer n° 27/2025 - FAVORÁVEL de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente ao Projeto de Lei Municipal n° 028/2025 que tem por finalidade autorizar a instituição do Plano Municipal de Contingência - PLACON; Parecer n° 28/2025 - FAVORÁVEL, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente ao Projeto de Lei Municipal n° 029/2025, já apreciado em sessões anteriores, que dispõe sobre a criação da Feira do Empreendedorismo no município de Anori. O Senhor Presidente franqueou a palavra, porém nenhum dos Vereadores fez uso. Não havendo manifestações, passou-se à Segunda Ordem do Dia. NA SEGUNDA ORDEM DO DIA, foram colocados em votação: A Prestação de Contas da Prefeitura do Município de Anori, Processo n° 12190/2022, referente ao Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Reginaldo Nazaré da Costa. As Contas foram APROVADAS por 2/3 (dois terços) dos Vereadores, em votação única, ficando autorizada a expedição do respectivo Decreto Legislativo de Aprovação; Projeto de Lei Municipal n° 026/2025, n° Câmara Municipal 028/2025, n° 031/2025 e n° 032/2025, todos. de autoria dd Poder Executivo; Projeto de Lei Municipal n° 029/2025 -de autoria da Vereadora Aimee dos Santos Silva; Projeto de Lei Municipal n° 030/2025 de autoria do Vereador Êlton Çoripalves Uma, foram aprovadas por unanimidade. Não havendo mais assuntos-a trafer, o Excelentíssimo Senhor Presidente deu ,ppr encerrádcstos- trabalhos. Para constar, eu, J0SÉLT MORAES DAMÍÃO, Priméte SecreWM- tevreià'presente, ata, que, após lida e aprovada, será assinada pólos Senhores- Vereadores presentes.